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Código da Oferta:
OE202412/0803
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior e 16.º nível remuneratório da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Trabalho Laboratorial em Laboratório Acreditado seguindo os requisitos da norma NP EN ISO IEC 17025:2018;
• Implementação dos requisitos da norma NP EN ISO IEC 17025:2018;
• Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração;
• Planificação e recolha de amostras, nomeadamente águas residuais, de piscinas, de consumo humano e águas industriais (torres de arrefecimento, circuitos de climatização, etc.), lamas e resíduos sólidos e ainda colheita de amostras de controlo de Legionella em redes prediais, de complexos desportivos e industriais, etc.;
• Implementação e desenvolvimento de métodos analíticos clássicos e instrumentais;
• Estudo e acompanhamento do controlo de qualidade de todos os métodos laboratoriais;
• Domínio das seguintes técnicas analíticas: Titulimetria, Gravimetria, Potenciometria, Espetrofotometria de Absorção Molecular; Espetrofotometria de Absorção Atómica de chama;
• Verificação e calibração do equipamento de laboratório e gestão respetivos dos planos;
• Realização de ensaios de campo, apoio técnico e esclarecimento de dúvidas in situ no âmbito do controlo de águas de piscinas;
• Realização de ensaios químicos de campo, apoio técnico e esclarecimento de dúvidas in situ no âmbito do controlo de águas com vista à prevenção de Legionella;
• Realização, planificação, supervisão e validação de ensaios laboratoriais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Engenharia do Porto1R. Dr. António Bernardino de Almeida, 431Porto4200072 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Química (Área CNAEF 442)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasQuímicaEngenharia Química
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
www.isep.ipp.pt/concursospublicos
Contactos:
candidaturasRh@isep.ipp.pt
Data Publicitação:
2024-12-23
Data Limite:
2025-01-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos conjugados do disposto nos números 1 do artigo 30.º, 1 e 2 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do ISEP, aprovados pelo Despacho n.º 2863/2018, de 20 de março, faço público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme publicitação no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro de 2024, procedimento concursal para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto(s) de trabalho, previsto(s) no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, na carreira e categoria de Técnico Superior na área da Engenharia Química.

2. Para os efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante igualmente designada simplesmente por Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.

3. Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional:
Para cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, na sua redação atual, foi emitida, após consulta, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, em 9 de dezembro de 2024, declaração de inexistência de trabalhador/a/es/as em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4. Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo Despacho n.º 38/2023, de 12 de maio, em aditamento ao Despacho n.º 1/2023, 10 de janeiro, e Aviso n.º 11374/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 372, de 12 de junho, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.

5. N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um)

Possibilidade de ser constituída uma reserva de recrutamento interna, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho ocupado, conforme definido pelo n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do processo concursal de recrutamento. A reserva de recrutamento, eventualmente criada, ficará válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

6. N.º de lugares a preencher por pessoas com deficiência: 0 (zero)

7. Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho:
Conforme mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto aprovado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º da LTFP, com a respetiva dotação orçamental e de acordo com as seguintes funções:
• Trabalho Laboratorial em Laboratório Acreditado seguindo os requisitos da norma NP EN ISO IEC 17025:2018;
• Implementação dos requisitos da norma NP EN ISO IEC 17025:2018;
• Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração;
• Planificação e recolha de amostras, nomeadamente águas residuais, de piscinas, de consumo humano e águas industriais (torres de arrefecimento, circuitos de climatização, etc.), lamas e resíduos sólidos e ainda colheita de amostras de controlo de Legionella em redes prediais, de complexos desportivos e industriais, etc.;
• Implementação e desenvolvimento de métodos analíticos clássicos e instrumentais;
• Estudo e acompanhamento do controlo de qualidade de todos os métodos laboratoriais;
• Domínio das seguintes técnicas analíticas: Titulimetria, Gravimetria, Potenciometria, Espetrofotometria de Absorção Molecular; Espetrofotometria de Absorção Atómica de chama;
• Verificação e calibração do equipamento de laboratório e gestão respetivos dos planos;
• Realização de ensaios de campo, apoio técnico e esclarecimento de dúvidas in situ no âmbito do controlo de águas de piscinas;
• Realização de ensaios químicos de campo, apoio técnico e esclarecimento de dúvidas in situ no âmbito do controlo de águas com vista à prevenção de Legionella;
• Realização, planificação, supervisão e validação de ensaios laboratoriais.

7.1 Perfil de competências determinado como essencial:
Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Gestão do conhecimento; Orientação para a segurança.

8. Local de trabalho:
As funções serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

9. Posicionamento remuneratório:
A remuneração será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e ao 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única ou 3.ª posição remuneratória e 26.º nível remuneratório, se o/a candidato/a for detentor(a) do grau académico de doutor, quando esteja em causa o recrutamento de trabalhador(a) para posto de trabalho com conteúdo funcional correspondente ao da carreira geral de técnico superior.

10. Requisitos gerais de admissão:
O presente procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Os/as candidatos/as devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não pode/podem ser admitido/a(s) candidato/a(s) que, cumulativamente, se encontre/encontrem integrado/a(s) na carreira, seja/sejam titular(es) da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe/ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISEP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10.1. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Licenciatura em Engenharia Química (Área CNAEF 442), não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.1.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10.2. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

10.3. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11. Formalização das candidaturas e prazo de apresentação:
As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário próprio, no endereço: www.isep.ipp.pt/concursospublicos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado atualizado, datado e assinado, que não exceda três folhas A4, e ainda dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) (se for o caso) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste o vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa e o respetivo grau de complexidade funcional, ou, sendo candidato/a em situação de valorização profissional, que por último ocupou, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a exerceu aquelas funções, ou a justificação da não avaliação.
e) No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no ato da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar documento em formato digital de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.

A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concurso.

12. Métodos de Seleção:

Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementados com o método de seleção Avaliação Psicológica (AP), nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, salvo se os/as candidatos/as, nos termos do n.º 3, os afastarem através de declaração escrita, caso em que se lhes aplicam os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.
Para os/as restantes candidatos/as, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), e ainda, como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.

De acordo com o artigo 21.º da Portaria, na valoração dos métodos de seleção serão adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores. Cada um dos métodos de seleção será valorado da seguinte forma:

A. Candidatos que se encontram na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastem, por escrito, estes métodos de seleção

1. Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros, que se entendem de maior relevância para o posto de trabalho em causa:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação do Desempenho – AD.
Em que:
• Habilitações Académicas (HA) – será ponderada a habilitação académica de base, até ao limite de vinte valores, de acordo com:

Por cada grau habilitacional superior - 1 valor
Licenciatura na área definida - 18 valores

• Formação Profissional (FP) – serão ponderadas as horas frequentadas em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caracterização do posto de trabalho, adquiridas através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, entre outros, valorizadas até ao máximo de vinte valores, de acordo com o seguinte:

Formação na norma de acreditação de laboratórios NP EN ISO/IEC 17025:2018 - 15 valores
Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso - 0,5 valores por ação (limite de 5)
Sem ações de formação ou com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o procedimento - 0 valores

Apenas será tida em conta a formação (ação ou curso de formação, congressos, colóquios, seminários e simpósios) comprovada através de cópia do respetivo certificado de formação/participação.
Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

• Experiência Profissional (EP) – será ponderado o exercício efetivo de funções de trabalho laboratorial em Laboratório Acreditado na área de Engenharia Química, com domínio das seguintes técnicas analíticas: Titulimetria, Gravimetria, Potenciometria, Espetrofotometria de Absorção Molecular, Espetrofotometria de Absorção Atómica de chama; verificação e calibração do equipamento de laboratório e gestão respetivos dos planos; realização de ensaios de campo, apoio técnico e esclarecimento de dúvidas in situ no âmbito do controlo de águas de piscinas; realização de ensaios químicos de campo, apoio técnico e esclarecimento de dúvidas in situ no âmbito do controlo de águas com vista à prevenção de Legionella e realização, planificação, supervisão e validação de ensaios laboratoriais, sendo a classificação obtida por aferição dos anos de experiência, nos seguintes termos:

Experiência >= 16 anos - 20 valores
Experiência >= 12 anos e < 16 anos - 15 valores
Experiência >= 8 anos e < 12 anos - 10 valores
Experiência >= 5 anos e < 8 anos - 4 valores
Experiência < 5 anos - 0 valores

Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

• Avaliação de Desempenho (AD) – será ponderada a avaliação, devidamente comprovada, relativa ao último período, não superior a 3 ciclos avaliativos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, da seguinte forma:

De 4,5 a 5 - Excelente / 4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores
De 4 a 4,4 - Muito Bom / 4 a 5 - Desempenho Relevante - 16 valores
De 3 a 3,9 Bom / 2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores
De 1 a 1,9 – Insuficiente ou 2 a 2,9 – Necessita de Desenvolvimento / 1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores

Para os/as candidatos/as que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por causa não imputável ao/à próprio/a, será atribuída a nota de 12 valores.

A classificação resulta da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=20%HA+15%FP+45%EP+20%AD
Em que:
AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho

2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

As competências a avaliar, a seguir indicadas, constam do perfil de competências previamente definido, constante do procedimento concursal, das quais serão extraídas as essenciais para o desempenho da função.
Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

Considerando o disposto na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), o júri deliberou avaliar as seguintes competências:
o Orientação para o serviço público;
o Orientação para a colaboração;
o Orientação para os resultados;
o Gestão do conhecimento;
o Orientação para a segurança.

E ainda como método facultativo:
3. Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final.

Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Portaria, a Avaliação Psicológica é realizada pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, na medida em que dispõe de técnicos com habilitação académica e formação adequadas para o efeito.
Na realização deste método, existe privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos métodos de seleção com valoração quantitativa, e a menção classificativa “Não Apto”, no método de seleção Avaliação Psicológica.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:
OF = 40%AC + 60%EAC + AP (Apto/Não Apto)
Em que:
OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; AP – Avaliação Psicológica (método facultativo)

B. Restantes candidatos/as ou candidatos/as que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, que optem por afastar, através de declaração escrita, os métodos de seleção previstos no ponto A.:

1. Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e é constituída por questões de escolha múltipla, verdadeiro e falso e de desenvolvimento.
Na classificação é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Duração da Prova: 90 minutos.

Não são permitidos equipamentos eletrónicos durante a prova.

Os/As candidatos/as serão convocados para a sala 10 minutos antes da hora marcada para a prova, sendo concedida a tolerância de 10 minutos, por atraso, após o início da prova. Não são permitidas ausências da sala, durante a prova. Os/As candidatos/as com deficiência comprovada, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que solicitem condições especiais para a realização da prova, poderão ter uma tolerância de até 15 minutos na duração da prova. Nestes casos, o comprovativo do grau de deficiência deve ser apresentado até dez dias antes da prova, caso não tenha sido apresentado no momento da candidatura.

Nos termos do artigo 20.º da Portaria, é garantido o anonimato na correção da prova.

A Prova incidirá sobre o seguinte:
• Conceitos/Legislação/Bibliografia/Temáticas - Geral:
• Constituição da República Portuguesa;
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Código do Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro e pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04 de setembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro;
• Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
• Estatutos do Instituto Politécnico do Porto;
• Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto;
• Regime que Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas aprovado pela Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro;
• Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008 de 9 de setembro;
• O exercício do poder disciplinar - Procedimento disciplinar comum (artigos n.os 176.º a 228.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).

• Conceitos/Legislação/Bibliografia/Temáticas - Específica:
• GREENBERG, A., CLESCERI, L. S., EATON, A. D. eds. 2023. Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater. 24rd Edition. American Public Health Association, Washington, 5210 D;
• Legislação de Águas destinadas ao consumo humano – Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, na atual redação;
• Legislação de Águas Residuais – Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, na atual redação;
• Circular normativa 14/DA, de 21/08/2009 da DGS (Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas);
• Decreto-Lei n.º 102-D/2020, 10 de dezembro (Deposição de resíduos em aterros) e norma de Acreditação de Laboratórios – Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração: NP EN ISO/IEC 17025:2018.

Durante a realização deste método de seleção, pode ser consultada a legislação geral e específica, referidas acima, desde que não anotada, nem comentada.

2. Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final.

Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Portaria, a Avaliação Psicológica é realizada pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, na medida em que dispõe de técnicos com habilitação académica e formação adequadas para o efeito.
Na realização deste método, existe privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo.

E ainda como método facultativo:
3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

As competências a avaliar, a seguir descritas, constam do perfil de competências previamente definido, constante do procedimento concursal, das quais serão extraídas as essenciais para o desempenho da função.
Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

Considerando o disposto na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), o júri deliberou avaliar as seguintes competências:
o Orientação para o serviço público;
o Orientação para a colaboração;
o Orientação para os resultados;
o Gestão do conhecimento;
o Orientação para a segurança.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos métodos de seleção com valoração quantitativa, e a menção classificativa “Não Apto”, no método de seleção Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = 55%PC + AP (Apto/Não Apto) + 45%EAC
Em que:
OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo)

De acordo com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria, a lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

13. Composição do Júri:
Presidente: António Vega Y de la Fuente, Vice-Presidente do ISEP;
Vogais efetivos: Marta Alexandra Oliveira Moutinho, Responsável dos Serviços Económico-Financeiros, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Joana Isabel Andrade Miranda, Responsável da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Madalena Conceição Soeiro Abreu, Técnica Superior na área de Psicologia, e Rosária Maria da Silva Santos Costa, Técnica Superior do Centro de Estudos de Águas.

13.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

13.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.3. Atas do Júri: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet. Caso o/a dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento opte pela utilização faseada dos métodos de seleção, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.

13.4. Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da LTFP, na atual redação, o Júri referido no ponto 13 será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar do presente procedimento concursal.

14. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as:
As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo os artigos 6.º e 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos ISEP e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico, recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

14.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.

14.2. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção (quando aplicável), expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

15. Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria:
Quando se encontrem em situação não configurada pela lei como preferencial, o desempate é feito de forma decrescente:
i) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
ii) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes, quando outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicação do procedimento concursal.
Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, atender-se-á aos seguintes critérios:
- Maior classificação obtida na competência “Orientação para os resultados”;
- Maior classificação obtida na competência “Orientação para a segurança”;
- Maior classificação obtida no grau académico exigido.

16. De acordo com o referido no ponto 9, para o presente procedimento, o posicionamento remuneratório será o correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e ao 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única ou 3.ª posição remuneratória e 26.º nível remuneratório, se o/a candidato/a for detentor(a) do grau académico de doutor, quando esteja em causa o recrutamento de trabalhador(a) para posto de trabalho com conteúdo funcional correspondente ao da carreira geral de técnico superior.

16.1. Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o ISEP da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

17. Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher no procedimento concursal, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19. Proteção de Dados Pessoais:
Na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

20. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.

21. Publicitação do procedimento:
Será efetuada nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/22, de 9 de setembro.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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