Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202412/0687
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
922,47
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Além das funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no anexo à
LTFP, com grau de complexidade 2, compete ainda ao assistente técnico:
a) Colaborar e zelar pela organização e bom funcionamento da Clínica Pedagógica e do Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE);
b) Executar todo o serviço de secretariado da Clínica Pedagógica e do GAE;
c) Assegurar e garantir a ligação da cadeia de comunicação entre os utentes e os colaboradores da Clínica Pedagógica e do GAE;
d) Receção e apoio aos estudantes e estagiários das respetivas Unidades de Prestação de Serviços (UPTS),
e) Estabelecer contactos com Instituições e com entidades externas no âmbito da Clínica Pedagógica, sempre que necessário e solicitado;
f) Gerir a agenda da Clínica pedagógica e GAE, garantindo a sua permanente atualização e comunicação às partes interessadas da marcação ou remarcação de consultas;
g) Organizar os processos dos utentes, sempre que aplicável;
h) Efetuar atendimento presencial e telefónico aos utentes e colaboradores da Clínica Pedagógica e GAE;
i) Rececionar, visualizar e tratar o correio eletrónico do endereço da Clínica Pedagógica e GAE;
j) Promover e divulgar as normas e diretrizes internas exaradas pelo Conselho de Gestão da Clínica Pedagógica E2S P. Porto;
k) Gestão do stock de material de escritório e de apoio aos gabinetes da Clínica Pedagógica, incluindo os equipamentos de proteção individual (EPI’s) para realização de estágios;
l) Gerir e organizar os processos individuais dos prestadores de serviços;
m) Elaborar mensalmente o mapa das receitas / custos das UPS da Clínica Pedagógica;
n) Gestão dos pedidos de faturação dos utentes;
o) Gestão do fundo de Caixa da Clínica Pedagógica;
p) Apoiar na divulgação e marketing da Clínica Pedagógica, em colaboração com o Gabinete de comunicação, Imagem e Marketing;
q) Recolher e informar sobre a satisfação dos utentes;
r) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do serviço;
s) Outras funções consideradas necessárias.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Saúde 1Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400Porto4200072 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://domus.ipp.pt/concursos/ess/pessoal/
Contactos:
recursoshumanos@ess.ipp.pt
Data Publicitação:
2024-12-20
Data Limite:
2025-01-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, Série II - N.º 246 de 19/12/2024
Descrição do Procedimento:
Edital E2S/P-32/2024
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para a Clínica Pedagógica da Escola Superior de Saúde Instituto Politécnico do Porto.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente da Escola Superior de Saúde (E2S) do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), de 15 de outubro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da E2S, para o exercício de funções na Clinica Pedagógica da Escola, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. O presente procedimento obedece ao disposto nos seguintes normativos legais, considerados na sua redação atual: Constituição da República Portuguesa (CRP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 18 de dezembro e Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que aprovam medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a E2S do P.PORTO enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3. De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, em 11 de novembro de 2024 (ID 19423).
4. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, de acordo com o despacho da Sra. Presidente da E2S do P.PORTO, de 15 de outubro de 2024, nos termos do n.º 3 e seguintes do artigo 30.º da LTFP.
5. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
6. Local de trabalho: Escola Superior de Saúde, Rua Dr. Bernardino de Almeida, 400, 4200-072 Porto.
7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
7.1 O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de Assistente Técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de Assistente Técnico, às quais corresponde o grau de complexidade 2 .
7.2 Entre outras atribuições destacam-se:
a) Colaborar e zelar pela organização e bom funcionamento da Clínica Pedagógica e do Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE);
b) Executar todo o serviço de secretariado da Clínica Pedagógica e do GAE;
c) Assegurar e garantir a ligação da cadeia de comunicação entre os utentes e os colaboradores da Clínica Pedagógica e do GAE;
d) Receção e apoio aos estudantes e estagiários das respetivas Unidades de Prestação de Serviços (UPTS),
e) Estabelecer contactos com Instituições e com entidades externas no âmbito da Clínica Pedagógica, sempre que necessário e solicitado;
f) Gerir a agenda da Clínica pedagógica e GAE, garantindo a sua permanente atualização e comunicação às partes interessadas da marcação ou remarcação de consultas;
g) Organizar os processos dos utentes, sempre que aplicável;
h) Efetuar atendimento presencial e telefónico aos utentes e colaboradores da Clínica Pedagógica e GAE;
i) Rececionar, visualizar e tratar o correio eletrónico do endereço da Clínica Pedagógica e GAE;
j) Promover e divulgar as normas e diretrizes internas exaradas pelo Conselho de Gestão da Clínica Pedagógica E2S P. Porto;
k) Gestão do stock de material de escritório e de apoio aos gabinetes da Clínica Pedagógica, incluindo os equipamentos de proteção individual (EPI’s) para realização de estágios;
l) Gerir e organizar os processos individuais dos prestadores de serviços;
m) Elaborar mensalmente o mapa das receitas / custos das UPS da Clínica Pedagógica;
n) Gestão dos pedidos de faturação dos utentes;
o) Gestão do fundo de Caixa da Clínica Pedagógica;
p) Apoiar na divulgação e marketing da Clínica Pedagógica, em colaboração com o Gabinete de comunicação, Imagem e Marketing;
q) Recolher e informar sobre a satisfação dos utentes;
r) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do serviço;
s) Outras funções consideradas necessárias.
7.3 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
8. Posicionamento Remuneratório: Não há lugar a negociação, pelo que o candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário mensal de 922,47€ (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos).
9. Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9.1 Requisitos gerais previstos no art.º 17.º da LTFP:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 Requisitos habilitacionais: 12º ano de escolaridade.
9.3 Perfil de competências essenciais para o exercício da função:
a. Comunicação;
b. Relacionamento Interpessoal;
c. Organização e Método de Trabalho;
d. Trabalho de equipa e cooperação;
e. Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
9.4 Podem ser opositores ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ou candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego a termo resolutivo.
9.5 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Prazo e formalização da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, que se encontra disponível em https://domus.ipp.pt/concursos/ess/pessoal/e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado.
10.1 Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.
11. Documentos de instrução de candidatura:
11.1 Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):
Anexo 1 - Currículo atualizado, detalhado e datado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
Anexo 2 - Certificado(s) de habilitações literárias;
Anexo 3 - Certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
11.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, a exercerem as funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho. Além dos documentos referidos no ponto anterior, estes candidatos, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar:
Anexo 4 -Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
11.3 Candidatos portadores de deficiência - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 11.1 e, quando seja o caso, no ponto 11.2:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º da Portaria, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.
11.4 Não apresentação dos documentos exigidos: a não apresentação dos documentos exigidos, ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
11.5 Apresentação de documentos comprovativos: Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.6 A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar.
12. Métodos de seleção a aplicar, nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.1 Para os candidatos mencionados no ponto 11.2, que:
I- Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,
II-Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a. Avaliação curricular (AC);
b. Entrevista de avaliação de competências (EAC).
12.2 Para os restantes candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a. Prova de Conhecimentos (PC);
b. Avaliação Psicológica (AP);
c. Entrevista de avaliação de competências (EAC).
13. Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
14. Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A EAC é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência / manifestação dessas mesmas competências.
15. Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar às situações concretas do exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
15.1 Programa geral e legislação (a considerar na redação atual):
– Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;
– Código do Procedimento administrativo - Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro;
– Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2019, publicado na II série do Diário da República n.º 116, de 19/06;
– Estatutos da Escola Superior de Saúde do P. Porto do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho n.º 2832/2018, publicado na II série do Diário da República n.º 55, de 19/03;
- Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) – Decreto-Lei nº 207/2009 de 31 de agosto com as devidas atualizações;
- Lei 62/2007 de 10 de setembro - Regime jurídico das instituições de ensino superior;
- MANUAL SIADAP | Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (da DEGAEP) - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro Revista pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.
16. Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto podendo comportar uma ou mais fases.
17. A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
a. Candidatos identificados no ponto 12.1: VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)
b. Candidatos identificados no ponto 12.2 e que obtiveram na avaliação psicológica a menção classificativa Apto: VF = (PC x 55%) + (EACx45%)
18. Exclusão do procedimento: nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria serão excluídos do procedimento os candidatos:
a. Que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b. Que tenha obtido uma menção de Não Apto na avaliação psicológica;
c. Que não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido.
19. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20. Igualdade de classificação: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria. Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21. Atas do Júri: As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas https://domus.ipp.pt/concursos/ess/pessoal/.
22. Notificação de candidatos: A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, para o endereço indicado pelos candidatos no formulário de candidatura.
23. Composição e identificação do júri:
Presidente – Paula Maria da Costa Lopes, Vice-Presidente da E2S|P.PORTO
1º Vogal efetivo – Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha, Vice-Presidente da E2S|P.PORTO
2º Vogal efetivo – Teresa Paula Ferreira Teixeira, Administradora da E2S|P.PORTO
1º Vogal suplente – Rosália Maria Costa Martins da Fonte, Dirigente Intermédia de 4º Grau de Relações Externas e Cooperação e Serviço de Documentação e Informação da ESS|P.PORTO
2º Vogal suplente - Ana Raquel Ferreira Xavier, Dirigente Intermédio de 4º grau na Área de Planeamento, Avaliação e Qualidade da E2S|P.PORTO
Escola Superior de Saúde, 18 de novembro de 2024
Professora Doutora Cristina Prudêncio
Presidente
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
15/10/2024