Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 13/12/2024, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho, na categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal da AT.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) pronunciou-se, previamente, quanto à inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
3. Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existirem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho colocados a concurso.
4. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a DGAEP pronunciou-se, previamente, quanto à inexistência de candidatos em reserva de recrutamento com o perfil pretendido.
5. Identificação da autorização do recrutamento: O procedimento concursal comum foi autorizado nos termos do Despacho n.º 3186/2024, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, relativo ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados.
6. Local de trabalho: O domicílio profissional dos trabalhadores é nos Serviços Centrais da AT, em Lisboa.
7. Caracterização dos postos de trabalho: Os 10 (dez) postos de trabalho a preencher correspondem à carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, tendo como conteúdo funcional o descrito no anexo III ao Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, a que se refere o respetivo artigo 10.º.
8. Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por contrato de trabalho em funções públicas, iniciando-se com um período experimental com a duração de 240 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
9. Posicionamento remuneratório: No presente procedimento concursal não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório. A posição remuneratória é a 1.ª da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, no montante pecuniário de € 1.807,04 (mil oitocentos e sete euros e quatro cêntimos).
10. Requisitos de admissão a concurso:
10.1. Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos enunciados no artigo 17.º da LTFP;
10.2. Os postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com licenciatura, ou grau académico superior, que corresponda às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática, do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática, em concreto nas áreas 480 Informática, 481 Ciências informáticas, 482 Informática na óptica do utilizador e 489 Informática — programas não classificados noutra área de formação, de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março;
10.3. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais;
10.4. O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data-limite de apresentação de candidatura.
10.5. Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da AT idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de emprego de pessoas com deficiência.
11.1. Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção;
11.2. Quando o candidato tenha na sua posse o atestado multiusos que comprove a sua deficiência, este deve ser submetido com a candidatura.
12. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da AT, no endereço https://concursos.at.gov.pt/ e após autenticação no referido portal.
12.1. A candidatura só será considerada entregue após a submissão do formulário e a emissão do respetivo comprovativo, o qual é remetido para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no referido formulário;
12.2. A não observância do disposto no número anterior tem como consequência a exclusão da candidatura;
12.3. A submissão do formulário de candidatura obriga à entrega dos documentos comprovativos exigidos no formulário disponível no endereço https://concursos.at.gov.pt/, sob pena de exclusão, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13. Identificação dos documentos que devem constituir a candidatura:
13.1. Documento de identificação civil;
13.2. Certificado de habilitação académica, onde conste a designação da habilitação, o grau académico, data de conclusão e classificação final, expressa de 0 a 20 valores:
13.2.1. Os candidatos detentores de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, deverão juntar o respetivo comprovativo de reconhecimento específico do grau académico em Portugal, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
13.3. Carta de Motivação (com o máximo de 3000 carateres);
13.4. Curriculum Vitae, em português, no modelo europass, disponível em https://europass.europa.eu/pt/create-europass-cv;
13.5. Declaração comprovativa de que se encontra ao abrigo do Regime de Valorização Profissional, aplicável apenas a trabalhadores em funções públicas na sequência de processos de reorganização ou de racionalização de efetivos – declaração a emitir pela DGAEP;
13.6. Certificado de incapacidade multiusos, se declarar no formulário de candidatura algum grau de incapacidade;
13.7. Comprovativos de formação profissional, apenas para os candidatos a que se refere o ponto 17.2;
13.8. Declaração de vínculo, onde conste a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as menções qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos biénios 2017/2018, 2019/2020 e 2021/2022, para efeitos de opção pelo método de seleção, apenas para os candidatos a que se refere o ponto 17.2;
14. Nas situações em que for submetido na plataforma mais do que um formulário de candidatura pelo mesmo candidato, a candidatura considerada é a submetida por último, até ao fim do prazo de apresentação das candidaturas.
15. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo;
16. A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar e/ou penal, consoante os casos;
17. Métodos de Seleção:
17.1. Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são os seguintes: prova de conhecimentos (PC), a avaliação psicológica (AvPsi). Em complemento aos métodos de seleção obrigatórios, será aplicado como método de seleção a entrevista de avaliação das competências (EAC), de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.2. Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função (EAC), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;
17.3. Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, conjugado com o n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, em complemento aos métodos de seleção obrigatórios, será aplicado como método de seleção a avaliação psicológica (AvPsi);
17.4. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que preencham as condições referidas no ponto 17.2 podem optar pela realização dos métodos referidos no ponto 17.1.
18. Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada, considerando a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com fundamentação na desproporcional complexidade e onerosidade que decorreria da aplicação do segundo e terceiro método de seleção a todos os aprovados nos métodos imediatamente anteriores, face ao número expectável de candidaturas.
19. Classificação Final:
19.1. A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
19.1.1. Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: CF= 0,50*AC + 0,50*EAC;
19.1.2. Para os restantes candidatos: CF= 0,70*PC + 0,30*EAC;
19.2. O método avaliação psicológica (AvPsi) não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
20. A prova de conhecimentos (PC) é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
20.1. A prova terá a duração máxima de 120 minutos e reveste a forma escrita, com questões de escolha múltipla, de realização individual, sem consulta, em ambiente controlado, podendo realizar-se em suporte eletrónico ou em papel.
20.2. A forma a adotar na prova de conhecimentos (PC), designadamente em suporte eletrónico do próprio candidato ou em papel, é notificada aos candidatos aquando do envio da respetiva convocatória.
20.3. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
20.4. A Prova de Conhecimentos é estruturada em duas partes: Parte I - Conhecimentos técnicos gerais e Parte II - Conhecimentos técnicos específicos, versando sobre os temas e legislação geral recomendada:
20.4.1. Temas:
20.4.1.1. Regime, direitos e deveres da Função Pública e deontologia profissional;
20.4.1.2. Atribuições e competências próprias da Autoridade Tributária e Aduaneira;
20.4.1.3. Regime geral de proteção de dados;
20.4.1.4. Arquitetura de sistemas de informação;
20.4.1.5. Arquitetura de Software;
20.4.1.6. Teste e validação de software;
20.4.1.7. Gestão de Projetos Informáticos;
20.4.1.8. Segurança de Informação;
20.4.1.9. Ciência de Dados;
20.4.1.10. Administração e Gestão de Infraestruturas e Serviços de IT.
20.4.2. Legislação geral recomendada:
20.4.2.1. Código do Procedimento Administrativo;
20.4.2.2. Regulamento (EU) nº 679/2016, de 27 de abril (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
20.4.2.3. Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro;
20.4.2.4. Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto;
20.4.2.5. Decreto-Lei nº 118/2011, de 15 de dezembro – Lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Despacho n.º 1366/2012, de 31 de janeiro, que aprovou a Estrutura matricial das áreas de atividade específicas das tecnologias e dos sistemas de informação da AT;
20.4.2.6. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
21. A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido conforme ata n.º 1 do júri do procedimento concursal, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
21.1. Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica, para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos, assegurado pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, que tem uma validade de 24 meses, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri, nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através do endereço de correio eletrónico específico, identificado na notificação da referida lista.
22. A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e considera os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:
22.1. A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade do mesmo;
22.2. A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
22.3. A habilitação académica;
22.4. A avaliação do desempenho será avaliada considerando a média quantitativa dos últimos 3 ciclos avaliativos (2017/2018, 2019/2020 e 2021/2022), em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
23. A entrevista de avaliação das competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
24. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles ou a menção de Não Apto no método de avaliação psicológica (AvPsi), não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
25. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da AT e disponibilizadas na sua página eletrónica.
26. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria.
27. As atas contendo os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da AT.
28. Lista unitária de ordenação final:
28.1. É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados;
28.2. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a ordenação preferencial dos candidatos;
28.3. A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, para audiência dos interessados;
28.4. As listas de admissão dos candidatos, dos resultados obtidos e a lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, assim como a convocatória para os métodos de seleção, serão notificados através de Aviso no Diário da República, e publicitados na página eletrónica da Autoridade Tributária e Aduaneira em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Recursos_Humanos/Recrutamento_Pessoal/Paginas/default.aspx.
29. Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final.
30. Composição e identificação do júri:
Presidente:
Mário Miguel Martins Campos, Subdiretor-Geral da área de Sistemas de Informação.
Vogais efetivos:
Fernanda Maria de Almeida Santos Cunha, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Nível 1 de Administração de Plataformas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Paulo Alexandre de Pinho Oliveira Faria, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Nível 1 de Suporte, Arquitetura e Canais.
Vogais suplentes:
Luís Miguel Lopes Encarnação, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Nível 2 de Gestão Operações e Serviços;
Augusto Manuel Varela da Silva Firmo, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Nível 1 de Sistemas Aduaneiros.
31. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a AT, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
32. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
Autoridade Tributária e
Aduaneira, em 26 de dezembro de 2024. — A Diretora de Serviços, Maria João Rocha