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Código da Oferta:
OE202412/0578
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Engenharia Eletrotécnica
Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á a análise, acompanhamento, revisão, monitorização e verificação da compatibilização entre de projetos de arquitetura e da especialidade de engenharia eletrotécnica, incluindo verificação de peças escritas e desenhadas e respetivos mapas de quantidades de trabalho, visando a análise aprofundada nas suas diversas fases e a conformidade regulamentar e técnica dos mesmos, de modo a excluir erros, omissões ou trabalhos complementares na sua execução em obra; lançamento de procedimentos de concursos de empreitadas de obras públicas, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, organização e definição de regras e procedimentos legais, elaboração das peças do procedimento, acompanhamento do procedimento incluindo avaliação de propostas, e controlo dos atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas após a sua adjudicação; acompanhamento e controlo da execução das empreitadas de obras públicas na área da engenharia eletrotécnica, incluindo os seus prazos e normas técnicas de execução, na ótica da direção de fiscalização de obra; avaliação e acompanhamento de trabalhos relacionados com a rede de iluminação pública, sistemas luminosos automáticos de trânsito e postos de carregamento de veículos elétricos; avaliação e acompanhamento de manutenções de redes de BTN e BTE de edifícios municipais e desenvolver e realizar outras atividades e tarefas que lhe sejam funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mogadouro1Largo do Convento de São FranciscoMogadouro5200244 MOGADOUROBragança Mogadouro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Engenharia Eletrotécnica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia Electrotécnica e Computadores
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
endereço eletrónico - concursos@mogadouro.pt
Contatos:
279340100
Data Publicitação:
2024-12-18
Data Limite:
2025-01-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 245/2024, Série II de 2024-12-18 Jornal "Público"
Descrição do Procedimento:
AVISO DE ABERTURA
Câmara Municipal de Mogadouro

Procedimentos concursais comuns com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias da Informação, 9 (nove) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior e 10 (dez) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

1. Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberações tomadas em reuniões ordinárias da Câmara Municipal realizadas em 10 de setembro de 2024, 8 de outubro de 2024, 22 de outubro de 2024 e 26 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª A - Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª B - Técnico Superior de Arquitetura - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª C - Técnico Superior de Educação Social - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª D - Técnico Superior de Engenharia Eletrotécnica - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª E - Técnico Superior de Animação e Produção Artística - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª F - Técnico Superior de Música - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª G - Técnico Superior de Psicologia Organizacional - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª H - Técnico Superior de Terapia da Fala - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª I - Técnico Superior de Informática e Multimédia - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª J - Técnico Superior de Serviço Social – 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª K - Assistente Operacional (Serviços Gerais) - 10 (dez) postos de trabalho.

2. O recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação da Câmara Municipal.

3. Local de Trabalho: Área do Município da Mogadouro, sem prejuízo das deslocações motivadas pelo serviço.

4. Caraterização dos postos de trabalho a ocupar:
A descrição geral do conteúdo funcional dos Postos de Trabalho mencionados é a constante do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para a respectiva Carreira e Categoria, a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, da referida Lei.

Ref.ª A - Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação.
Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á o planeamento, coordenação, e execução de atividades de gestão, administração, monotorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes; exerce com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representa o órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, designadamente: Desenvolvimento de Aplicações; Desenvolvimentos de APIs; Apoio técnico; Desenvolvimento de processos de migração de dados (ETL); Produção de documentação.

Ref.ª B - Técnico Superior de Arquitetura.
Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á a elaboração de pareceres e projetos com diversas funções de conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura e financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras. Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagística, reabilitação social e urbana. Realização de vistorias.

Ref.ª C -Técnico Superior de Educação Social.
Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; atender os munícipes nos Gabinetes de Ação Social, registar situações, proceder à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; garantir a instrução de processos relativos a pedidos de isenção ou dispensa de taxas e licenças municipais; promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças e jovens, apoiar ações tendentes à promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vitimas violência;

Ref.ª D - Técnico Superior de Engenharia Eletrotécnica.
Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á a análise, acompanhamento, revisão, monitorização e verificação da compatibilização entre de projetos de arquitetura e da especialidade de engenharia eletrotécnica, incluindo verificação de peças escritas e desenhadas e respetivos mapas de quantidades de trabalho, visando a análise aprofundada nas suas diversas fases e a conformidade regulamentar e técnica dos mesmos, de modo a excluir erros, omissões ou trabalhos complementares na sua execução em obra; lançamento de procedimentos de concursos de empreitadas de obras públicas, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, organização e definição de regras e procedimentos legais, elaboração das peças do procedimento, acompanhamento do procedimento incluindo avaliação de propostas, e controlo dos atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas após a sua adjudicação; acompanhamento e controlo da execução das empreitadas de obras públicas na área da engenharia eletrotécnica, incluindo os seus prazos e normas técnicas de execução, na ótica da direção de fiscalização de obra; avaliação e acompanhamento de trabalhos relacionados com a rede de iluminação pública, sistemas luminosos automáticos de trânsito e postos de carregamento de veículos elétricos; avaliação e acompanhamento de manutenções de redes de BTN e BTE de edifícios municipais e desenvolver e realizar outras atividades e tarefas que lhe sejam funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada.

Ref.ª E - Técnico Superior de Animação e Produção Artística.
Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á desempenhar e coordenar tarefas de animação, incluindo produção artística, gestão de cenários, Making-of, Make-up, produção de conteúdos digitais para distintas plataformas web, redes sociais, newsletters, tv-corporativa, gestão integrada de arquivos de imagem e som, operacionalizar instrumentos e equipamentos audiovisuais e multimédia, conceber e produzir elementos de animação 3D, desenvolvimento de guiões, integrar conteúdos de audiovisual e multimédia, assegurar a gestão de recursos audiovisuais e multimédia, controlo técnico de emissão de vídeo em live streaming/broadcast. De forma menos sistemática realizar tarefas de streaming de games em orientação à sistematização interna e externa da comunicação da instituição, nas áreas de motion graphics e vídeo mapping, bem como na concretização de funcionalidades de realidade virtual e aumentada. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Ref.ª F – Técnico Superior de Música.
Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á assegurar o desenvolvimento de atividades educativas e formativas à comunidade na área do ensino de Música, implementando programas musicais para público diversificado.

Ref.ª G - Técnico Superior de Psicologia Organizacional.
Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores competir-lhe-á, desenvolver e implementar programas de treinamento para aprimorar as habilidades e conhecimentos dos trabalhadores, auxiliar na avaliação de desempenho, auxiliar na resolução de conflitos, implementar ações para promover um ambiente de trabalho mais produtivo e positivo, implementar ações de prevenção de riscos ergonómicos e psicológicos.

Ref.ª H - Técnico Superior de Terapia da Fala.
Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores competir-lhe-á, orientar pais e educadores sobre o desenvolvimento da comunicação e deglutição e identificar sinais de alerta para intervenção precoce, realizar exames para identificar distúrbios da comunicação e determinar as causas e a severidade, criar e implementar planos de tratamento individuados, utilizando técnicas e recursos específicos.

Ref.ª I - Técnico Superior de Informática e Multimédia.
Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores competir-lhe-á o desenvolvimento de software e websites, a criação de conteúdos multimédia e a gestão de projetos, nomeadamente: programação em linguagens técnicas, edição de imagem e vídeo, design gráfico, animação, produção de áudio, configuração de redes de comutadores, segurança informática, e administração de sistemas.

Ref.ª J - Técnico Superior de Serviço Social.
Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á efetuar atendimento individual ao munícipe; elaborar diversos documentos, nomeadamente informações e relatórios sociais; promover e organizar eventos no âmbito da Ação Social direcionados para as diversas faixas etárias; operacionalizar medidas municipais de apoio social a extratos específicos de munícipes em situação de carência e/ou exclusão social; estudar, programar e executar projetos e programas especiais de intervenção social; manter atualizado o estudo relativo às carências habitacionais do Município, propondo medidas concretas aos problemas identificados e assegurar o desenvolvimento e a gestão do conjunto de respostas definidas, no âmbito do realojamento social; fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades do concelho; apoiar socialmente as instituições sociais, educativas e outras existentes na área do município; promover a integração, desenvolvimento e bem-estar social através da implementação de medidas, programas e ações de cariz preventivo, em áreas e problemáticas diversificadas, com ações dirigidas nomeadamente à infância e juventude, à família, aos idosos e à deficiência; instruir e analisar processos que decorram da implementação das competências municipais no âmbito dos vários programas de intervenção social e no âmbito das transferências de competências do Instituo de segurança Social para o Município.

Ref.ª K - Assistentes Operacionais - Serviços Gerais.
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Para além das funções atribuídas aos assistentes operacionais competir-lhes-á assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações municipais, colaborar eventualmente nos trabalhos de montagem e desmontagem de equipamentos, auxiliar na execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição.

5. Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 setembro, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo do respetivo procedimento concursal, tendo como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas atualizações, sem prejuízo de aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público poder vir a oferecer-se posição remuneratória que corresponda ao nível remuneratório de montante idêntico à remuneração a que atualmente têm direito:
Ref.ª A – 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria, 24.º nível remuneratório, a que corresponde, uma remuneração base de € 1.807,04 (mil oitocentos e sete euros e quatro cêntimos).
Ref.ª B a J - 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria, 16.º nível remuneratório, a que corresponde, uma remuneração base de € 1.385,99 (mil trezentos e oitenta e cinco e noventa e nove cêntimos).
Ref.ª K - 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria, 5.º nível remuneratório, a que corresponde, uma remuneração base de € 821,83 (oitocentos e vinte e um euro e oitenta e três cêntimos).

6. Requisitos gerais de admissão:
Os previstos no artigo 17.º, da LGTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1. Na fase de admissão ao procedimento concursal, os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, desde que declarem no formulário de candidatura no ponto 7, serem detentores dos requisitos gerais de admissão.

7. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF).
Ref.ª A - Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação - 481 CNAEF.
Ref.ª B - Licenciatura na área de Formação da Arquitetura - 581 CNAEF.
Ref.ª C - Licenciatura na área de Formação da Educação Social - 142 CNAEF.
Ref.ª D - Licenciatura na área de Formação de Engenharia Eletrotécnica - 522 CNAEF.
Ref.ª E - Licenciatura na área de Formação de Animação e Produção Artística - 213 CNAEF.
Ref.ª F - Licenciatura na área de Formação de Música – 144/145 CNAEF.
Ref.ª G - Licenciatura na área de Formação de Psicologia Organizacional - 311 CNAEF.
Ref.ª H - Licenciatura na área de Formação de Terapia da Fala - 726 CNAEF.
Ref.ª I - Licenciatura na área de Formação de Informática e Multimédia - 481 CNAEF.
Ref.ª J - Licenciatura na área de Formação do Serviço Social - 760 CNAEF.
Ref.ª K - Escolaridade Obrigatória.

7.1. Sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional.
7.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7.3. Os/as candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

8. Nos termos do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e por deliberação da Câmara Municipal, podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
8.1. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mogadouro idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9. Prazo e formalização das candidaturas:
9.1. Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso (por extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.2. Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico, acompanhadas de toda a documentação, para o seguinte endereço eletrónico (concursos@mogadouro.pt), em virtude de, neste momento, o Município não dispor ainda de suporte eletrónico, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário para o efeito disponível no sítio da Autarquia em https://www.mogadouro.pt/.
9.2.1. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
ii) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas, sob pena de exclusão;
iii) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas/ministradas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
iv) Fotocópia legível dos documentos comprovativos da experiência profissional do Candidato, relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação da entidade empregadora, período de exercício de funções e respetiva duração;
v) Os/as Candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar Declaração de Incapacidade Multiuso;
vi) Quaisquer outros documentos que o Candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2.2. Os Candidatos com prévia relação jurídica de emprego público que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.° da LGTFP, isto é, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do Posto de Trabalho em causa, bem como no recrutamento de Candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as atribuição, competência ou atividade para as quais é aberto o Procedimento Concursal, devem entregar declaração emitida pelo serviço público a que se encontrem vinculados, em que conste a relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria de que sejam titulares, funções que executam, em especial a que corresponde à funções agora a contratar, o órgão ou serviço onde exercem funções, a remuneração ilíquida auferida e a respetiva avaliação de desempenho dos 3 (três) últimos períodos avaliativos.
9.3. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
9.4. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as no formulário de candidatura, serão punidas nos termos da lei.

10. Métodos de seleção:
Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
10.1. Para os candidatos/as a seguir indicados serão aplicados como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e como método facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências:
a) Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
b) Candidatos que, sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
c) Candidatos que, encontrando-se em valorização profissional não tenham, por último desempenhado a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
10.1.1. Métodos Obrigatórios:
i). Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como se destina a avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Este método de seleção será realizado individualmente, constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla e questões de desenvolvimento, com consulta da bibliografia / legislação indicada (não anotada e apenas em suporte papel), tendo a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
Apresenta-se em seguida a bibliografia / legislação indicada: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada até à data da realização da referida prova de conhecimentos.
Conhecimentos gerais:
Para todas as referências.
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
- Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

Conhecimentos específicos:
Ref.ª A – Especialista de Sistemas e Tecnologias da Informação.
- Decreto Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro, na sua atual redação;
- Estrutura orgânica do Município de Mogadouro;
-Os desafios da sociedade da informação;
- Arquitetura de sistemas de informação;
- Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;
- Boas práticas na construção de websites da administração direta e indireta do Estado;
- Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;
- Planeamento e gestão de projetos informáticos;
- Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação.

Ref.ª B - Técnico Superior de Arquitetura.
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação – CCP, na sua atual redação;
- Lei de Bases Gerais da Política Pública e de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, na sua versão atual;
- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua versão atual;
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sua versão atual;
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas, na sua versão atual;
- Decreto-Regulamentar n.º 05/2019, de 27 de setembro, na sua versão atual;
- Decreto-Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, na sua versão atual;
- Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro;
- Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto, na sua versão atual;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua versão atual;
- Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, na sua versão atual.

Ref.ª C - Técnico Superior de Educação Social:
- Decreto-Lei 20-A/2023, de 22 de março: aplicação dos fundos europeus do PT 2030 e FAMI;
- Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio: Modelo de Governação dos Fundos Europeus atribuídos a Portugal, através do PRR;
- Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 janeiro: Modelo de Governação dos Fundos Europeus para o período de Programação 2021-2027;
- Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro: Estruturas de Atendimento ao Cidadão (Gabinete de Apoio ao Emigrante & Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes); na sua versão atualizada
- Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 junho: Rede Social; na sua versão atualizada
- Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua atual redação: Prestação Social para a Inclusão; na sua versão atualizada
- Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua atual redação: Regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem; na sua versão atualizada
- Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto: Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social;
- Lei n.º 13/2013 de 21 de maio, na sua atual redação: Rendimento Social de Inserção; na sua versão atualizada
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2010, de 25 de maio: Conselhos Locais para a Igualdade;
- Decreto-Lei n.º 71/98, de 3 de novembro: Bases do enquadramento jurídico do voluntariado;
- Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de fevereiro: Institui o seguro social voluntário no âmbito da Segurança Social
- Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio: Regulamenta o Funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional.

Ref.ª D - Técnico Superior de Engenharia Eletrotécnica:
- Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento (Decreto - Regulamentar n.º 14/77 de 18 de fevereiro, na sua atual redação);
- Regulamento de segurança de Redes Elétricas de Baixa tensão (Decreto -Regulamentar n.º 90/84, de 26de dezembro, na sua atual redação);
- Regulamento de segurança de Redes Elétricas de Alta tensão (Decreto -Regulamentar n.º 1/92, de 18 e fevereiro, na sua atual redação)
- Norma EN 50110-1, na sua atual redação - Trabalhos em instalações elétricas.

Ref.ª E - Técnico Superior de Animação e Produção Artística:
- Direitos de Autor e Direitos Conexos - Decreto-Lei n.º 63/85 de 14 de março, alterado pelas Leis n.os 45/85 de 17 de setembro e 114/91 de 3 de setembro pelos Decretos-Lei n.os 332/97 e 334/97 ambos de 27 de novembro e pela Lei n.º 50/2004, de 14 de agosto e 30 de junho de 2006, na sua redação atual;
- Inspeção Geral das Atividades Culturais - Decreto-Lei n.º 315/95 de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Licenciamento de Recintos Itinerantes ou improvisados - Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de setembro; na sua redação atual.
- Estatuto do Mecenato - Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 160/99, de 14 de setembro; Lei n.º 176-A799, de 30 de dezembro; Lei n.º 3-B/200, de 4 de abril; Lei n.º 30-C/2000, de 29 de dezembro; Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro; Lei n.º 109-B/2001 de 27 de dezembro; Lei n.º 107-B/2003, de 31 de dezembro; Lei n.º 26/2004, de 8 de julho, na sua atual redação;

Ref.ª F - Técnico Superior de Música:
- Regime Jurídico da Educação Inclusiva – Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua atual redação;
- Regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC);
- Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, na sua atual redação;
- Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação;
- Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;
- Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação.

Ref.ª G - Técnico Superior de Psicologia Organizacional:
- Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses - regulamento n.º 637/202;
- Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, na sua redação atual;
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

Ref.ª H - Técnico Superior de Terapeuta da Fala:
- Código Ético e Deontológico da Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala;
- Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, na sua redação atual;
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

Ref.ª I - Técnico Superior de Informática e Multimédia:
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, na sua redação atual;
- Conhecimentos dos softwares da Adobe: Photoshop, Illustrator e After-Effeets, relacionados com a área e fluxo de trabalho;
- Conceitos e metodologias do trabalho e das tecnologias multimédia, na criação de projetos audiovisuais.

Ref.ª J – Técnico Superior de Serviço Social:
- Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua versão atualizada;
- Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro; na sua versão atualizada;
- Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua versão atualizada;
- Lei n.º 147/99, de 01 de setembro, na sua versão atualizada;
- Regulamento de Atribuição de Habitações Sociais do Município de Mogadouro;
- Regulamento para atribuição de subsídios eventuais e comparticipações do Município do Mogadouro;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro;
- Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, na sua versão atualizada;
- Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua versão atualizada.

ii). Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
10.1.2. Método Facultativo:
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas, sendo avaliadas as seguintes competências:
- Orientação para o serviço público;
- Orientação para resultados;
- Análise crítica e resolução de problemas;
- Inteligência emocional.
10.1.3. Ordenação Final.
A Ordenação Final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (70% * PC + 30% * EAC)
Em que: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
10.2. Para os candidatos a seguir indicados serão aplicados como métodos de seleção obrigatórios a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
a) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
b) Candidatos que, encontrando-se em valorização profissional, que, por último tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os candidatos poderão, em substituição dos métodos obrigatórios, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, optar por declaração escrita pela realização dos métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e como método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências.
10.2.1. Métodos Obrigatórios:
i). Avaliação Curricular - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com expressão na seguinte fórmula:
AC = (HA X 20%) + (FP X 35%) + (EP X 30%) + (AD X 15%).
Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação Desempenho.
1. As Habilitações Académicas (HA) serão valoradas da seguinte forma:
Referências A a J:
- Candidatos detentores do Nível Habilitacional Mínimo Exigido (Licenciatura) - 16 valores;
- Candidatos detentores de Mestrado - 18 valores;
- Candidatos com Doutoramento - 20 valores.

Referências K:
- Candidatos detentores do nível habilitacional mínimo exigido na candidatura (Escolaridade mínima obrigatória) - 16 valores;
- Candidatos detentores do nível habilitacional superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

2. A Formação Profissional (FP) é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
A Formação Profissional (FP) será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores:
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 50 horas. - 10 valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 51 a 100 horas. - 12 valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 101 a 150 horas. - 14 valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 151 a 200 horas. - 16 valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, total igual ou superior a 201 horas. - 18 valores;
- Pós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho. - 20 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
3. A Experiência Profissional (EP) é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
- Sem Experiência Profissional. - 10 valores;
- Experiência profissional < 2 anos. - 12 valores;
- Experiência profissional = 2 e < 5 anos. - 14 valores;
- Experiência profissional = 5 e < 7 anos. - 16 valores;
- Experiência profissional = 7 e < 9 anos. - 18 valores;
- Experiência profissional = 9 anos - 20 valores.

4. A Avaliação de Desempenho (AD), será valorado de acordo com o seguinte: A média aritmética simples das 3 (três) últimas avaliações cujo resultado será multiplicado por 4, e de acordo com a seguinte fórmula:
AD = [(N1 + N2 + N3) / 3] X 4.
Em que: AD = Avaliação Desempenho; N1 = Último período avaliativo; N2 = Penúltimo período avaliativo; N3 = Antepenúltimo período avaliativo.
Se por qualquer motivo o candidato não apresentar avaliação de desempenho referente a qualquer um dos períodos avaliativos anos em análise, esse período avaliativo será valorado com 3 (três) valores.
A Avaliação de Desempenho deverá ser devidamente comprovada, relevando nas situações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
ii). Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, (critérios de apreciação e de ponderação descritos no ponto n.º 10.1.2 do respetivo aviso).
10.2.2. Ordenação Final.
A Ordenação Final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (60% * AC + 40% * EAC)
Em que: OF - Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
11. Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção.
12. Em caso de igualdade de Classificação entre Candidatos, os Critérios de Ordenação Preferencial são os previstos no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
1.º - Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
2.º - Pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes.
Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
3.º - Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para o serviço Público;
4.º - Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para resultados;
5.º - Candidato(a) com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.

13. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Mogadouro e publicitada na página eletrónica em https://www.mogadouro.pt/, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. As notificações no âmbito do presente Procedimento Concursal serão efetuadas através de correio eletrónico, pelo que os Candidatos devem mencionar no formulário de candidatura o seu respetivo e-mail.
15. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no Edifício da Câmara Municipal de Mogadouro e publicitada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são publicitadas na página eletrónica em https://www.mogadouro.pt/.
17. Composição e identificação do júri do procedimento concursal:
Ref.ª A - Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Presidente: Manuel Pereira de Sousa, (Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na Câmara Municipal de Bragança)
1.º Vogal efetivo: Paulo Fernandes João, (Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na Câmara Municipal de Vimioso)
2.º Vogal efetivo: Maria José Miguel Lopes, (Chefe de Divisão e Contratualização Informática e Administrativa do Município de Mogadouro)
1.º Vogal suplente: Abel Afonso Varandas, (Chefe de Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais, na Câmara Municipal de Mogadouro)
2.º Vogal suplente: Maria Olimpia Marcos, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)

Ref.ª B - Técnico Superior de Arquitetura
Presidente: Alexandra Carlota Amen Morais Machado (Chefe de Divisão do Ordenamento e Território e Urbanismo da Câmara Municipal de Mogadouro)
1.º Vogal efetivo: Miguel Augusto Gomes Martins (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Miranda do Douro)
2.º Vogal efetivo: Maria José Miguel Lopes, (Chefe de Divisão e Contratualização Informática e Administrativa do Município de Mogadouro)
1.º Vogal suplente: Abel Afonso Varandas, (Chefe de Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais, na Câmara Municipal de Mogadouro)
2.º Vogal suplente: Maria Olimpia Marcos, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)

Ref.ª C - Técnico Superior de Educação Social
Presidente: Cristina Paula Pinto Ribeiro Pires (Técnica Superior, na Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros)
1.º Vogal efetivo: Alexandra Maria Peixeiro Bragada Franco (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros)
2.º Vogal efetivo: Maria José Miguel Lopes, (Chefe de Divisão de Contratualização, Informática e Administrativa do Município de Mogadouro)
1.º Vogal suplente: Tânia Filipa Pires Carvalho, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)
2.º Vogal suplente: Marisa Garcia Martins, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)

Ref.ª D - Técnico Superior de Engenharia Eletrotécnica
Presidente: Hélder José Valdez Ferreira (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)
1º Vogal efetivo: Flávio Humberto Galego (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Vimioso)
2º Vogal efetivo: Maria José Miguel Lopes, (Chefe de Divisão de Contratualização, Informática e Administrativa da Câmara Municipal de Mogadouro)
1º Vogal suplente: Abel Afonso Varandas, (Chefe de Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais, na Câmara Municipal de Mogadouro)
2º Vogal suplente: Maria Olimpia Marcos, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)

Ref.ª E - Técnico Superior de Animação e Produção Artística
Presidente: Paulo Braz (Chefe de Divisão, na Câmara Municipal de Vimioso)
1º Vogal efetivo: Alexandre Herculano e Castro de Freitas Alves (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Bragança)
2º Vogal efetivo: Maria José Miguel Lopes, (Chefe de Divisão de Contratualização, Informática e Administrativa do Município de Mogadouro)
1º Vogal suplente: Claúdia Sofia Cristino Guardado, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)
2º Vogal suplente: Isabel Silva Fernandes, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)

Ref.ª F- Técnico Superior de Música
Presidente: Bruno Miguel Aliste Rodrigues (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)
1º Vogal efetivo: Filipe Manuel Rodrigues Teixeira (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)
2º Vogal efetivo: Maria José Miguel Lopes, (Chefe de Divisão de Contratualização, Informática e Administrativa do Município de Mogadouro)
1º Vogal suplente: Claúdia Sofia Cristino Guardado, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)
2º Vogal suplente: Isabel Silva Fernandes, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)

Ref.ª G - Técnico Superior de Psicologia Organizacional
Presidente: Bruna Alexandra Venceslau Fernandes (Técnica Superior, na Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros)
1º Vogal efetivo: Laura Isabel Fernandes Carabineiro (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros)
2º Vogal efetivo: Maria José Miguel Lopes, (Chefe de Divisão de Contratualização, Informática e Administrativa do Município de Mogadouro)
1º Vogal suplente: Tânia Filipa Pires Carvalho, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)
2º Vogal suplente: Marisa Garcia Martins, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)

Ref.ª H - Técnico Superior de Terapia da Fala
Presidente: Daniela Alexandra Rodrigues Ferreira (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Miranda do Douro)
1º Vogal efetivo: Daniela Sofia Vaz Perdigão (Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica da ULSNE)
2º Vogal efetivo: Maria José Miguel Lopes, (Chefe de Divisão de Contratualização, Informática e Administrativa do Município de Mogadouro)
1º Vogal suplente: Tânia Filipa Pires Carvalho, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)
2º Vogal suplente Marisa Garcia Martins, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)

Ref.ª I- Técnico Superior de Informática e Multimédia
Presidente: Manuel Pereira de Sousa (Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na Câmara Municipal de Bragança)
1º Vogal efetivo: Paulo Fernandes João (Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na Câmara Municipal de Vimioso)
2º Vogal efetivo: Maria José Miguel Lopes, (Chefe de Divisão de Contratualização, Informática e Administrativa do Município de Mogadouro)
1º Vogal suplente: Abel Afonso Varandas, (Chefe de Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais, na Câmara Municipal de Mogadouro)
2º Vogal suplente: Maria Olímpia Marcos, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)

Ref.ª J – Técnico Superior de Serviço Social
Presidente: Tânia Filipa Pires Carvalho (Técnica Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro), na qualidade de Presidente
1º Vogal efetivo: Marisa Martins Garcia (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro), na qualidade de 1.º Vogal Efetivo
2º Vogal efetivo: Maria José Miguel Lopes, (Chefe de Divisão de Contratualização, Informática e Administrativa do Município de Mogadouro)
1º Vogal suplente: Maria Olimpia Marcos, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)
2º Vogal suplente: Claúdia Sofia Cristino Guardado, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)

Ref.ª K - Assistente Operacional (Serviços Gerais)
Presidente: Abel Afonso Varandas, (Chefe de Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais, na Câmara Municipal de Mogadouro)
1º Vogal efetivo: Maria José Miguel Lopes, (Chefe de Divisão de Contratualização, Informática e Administrativa da Câmara Municipal de Mogadouro)
2º Vogal efetivo: Maria Olimpia Marcos, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)
1º Vogal suplente: Claúdia Sofia Cristino Guardado, (Técnica Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)
2º Vogal suplente: Isabel Silva Fernandes, (Técnico Superior, na Câmara Municipal de Mogadouro)

18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19. Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

20. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Mogadouro em https://www.mogadouro.pt/.

21. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22. Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

Mogadouro, 9 de dezembro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal
António Joaquim Pimentel
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Aprovado em deliberação de Câmara de dez de setembro de 2024