Descrição do Procedimento:
1. Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos artigos 2º a 4º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, considerando o Despacho n.º 3186/2024, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, relativo ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 16 de dezembro de 2024, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se encontra aberto, pelo prazo de vinte (20) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para ocupação de 116 (cento e dezasseis) postos de trabalho, na categoria de Inspetor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, do mapa de pessoal da AT, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de nomeação definitiva.
2. Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.
3. Os 116 (cento e dezasseis) postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com licenciatura ou grau académico superior que corresponda às formações que se inserem nas áreas 314 - Economia, 343 – Finanças, Banca e Seguros, 344 – Contabilidade e Fiscalidade e 345 – Gestão e Administração, como área principal ou secundária, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
4. O ingresso na carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira depende da frequência e aprovação em curso de formação específico comum, aprovado pela Portaria n.º 325-C/2021, de 29 de dezembro, com caráter probatório e com a duração mínima de 12 meses, desenvolvido de acordo com a política de formação da AT, com os seus princípios programáticos e enquadramento organizacional, a ter lugar durante o período experimental.
4.1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei nº 132/2019, de 30 de agosto, os trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de cinco anos de permanência na AT após a conclusão do período experimental, sob pena da obrigação de indemnizar a AT. A obrigação de indemnizar é igualmente aplicável às situações de abandono ou desistência injustificada durante o período experimental.
5. Para os efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não se encontrar constituída reserva de recrutamento interna, resultante de procedimento concursal anterior, para postos de trabalho idênticos.
6. Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), que declarou, em 18 de outubro de 2024, não existirem candidatos aprovados em reserva centralizada com os perfis adequados aos postos de trabalho que se pretendem ocupar.
7. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à DGAEP, enquanto entidade gestora do sistema de valorização profissional, que declarou, em 21 de outubro de 2024, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com perfil adequado ao preenchimento dos postos de trabalho em causa.
8. Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
9. Caraterização dos postos de trabalho: os 116 (cento e dezasseis) postos de trabalho a preencher correspondem à categoria de Inspetor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, com o conteúdo funcional a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, e o seu anexo IV, no âmbito das especificidades da atividade de missão e das atribuições da AT.
10. Local de trabalho: nos serviços centrais e nos serviços desconcentrados de âmbito regional (Direções de Finanças e Alfândegas) da Autoridade Tributária e Aduaneira.
11. Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, a remuneração base de referência, será a correspondente à 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27, da carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira /categoria de Inspetor Tributário e Aduaneiro, no montante pecuniário atual de € 1 969,68 (mil novecentos e sessenta e nove euros e sessenta e oito cêntimos).
12. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
12.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
12.2. 18 anos de idade completos;
12.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
12.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
12.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
13. É, ainda, requisito de admissão, nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, ser titular de licenciatura ou grau académico superior, conforme indicado no ponto 3.
14. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
15. Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da AT idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
16. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
16.1. Prazo de apresentação da candidatura: 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na BEP.
16.2. Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura é exclusivamente efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da AT, no endereço https://concursos.at.gov.pt/ e após autenticação no referido portal.
16.3. A candidatura só será considerada entregue após a submissão do formulário e a emissão do respetivo comprovativo, o qual é remetido para o endereço de correio eletrónico fornecido pelo candidato no referido formulário.
16.4. A não observância do disposto no número anterior tem como consequência a exclusão da candidatura.
16.5. A submissão do formulário de candidatura obriga ao envio da seguinte documentação:
16.5.1. Cópia do certificado da habilitação académica exigida, com indicação da respetiva classificação final expressa de zero a vinte valores e data de conclusão.
16.5.2. Os candidatos detentores de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, deverão juntar o respetivo comprovativo de reconhecimento específico do grau académico em Portugal, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
16.5.3. Curriculum Vitae, em português, no modelo europass, disponível em https://europass.europa.eu/pt/create-europass-cv).
16.5.4. Carta de motivação (máximo de 3000 carateres).
16.6. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de emprego de pessoas com deficiência.
16.6.1. Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
16.6.2. Quando o candidato tenha na sua posse o atestado multiusos que comprove a sua deficiência, este deve ser submetido com a candidatura.
16.7. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente previstos, determina a exclusão do candidato.
16.8. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto do artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), publicado através do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
16.9. A apresentação de documento falso e as falsas declarações determinam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para efeitos de responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar.
16.10. Nas situações em que for submetido na plataforma mais do que um formulário de candidatura pelo mesmo candidato, a candidatura considerada é a submetida por último, até ao fim do prazo de apresentação das candidaturas.
16.11. O candidato deve reunir os requisitos de admissão até à data limite de apresentação da candidatura.
17. Métodos de Seleção:
17.1. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 132/2019 de 30 de agosto, e dos n.ºs 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento são: prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AvPsi) e entrevista de avaliação das competências (EAC).
17.1.1. Prova de Conhecimentos
17.1.1.1. A Prova de Conhecimentos (PC), de realização individual, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função;
17.1.1.2. A PC reveste a forma escrita, podendo realizar-se em suporte eletrónico ou em papel, sendo constituída por 40 questões de escolha múltipla, algumas das quais podem ser em Inglês, com consulta de elementos de apoio em suporte de papel, em ambiente controlado, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
17.1.1.3. Nas questões de escolha múltipla: os/as candidatos/as devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão. Cada resposta certa será classificada com 0,5 valores. Cada resposta errada desconta 0,125 valores, não podendo daqui resultar classificação inferior a 0 (zero) valores. A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão.
17.1.1.4. A forma a adotar na PC, designadamente em suporte eletrónico do próprio candidato ou em papel, é notificada aos candidatos aquando da respetiva convocatória;
17.1.1.5. A duração máxima total da PC é de 150 (cento e cinquenta) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 30 (trinta) minutos, para os candidatos cuja deficiência diminua a capacidade de realização da prova no tempo indicado, devendo para o efeito, de forma fundamentada e comprovada solicitar condições especiais para a sua realização.
17.1.1.6. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Princípios e conceitos contabilísticos fundamentais
O sistema de normalização contabilística (SNC)
As normas internacionais de contabilidade IAS/IFRS
Auditoria financeira
Auditoria tributária e aduaneira
Estatística descritiva e análise de dados
Finanças empresariais
Gestão fiscal das organizações
O sistema tributário português: princípios, enquadramento constitucional, relação jurídico-tributária, procedimento e processo tributário
Os impostos no sistema tributário português
Os princípios gerais do comércio internacional e direito aduaneiro da União Europeia
Princípios e regras gerais da tributação internacional
Noções gerais de direito da União Europeia
Noções gerais de direito das sociedades
Noções gerais, organização e atividade administrativa
Atribuições e competências da Autoridade Tributária e Aduaneira
Ética e deontologia do serviço público
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
17.1.1.7. A bibliografia sugerida:
Almeida, Bruno José Machado de - Manual de Auditoria Financeira – Uma análise integrada baseada no risco, Escolar Editora, 2022
Amaral, Diogo Freitas - Curso de Direito Administrativo, Vols I e ll, 4.ª edição, Almedina, 2016 e 2021
Avi-Yonah, Reuven S. - Advanced Introduction to International Tax Law: Second Edition, 2019
Borges, António e outros - Elementos de Contabilidade Geral, Áreas, 2021
Braz Carlos, Américo - Impostos. Teoria Geral, Almedina, 6.ª edição, 2022
Brealey, Richard A. e outros - Princípios de Finanças Empresariais, McGraw Hill, 2008
Canotilho, J.J. Gomes - Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª Edição, 21.ª reimpressão, Almedina. 2018
Catarino, João Ricardo e Pereira, Paula Rosado – Fiscalidade: Teoria fiscal e tributação interna, Almedina, 2024
Catarino, João Ricardo e Pereira, Paula Rosado – Fiscalidade internacional: questões atuais, Almedina, 2024
Costa, Carlos Baptista da - Auditoria Financeira Teoria e Prática, 13.ª Edição, Rei dos Livros, 2023
Courinha, Gustavo Lopes - Manual do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, Almedina, 2019
Dourado, Ana Paula - Direito Fiscal, 7ª Edição, Almedina, 2022
Dourado, Ana Paula - Governação Fiscal Global, Almedina, 2023
Fausto de Quadros - Direito da União Europeia, Almedina, 2018
Freitas Pereira, Manuel H. de - Fiscalidade, 7.ª edição, Almedina, 2023
Martins, Ana Maria Guerra - Manual de Direito da União Europeia, Almedina, 2018
Morais, Rui Duarte - Apontamentos ao IRC, Almedina, 2018
Nabais, José Casalta - Direito Fiscal, Almedina, 2019
Palma, Clotilde Celorico - Introdução ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, Cadernos do IDEFF, 2017 (reimpressão 2022)
Pereira, Paula Rosado - Manual de IRS, Almedina, 2023
Pereira, Tânia Carvalhais - Direito Aduaneiro Europeu, Universidade Católica, 2020
Pires, José Maria Fernandes - Lições de Impostos sobre o Património e do Selo, Almedina, 2018
Pires, Rute Calçada - Manual de Direito Internacional Fiscal, Almedina, 2018
PKF International Ltd. - Interpretation and Application of IFRS Standards, Wiley, 2021
Rijo, José - Direito Aduaneiro da União Europeia, Almedina (2.ª edição), 2024
Reis, Elisabete, Estatística descritiva, 7ª edição, Edições Sílabo, 2008
Rocha, Joaquim Freitas - Lições de Procedimento e Processo Tributário (8.ª Edição), Almedina, 2021
Rocha, Joaquim Freitas e Caldeira, João Damião - Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira - Anotado e Comentado (2.ª Edição), Almedina, 2021
Rodrigues, João - SNC. Sistema de Normalização Contabilística Explicado, Porto Editora, 9.ª edição
Rodrigues, Lúcia Maria - SNC. Sistema de Normalização Contabilística, Almedina, 2020
Vários, Fundamentals of International Tax Planning, IBFD, 2007
Vários, Klaus Vogel on Double Taxation Conventions, Fifth Edition, Kluwer Law, 2022
Vasques, Sérgio - O Imposto sobre o Valor Acrescentado, Almedina, 2017
Vasques, Sérgio, Pereira, Tânia Carvalhais - Os impostos especiais de consumo, Almedina, 2016
Xavier, Alberto - Direito Tributário Internacional, Almedina, 2020
17.1.1.8. Legislação de base face aos conteúdos temáticos:
Código Aduaneiro da União (CAU) e seus atos delegados
Código das Sociedades Comerciais
Código de Procedimento e de Processo Tributário
Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Código do Imposto do Selo
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Código do Procedimento Administrativo
Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)
Constituição da República Portuguesa
Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro (aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira) e Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro (estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis)
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Código Fiscal ao Investimento
Lei Geral Tributária
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho
Regime do Imposto Mínimo Global
Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
Regime Geral das Infrações Tributárias e Aduaneiras
Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)
Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4), com a redação atualmente em vigor.
Regulamento (UE) 2023/1803 da Comissão, de 13 de agosto de 2023, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 237 de 26.9.2023, p. 1-992)
Sistema de Normalização Contabilística
Tratado da União Europeia (TUE)
Tratado relativo ao Funcionamento da União Europeia.
17.1.2. Avaliação Psicológica
17.1.2.1. A Avaliação Psicológica (AvPsi) visa avaliar as aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência as funções referidas no ponto 9;
17.1.2.2. A AvPsi pode ser realizada em mais de que uma fase.
17.1.3. Entrevista de Avaliação das Competências
17.1.3.1. A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliadas a Orientação para o Serviço Público, Análise de Informação e Sentido Crítico e Inovação e Qualidade, podendo ser realizada parcialmente em inglês.
17.2. A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das valorações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = 0,70 * PC + 0,30 * EAC, em que:
VF = Valoração Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
17.3. Atendendo ao elevado número de candidatos esperados, bem como à elevada complexidade inerente à aplicação dos métodos de seleção, estes serão realizados de forma faseada, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo convocados para o segundo método de seleção apenas os candidatos aprovados e melhor classificados no primeiro método de seleção com o limite de até ao número de 4 (quatro) vezes o número de postos de trabalho a preencher.
17.4. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que obtiver um juízo de Não Apto no método de Avaliação Psicológica, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo também excluído o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos ou fases.
17.5. Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção e o sistema de valoração final de cada método constam da Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual se encontra publicitada em:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Recursos_Humanos/Recrutamento_Pessoal/Paginas/default.aspx.
18. Em situações de igualdade de valoração, para além da aplicação das preferências legais e dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os critérios de desempate definidos na Ata n.º 1 do Júri.
19. As listas de admissão dos candidatos, dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, assim como a convocatória para os métodos de seleção, serão notificadas através de Aviso em Diário da República e publicitadas na página eletrónica da Autoridade Tributária e Aduaneira em:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Recursos_Humanos/Recrutamento_Pessoal/Paginas/default.aspx.
20. O Júri será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Ana Paula de Araújo Neto, Subdiretora-Geral da área de Inspeção Tributária e Aduaneira;
1.º Vogal efetivo, que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos Luís Pedro Coelho Ramos, Diretor Adjunto da Unidade dos Grandes Contribuintes;
2.º Vogal efetivo: Paula Maria Santos Bento Pinto, Diretora de Serviços de Antifraude Aduaneira;
3.º Vogal efetivo: João Luís de Oliveira Santos Pereira de Sousa, Inspetor Tributário e Aduaneiro;
4.º Vogal efetivo: Rui Manuel Pereira da Costa Bastos, Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças de Braga;
1.º Vogal suplente: Idalete de Jesus Rego Craveira Fernandes, Chefe da Divisão de Planeamento e Apoio Técnico da Direção de Serviços Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária;
2. º Vogal Suplente: Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques, Diretora de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos.
21. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Autoridade Tributária e Aduaneira, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
Autoridade Tributária e Aduaneira, em 26 de dezembro de 2024. — A Diretora de Serviços, Maria João Rocha