Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PARA A UNIDADE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO A TERMO INCERTO, NO ÂMBITO DO PROJETO SISTEMA CONJUNTO DE FORMACION TRANSFRONTERIZA EN IGUALDAD DE GENERO LABORAL (REF.ª 0236_IQUAL_CAMPUS_1_E), FINANCIADO PELO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA INTERREG VI-A ESPANHA – PORTUGAL (POTEP) 2021-2027 (Pr.420)
Nos termos previstos do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de um/a Técnico/a Superior, em regime de contrato de trabalho de direito privado a termo incerto, para a Unidade de Responsabilidade Social da Universidade do Porto, no âmbito do Projeto Sistema Conjunto de Formacion Transfronteriza en Igualdad de Genero Laboral (Ref.ª 0236_IQUAL_CAMPUS_1_E), financiado pelo Programa de Cooperação Transfronteiriça Interreg VI-A Espenha – Portugal (POTEP) 2021-2027.
O período normal de trabalho semanal é de trinta e duas horas semanais (80%). A remuneração equivalerá à da 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26-A da categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, acrescida do subsídio de refeição.
1. Requisitos mínimos de admissão:
Poderão candidatar-se pessoas maiores, que detenham os seguintes requisitos mínimos de admissão, comprovados documentalmente:
a) Habilitações académicas –Licenciatura em Psicologia ou áreas afins*1*2;
*1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data limite para apresentação de candidaturas.
*2 Mesmo que a pessoa candidata detenha mais do que o grau de licenciatura, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata, para além do certificado de licenciatura, deverá juntar também outros certificados de habilitações, se os tiver.
2. Condições de preferência, comprovadas documentalmente:
a) Mestrado em Psicologia ou em área afim;
b) Experiência na coordenação de formação e enquanto formador/a
nas áreas da Igualdade de género;
c) Possuir Certificado de Competências Pedagógicas, privilegiando-se
CCP na área da Igualdade de Género;
d) Experiência profissional comprovada em projetos de
investigação/ação em consórcio internacional na área da
Igualdade de Género;
e) Experiência Profissional na utilização de bases de dados com
indicadores de género;
f) Experiência de codificação e análise de informação
estruturada/dados quantitativos e não estruturada/dados
qualitativos e fontes secundárias;
g) Experiência profissional no desenho, validação e análise de
questionários;
h) Domínio de aplicações informáticas na ótica do utilizador,
nomeadamente Excel e Limesurvey;
i) Experiência no apoio à organização de eventos.
3. Conteúdo funcional:
As funções a desempenhar consubstanciam designadamente:
a) Apoio à criação de um sistema de certificação comum de competências em matéria de Igualdade de Género laboral e obtenção da acreditação necessária a nível transnacional;
b) Criação de uma base de dados da rede público-privada de entidades de formação em matéria de Igualdade de Género laboral;
c) Criação das modalidades de registos digitais e de base de dados da comunidade de formadores;
d) Preparação de relatórios e documentos informativos relativos às atividades do projeto;
e) Mapeamento dos perfis suscetíveis de pessoas formandas e construção de uma comunidade;
f) Deslocações entre entidades para construção da comunidade de formadores;
g) Apoio à implementação das experiências piloto de formação em diferentes modalidades (curta e longa duração; atelieres formativos e cursos básicos e especializados, e-learning, tutoriais e presenciais);
h) Apoio à construção do Observatório transnacional de competências formativas em matéria de Igualdade de Género laboral;
i) Apoio às ações de transferência do plano de formação aos sistemas educativos, universitários e de formação profissional;
j) Dinamização e apoio à organização de encontros com entidades suscetíveis de implementar o sistema formativo transnacional de Igualdade de Género
k) Redação de material de divulgação científica sobre o tema da igualdade de género.
4. Local de prestação de trabalho:
As funções a desempenhar serão prestadas na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, com deslocações ao edifício histórico da Reitoria da Universidade do Porto, e outras Unidades Orgânicas da Universidade do Porto.
5. Comissão de Seleção:
Presidente – Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada da FADEUP e Vice-Reitora da Universidade do Porto;
1º vogal efetivo – Professora Doutora Maria Isabel Correia Dias, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
2º vogal efetivo – Professor Doutor José Manuel Pereira Azevedo, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
1º vogal suplente – Professora Doutora Marisa Matias Carvalho Silva, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;
2º vogal efetivo – Doutor Jorge Júlio Carvalho Valadas Gato, Investigador no Centro de Psicologia da Universidade do Porto.
6. Métodos de seleção e critérios de avaliação:
6.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e, eventualmente, poderá ser complementada por Entrevista Profissional (EP) às três pessoas candidatas mais bem classificadas, caso a Comissão de Seleção entenda que a Avaliação Curricular não permitiu esclarecer da forma pretendida as reais competências das pessoas candidatas ou distinguir aquela que mais se adequa ao lugar e funções a desempenhar.
6.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC), e da eventual Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de Ata de critérios de reunião da Comissão de Seleção.
6.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à eventual fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento.
7. Forma de apresentação da candidatura:
7.1. As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível na página web da Reitoria da Universidade do Porto (https://sigarra.up.pt/reitoria/pt/Cnt_cand_geral.concursos_list), com o número Pr.420 até ao dia 27 de dezembro de 2024, onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar, acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória:
a) Curriculum Vitae em língua portuguesa com indicação do nome completo e endereço de correio eletrónico, para o qual, por essa indicação, a pessoa que se candidata aceita ser notificada para todos os efeitos no âmbito deste procedimento concursal;
b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira) para comprovar a observância do requisito de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente Aviso.
7..2. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso, nomeadamente:
a) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira), para comprovar as condições de preferência das alíneas a) do ponto 2 do Aviso;
b) Comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, cartas de recomendação, etc.) para comprovar as condições de preferência das alíneas b), d), e), f), g) e i) do ponto 2 do Aviso;
c) Cópia do Certificado de Competências Pedagógicas, para comprovar a alínea c) do ponto 2 do Aviso;
d) Comprovativo(s) do domínio de aplicações informáticas, para comprovar a condição de preferência da alínea h) do ponto 2 do Aviso;
7.3. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf).
8. Cominação pela falta de apresentação de documentos:
8.1. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos mencionados no ponto 7.1. do presente Aviso, comprovativos dos requisitos mínimos de admissão, implica a exclusão do processo de seleção.
8.2. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas ponto 2 do presente aviso implica uma pontuação de 0 (zero) no respetivo critério de avaliação.
9. Forma de notificação das pessoas candidatas e divulgação dos resultados:
9.1. As pessoas candidatas serão notificadas dos resultados via e-mail para o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.
9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
9.3. O presente processo de seleção pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final das pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados.
10. Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de não aceitação ou denúncia.
11. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Porto, 19 de dezembro de 2024
O Administrador da Reitoria da Universidade do Porto
Dr. João Carlos Ribeiro