Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para recrutamento de um (1) Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o exercício de funções no Gabinete de Planeamento, Avaliação e Qualidade da Universidade Aberta.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho da Senhora Reitora, Prof.ª Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, da Universidade Aberta, de 4 de dezembro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para 1 Técnico Superior, para o exercício de funções no âmbito da execução do projeto “TRIADE”, aprovado ao abrigo do Programa Impulso Mais Digital e do projeto OpenEU aprovado ao abrigo do Programa ERASMUS+, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o Gabinete de Planeamento, Avaliação e Qualidade da Universidade Aberta (UAb).
2. Legislação aplicável: O recrutamento rege-se pelas LTFP e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
4. Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP), tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
5. Âmbito do recrutamento: o procedimento concursal visa a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução do Projeto "OpenEU".
7. Local de trabalho: Gabinete de Planeamento, Avaliação e Qualidade, da Universidade Aberta, sito na Rua Almirante Barroso, n.º 38, Lisboa.
8. Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal, e pelo desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, designadamente os relacionados com Projetos "TRIADE" e "OpenEU", nas seguintes dimensões:
• Apoiar na elaboração e desenvolvimento do Plano Estratégico da Universidade e na monitorização da sua implementação, através da recolha, organização e tratamento de informação relevante;
• Apoiar na implementação, desenvolvimento, elaboração e monitorização de instrumentos de gestão e planeamento designadamente relativos ao abandono e sucesso escolar;
• Apoiar na elaboração dos Planos Anuais de Atividades e dos Relatórios de Atividades;
• Realizar estudos e fornecer informações no âmbito do planeamento;
• Colaborar na implementação de bases de dados, sistemas de informação e procedimentos de trabalho para uma gestão adequada da informação;
• Acompanhamento e monitorização de dados relacionados com atividades no âmbito do projeto OpenEU;
• Recolher e atualizar os dados necessários para obter indicadores de desempenho do SIGQ_UAb;
• Realizar a recolha, acompanhamento, tratamento estatístico e análise quantitativa/qualitativa de dados e indicadores relevantes para a monitorização das atribuições do Gabinete (Qualidade, Planeamento, Estratégia).
9. Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, os requisitos de seguida indicados.
9.1. Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2. Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de estudos de Ciências Empresariais (34), Informática (48) e Matemática e Estatística (460) ou nas áreas de educação e formação de Economia (314) e Psicologia (311).
10. Requisitos para o posto de trabalho e competências:
• Criatividade: ter uma abordagem criativa e orientada para soluções ao enfrentar desafios,
• Autonomia: capacidade de antecipar problemas, tomar iniciativa e agir de forma independente
para alcançar objetivos, mesmo em ambientes desafiadores ou em mudança.
• Responsabilidade: assumir responsabilidade pelas ações e decisões, cumprir compromissos e assumir as consequências das próprias ações, demonstrando integridade e confiabilidade em todas as interações. Orientação para a mudança, inovação e qualidade;
• Capacidade relacional, de comunicação e negocial: capacidade de estabelecer e manter relacionamentos eficazes com uma variedade de stakeholders e comunicar de forma clara e profissional.
• Aptidão para trabalhar em equipa e assumir tarefas multifacetadas: saber colaborar harmoniosamente com colegas, partilhar conhecimentos e recursos e contribuir ativamente para o sucesso da equipa, mesmo em situações complexas ou desafiadoras. Eficácia e orientação para os resultados;
• Capacidade de gerir conflitos: saber identificar, resolver e mediar conflitos de forma construtiva, promovendo a compreensão mútua e a colaboração para alcançar soluções mutuamente satisfatórias.
• Capacidade de lidar com a pressão e gerir crises: saber manter a calma e a clareza de raciocínio sob pressão, tomar decisões rápidas e eficazes e liderar a resposta a crises de forma organizada e eficiente.
• Empatia: capacidade de compreender e responder às necessidades, preocupações e perspetivas
dos outros, demonstrando sensibilidade e empatia genuínas nas interações interpessoais.
• Rigor e Objetividade: manter padrões elevados de precisão, exatidão e imparcialidade na análise e
avaliação de informações, garantindo a tomada de decisões fundamentadas e orientadas para resultados.
10.1 Competências Chave:
• Domínio das ferramentas do office365;
• Domínio sólido em fontes de dados, como Excel, bancos de dados (SQL Server, Oracle, MySQL) e plataformas em nuvem (Azure, AWS);
• Capacidade analítica para interpretar dados quantitativos e qualitativos e gerar relatórios de acompanhamento;
• Proeficiência em limpeza, transformação e preparação de dados utilizando, por exemplo, Power Query;
• Capacidade de criar dashboards e relatórios intuitivos e visualmente atraentes, facilitando a tomada de decisão estratégica;
• Habilidade para analisar tendências, padrões e indicadores-chave de desempenho (KPIs), fornecendo insights acionáveis para a organização;
• Domínio das línguas portuguesa e inglesa (oral e escrito).
11. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12. Posição remuneratória: 1.ª posição, nível 16, da carreira especial de Técnico Superior, prevista na Tabela Remuneratória Única, na redação atual, que corresponde à remuneração mensal ilíquida de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco e euros e noventa e nove cêntimos), não podendo ser proposta posição inferior à 3.ª posição remuneratória, nível 26, ao candidato que seja titular de grau académico de doutor (artigo 38.º da LTFP).
13. Prazo e formalização da candidatura:
13.1. A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);
13.2. A candidatura é obrigatoriamente apresentada mediante preenchimento do Formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica da Universidade Aberta: https://portal.uab.pt/pessoal-nao-docente, e devidamente acompanhada dos documentos referidos no ponto 14. da presente publicação, devendo ser remetida, via e-mail, para o endereço eletrónico: rh@uab.pt, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no qual deverá constar a identificação do concurso a que se candidata, incluindo indicação da referência à qual se candidata.
14. Cada candidato deverá anexar, ao Formulário próprio de candidatura, os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, devidamente atualizado;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas, exigidas no ponto 9.2.;
c) Documentos comprovativos da experiência profissional;
d) Certificados das ações de formação frequentadas;
e) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório, tempo de serviço prestado nesta e na função pública;
f) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a desempenhar, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;
g) Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Universidade Aberta ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas e) e f), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual;
h) A não junção dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de avaliação curricular implicará a não relevância dos factos alegados e não provados;
i) As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
15. A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.
16. Métodos de seleção e critérios de ponderação: nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
16.1. Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional; será avaliada numa escala de 0 a 20 valores; terá uma ponderação de 100%; e será de caráter eliminatório.
16.2. Valoração final (VF): nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção assume caráter eliminatório. A VF do método de seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte fórmula: VF = AC (100%).
17. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo.
18. A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página eletrónica da UAb.
19. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página eletrónica da UAb. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20. Composição e identificação do júri:
Presidente: Prof. Doutor Diogo Casa Nova, Vice-Reitor para a Inovação, Qualidade e Transformação Digital da Universidade Aberta;
1.º Vogal Efetivo: Dr. Pedro Gabriel Barrias Martins, Administrador da Universidade Aberta;
2.º Vogal Efetivo: Dr. Miguel Duarte de Abreu Pereira, Técnico Superior do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Qualidade da Universidade Aberta;
1.º Vogal Suplente: Dr. Bruno Manuel Almeida dos Santos Tavares, Chefe de Divisão do Serviço de Suporte Tecnológico ao Ensino da Universidade Aberta;
2.º Vogal Suplente: Dr. Luís Filipe Pereira Farinha, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta.
21. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
22. A ata da reunião do Júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada em https://portal.uab.pt/pessoal-nao-docente, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da UAb, a partir da sua publicação no Diário da República e na BEP.
24. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
25. Quotas de emprego: este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do Formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
Universidade Aberta em 20 de dezembro de 2024 – A Reitora, Prof.ª Dr.ª Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.