Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto nos n.os 1, 4, 6 e 9 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, considerando o Despacho n.º 3186/2024 da Ministra da Presidência e do Ministro das Finanças, de 21 de março, alterado pelo Despacho n.º 6904-B/2024, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Presidência, de 17 de junho, que aprova o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau de complexidade funcional 3, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 8 de agosto de 2024, da Inspetora-Geral da Educação e Ciência, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para ocupação de oito (8) postos de trabalho, na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).
2 – Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, indivíduos, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo do disposto no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, quanto a acesso a emprego público, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de inspeção.
3 – Os oito (8) postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com o grau académico de licenciado nas seguintes áreas de formação académica:
Referência A: Economia, Finanças, Gestão, Contabilidade e Auditoria (licenciaturas que se enquadrem nas áreas de educação e formação 314, 343, 344 e 345, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 3 (três) postos de trabalho;
Referência B: Direito (licenciaturas que se enquadrem na área de educação e formação 380, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 5 (cinco) postos de trabalho.
4 – O número de postos de trabalho de alguma das referências referidas no número anterior, que não seja ocupado por insuficiência de candidatos aprovados, reverterá para a outra referência, a ocupar por ordem decrescente da respetiva lista de ordenação final.
5 – Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, na redação atual, dependendo de aprovação em curso de formação específico, a ministrar durante o período experimental, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto e Portaria n.º 149/2018, de 24 de maio.
6 – Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas neste serviço para os postos de trabalho colocados a concurso.
7 – Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso, no âmbito do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, por referência, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, já após o procedimento referido no n.º 4 deste aviso, é constituída uma reserva de recrutamento interno para ocupação de postos de trabalho idênticos, válida pelo período de dezoito (18) meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
8 – Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que aprova o regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que declarou inexistirem trabalhadores/as em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
9 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da IGEC, em https://www.igec.mec.pt.
10 – Em cumprimento do estabelecido na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a IGEC, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 – Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a preencher pelo presente procedimento concursal comum correspondem à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, com as especificidades da atividade de missão e das atribuições da IGEC, que resultam do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, e da legislação avulsa que lhe confere competências em vários domínios.
12 – Condições de candidatura:
12.1 – Requisitos gerais de admissão a concurso:
12.1.1 – Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
12.1.2 - Estar habilitado com o grau académico de licenciado, equivalente legal ou reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na versão atual, nas áreas de formação académica referidas no n.º 3.
13 – Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da IGEC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
14 – O candidato deve reunir os requisitos de admissão ao procedimento concursal até à data-limite de apresentação da candidatura.
15 – No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
16 – Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
17 – Local de trabalho:
17.1 – O domicílio profissional dos trabalhadores é em Lisboa, na sede da IGEC, Avenida 24 de julho, n.º 136, 1350-346 Lisboa, podendo a sua atividade implicar deslocações a qualquer local do território nacional, atenta a missão e atribuições da IGEC, estabelecidas no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro e nos termos do n.º 2 do artigo 83.º da LTFP, de acordo com a afetação a estabelecer pela Inspetora-Geral da Educação e Ciência.
17.2 – Os candidatos aprovados no presente concurso e admitidos ao curso de formação específica para integração de trabalhadores na carreira especial de inspeção, aprovado pela Portaria n.º 149/2018, de 24 de maio, serão nomeados nas seguintes modalidades, nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da LTFP:
a) Período experimental do vínculo, no caso de se tratar de candidatos sem vínculo de emprego público;
b) Período experimental de função, no caso de se tratar de candidatos que sejam titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
18 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório a propor aos trabalhadores recrutados pelo presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, é a 3.ª posição remuneratória da estrutura da carreira especial de inspeção, a que corresponde o nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, no montante pecuniário, em 2024, de € 1.807,04 (mil oitocentos e sete euros e quatro cêntimos).
19 – Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
19.1 – As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso na BEP, em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura, cuja ligação estará disponível no sítio da internet da IGEC (https://www.igec.mec.pt).
19.2 – A não observância do disposto no número anterior tem como consequência a não admissão da candidatura.
19.3 - Os candidatos devem prestar, no formulário eletrónico de candidatura, o seu consentimento, relativamente ao presente procedimento concursal:
a) Para o envio das notificações decorrentes da candidatura para o endereço de correio eletrónico, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
b) Para o tratamento dos seus dados pessoais, nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2016/79 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
19.4 - Qualquer alteração aos contactos indicados ocorrida durante o procedimento concursal, considerando que estes serão os utilizados para comunicação, deverá, de imediato, ser comunicada ao júri do concurso através do correio eletrónico recrutamento2024@igec.mec.pt e confirmado mediante comunicação expressa do júri.
19.5 – No formulário referido no n.º 19.1 devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, naturalidade, número e data de validade do documento de identificação civil, número de identificação fiscal, telefone, endereço postal e eletrónico a utilizar para as notificações a efetuar no âmbito do procedimento);
c) Identificação da(s) referência(s) a que concorre, nos termos do previsto no n.º 3 do presente aviso;
d) Habilitação(ões) académica(s);
e) Experiência profissional e funções exercidas;
f) Situação perante os requisitos de admissão exigidos;
g) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 20.2 do presente Aviso;
h) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como dos elementos necessários a garantir a adequação do processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
i) Declaração do candidato de que são verdadeiros os factos constantes na candidatura.
19.6 – O formulário referido em 19.1 deve ser acompanhado de cópias legíveis, em formato digital PDF, JPEG ou PNG, dos seguintes documentos:
a) Certificado(s) de habilitação(ões) académica(s);
b) Certificados ou comprovativos das ações de formação e estágios profissionais realizados nos últimos cinco (5) anos, com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Curriculum vitae detalhado e atualizado, apresentado preferencialmente no modelo tipo Europass, dele devendo constar, designadamente, as habilitações académicas, as qualificações profissionais, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades, assim como a formação profissional frequentada nos últimos cinco (5) anos, que sejam consideradas relevantes para a atividade a desenvolver;
d) Certificado de registo criminal, válido à data da publicação do presente aviso.
19.7 – Os candidatos a que se refere o n.º 20.2 do presente aviso e que não afastem a opção aí prevista, devem ainda entregar cópias legíveis em formato digital PDF, JPEG ou PNG, dos seguintes documentos:
a) Declaração atualizada, emitida pela entidade empregadora pública de origem ou em que exerce funções, com data posterior à do aviso de abertura, da qual constem de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria, funções e ou cargos desempenhados, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a antiguidade na carreira, categoria e na função pública, a indicação de eventuais mobilidades de que beneficie e respetivas funções ali desempenhadas e, ainda, as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos (2017-2018; 2019-2020; 2021-2022), ou indicação dos motivos de ausência de avaliação em um ou mais ciclos avaliativos;
b) Declaração atualizada, emitida pela entidade empregadora pública de origem ou em que exerce funções, com a caraterização detalhada das tarefas, atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado.
19.8. – Os candidatos com deficiência admitidos ao procedimento, que no momento da candidatura tenham declarado essa condição, devem nos cinco (5) dias úteis seguintes à publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos, enviar ao júri documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como especificar as condições de que necessitam para a realização dos métodos de seleção, através do correio eletrónico recrutamento2024@igec.mec.pt.
19.9 – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a não admissão do candidato.
19.10 – Assiste ao júri, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação atual, a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação dos originais de documentos comprovativos das suas declarações, sendo excluídos do concurso ou não providos os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados em lista de ordenação final do presente procedimento concursal em lugar que permita ocupar o posto de trabalho em causa, que, instados a apresentá-los, injustificadamente os não entreguem no prazo de cinco (5) dias úteis, podendo ser concedido um prazo suplementar de três (3) dias úteis, se for comprovado que a não apresentação se ficou a dever a causa não imputável ao candidato, ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados ou inválidos.
19.11 ? A prestação de falsas declarações, a entrega de documento falso ou a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19.12 ? Nos casos em que for submetido mais do que um formulário de candidatura, por referência, pelo mesmo candidato, a candidatura a considerar é a submetida por último, salvo indicação expressa desse candidato, até ao fim do prazo de apresentação de candidaturas.
19.13 ? Elaborado o projeto de lista de candidatos admitidos e excluídos, será a mesma submetida a audiência dos interessados no prazo de 10 dias úteis nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 – Métodos de seleção:
20.1 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios:
i) Prova de conhecimentos (PC);
ii) Avaliação psicológica (AP).
b) Método de seleção facultativo - Entrevista de avaliação de competências (EAC).
20.2 – Para os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, os candidatos que se encontrem a cumprir ou executar competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, ou se encontram em situação de valorização profissional e tenham imediatamente antes exercido tais funções, exceto quando afastados mediante declaração escrita a efetuar no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, caso em que se lhes aplicará os mesmos métodos de seleção dos restantes candidatos, são adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatória:
i) Avaliação curricular (AC);
ii) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
20.3 – Nos termos da alínea q) do n.º 3 do artigo 11.º e do artigo 19.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por o presente procedimento ter caráter urgente, em virtude da escassez de recursos humanos para prosseguir as atribuições e competências da IGEC, a aplicação dos métodos de seleção é faseada, da seguinte forma:
a) Aplicação à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método de seleção e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de quinze (15) candidatos, no âmbito de cada uma das referências e, dentro destes, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) As operações previstas nos números anteriores são repetidas até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho objeto do procedimento concursal em cada uma das referências.
20.4 – Classificação final - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos a que não se aplica o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
CF = (0,60 x PC) + (0,40 x EAC)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de avaliação de competências
Nota: O método AP (Avaliação psicológica) não é considerado para o cálculo da classificação final, por este método, por força do previsto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ser apenas avaliado através das menções de Apto e Não Apto.
b) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que não afastem os respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 desse mesmo artigo:
CF= (0,45 X AC) + (0,55 X EAC)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências (EAC)
21 – Prova de conhecimentos (PC)
21.1 – Os candidatos admitidos a concurso são sujeitos a uma PC na forma escrita e em suporte de papel, de natureza teórico-prática, de realização individual e anonimizada, com possibilidade de consulta de legislação e ou documentos em suporte de papel, a realizar para todos os candidatos no mesmo dia e hora, sem admissão de segunda chamada.
21.2. – A PC visa a avaliação de conhecimentos nos domínios científicos e profissionais relevantes para o exercício da função, incidindo designadamente sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, diretamente relacionados com as exigências da carreira especial de inspeção, em especial tendo em conta a temática constante do presente Aviso, sendo constituída por perguntas/casos práticos de resposta por escolha múltipla.
21.3 – A PC é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
21.4 – A PC tem a duração mínima de 60 minutos, podendo ser alargada até mais 30 minutos face ao tempo efetivo de duração, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a sua realização.
21.5 – O dia e hora de realização da PC são notificados aos candidatos e publicitados no sítio da internet da IGEC (https://www.igec.mec.pt).
21.6 – A PC incide sobre os seguintes temas:
21.6.1 - Para todas as referências indicadas no ponto 3:
Capítulo I - Organização e funcionamento do Sistema Educativo:
1) A Lei de Bases do Sistema Educativo Português;
2) O Regime da Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;
3) Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo não superior;
4) Regime Jurídico das Escolas Profissionais Privadas e Públicas, no âmbito do ensino não superior;
5) Os Regimes Jurídicos das Instituições de Ensino Superior e de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico;
6) As Carreiras Docentes e de Investigação Científica: conteúdo funcional, recrutamento, provimento e prestação de serviço;
7) As Bases do Financiamento do Ensino Superior.
Capítulo II - Funcionamento da Inspeção-Geral da Educação e Ciência:
1) Orgânica, atribuições e competências da IGEC;
2) Regulamento do Procedimento de Inspeção da IGEC;
3) Tipologia das intervenções inspetivas: suas características;
4) Provedoria, Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso da IGEC.
Capítulo III - A Administração Pública e a Atividade Administrativa e Financeira:
1) A Constituição da República Portuguesa;
2) O Código do Procedimento Administrativo;
3) Lei-quadro da administração direta do Estado;
4) A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
5) O Código do Trabalho;
6) O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
7) Código dos Contratos Públicos e legislação complementar;
8) Regime da Administração Financeira do Estado;
9) O Sistema de Controlo Interno (SCI) da Administração Financeira do Estado;
10) Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e demais legislação complementar;
11) Regimes jurídicos das ajudas de custo e transportes (em território nacional, e no estrangeiro);
12) A Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas.
Capítulo IV - Ética e Deontologia Profissional:
1) Ética e Integridade;
2) A Prevenção da Corrupção e as Infrações Conexas.
21.6.2 - Indica-se como referência, a seguinte legislação/documentação, sem prejuízo das alterações que forem introduzidas após a publicitação do presente aviso:
Capítulo I - Organização e funcionamento do Sistema Educativo:
1) Lei n.º 65/79, de 4 de outubro, Lei da liberdade de ensino;
2) Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual - Lei de Bases do Sistema Educativo;
3) Lei n.º 9/79, de 19 de março, Lei de bases do ensino particular e cooperativo;
4) Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual - Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;
5) Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual - Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
6) Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual - Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
7) Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual - Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior;
8) Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior;
9) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
10) Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, na sua redação atual - Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento;
11) Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual - Estatuto da Carreira Docente Universitária;
12) Decreto-Lei n.º 185/81, de 2 de julho, na sua redação atual - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
13) Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual - Estatuto da Carreira de Investigação Científica;
14) Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual - Estatuto do Bolseiro de Investigação;
15) Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual - Bases do Financiamento do Ensino Superior.
Capítulo II - Funcionamento da Inspeção-Geral da Educação e Ciência:
1) Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual - Regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional;
2) Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual - Regime Jurídico da Atividade de Inspeção;
3) Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, na sua redação atual - Regime da Carreira Especial de Inspeção;
4) Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, na sua redação atual - Orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
5) Regulamento n.º 189/2013, de 24 de maio, na sua redação atual - Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
6) Plano de Atividades do ano 2024 e Relatório de Atividades e Autoavaliação do ano 2023 da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (disponíveis em www.igec.mec.pt);
7) Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual - Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos.
Capítulo III - A Administração Pública e a Atividade Administrativa e Financeira:
1) Constituição da República Portuguesa, alterada pela Lei Constitucional n.º 1/2005 de 12 de agosto ;
2) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual - Código do Procedimento Administrativo;
3) Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual - Lei quadro dos institutos públicos;
4) Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual – Princípios e normas a que obedece a Organização da Administração Direta do Estado;
5) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
6) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Aprova o Código do Trabalho;
7) Regulamento (UE) n.º 679/2016, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na redação atual - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, in Jornal Oficial da União Europeia (JO L 119 de 4.5.2016)
8) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, - assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
9) Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual - Lei de Enquadramento Orçamental;
10) Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e legislação complementar – Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
11) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e legislação complementar, na sua redação atual – Código dos Contratos Públicos;
12) Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual - Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
13) Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho, - Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI);
14) Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de Setembro, e legislação complementar, na sua redação atual – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
15) Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual – Ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro;
16) Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual – Ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público;
17) Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual - Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.
Capítulo IV - Ética e Deontologia Profissional:
1) Carta Ética da Administração Pública (Boletim dos Registos e do Notariado, de 7/7/2002, Anexo I);
2) Código de Conduta da IGEC - 2022 (disponível em www.igec.mec.pt);
3) Recomendação do Conselho de OCDE sobre Integridade Pública (2017);
4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, - Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024;
5) Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, – Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção;
6) Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da IGEC - 2022 (disponível em https://www.igec.mec.pt);
7) Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, – Regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI).
22 - A Avaliação Psicológica (AP) é destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, conforme o n.º 11 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases.
22.1 – A AP é realizada e valorada nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º, alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
22.2 – Atento o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica, para postos de trabalho idênticos, assegurado pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, desde que ainda válido, devendo manifestar essa pretensão ao júri, nos cinco (5) dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de endereço eletrónico específico, identificado na referida lista.
23 – A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
23.1 – O método de seleção referido no número anterior é realizado e avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) tem em consideração competências comportamentais essenciais para o exercício da função, avaliando-se as seguintes: Orientação para o serviço público; Trabalho de equipa e cooperação; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa e autonomia e Comunicação.
24 – A Avaliação Curricular (AC) destina-se a avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
24.1 - Este método é valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada da classificação dos elementos a avaliar, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
AC= (0,35 X HA) + (0,15 X FP) + (0,45 X EP) + (0,05 X AD)
em que:
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
24.2 – Na avaliação curricular, o júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, nos termos da alínea c) do n.º do 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
25 – Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer deles ou que obtenham em qualquer deles valoração inferior a 9,50 valores, numa escala de 0 a 20 valores, ou a menção de Não Apto, não lhes sendo aplicável o método de seleção seguinte, nos termos do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26 – Locais da realização dos métodos de seleção: As datas e horários de realização dos métodos de seleção que careçam da presença dos candidatos serão publicitados mediante a afixação em local visível e público das instalações da IGEC, no seu sítio da internet (https://www.igec.mec.pt) e notificados aos candidatos.
27 – Os candidatos que se apresentem à realização dos métodos de seleção devem obrigatoriamente identificar-se através de documento de identificação civil válido (bilhete de identidade, cartão do cidadão ou documento equivalente).
28 – Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo em conta o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria.
29 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, por cada referência, afixadas em local visível e público das instalações da IGEC e, na mesma data, publicitada no seu sítio da internet (https://www.igec.mec.pt).
30 – Os candidatos excluídos são notificados para se pronunciarem no âmbito da audiência dos interessados, pelo prazo de 10 dias úteis, conforme estabelece o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
31 - A Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, constará de lista unitária, por referência, ordenada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, nos termos das alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A lista ordenada de classificação final, por referência, será publicitada no sítio da internet da IGEC (https://ww.igec.mec.pt).
31.1 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da mencionada Portaria.
31.2 – Subsistindo empate entre candidatos após a aplicação dos critérios legais fixados no número anterior, serão aplicados os critérios de desempate definidos pelo júri.
32 – Listas unitárias de ordenação final:
32.1 – As propostas de listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados em cada uma das referências, são notificadas aos candidatos, para audiência dos interessados no mesmo prazo referido no n.º 30.
32.2 – Os candidatos aprovados em ambas as referências e que constem nas listas unitárias de ordenação final, devem, obrigatoriamente, na audiência dos interessados prevista no número anterior, optar por uma das referências, procedendo-se, na referência onde se verificou alteração da lista de ordenação final, a nova audiência dos interessados.
32.3 – As listas unitárias de ordenação final, concluída a audiência dos interessados, são objeto de homologação pela Inspetora-Geral da Educação e Ciência, e publicitadas no sítio da internet da IGEC (https://www.igec.mec.pt), sendo igualmente afixadas em local visível e público nas suas instalações, na data da publicação no Diário da República de aviso sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
32.4 – Da homologação da lista de ordenação final são notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
33 – As notificações previstas no presente aviso são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico, salvo quando tal não seja possível ou adequado, caso em que serão efetuadas através das restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
34 – As atas do júri, designadamente a referente aos parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção, encontram-se disponíveis no sítio da internet da IGEC (https://ww.igec.mec.pt).
35 - Composição e identificação do júri:
Presidente:
-António Manuel Quintas Neves, inspetor da carreira especial de inspeção, que preside.
Vogais efetivos:
- José Manuel Figueira Batista, inspetor da carreira especial de inspeção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Cristina Isabel Caniceiro de Lemos, inspetora da carreira especial de inspeção.
Vogais suplentes:
- Daniel António Mota Oliveira, técnico superior.
- Ana Paula Coelho Fernandes Severo Gravito, técnica superior.
36 – A Inspetora-Geral da Educação e Ciência pode ainda, a solicitação do júri, designar trabalhadores da IGEC para assegurar o apoio administrativo e de secretariado às funções do júri, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro.
37 – O procedimento concursal a que se refere o presente aviso poderá ser efetuado com a colaboração de outras entidades da Administração Pública, nos termos das suas atribuições.
38 – Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, sendo o seu prazo de conservação o necessário para eventual contencioso administrativo ou ação penal, não devendo ultrapassar cinco anos a contar da data do despacho de homologação da lista de ordenação final referido no n.º 32.3 deste aviso, exceto se nessa data os dados pessoais estiverem em juízo.