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Código da Oferta:
OE202412/0563
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas diversas áreas de atuação da Universidade de Coimbra. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções deverão ser exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de CoimbraPaço das EscolasCoimbra3004531 COIMBRACoimbra Coimbra
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://apply.uc.pt/P048-24-14824
Contatos:
239242720/31
Data Publicitação:
2024-12-18
Data Limite:
2025-01-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 28558/2024/2, publicado em DR, 2ª Série n.º 245, de 18 de dezembro
Descrição do Procedimento:
AVISO
Nos termos do n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Falcão, de 28/11/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso em Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.
1. Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, e subsequentes atualizações.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2. Local de trabalho: Universidade de Coimbra.
3. Referência do procedimento: P048-24-14824
4. Caraterização do(s) posto(s) de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas diversas áreas de atuação da Universidade de Coimbra. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções deverão ser exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
5. Requisitos de admissão: Os constantes do art.º 17.º da LTFP:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei
especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe
desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6. Em cumprimento do disposto no art.º 22.º da LOE 2024, o presente procedimento concursal é aberto a
trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e no n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo respeitadas as preferências legais previstas.
7. Não podem ser admitidos/as os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8. Habilitações literárias: Licenciatura.
9. Formalização das candidaturas:
9.1. Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica
apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
9.2. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format(pdf).
9.2.1 - Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
Anexo 1 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8. Os/As
candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
Anexo 2 - Curriculum Vitae. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo;
Anexo 3 - Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae e suscetíveis de
ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância
dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
9.2.2. Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1., os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego
público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UC no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
9.2.3. Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do art.º 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do art.º 4.º da LTFP.
9.3. A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, pode determinar a exclusão do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.2 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente
constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.3 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência.
9.4. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
9.5. Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por
razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas.
10 – Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e do art.º 17.º da Portaria n.º
233/2022, de 09/09:
10.1 – Para os/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo
que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
? Avaliação Curricular (AC);
? Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 – Para os/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e a termo resolutivo que não estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, e para os candidatos sem vínculo de emprego público:
I. Prova de Conhecimentos (PC);
II. Avaliação Psicológica (AP).
11 – A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar,
entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
12 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Serão avaliadas cinco competências escolhidas de entre as mencionadas na tabela de competências em vigor para a respetiva carreira
e categoria fixadas pela portaria nº 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).
13 – A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e inglesa. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado
conhecimento da língua portuguesa e da língua inglesa.
Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a
duração de 90 minutos. É permitida a consulta da legislação indicada em anexo, desde que não anotada e/ou comentada, e sem ser em formato digital, sob pena de exclusão. A prova é classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
14 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências
comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método realizar-se-á numa única fase.
A classificação da avaliação psicológica traduz-se numa apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes do referido Perfil de Competências, sendo valorada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”.
15 - Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às
centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%);
CF = (PC x 100%) + (AP “Apto”).
17 - Serão excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, ou que sejam considerados não aptos, num dos métodos ou fases, bem como os/as candidatos/as que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido, não lhes sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).
18 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as serão adotados os critérios de ordenação
preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro , e os estabelecidos na Ata n.º 1 publicitada.
20 - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na plataforma eletrónica apply.uc.pt.
21 - Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt.
22 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos/as candidatos/as, pelo que, para fazer face ao carácter e natureza urgentes do recrutamento, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 20 candidatos/as nos termos do art.º 19.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
23 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
25 – Considerando o número de lugares a ocupar, o Júri está ciente da necessidade de respeitar a quota de
deficientes nos termos do disposto no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
26 - Júri:
Presidente: Luís Carlos Bento Rodrigues, Administrador da Universidade de Coimbra;
Vogais efetivos: Maria Helena da Silva Matos, Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra e, Mercedes Oliveira Gonçalves, Assessora do Gabinete do Reitor da Universidade de Coimbra;
Vogais suplentes: Ana Isabel Varela Pimentel Carreira de Azevedo, Técnica Superior da Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos; e Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão, Chefe da Divisão de Orçamento e Conta.
O/A Presidente do júri será substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em primeiro lugar
ANEXO
Tema da prova de conhecimentos:
A prova incide sobre questões transversais à Administração pública em geral e às atividades concretas desenvolvidas pelas instituições de ensino superior público.
Bibliografia recomendada:
1. Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo n.º 43/2008,
publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, alterados e republicados em anexo ao Despacho normativo n.º 11/2024, na 2.ª Série do Diário da República, n.º 74, de 15 de abril
2. Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 359/2023, de 21 de março, alterado pelo Despacho n.º 6736/2023 de 22 de junho e pelo Despacho n.º 12888/2023 de 15 de dezembro
3. Relatório de Gestão e Contas da Universidade de Coimbra do ano 2023
4. Plano Estratégico da Universidade de Coimbra 2023-2027 (versão pública);
5. Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação em vigor;
6. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação em vigor
7. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação em vigor, conjugada com o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação em vigor
8. Lei 66-B/2017, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, na sua redação em vigor
9. Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação em vigor;
10. Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na
sua redação em vigor
11. Regime de Contratação de Doutorados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto,
na sua redação em vigor;
12. Regulamento de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação de doutorados
contratados a termo, na Universidade de Coimbra, ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, Regulamento n.º 334/2018
13. Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 805-A/2020, na sua redação em vigor;
14. Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação em vigor;
15. Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação em vigor?- Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
16. Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
17. Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação em vigor, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos;
18. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados);
19. Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre
circulação desses dados;
20. Regulamento n.º 498/2023, de 5 de maio, que aprova o Código de Ética, Conduta e Integridade da
Universidade de Coimbra;
21. Regulamento de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação de doutorados
contratados a termo, na Universidade de Coimbra, ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, Regulamento n.º 334/2018 de 30 de maio
22. Despacho n.º 1032/2021, de 25 de janeiro, que aprova a Carta de Princípios para a Igualdade,
Equidade e Diversidade da Universidade de Coimbra;
23. Regulamento n.º 783/2024, de 22 de junho, que aprova o Código de Conduta para Aplicação da
Proteção de Dados na Universidade de Coimbra;
24. Regulamento n.º 968/2024, de 23 de agosto, que aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção
e Combate ao Assédio na Universidade de Coimbra;
25. Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra,
Regulamento n.º 330/2016, de 29 de março;
26. Regulamento do Estudante Atleta da Universidade de Coimbra Regulamento n.º 1232/2024, de 25 de outubro;
27. Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 400/2019,
de 6 de maio;
28. Regulamento n.º 721-A/2020, de 28 de agosto - Regulamento que estabelece as condições de acesso
aos planos de regularização de dívidas de propinas na Universidade de Coimbra;
29. Regulamento n.º 685-A/2019, de 30 de agosto – Regulamento de Prémios e Bolsas dos Estudantes
da Universidade de Coimbra;
30. Regulamento n.º 34/2021, de 12 de janeiro - Regulamento de Bolsas de Mérito e Prémios para
Estudantes Internacionais da Universidade de Coimbra;
31. Regulamento n.º 354/2021, de 22 de abril, na redação atual - Regulamento do concurso especial de
acesso e ingresso do estudante internacional a ciclos de estudo de licenciatura e integrados de mestrado na Universidade de Coimbra;
32. Regulamento n.º 610/2017, de 5 de dezembro - Regulamento dos Regimes de Reingresso e de
Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade de Coimbra;
33. Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual - regime jurídico dos graus e diplomas
do ensino superior;
34. Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de julho, na redação atual - Regulamento dos Regimes de Reingresso
e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior;
35. Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na redação atual - Regime jurídico de reconhecimento de
graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
36. Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na redação atual - Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
A legislação indicada deve ser considerada na sua redação atual, podendo alguns dos diplomas indicados, ser consultado no seguinte endereço eletrónico https://www.uc.pt/regulamentos/ .
A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho Reitoral de 28/11/2024