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Código da Oferta:
OE202412/0609
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Coesão Territorial
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€ para titulares de licenciatura ou mestrado; 1.915,46 €para titulares de doutoramento.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, com o conteúdo previsto no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, necessário para o cumprimento das competências da Divisão de Recursos Humanos e Formação, incluindo as seguintes atividades/tarefas:
- Acompanhamento da formação profissional específica setorial, destinada a agricultores, produtores, operadores ou trabalhadores agrícolas;
- Análise, emissão de pareceres e acompanhamento de pedidos de homologação de ações de formação e de reconhecimento de certificados de formação/qualificação;
- Análise, emissão de parecer e acompanhamento de pedidos de inscrição/reconhecimento de formadores;
- Análise e emissão de pareceres relativos a pedidos de reconhecimento de entidades formadoras;
- Articulação interinstitucional com entidades terceiras no domínio da formação profissional específica do setor agrícola;
- Elaboração de propostas de normas de procedimento ao nível da formação profissional específica do setor agrícola;
- Organização e tratamento de informação estatística associada à formação profissional específica do setor agrícola;
- Análise e emissão de parecer sobre a emissão/renovação de cartões de aplicador e operador de produtos fitofarmacêuticos e gestão dos respetivos processos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.1Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 193Évora7004514 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau académico superior
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisSociologia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Agrícola
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Agronómica / Zootecnia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamentos@ccdr-a.gov.pt
Contatos:
266740300
Data Publicitação:
2024-12-18
Data Limite:
2025-01-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 28217/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., afeto à Divisão de Recursos Humanos e Formação
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, ao abrigo do Despacho n.º 3186/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, que aprovou o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau complexidade funcional 3, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, ao qual podem concorrer trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público, tendo em vista o preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., para exercer funções na Divisão de Recursos Humanos e Formação.
2. Enquadramento legal: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
3. Modalidade do procedimento: procedimento concursal comum, ao qual podem concorrer trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público, nos termos conjugados do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do artigo 30.º, n.º 4, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:
a) Reserva de recrutamento válida para os postos de trabalho, constituída no próprio órgão ou serviço, nos termos dos artigos 5.º, n.º 3, e 25.º, n.ºs 5 e 6, da Portaria n.º 233/2023, de 9 de setembro;
b) Reserva de recrutamento válida para os postos de trabalho, resultante de procedimento concursal centralizado, conforme declaração, de 17-10-2024, emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 5.º, n.ºs 3 a 5, da Portaria n.º 233/2023, de 9 de setembro;
c) Candidatos/as em situação de valorização profissional com perfil compatível, conforme declaração de 14-10-2024, emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, no âmbito do necessário procedimento prévio, consagrado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
4. Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de harmonia com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
5. Local de trabalho: Sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., sita na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 193, 7004-514 Évora.
6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, com o conteúdo previsto no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, necessário para o cumprimento das competências da Divisão de Recursos Humanos e Formação, incluindo as seguintes atividades/tarefas:
- Acompanhamento da formação profissional específica setorial, destinada a agricultores, produtores, operadores ou trabalhadores agrícolas;
- Análise, emissão de pareceres e acompanhamento de pedidos de homologação de ações de formação e de reconhecimento de certificados de formação/qualificação;
- Análise, emissão de parecer e acompanhamento de pedidos de inscrição/reconhecimento de formadores;
- Análise e emissão de pareceres relativos a pedidos de reconhecimento de entidades formadoras;
- Articulação interinstitucional com entidades terceiras no domínio da formação profissional específica do setor agrícola;
- Elaboração de propostas de normas de procedimento ao nível da formação profissional específica do setor agrícola;
- Organização e tratamento de informação estatística associada à formação profissional específica do setor agrícola;
- Análise e emissão de parecer sobre a emissão/renovação de cartões de aplicador e operador de produtos fitofarmacêuticos e gestão dos respetivos processos;
7. Posicionamento remuneratório:
A posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a seguinte:
a) A 1.ª posição da carreira e categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 1.385,99 €, conforme a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na redação atual, para os/as candidatos/as titulares de licenciatura ou de grau académico superior;
b) A 3.ª posição da carreira e categoria de técnico superior, nível remuneratório 26 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 1.915,46 €, conforme a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na redação atual, para os/as candidatos/as titulares de grau académico de doutor.
8. Requisitos de admissão:
8.1 Requisitos gerais: os/as candidatos/as deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 Requisitos preferenciais:
a) Titularidade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de licenciatura integrada na área de educação e formação académica, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, aprovada em anexo à Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: 312 - Sociologia e outros estudos; 345 – Gestão e Administração; 621 – Produção Agrícola e Animal;
b) Experiência comprovada no desempenho funções no âmbito da formação profissional específica do setor agrícola;
c) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente na utilização de ferramentas Microsoft © ou equivalente e de sistemas de gestão documental em suporte digital;
d) Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.
8.3 Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9. Forma e prazo de candidatura:
9.1 A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo (Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal), disponível no sítio de internet da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., em https://www.ccdr-a.gov.pt/recrutamentos/.
9.2 No formulário de candidatura, são de preenchimento obrigatório: a identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do/a candidato/a (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, telefone e endereço de correio eletrónico); habilitações académicas e profissionais; experiência profissional e funções exercidas; situação perante os requisitos de admissão.
9.3 O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com identificação das entidades promotoras, duração e datas, podendo o/a candidato/a anexar documentos que considere pertinentes para demonstrar as competências requeridas pela função;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Caso possua vínculo de emprego público, declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações do desempenho, com menção quantitativa e qualitativa, relativas aos últimos dois ciclos de avaliação e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Caso possua vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, quando deva ser o/a candidato/a a apresenta-los, determina:
a) A exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
9.5 As candidaturas são entregues através de mensagem de correio eletrónico, remetida para o endereço recrutamentos@ccdr-a.gov.pt, até às 23h59 do último dia do prazo para apresentação de candidaturas.
9.6 Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt.
10 Métodos de seleção:
Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com os artigos 17.º a 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
10.1 Métodos de seleção obrigatórios “Avaliação Curricular” e “Entrevista de Avaliação de Competências”, aplicáveis nas seguintes situações:
a) Candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa e que não afastem, expressamente, o método de avaliação curricular no formulário de candidatura;
b) Candidatos/as em situação de requalificação/valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa e que não afastem, expressamente, o método de avaliação curricular no formulário de candidatura.
10.2 Métodos de seleção obrigatórios “Prova de Conhecimentos” e “Avaliação Psicológica”, complementados com o método de seleção facultativo “Entrevista de Avaliação de Competências”, aplicáveis nas seguintes situações:
a) Candidatos/as que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Candidatos/as em situação de valorização profissional, que não tenham, imediatamente antes, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
c) Candidatos/as que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competência ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas afastem, expressamente, a avaliação curricular no formulário de candidatura;
d) Candidatos/as em situação de valorização profissional, que tenham, imediatamente antes, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas afastem, expressamente, a avaliação curricular no formulário de candidatura.
10.3 Aplicação dos Métodos de seleção
a) Prova de Conhecimentos (PC)
i. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais dos/as candidatos/as e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
ii. A PC é escrita, de natureza teórica e de realização individual, com consulta de documentação, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração máxima de 90 minutos.
iii. Durante a realização da PC, não é autorizado o recurso a quaisquer sistemas ou equipamentos de comunicação móvel, como computadores portáteis, tablets e aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis e smartwatches.
iv. A PC será constituída por 10 questões de escolha múltipla, com a cotação de 1 valor cada, e 2 questões de desenvolvimento, com a cotação de 5 valores cada, perfazendo o total de 20 valores.
v. A PC versará sobre os seguintes temas:
- Temas gerais - Administração Pública: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Trabalho; Código do Procedimento Administrativo; Estatutos e estrutura orgânica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
Legislação ou bibliografia para preparação dos temas gerais:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual (Código do Trabalho); Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual (Código do Procedimento Administrativo); Portaria n.º 406/2023, de 5 de dezembro (estatutos da CCDRA, I. P.); Deliberação n.º 155/2024, de 30 de janeiro (estrutura orgânica da CCDRA, I. P.)
- Temas específicos - Formação profissional específica setorial, nas áreas de atividades agrícolas, pecuárias, florestais, e de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Legislação ou bibliografia para preparação dos temas específicos:
Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro - Estabelece o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e do Mar e dos seus serviços e organismos em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, bem como o respetivo modelo de regulação, de certificação, de supervisão e de acompanhamento; Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio - Procede à alteração e aprovação do anexo «Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Alteração das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem»; Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho - Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro; Lei n.º 26/2013, de 11 de abril - Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos; Despacho n.º 9022/2017, de 12 de outubro - Define os cursos de formação na área de gestão de pragas; Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro - Define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas; Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril- Cria os cursos de formação profissional na área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas; Despacho n.º 9485/2015, de 20 de agosto - Cria os cursos de formação profissional na área da proteção animal; Despacho n.º 899/2015, de 29 de janeiro - Cria os cursos de formação profissional para a área da produção agrícola sustentável; Despacho n.º 666/2015, de 22 de janeiro - Cria os cursos de formação profissional na área da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos; Despacho n.º 4704/2023, de 19 de abril - Estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica sectorial do Ministério da Agricultura e Alimentação; Regulamentos Específicos e Normas Orientadoras, disponíveis em https://www.dgadr.gov.pt/formacao/formacao-especifica-setorial/formacao-especifica-setorial-para-agricultores-e-operadores: Normas Orientadoras n.ºs 1, 7, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19 e 20j; Regulamentos Específicos n.ºs 3, 4, 6, 8, 9, 10, 11, 14, 16, 18 e 19.
a) Avaliação Psicológica (AP)
i. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases.
ii. A AP será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
iii. A AP será realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ou através de entidade especializada, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por parte desta entidade.
b) Avaliação Curricular (AC)
i. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
ii. A AC será valorada em escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + 2EP+AD) / 5
Em que:
HAB=Habilitação Académica, FP=Formação Profissional,
EP=Experiência Profissional e AD=Avaliação do Desempenho
iii. Habilitação Académica (HAB): Será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, nas áreas nas áreas de educação e formação 312 Sociologia e outros estudos, 345 Gestão e Administração ou 621 Produção Agrícola e Animal, conforme a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF).
iv. A HAB será valorada do seguinte modo, até ao máximo de 20 valores:
Licenciatura - 16 valores;
Mestrado - 18 valores;
Doutoramento - 20 valores.
v. No procedimento concursal, não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
vi. Formação Profissional (FP): Serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, devidamente comprovadas por certificados e frequentadas, nos últimos 10 anos.
vii. A FP é valorada até ao limite de 20 valores e resultará do somatório das durações (em horas) de ações de formação frequentadas pelos/as candidatos/as, em matérias relevantes para o desempenho do posto de trabalho de acordo com a seguinte tabela:
Formação profissional < 30 horas: 8 valores
Formação profissional > 30 horas e < 60 horas: 10 valores
Formação profissional > 60 horas e < 90 horas: 12 valores
Formação profissional > 90 horas e < 120 horas: 15 valores
Formação profissional > 120 horas e < 150 horas: 18 valores
Formação profissional > 150 horas: 20 valores
viii. Para efeitos de cálculo da pontuação, sempre que não seja expressamente referida a duração das ações em horas, será considerado que um dia de formação corresponde a 7 horas.
ix. Experiência Profissional (EP): Será considerado o período de duração do desempenho de funções e atividades inerentes ao posto de trabalho, constante do perfil de recrutamento constante do aviso, devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
x. A EP será valorada de acordo com a seguinte tabela:
Sem evidência de desempenho de funções inerentes ao posto de trabalho: 8 valores;
Desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho < 2 ano: 12 valores
Desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho > 2 ano e < 5 anos: 14 valores
Desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho > 5 anos e < 8 anos: 16 valores
Desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho > 8 anos e < 12 anos: 18 valores
Desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho > 12 anos: 20 valores
xi. Avaliação do Desempenho (AD): Será considerada a avaliação do desempenho relativa aos últimos dois ciclos de avaliação, devidamente comprovada ou certificada pela entidade empregadora pública.
xii. A AD resulta da média aritmética simples das avaliações do desempenho, valoradas do seguinte modo:
Sem avaliação do desempenho, por motivo imputável ao/à candidato/a, ou Desempenho Inadequado: 8 valores
Desempenho Adequado: 12 valores
Desempenho Relevante: 16 valores
Desempenho Excelente: 20 valores
xiii. Serão atribuídos 12 valores por ciclo de avaliação em que o/a candidato/a, por motivos que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho.
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),
i. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informação e avaliar os comportamentos profissionais diretamente relacionados com o perfil, previamente definido, relativamente às competências consideradas essenciais para o exercício da função
ii. A EAC será aplicada, como método de seleção obrigatório nas seguintes situações:
- Candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa e não afastem, expressamente, a entrevista de avaliação de competências no formulário de candidatura;
- Candidatos/as em situação de requalificação/valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade e não afastem, expressamente, a entrevista de avaliação de competências no formulário de candidatura.
iii. A EAC será aplicada, como método de seleção facultativo nas seguintes situações:
- Candidatos/as que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
- Candidatos/as em situação de requalificação/valorização profissional que não tenham, imediatamente antes, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
- Candidatos/as que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas afastem, expressamente, a avaliação curricular no formulário de candidatura;
- Candidatos/as em situação de requalificação/valorização profissional, que tenham, imediatamente antes, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas afastem, expressamente, a a avaliação curricular no formulário de candidatura.
iv. A EAC terá por base um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões que visam aferir a presença ou ausência das competências diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, a partir das descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos/as candidatos/as.
v. Para avaliação da EAC serão avaliadas as seguintes competências, em conformidade com os níveis de exigência comportamentos previstos no Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro:
C1= Orientação para o serviço público
C2= Orientação para os resultados
C3= Análise crítica e resolução de problemas
C4= Organização, Planeamento e Gestão de Projetos
vi. Cada uma das competências será avaliada de acordo com os seguintes níveis de exigência de comportamentos:
Nível Descrição do nível classificativo Valoração
5 Evidência o nível 5 da exigência de comportamento 20 valores
4 Evidência o nível 4 da exigência de comportamento 16 valores
3 Evidência o nível 3 da exigência de comportamento 12 valores
2 Evidência o nível 2 da exigência de comportamento 10 valores
1 Evidência o nível 1 da exigência de comportamento 8 valores
vii. A classificação final da EAC resulta da média aritmética simples das classificações atribuídas nos parâmetros de avaliação, através da aplicação da seguinte fórmula:
EAC = (C1+C2+C3+C4) / 4
Em que:
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
C1 = Competência 1, C2 = Competência 2, C3 = Competência 3, C4 = Competência 4.
11 Sistema de Valoração Final:
A classificação final do/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados:
CF = (0,70*PC) + (0,30* EAC) ou CF = (0,70*AC) + (0,30* EAC)
Em que:
CF = Classificação Final, PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências, AC = Avaliação Curricular
12 Os/As candidatos/as excluídos/as são notificados/as para a realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 A apresentação de pronúncia por parte dos/das candidatos/as em sede de audiência prévia é realizada obrigatoriamente através do formulário tipo (Formulário de Audiência de Interessados), disponível no sítio de internet da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., em https://www.ccdr-a.gov.pt/recrutamentos/, o qual deverá ser enviado, devidamente assinado em suporte digital, para o seguinte endereço de correio eletrónico: recrutamentos@ccdr-a.gov.pt.
14 A convocatória dos/as candidatos/as para a realização dos métodos de seleção é efetuada por e-mail, com antecedência de cinco dias úteis, contendo a indicação do local ou da ferramenta, em caso de realização através de meios de comunicação à distância, bem como da data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
15 Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos do procedimento concursal os/as candidatos/as que obtenham:
15.1 Valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhes sendo aplicados os métodos ou fases seguintes;
15.2 Avaliação de “Não Apto” no método de seleção Avaliação Psicológica.
16 A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer método de seleção ou sua fase para que tenham sido convocados/as, sem apresentação de justificação atendível devidamente fundamentada, nos termos previstos na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, equivale à desistência do procedimento concursal, não lhes sendo aplicados os métodos de seleção ou fases seguintes.
17 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., e disponibilizada no respetivo sítio de internet, em https://www.ccdr-a.gov.pt/recrutamentos/.
18 A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da classificação final, obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
19 A lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é unitária, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20 Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, os/as estagiários/as que tenham obtido aproveitamento no programa e se candidatem ao presente procedimento concursal têm a sua classificação majorada em dois valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que este tenha sido publicitado no período de dois anos após o termo do estágio, não podendo a atribuição desta majoração resultar em classificação superior a 20. Estes candidatos têm igualmente preferência em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.
21 Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 Os/As candidatos/as excluídos/as e aprovados/as são notificados/as da proposta de lista unitária de ordenação final e respetiva fundamentação, para audiência prévia de interessados.
23 A apresentação de pronúncia em sede de audiência prévia deverá ser realizada obrigatoriamente através do formulário tipo (Formulário de Audiência de Interessados), disponível no sítio de internet da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., em https://www.ccdr-a.gov.pt/recrutamentos/, o qual deverá ser enviado, devidamente assinado em suporte digital, para o seguinte endereço de correio eletrónico: recrutamentos@ccdr-a.gov.pt .
24 Os/As candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
25 A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, homologada, é publicitada em local visível e público da sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., e disponibilizada no respetivo sítio de internet, em https://www.ccdr-a.gov.pt/recrutamentos/, sendo ainda publicado aviso, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
26 Composição do júri:
Presidente: José Manuel Figueira Antunes, Diretor da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;
1.ª Vogal efetiva: Rosa Antónia Canelas Mendes Banha, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva: Ana Carina Martins da Silva, técnica superior;
1.ª Vogal suplente: Isaura Maria Cebola Dias, técnica superior;
2.ª Vogal suplente: Maria José Vieira Cardoso dos Santos Ferrão, técnica superior.
27 Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato/a, a apresentação de documentos comprovativos das declarações efetuadas sob compromisso de honra e das informações consideradas relevantes para o procedimento.
28 A apresentação de documento falso e a prestação de falsa declaração determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
29 Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, que aprovou o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau complexidade funcional 3