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Código da Oferta:
OE202412/0780
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Coesão Territorial
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição da carreira/categoria de Técnico/a Superior.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento concursal comum de entre candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, para o preenchimento de postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para a Unidade de Agroalimentar e Licenciamentos (UAL).

- Ref.ª B – 3 técnicos superiores, para a Divisão Agroalimentar e Desenvolvimento Rural (DADR) - Santarém.
- Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nas áreas de competências inerentes à UAL - DADR, previstas no ponto 3.6.2. do anexo à Deliberação n.º 816/2024, publicada no DR, 2.ª série, n.º 121, de 25/06/2024, designadamente, nas áreas do Observatório Rural e da Reserva Agrícola Nacional.

- Requisitos habilitacionais: Licenciatura ou grau académico superior, nas áreas académicas das ciências agrárias (CNAEF 621), preferencialmente nas áreas de Engenharia Rural e de Gestão e Economia Agrária.

- Local de trabalho situa-se nas instalações da CCDR LVT, I.P., na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, 2000-471 Santarém.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.3Rua Alexandre Herculano, n.º 37Lisboa1250009 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Observações:
7 - Formalização de candidaturas Nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário disponível, para o efeito, através da funcionalidade “Formulários — candidatura a procedimento concursal”, em https://www.ccdr-lvt.pt/formularios/ dirigido à Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo, I.P..
7.1 - O formulário da candidatura, a que se candidata, devidamente datado e assinado, com indicação da Ref.ª BEP, deve obrigatoriamente ser acompanhado da seguinte documentação legível: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 10 anos e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; c) No caso de candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público previamente constituído, devem também apresentar: declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: i. Identificação do vínculo de emprego público de que é titular; ii. A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra; iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor; iv. O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; v. O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a. d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
7.2 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 7.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.
7.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8 – Documentos exigidos A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
O local de trabalho situa-se nas instalações da CCDR LVT, I.P., na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, 2000-471 Santarém.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em ciências agrárias(CNAEF 621), preferencialmente nas áreas de Eng./Gestão e Econ.Agr.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Licenciatura ou grau académico superior, nas áreas académicas das ciências agrárias (CNAEF 621), preferencialmente nas áreas de Engenharia Rural e de Gestão e Economia Agrária.

- Outros requisitos preferenciais Será valorada experiência profissional preferencialmente em competências/atividades inerentes ao posto de trabalho; conhecimentos gerais de informática na ótica do utilizador e carta de condução de ligeiros.

- Local de trabalho situa-se nas instalações da CCDR LVT, I.P., na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, 2000-471 Santarém.

- Posicionamento Remuneratório O posicionamento remuneratório corresponde à 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico/a Superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro, na sua redação atual, da carreira/categoria de Técnico/a Superior, no montante pecuniário de 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), para os/as candidatos/as sem vinculo de emprego publico por tempo indeterminado previamente constituído e para candidatos/as com vinculo de emprego publico por tempo indeterminado previamente constituído que não se encontrem integrados/as na referida carreira.
Envio de candidaturas para:
geral@ccdr-lvt.pt
Contatos:
213837100
Data Publicitação:
2024-12-23
Data Limite:
2025-01-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de dezembro de 2024, Aviso n.º 28907/2024/2.
Descrição do Procedimento:
Aviso Sumário: Procedimento concursal comum de entre candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, para o preenchimento de 7 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para a Unidade de Agroalimentar e Licenciamentos (UAL). 1 - Procedimento concursal Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tornase público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT, IP.) Teresa Almeida, datado de 4 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de entre candidatos com ou sem vínculo de emprego publico previamente constituído, com vista ao preenchimento de sete (7) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a Unidade de Agroalimentar e Licenciamentos (UAL), do mapa de pessoal da CCDR LVT, I.P, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. O presente procedimento tem enquadramento nas vagas aprovadas para a ex-Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), por via do anexo II do Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março. 2 - Reserva de recrutamento Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para os postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento. Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, em 02 de dezembro de 2024, as declarações de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3.2 - Divisão Agroalimentar e Desenvolvimento Rural (DADR):
3.2.1 - Ref.ª B – 3 técnicos superiores - Santarém
3.2.2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nas áreas de competências inerentes à UAL - DADR, previstas no ponto 3.6.2. do anexo à Deliberação n.º 816/2024, publicada no DR, 2.ª série, n.º 121, de 25/06/2024, designadamente, nas áreas do Observatório Rural e da Reserva Agrícola Nacional. 3.2.3 - Requisitos habilitacionais Licenciatura ou grau académico superior, nas áreas académicas das ciências agrárias (CNAEF 621), preferencialmente nas áreas de Engenharia Rural e de Gestão e Economia Agrária. 3.2.4 - Outros requisitos preferenciais Será valorada experiência profissional preferencialmente em competências/atividades inerentes ao posto de trabalho; conhecimentos gerais de informática na ótica do utilizador e carta de condução de ligeiros. 3.2.5 - Composição do Júri Efetivos:Presidente de Júri: Eng.ª Ana Faustino, Diretora da Unidade Agroalimentar e Licenciamentos; 1.ª Vogal – Eng.ª Eufémia Capucho, Chefe de Divisão da DADR, que substitui a presidente de júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal – Dr.ª Teresa Martins, Técnica Superior da DARH. Suplentes: 1.ª Suplente – Dr.ª Ana Azinheiro, Chefe de Divisão da DARH; 2.º Suplente – Dr. Rui Paulo, técnico superior da DARH.
1.2.6 – Local de trabalho O local de trabalho situa-se nas instalações da CCDR LVT, I.P., na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, 2000-471 Santarém. 4 - Posicionamento Remuneratório O posicionamento remuneratório corresponde à 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico/a Superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro, na sua redação atual, da carreira/categoria de Técnico/a Superior, no montante pecuniário de 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), para os/as candidatos/as sem vinculo de emprego publico por tempo indeterminado previamente constituído e para candidatos/as com vinculo de emprego publico por tempo indeterminado previamente constituído que não se encontrem integrados/as na referida carreira. 5 - Requisitos de admissão 5.1 - Requisitos gerais Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CCDR LVT, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Horário de trabalho Aos/às trabalhadores/as recrutados/as será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009 e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, IP, aprovado pelo Despacho n.º 5320/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio. 7 - Formalização de candidaturas Nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário disponível, para o efeito, através da funcionalidade “Formulários — candidatura a procedimento concursal”, em https://www.ccdr-lvt.pt/formularios/ dirigido à Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.. 7.1 - O formulário da candidatura, a que se candidata, devidamente datado e assinado, com indicação da Ref.ª BEP, deve obrigatoriamente ser acompanhado da seguinte documentação legível: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 10 anos e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; c) No caso de candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público previamente constituído, devem também apresentar: declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: i. Identificação do vínculo de emprego público de que é titular; ii. A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra; iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor; iv. O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; v. O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a. d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. 7.2 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 7.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão. 7.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8 – Documentos exigidos A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, na sua redação atual, serão adotados os seguintes métodos de seleção: 9.1 - Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP): 9.1.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. 9.1.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica e tem uma ponderação de 45%, revestirá a forma escrita, com consulta, efetuada em suporte de papel, de realização individual, tendo a duração de 60 minutos, com 10 minutos de tolerância, 9.1.3 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, a mesma é constituída por 15 questões de resposta múltipla, com uma cotação de 1 valor cada e 2 perguntas de desenvolvimento, com uma cotação de 2,5 valores cada, o que perfaz um total de 20 valores. 9.1.4 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos/às candidatos/as que: a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior; b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura. 9.1.5 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas:
- Ref.ª B - Divisão Agroalimentar e Desenvolvimento Rural (DADR) – 3 técnicos superiores • Regulamento (CE) nº 1217/2009 do Conselho de 30 de novembro de 2009, que cria que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Europeia; • Regulamento de Execução (ue) 2019/1975 da Comissão de 31 de outubro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/220, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1217/2009 do Conselho, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia; • Regulamento de execução (ue) 2015/220 da comissão, de 3 de fevereiro de 2015, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) nº 1217/2009 do Conselho, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia; • Regulamento (CE) n.º 1242/2008 da comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece uma tipologia comunitária das explorações agrícolas; • Decreto-lei n.º 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional; • Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril, que define os limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional. • Portaria 1403/2002, de 29 de outubro, procede a ajustamentos nos valores e nos critérios relativos ao cálculo das taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário.
Diplomas comuns às duas Referências, a seguir referidas: • Deliberação n.º 133/2024, de 26 de janeiro, na atual redação - Criação das Unidades Orgânicas Flexíveis da CCDR LVT, I. P.; • Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Regulamento Geral da Proteção de Dados e Regulamento (EU) 2016/679 – assegura a execução na ordem jurídica nacional do RGPD; • Lei n.º 35/2014, de 20 junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual. 9.1.6 - Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova. 9.1.7 - Durante a prova de conhecimentos, os/as candidatos/as não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, não será autorizada a utilização de quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, tablets, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, relógios com comunicação wireless (smartwatch). 9.1.8 – Os/as candidatos/as que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores/as de documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação. 9.2 – A Avaliação Psicológica (AP): terá uma ponderação de 25%, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 10 - Método de seleção complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 10.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) terá uma ponderação de 30%, é de caráter público e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o/a entrevistado/a.
10.1.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e será avaliada através dos seguintes fatores: • Comunicação e Relacionamento Interpessoal (CRI) • Motivação Profissional (MP) • Sentido Crítico e de Responsabilidade (SCR) • Qualidade da Experiência Profissional (QEP) 10.1.2 - A EAC terá uma duração que não pode exceder 30 minutos, e o resultado é obtido através da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada fator, através da seguinte fórmula: EPS = (CRI + MP + SCR + QEP) /4 11 - Para os/as candidatos/as, com vinculo de emprego público previamente constituído, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição competência ou atividades, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar serão Avaliação Curricular (AC), mantendo-se a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método complementar. 11.1. - A Avaliação Curricular (AC) terá uma ponderação de 70%, visa avaliar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, segundo a aplicação da seguinte fórmula: AC = (HAB+FP+EP+AD)/4 Em que: HAB = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 12 – Valoração dos Métodos de seleção e fórmula de classificação final A valoração dos métodos de avaliação será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais: 12.1. Para os candidatos sem vínculo de emprego público previamente constituído: CF = 0,45 * PC + 0,25 * AP + 0,30 * EAC CF = Classificação Final PC = Prova de conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
12.2. Para os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que tenham desempenhado aquela atribuição competência ou atividade: CF =0,70 * AC + 0,30 * EAC CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 12.3. Para os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que não tenham desempenhado aquela atribuição competência ou atividade: CF =0,70 * PC + 0,30 * EAC CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 13 – Carater eliminatório dos Métodos de seleção Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 14 - Critérios de ordenação preferencial Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional». 15 – Publicitação Em conformidade com o estatuído no artigo 3.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é assegurada ampla publicidade às decisões concursais e, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º da mesma Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos/as candidatos/as é publicitada no sítio da Internet da CCDR LVT, I.P. na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. 16 – Notificação de admissão e exclusão De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os/as candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão no mesmo prazo. 17 - Lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as. 17.1 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é, também, notificada aos candidatos/as nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CCDR LVT, I.P. e disponibilizada no seu sítio da Internet, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18 – Igualdade de Oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19 – Candidatos/as portadores/as de deficiência Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o/a(s) candidato/a(s) portadores/as de deficiência devem declarar, com a apresentação da candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão. 11 de dezembro de 2024. – A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P, Teresa Mourão de Almeida.