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Código da Oferta:
OE202412/0829
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
3427,76€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As tarefas a atribuir a este Investigador Auxiliar incluem: Executar as funções de Diretor Executivo da
Unidade de I&D MED, gerindo processos administrativos de investigação, apoiando o Conselho Diretivo
do MED e servindo de ponte para o Laboratório Associado CHANGE; Implementação de ferramentas
de análise estratégica, recolha e tratamento de dados sobre KPIs e implementação de uma estrutura
de reporte de monitorização; Coordenação de atividades de interação e construção interdisciplinar de
iniciativas de relevância estratégica para o MED, envolvendo investigadores e estudantes das diferentes
equipas de investigação e HUBs que constituem o MED; Promoção de relações sólidas com parceiros
externos privilegiando a investigação orientada para o impacto; Desenvolvimento de atividades de know-
ledge broker promovendo a interação entre investigadores e utilizadores finais; Promoção e gestão de
redes institucionais científicas nacionais e internacionais; Apoio a oportunidades de desenvolvimento
de carreira para estudantes e jovens investigadores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Biológicas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Requisitos especiais, cumulativamente:
a) Os definidos no artigo 10.º do ECIC, ou seja, indivíduos nacionais, estrangeiros ou apátridas
que sejam titulares do grau de doutor há mais de 5 anos na área científica do concurso e possuam
um currículo científico e profissional relevante nos domínios da gestão da ciência e da cooperação em
ciências naturais;
b) Familiaridade com as áreas de investigação da Unidade de I&D MED e do Laboratório Associado
CHANGE e políticas públicas relacionadas;
c) Experiência em organização e gestão de investigação em programas de ciência e tecnologia,
e com o sistema científico e tecnológico nacional em particular com financiamento e avaliação insti-
tucional;
d) Experiência em gestão de ciência e tecnologia no âmbito de uma unidade de I&D no domínio
científico da agricultura e ambiente;
e) Capacidades comprovadas de seleção e implementação de ferramentas de análise estratégica,
recolha e tratamento de dados sobre KPIs e monitorização;
f) Excelente domínio da língua portuguesa e inglesa, escrita e falada;
Envio de candidaturas para:
Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Largo Sra da Natividade, 7002-554 Évora
Contatos:
266760969
Data Publicitação:
2024-12-26
Data Limite:
2025-02-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital nº 1917/2024 (2ªsérie), de 24 de dezembro e em www.euraxess.pt
Descrição do Procedimento:
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área científica de Ciências Biológicas para a Cátedra MED/CHANGE em Gestão de Ciência e Cooperação
orientada para o impacto societal.


Por despacho de 19/11/2024 do Conselho de Gestão da Universidade de Évora, está aberto, pelo
prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, sem
prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciên-
cia e a Tecnologia, I. P., e na página eletrónica da Universidade de Évora (UÉ), nas línguas portuguesa
e inglesa, concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área
científica de Ciências Biológicas, para a Unidade de I&D MED — Instituto Mediterrâneo para a Agricultura,
Ambiente e Desenvolvimento e Laboratório Associado CHANGE — Instituto para as Alterações Globais
e Sustentabilidade, lugar constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Esta posição está alinhada com os objetivos
estratégicos do MED e do CHANGE, nomeadamente através da promoção de uma gestão de ciência
e cooperação orientada para o impacto que aumente a probabilidade dos esforços de investigação
científica e inovação conduzirem a melhorias significativas na sociedade.
O presente concurso internacional, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9.º, 10.º e 15.º
do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica,
adiante designado por ECIC, inserindo-se no Contrato Programa de Financiamento de Contratação por
Tempo Indeterminado de Doutorados para a Carreira de Investigação Científica (Programa Aliança),
assinado em 25/03/2024 entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), Instituto de Gestão Finan-
ceira da Educação, IP (IGeFE) e Universidade de Évora (UÉ), no Financiamento Plurianual da FCT MED
para 2025-2029, no Financiamento do Laboratório Associado CHANGE- Instituto para as Alterações
Globais e Sustentabilidade e eventualmente, no Programa FCT-Tenure.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Portuguesa, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosa-
mente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
As tarefas a atribuir a este Investigador Auxiliar incluem: Executar as funções de Diretor Executivo da
Unidade de I&D MED, gerindo processos administrativos de investigação, apoiando o Conselho Diretivo
do MED e servindo de ponte para o Laboratório Associado CHANGE; Implementação de ferramentas
de análise estratégica, recolha e tratamento de dados sobre KPIs e implementação de uma estrutura
de reporte de monitorização; Coordenação de atividades de interação e construção interdisciplinar de
iniciativas de relevância estratégica para o MED, envolvendo investigadores e estudantes das diferentes
equipas de investigação e HUBs que constituem o MED; Promoção de relações sólidas com parceiros
externos privilegiando a investigação orientada para o impacto; Desenvolvimento de atividades de know-
ledge broker promovendo a interação entre investigadores e utilizadores finais; Promoção e gestão de
redes institucionais científicas nacionais e internacionais; Apoio a oportunidades de desenvolvimento
de carreira para estudantes e jovens investigadores.
Em conformidade com o disposto nos artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável,
observar-se-ão as seguintes disposições:
1 — Requisitos gerais e especiais de admissão:
1.1 — Requisitos gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
1.2 — Requisitos especiais, cumulativamente:
a) Os definidos no artigo 10.º do ECIC, ou seja, indivíduos nacionais, estrangeiros ou apátridas
que sejam titulares do grau de doutor há mais de 5 anos na área científica do concurso e possuam
um currículo científico e profissional relevante nos domínios da gestão da ciência e da cooperação em
ciências naturais;
b) Familiaridade com as áreas de investigação da Unidade de I&D MED e do Laboratório Associado
CHANGE e políticas públicas relacionadas;
c) Experiência em organização e gestão de investigação em programas de ciência e tecnologia,
e com o sistema científico e tecnológico nacional em particular com financiamento e avaliação insti-
tucional;
d) Experiência em gestão de ciência e tecnologia no âmbito de uma unidade de I&D no domínio
científico da agricultura e ambiente;
e) Capacidades comprovadas de seleção e implementação de ferramentas de análise estratégica,
recolha e tratamento de dados sobre KPIs e monitorização;
f) Excelente domínio da língua portuguesa e inglesa, escrita e falada;
1.3 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estran-
geira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto-Lei
n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado pos-
teriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto,
sendo apenas necessário no ato de contratação.
2 — Local de trabalho: Universidade de Évora, MED — Instituto Mediterrâneo para a Agricultura,
Ambiente e Desenvolvimento & Laboratório Associado CHANGE — Instituto para as Alterações Globais
e Sustentabilidade, Pólo da Mitra, Évora.
3 — A Remuneração mensal ilíquida corresponde ao índice 195, escalão 1, da categoria de inves-
tigador auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC.
4 — Formalização das candidaturas: as candidaturas são apresentadas através de requerimento
dirigido à Reitora da Universidade de Évora, nos seguintes termos e condições:
4.1 — O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade,
número de identificação civil e data de validade, profissão, estado civil, residência e endereço postal,
email e contacto telefónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da
candidatura.
4.2 — O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado(s) que comprove(m) a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o Con-
curso;
b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço caso haja vínculo à função pública;
c) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação da sua obra científica onde,
em conformidade com o n.º 3 artigo 16.º do ECIC, conste: as atividades de investigação, experiência
e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação
científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando
as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, constituem
o curriculum vitae do candidato;
d) Plano estratégico para os próximos 5 anos relativo às tarefas previstas descritas no presente
concurso, incluindo a melhoria dos processos e o aumento da eficiência e competitividade da Unidade
de I&D MED e a sua interligação com o Laboratório Associado CHANGE, com um máximo de 5 páginas;
e) Uma carta de referência;
f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae
g) Outros documentos relevantes para a avaliação do júri;
h) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das
funções;
i) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.
4.3 — Os documentos a que aludem as alíneas h) e i) do artigo 4.2 podem ser substituídos por
declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o can-
didato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas;
4.4 — No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob
compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de
cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata.
4.5 — O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de
apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto
4.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura.
4.6 — O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados de pre-
ferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt
ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada
a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora,
Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7000-810 Évora.
4.7 — Por determinação do júri, pode ser solicitada ao candidato documentação complementar
ao curriculum vitae apresentado, podendo ser realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.
5 — Júri do concurso:
5.1 — O Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Fátima de Jesus Folgôa Baptista, Professora Catedrática, Universidade de Évora;
Doutora Maria Teresa Pinto Correia, Professora Catedrática, Universidade de Évora;
Doutora Anabela Maria Lopes Romano, Professora Catedrática, Universidade do Algarve;
Doutora Cristina Maria Filipe Máguas Silva Hanson, Profª Associada com Agregação, Faculdade
de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Rui Ferreira dos Santos, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade Nova de Lisboa.
5.2 — No uso da sua competência, a Reitora pode delegar a presidência do júri num Vice-Reitor,
num Diretor de Unidade Orgânica ou num Diretor de Centro de Investigação.
5.3 — A Reitora designa o Secretário do Júri do concurso, de entre um trabalhador da Universidade.
6 — Apreciação formal das candidaturas: O Secretário do concurso comunica aos candidatos,
o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na
falta de preenchimento, por parte daqueles, dos requisitos gerais e especiais previstos no ponto 1 do
presente edital bem como da correta ou incorreta formalização das candidaturas conforme ponto 4 do
presente edital. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interes-
sados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
7 — Métodos e critérios de avaliação:
7.1 — Nas suas funções, o júri obedecerá às regras estabelecidas pelo ECIC.
7.2 — Nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, o presente concurso
é documental, através da apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, podendo
o júri, nos termos dos n. os 2 e 3 do artigo 10.º, propor a realização de uma entrevista destinada a escla-
recer ou precisar elementos do currículo dos candidatos admitidos.
7.3 — O júri pode determinar a exclusão dos candidatos que, por mérito absoluto e tendo em conta
o currículo global em termos de desempenho científico, técnico e profissional, bem como o desempe-
nho noutras atividades relevantes para a missão da universidade, não se enquadrem na área ou áreas
científicas do concurso ou não atinjam o nível qualitativo compatível com a categoria a que o concurso
se destina. Nestes casos, os candidatos serão notificados pelo Secretário da deliberação do júri, para
efeitos de audiência prévia.
7.4 — Na avaliação dos candidatos admitidos por mérito absoluto, serão utilizados os seguintes
critérios:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, com um fator de ponderação de
30 %, considerando:
a.1) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em
revistas científicas de que o candidato tenha sido autor ou coautor, com 15 %;
a.2) Coordenação e participação em projetos científicos nacionais e internacionais, nomeadamente
na área científica do concurso, com um valor de 10 %;
a.3) Reconhecimento pela comunidade científica internacional, nomeadamente na área científica
em que é aberto o concurso: parâmetro que tem em conta: atividades editoriais em revistas científicas;
coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; palestras convidadas
em reuniões científicas ou noutras instituições; com uma ponderação de 5 %;
b) Prestação de serviços à comunidade e transferência de tecnologia, com um fator de ponderação
de 20 %:
b.1) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional, valorizando-se, em
particular, a que se enquadre na área científica em que o concurso é aberto: parâmetro que tem em conta
a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em considera-
ção o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação, com 5 %;
b.2) Conceção, projeto e produção de realizações científicas e/ou técnicas, designadamente na
área científica em que é aberto o concurso: parâmetro que tem em conta o valor da experiência profis-
sional relevante para as atividades da instituição, nomeadamente o seu contributo para o cumprimento
da missão da instituição, incluindo a dimensão internacional e a capacidade de atrair financiamentos
competitivos, com 5 %;
b.3) Serviços prestados à comunidade científica e à sociedade, em particular no âmbito da área
científica do concurso: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de
divulgação científica e tecnológica, tendo em consideração a natureza e os resultados alcançados por
estas, quando realizadas com: a comunidade científica, nomeadamente através da organização de
congressos e conferências; os meios de comunicação social; as empresas e o setor público, com 10 %;
c) Experiência profissional e formação, com um fator de ponderação de 30 %, considerando:
c.1) Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou das qualificações profissionais, bem
como da experiência profissional do candidato ao exercício de funções de investigador auxiliar na área
científica do concurso, nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais, com 15 %;
c.2) Atividades de gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação, em Portugal ou no estran-
geiro, com um valor de 15 %;
d) Contribuições em atividades de ensino e orientação científica, com um fator de ponderação de
10 %, considerando:
d.1) Participação em júris de provas conducentes à obtenção de grau/titulo académico e acompanhamento e supervisão de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem
em conta a supervisão de estudantes e bolseiros de investigação tendo em conta o número, qualidade,
âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso
daí resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e de reconhecimento internacional;
com 5 %;
d.2) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato
lecionou tendo em conta a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos; com 5 %;
e) Plano Estratégico para os próximos 5 anos relativo às tarefas previstas descritas no presente
concurso, com um máximo de 5 páginas, com um fator de ponderação de 10 %.
7.5 — A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
8 — Ordenação e metodologia de votação:
8.1 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
8.2 — O Júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais
e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
8.3 — Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito,
que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando
para o efeito o referido no número anterior.
8.4 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não
sendo admitidas abstenções.
8.5 — Na seriação dos candidatos cada membro do Júri procede à colocação dos candidatos por
ordem decrescente das pontuações obtidas.
8.6 — É com a lista assinada e ordenada dos candidatos que cada membro do Júri participa nas
votações para o primeiro lugar, para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final
de todos os candidatos admitidos em mérito absoluto.
8.7 — No processo de seriação dos candidatos, todas as deliberações do Júri são tomadas por
maioria absoluta.
8.8 — Se, em cada votação não for alcançada a maioria absoluta por nenhum dos candidatos,
a mesma será repetida, sucessivamente, com a exclusão do candidato menos votado, até se obter
a maioria absoluta de um dos candidatos. Em caso de empate para a posição de menos votado, deverá
proceder-se a votação ou votações de desempate para decidir qual o candidato a excluir.
9 — Participação dos interessados e decisão:
9.1 — O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da
audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
9.2 — Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver,
e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto
de ordenação final considera -se automaticamente aprovado.
11 de dezembro de 2024. — A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O presente concurso internacional, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9.º, 10.º e 15.º
do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica,
adiante designado por ECIC, inserindo-se no Contrato Programa de Financiamento de Contratação por
Tempo Indeterminado de Doutorados para a Carreira de Investigação Científica (Programa Aliança),
assinado em 25/03/2024 entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), Instituto de Gestão Finan-
ceira da Educação, IP (IGeFE) e Universidade de Évora (UÉ), no Financiamento Plurianual da FCT MED
para 2025-2029, no Financiamento do Laboratório Associado CHANGE- Instituto para as Alterações
Globais e Sustentabilidade e eventualmente, no Programa FCT-Tenure.