Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO PARA 1 (UM) TÉCNICO SUPERIOR DE ENGENHARIA FLORESTAL
Eng. João Paulo Lopes Gouveia, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público que:
1. Por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 21 de novembro de 2024, conforme previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, que aqui se transcreve, por extrato, deliberou, por unanimidade aprovar a abertura de procedimento concursal para 1 (um) técnico superior na área de engenharia florestal para a Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
2. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”.
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3. Pelo exposto, encontra-se aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior para Engenharia Florestal, para o desempenho de funções na Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes.
4. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação e Aviso (extrato) n.º 28624/2024/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
5. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências:
- Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão.
- Elabora estudos e projetos conducentes à definição e concretização das politicas do município na área da floresta urbana.
- Desenvolve e coordena atividades relacionadas com o sistema de gestão das árvores do Município de Viseu.
- Elabora e coordena projetos relacionados com gestão da floresta urbana.
- Efetua análises e informa assunto no âmbito da floresta urbana e pragas.
- Desenvolve procedimentos relacionados com o código de contratação pública.
- Organização de ações de sensibilização de cariz de sustentabilidade ecológica, etc.
- Efetua acompanhamento e fiscalização de serviços adjudicados.
- Efetua a gestão do arvoredo urbano em SIG.
5.1. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Viseu.
6. Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.1. Requisitos especiais – Nível habilitacional exigido a área de formação académica ou profissional:
Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março – 623 – Silvicultura e caça - Licenciatura em Engenharia Florestal.
6.1.1. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
6.1.2. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
6.2. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7. Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte papel no Atendimento Único do Município de Viseu ou enviado por CTT, através do preenchimento de formulário que se encontra disponível na página eletrónica do Município de Viseu, https://www.cm-viseu.pt
7.1 – Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso;
7.2 – Formalização de candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da citada Portaria, a submissão das candidaturas é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.
7.3 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor (apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas.
7.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
7.5 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu estão dispensados da apresentação da declaração mencionada na alínea d) do ponto 7.3 do presente aviso.
7.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
7.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.
7.8. No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.
8 — Métodos de Seleção — Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmo a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos será realizada individualmente, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, e questões de desenvolvimento, com consulta de bibliografia/legislação indicada não anotada. Terá a duração de 60 (sessenta) minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores
Legislação aplicável:
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Função Públicas;
• Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 09 de janeiro;
• Regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público – Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro;
• Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de dezembro - Regula a introdução na Natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna;
• Regulamento Municipal de Parques, Jardins e Zonas Verdes – Edital nº 728/2004, de 14 de outubro 2004;
• Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas- Lei nº.35/2014, de 20 de junho; Decreto-lei nº.18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-lei nº.223/2009, de 11 de setembro e Decreto-lei nº.278/2009, de 2 de outubro, republicado pela Portaria nº.959/2009, de 21 de agosto;
• Regime de contrato em funções públicas – Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei n.º 3 –B /2010, de 28 de abril, Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, Lei n.º 64-B/2011 de 30de dezembro e Lei n.º 66/2012 de 31 dezembro;
• Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas – Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, e 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro, 66-B/2012 de 31 de dezembro e Decreto Lei n.º 47/2013 de 05 de abril, adaptado à administração local pelo Decreto-lei n.º 209/2009 de 3 de setembro alterado pela Lei n.º 3-B/2010 de 28 de abril e Lei n.º 66/2012 de 31 de dezembro;
• Lei SIADAP – Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na administração pública (Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro alterado pelas Leis n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro), adaptado aos serviços de administração autárquica, através do Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de setembro;
• Código dos Contratos públicos – Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro, alterado pelo DL n.º 214-G/2015, de 02/10, DL n.º 149/2012, de 12/07, Lei n.º 64-B/2011, de 30/12, DL n.º 131/2010, de 14/12, Lei n.º 3/2010, de 27/04, DL n.º 278/2009, de 02/10, DL n.º 223/2009, de 11/09, Lei n.º 59/2008, de 11/09, Rect. n.º 18-A/2008, de 28/03;
• Estratégia Municipal para as Alterações Climáticas do Município de Viseu;
• Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano;
• Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da CMV;
• Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto - Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor. É permitida a consulta de legislação simples, não anotada e apenas dos referidos diplomas. Não é permitida a consulta de informação e legislação em formatos eletrónicos.
b) Avaliação psicológica - que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
E ainda como método complementar facultativo:
c) Entrevista de Avaliação de Competências - que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.
As competências consideradas mais importantes para o exercício da função são: Orientação para resultados; Iniciativa e autonomia; Planeamento e Organização; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Comunicação e Conhecimentos especializados e experiência.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 1 valores (comportamento ausente = 0 valores e comportamento presente = 1 valor). A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das competências de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (20*A + 20*B + 20*C + 10*D + 10*E + 20*F) / 20
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores ou Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = (PC*70) + (EAC*30) / 100
Em que:
OF – Ordenação Final
PC – Prova de Conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica (apto ou não apto)
EPS – Entrevista de Avaliação de Competências
8.1 Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos/as colocados/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
• Habilitação Académica – HA
• Experiência Profissional – EP
• Formação Profissional – FP
De acordo com a seguinte fórmula: AC = (35*HA + 40*EP + 25*FP) / 100
Habilitação Académica — entenda-se por “habilitação académica” apenas a habilitação que corresponda ao grau académico, ou seja, a este equiparado e que seja devidamente comprovada, através de documento oficial da respetiva entidade, dentro do prazo de candidatura. A avaliação será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
- Habilitação académica exigida para o cargo a prover (Licenciatura pós Bolonha) = 12 valores
- Habilitação académica exigida para o cargo a prover (Licenciatura pré Bolonha e/ou mestrado) = 15 valores
- Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover equiparada a doutoramento = 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença dos dois itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Formação Profissional — Neste fator pretende-se avaliar a formação profissional concluída e comprovada através de documento oficial das respetivas entidades, apresentando em sede de candidatura com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assi, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, pós-graduações e conferências diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover nos últimos 5 anos. A posse de pós-graduação / MBA será considerada independentemente da data da obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou dias de duração da ação e da data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração de formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:
Participação em formação profissional de fora do âmbito do cargo a prover = 0 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração total até 20 horas = 10 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração total entre 21 horas e 40 horas = 12 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração total entre 41 horas e 60 horas = 14 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração total entre 61 horas e 80 horas = 16 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração total superior a 81 horas = 18 valores
Pós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho = 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença dos dois itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Experiência Profissional — Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o cargo, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional comprovada dos candidatos, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Sem experiência profissional - 10 valores
Experiência profissional < 1 ano - 12 valores
Experiência profissional = 1 ano < 3 anos - 14 valores
Experiência profissional = 3 ano < 6 anos - 16 valores
Experiência profissional = 6 ano < 9 anos - 18 valores
Experiência profissional = 9 ano - 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença dos dois itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
b) Entrevista de Avaliação de Competências - que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.
As competências consideradas mais importantes para o exercício da função são: Orientação para resultados; Iniciativa e autonomia; Planeamento e Organização; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Comunicação e Conhecimentos especializados e experiência.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 1 valores (comportamento ausente = 0 valores e comportamento presente = 1 valor). A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das competências de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (20*A + 20*B + 20*C + 10*D + 10*E + 20*F) / 20
OF = (AC*70) + (EAC*30) /100
Em que:
OF – Ordenação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
9. Composição do Júri:
Presidente – Ana Margarida de Melo Carvalho, Chefe da Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes;
Vogais efetivos – Corine Farias Lopes, Chefe da Unidade Orgânica de Espaços Verdes, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Catarina Alexandra dos Santos Albuquerque Cruz, Chefe da Unidade Orgânica de Ambiente;
Vogais suplentes – Hugo Filipe Mendes Grácio, Técnico Superior da Unidade Orgânica de Ambiente e Mafalda Patricia Carvalho Teixeira Ferreira, Técnica Superior da Unidade Orgânica de Espaços Verdes.
9.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
9.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.3. Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, https://recrutamento.cm-viseu.pt. Caso o dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento tenha optado pela utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.
10. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o art.º 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Viseu e disponibilizada na sua página eletrónica, https://recrutamento.cm-viseu.pt.
10.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.
10.2. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Conhecimentos especializados e experiência.
2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para os resultados.
3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Iniciativa e autonomia.
4.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Planeamento e organização.
5.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Responsabilidade e compromisso com o serviço.
6.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Comunicação.
7.º Candidato(a) com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.
12. Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do artº 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, remuneração de 1 385,99€ não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
12.1. Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Viseu da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. Caso o candidato admitido detenha uma posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.
13. Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
14. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15. Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado na Bolsa de emprego Público e na página da internet do Município, www.cm-viseu.pt, após publicação, por extrato na 2ª série do no Diário da República, nos ter-mos do nº 2, do artigo 33.º, da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do nº 1, do artigo 11º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
O Vice-Presidente da Câmara,
(Eng. João Paulo Gouveia)