Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE DOIS LUGARES DE ESPECIALISTA DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO PARA A UNIDADE DE REDES E COMUNICAÇÕES DO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO DIGITAL, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO A TERMO CERTO (Pr. 413)
Nos termos previstos no artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de dois Especialistas de Sistemas e Tecnologias de Informação, em regime de contrato de trabalho de direito privado a termo certo, para a Unidade de Redes e Comunicações do Serviço de Infraestruturas Tecnológicas da Universidade do Porto Digital.
O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração equivalerá à da 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 24-A (2.065,19€) da categoria e carreira profissional de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 206, de 23 de outubro, acrescida de subsídio de refeição.
1. Requisitos mínimos de admissão:
Poderão candidatar-se pessoas maiores de idade, que detenham os seguintes requisitos mínimos de admissão, comprovados documentalmente:
a) Habilitações académicas – Licenciatura em Ciência de Computadores, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática ou áreas afins *1*2.
*1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data limite de apresentação de candidaturas.
*2Mesmo que a pessoa candidata detenha mais do que o grau de licenciatura, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata, para além do certificado de licenciatura, deverá juntar também outros certificados de habilitações, se os tiver.
As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular.
2. Condições de preferência:
2.1. Condições de preferência, a comprovar documentalmente:
a) Pós-graduação, Mestrado ou Doutoramento na área da Ciência de Computadores, Engenharia Informática ou áreas afins;
b) Formação profissional relevante nas áreas relacionadas com redes de comunicação de dados ou áreas afins;
c) Conhecimento de redes IP, nomeadamente protocolos IP (IPv4 e IPv6), protocolos de roteamento estático e dinâmico, configuração de switchs e routers, preferencialmente de fabricantes Cisco ou Extreme, e conhecimentos de serviços de rede como DNS, DHCP ou Radius;
d) Conhecimentos sólidos de firewall e respetiva configuração, preferencialmente de fabricantes Cisco, Checkpoint e Palo Alto;
e) Conhecimentos sólidos sobre redes sem fio e respetiva configuração, incluindo de controladores, preferencialmente em tecnologia do fabricante Cisco;
f) Conhecimento de ferramentas de gestão e monitorização de redes, como por exemplo, Zabbix e/ou Cisco DNA;
g) Conhecimento de segurança de redes;
h) Experiência na realização de tarefas de gestão de redes de comunicação.
2.2. Outras condições de preferência, a mencionar na carta de candidatura:
a) Motivação para o exercício das funções a desempenhar;
b) Disponibilidade para início de funções ao término do processo de recrutamento, que se prevê a partir de 1 de fevereiro de 2025.
3. Funções a desempenhar:
a) Gerir, monitorizar e operar as infraestruturas e serviços da rede de dados da U. Porto;
b) Definir, planear e implementar melhorias nas infraestruturas e serviços da rede de dados da U. Porto;
c) Documentar e manter atualizadas as configurações das infraestruturas e serviços da rede de dados da U. Porto.
4. Local de prestação de trabalho:
As funções a desempenhar serão prestadas nas instalações da Universidade do Porto Digital, sitas na Praça do Coronel Pacheco, n.º 15, Porto.
5. Comissão de Seleção:
Presidente – Tito Carlos Soares Vieira, Dirigente Superior de 2.º Grau da Universidade do Porto Digital;
1.º Vogal efetivo – Bruno Miguel Alves Guimarães, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na Unidade de Redes e Comunicações do Serviço de Infraestruturas Tecnológicas da Universidade do Porto Digital;
2.º Vogal efetivo – Ana Cristina Cunha de Azevedo Machado, Técnica Superior na Unidade de Redes e Comunicações do Serviço de Infraestruturas Tecnológicas da Universidade do Porto Digital;
1.º Vogal suplente - Roberto Calado da Rocha, Especialista de sistemas e tecnologias de informação na Unidade de Redes e Comunicações do Serviço de Infraestruturas Tecnológicas;
2.º Vogal suplente – Carmen Cristina Miranda de Lima, Especialista de sistemas e tecnologias de informação da Unidade de Administração de Sistemas do Serviço de Infraestruturas Tecnológicas da Universidade do Porto Digital.
6. Métodos de seleção e critérios de avaliação:
6.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) com componente de Carta de Candidatura (CC) e, por Entrevista Profissional (EP) sendo convocadas as dez pessoas candidatas mais bem classificadas na AC.
6.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) com componente de carta de candidatura (CC), e da Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de Ata de critérios resultante de reunião da Comissão de Seleção.
6.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento.
7. Forma de apresentação das candidaturas:
7.1. As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível na página web da Reitoria da Universidade do Porto (https://sigarra.up.pt/reitoria/pt/Cnt_cand_geral.concursos_list), até ao dia 13 de janeiro de 2025, onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar, acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória:
a) Curriculum Vitae em língua portuguesa com indicação do nome completo e endereço de correio eletrónico, para o qual, por essa indicação, a pessoa que se candidata aceita ser notificada para todos os efeitos no âmbito deste procedimento concursal;
b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira) para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente Aviso;
7.2. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso, nomeadamente:
a) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira);
b) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais, contratos de trabalho, cartas de recomendação, etc.);
c) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de ações de formação realizadas ou cursos frequentados;
d) Carta de candidatura, da qual deverá constar:
i. Motivação para o exercício das funções a desempenhar;
ii. Referência à disponibilidade para início de funções.
7.3. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf).
8. Cominação pela falta de apresentação de documentos:
8.1. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos mencionados no ponto 7.1. do presente Aviso, comprovativos dos requisitos mínimos de admissão, implica a exclusão do processo de seleção.
8.2. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas ponto 2 do presente aviso implica uma pontuação de 0 (zero) no respetivo critério de avaliação.
9. Forma de notificação das pessoas candidatas e divulgação dos resultados:
9.1. As pessoas candidatas serão notificadas dos resultados via e-mail para o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.
9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
9.3. O presente processo de seleção pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final das pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados.
10. Lista de reserva
Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia.
11. Outras disposições aplicáveis
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Porto, 23 de dezembro de 2024
O Administrador da Universidade do Porto
Dr. João Carlos Ribeiro