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Código da Oferta:
OE202412/0616
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição remuneratória, nível 16 da TRU, a que corresponde o montante pecuniário de 1385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Instrução de processos contraordenacionais e processamento dos pedidos de registos no âmbito do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto1Edifício Universidade Católica Portuguesa - Estrada da Circunvalação Piso 1 Viseu3504505 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Local de trabalho — Serviços da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto,
sito no Porto ou Coimbra ou Viseu.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh@apcvd.gov.pt
Contatos:
232244150
Data Publicitação:
2024-12-18
Data Limite:
2025-01-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 28518/2024/2 do Diário da República nº 245, 2ª série, de 2024-12-18
Descrição do Procedimento:
1 — Fundamento e legislação aplicável — Em conformidade com o disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no Organismo, torna -se público que por despacho do Presidente da APCVD, exarado em 06/12/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira geral de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da APCVD.

2 — Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidadegestora daquele sistema (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público — DGAEP) emitido a declaração de resposta ao ID 19650, em 18 de novembro de 2024, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.

3 - Remuneração: A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da TRU, a que corresponde o montante pecuniário de 1 385,99€, sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do/a candidato/a for superior à remuneração de referência.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Instrução de processos contraordenacionais e processamento dos pedidos de registos no âmbito do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão.

5 - Requisitos de admissão
Requisitos de admissão: Podem ser admitidos/as ao presente procedimento concursal trabalhadores/as com vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que cumpram os requisitos para a constituição de relação jurídica, ou seja: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Habilitação literária: Licenciatura.
Descrição da habilitação: Licenciatura na área de educação e formação - Direito.

7 - Locais de trabalho
Serviços da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, sito no Porto ou Coimbra ou Viseu.

8 - Total de postos de trabalho: 1.

9 - Formalização das candidaturas
Envio de candidaturas para: rh@apcvd.gov.pt
Contacto: 232244150
As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) e enviado obrigatoriamente para o email rh@apcvd.gov.pt até ao último dia do prazo para a apresentação de candidaturas.
Os/As candidatos/as deverão entregar, juntamente com o requerimento, sob pena da candidatura não ser considerada, os seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, a identificação, as habilitações literárias e profissionais, com indicação das funções que exerce, bem como as que exerceu e atividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando fotocópias dos respetivos certificados, sob pena de as mesmas não serem consideradas, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular; b) Fotocópias dos certificados de habilitações académicas; c) Fotocópias dos certificados de formação profissional relativos às ações de formação frequentadas e concluídas e mencionadas no Curriculum Vitae; d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo à Administração Pública e a antiguidade na categoria e na carreira; e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a se encontra a exercer funções, da qual constem as atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.



10 - Métodos de seleção a utilizar:
Ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o artigo 17.º da Portaria, os candidatos serão selecionados por recurso aos Métodos de Seleção seguintes:
A. Avaliação curricular (AC), cuja aplicação obedece ao disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e na alínea c) do n.º 1 e nos números 4 e 5 do art.º 17.º, bem como na alínea c) do n.º 2 do art.º 20.º e ainda números 1, 3, 4 e 5 do art.º 21.º da Portaria, em que se consideram os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:
i. Experiência profissional (EP), cuja valorização assenta na experiência com incidência sobre execução de atividades atinentes ao Posto de Trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área, sendo contabilizado como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado.
ii. Habilitação académica, será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;
iii. Formação profissional relacionada com as exigências e as competências;
iv. Avaliação de desempenho dos três últimos biénios.
B. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será de caráter público e com uma duração máxima de 20 minutos. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
C. Aos candidatos que afastem os métodos anteriormente referidos, ou que não se enquadrem no disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, é aplicado o Método de Seleção de Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme alínea a) do n.º 1, n.º 3, e n.º 4 do art.º 36.º da LTFP e alínea a) e d) do n.º 1, números 4 e 5 do art.º 17.º, alínea a) e n.º 2 do art.º 20.º e números 1, 3, 4 e 5 do art.º 21.º da Portaria.
i. Conteúdos da Prova de Conhecimentos – Portaria n.º 108/2019, de 11 de abril; Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outubro; Lei n.º 39/2009 de 30 de julho, na sua atual redação; Resolução da Assembleia da República n.º 52/2018; Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 184/2012, de 8 de agosto; Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua atual redação; Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro; Decreto regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho; Código do Procedimento Administrativo; Código de Processo dos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua atual redação; Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação; Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação.
C. A classificação final (CF) dos candidatos, obedece ao disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP e nos números 4 e 5 do art.º 17.º, art.º 23.º, art.º 24.º e n.º 1 do art.º 26.º da Portaria, sendo obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas de acordo com a situação em causa: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) ou CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%), em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Em situações de igualdade de valoração, como Critérios de Ordenação Preferencial, será considerado o estipulado no art.º 24.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».

12 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme decorre do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria.
12.1. Visando o presente PCC a ocupação futura de postos de trabalho, desde que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, que será válida por 18 meses contados da data de homologação da mesma, conforme disposto nos números 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria.
12.2. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação do Presidente da APCVD, é afixada em local visível e público nos SC da APCVD, sito em Edifício Universidade Católica Portuguesa – Pólo de Viseu, Piso 1, estrada da Circunvalação, 3504-505 Viseu; disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do art.º 25.º da Portaria.

13 - Composição do Júri:
Presidente: Paulo Fontes, Diretor do Departamento de Segurança e dos Eventos Desportivos na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
Vogais efetivos: Alexandra Silva, Chefe de Divisão de Contraordenações na APCVD, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e José Dias Santos, Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio à Presidência na APCVD.
Vogais suplentes: Jorge Miguel Pereira Figueiredo, Técnico Superior no Gabinete de Apoio à Presidência na APCVD e Maria João Teixeira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos no Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).