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Código da Oferta:
OE202412/0475
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
922,47
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Garantir o atendimento e a informação a alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e outros/as utentes do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA); Executar atividades inerentes à gestão de alunos/as, do pessoal docente e não docente; Organizar e manter atualizada a informação processual de alunos/as, do pessoal docente e não docente; Executar tarefas de gestão de orçamentos, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria e arquivo; Recolher, analisar e proceder ao tratamento de dados relativos a transações financeiras e operações contabilísticas; Preparar procedimentos da aquisição de material, equipamento e serviços necessários ao funcionamento dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas Não Agrupadas; Efetuar e manter atualizados os inventários patrimoniais, de materiais e equipamentos de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas; Preparar, receber, analisar e tratar correspondência, no âmbito dos assuntos da competência do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas, assegurando o tratamento e a divulgação da informação entre os vários órgãos da escola, a comunidade escolar e outras entidades; Registar, preparar, ordenar, classificar e atualizar os sistemas de arquivo; Manter dossiês atualizados com a legislação e normas aplicadas ao processo educativo e aos seus agentes, de forma a permitir a sua consulta; Zelar pela conservação e correta utilização das instalações escolares, do material e equipamentos existentes no Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas; Respeitar a natureza confidencial da informação relativa às crianças/alunos/as e respetivos familiares. Outros procedimentos administrativos/tarefas sempre que for solicitado pelos/as superiores hierárquicos/as. Todas as tarefas são orientadas e supervisionadas pelo/a Chefe dos Serviços de Administração Escolar, o/a trabalhador/a tem o dever de mencionar suporte legal em todas as propostas que apresente.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila Nova de GaiaRua Álvares CabralVila Nova de Gaia4400017 VILA NOVA DE GAIAPorto Vila Nova de Gaia
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://concursos.cm-gaia.pt
Contatos:
223742400
Data Publicitação:
2024-12-17
Data Limite:
2024-12-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2ª série nº 243 de 16 de dezembro de 2024.
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 19 de novembro de 2024 e em reunião de Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira de assistente técnico, para exercício de funções administrativas nas secretarias dos Agrupamentos de Escolas/ Escolas Não Agrupadas – Proc. 21/2024.
2. Descrição da atividade: garantir o atendimento e a informação a alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e outros/as utentes do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA); Executar atividades inerentes à gestão de alunos/as, do pessoal docente e não docente; Organizar e manter atualizada a informação processual de alunos/as, do pessoal docente e não docente; Executar tarefas de gestão de orçamentos, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria e arquivo; Recolher, analisar e proceder ao tratamento de dados relativos a transações financeiras e operações contabilísticas; Preparar procedimentos da aquisição de material, equipamento e serviços necessários ao funcionamento dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas Não Agrupadas; Efetuar e manter atualizados os inventários patrimoniais, de materiais e equipamentos de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas; Preparar, receber, analisar e tratar correspondência, no âmbito dos assuntos da competência do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas, assegurando o tratamento e a divulgação da informação entre os vários órgãos da escola, a comunidade escolar e outras entidades; Registar, preparar, ordenar, classificar e atualizar os sistemas de arquivo; Manter dossiês atualizados com a legislação e normas aplicadas ao processo educativo e aos seus agentes, de forma a permitir a sua consulta; Zelar pela conservação e correta utilização das instalações escolares, do material e equipamentos existentes no Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas; Respeitar a natureza confidencial da informação relativa às crianças/alunos/as e respetivos familiares. Outros procedimentos administrativos/tarefas sempre que for solicitado pelos/as superiores hierárquicos/as. Todas as tarefas são orientadas e supervisionadas pelo/a Chefe dos Serviços de Administração Escolar, o/a trabalhador/a tem o dever de mencionar suporte legal em todas as propostas que apresente.
3. Local de trabalho: Secretarias dos AE/ENA.
4. Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5. Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 8 de novembro de 2024: “ (…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
6. Âmbito do recrutamento: Conforme deliberação de Assembleia Municipal, de 28 de novembro de 2024, o recrutamento será aberto a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público.
6.1. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia idênticos ao(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
7. Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1. Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade.
Pode apenas ser candidato/a quem seja titular do nível habilitacional exigido, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
8. Os/As candidatos/as deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
9. Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10. Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.
10.1. É obrigatório que os/as candidatos/as requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.
10.2. Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF), tendo como limite 1 Mb por documento:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, frequentadas/ministradas a partir do ano de 2021, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional;
Todos os comprovativos apresentados que não discriminem o ano, não serão considerados.
d) Fotocópia legível dos comprovativos das especializações e pós-graduações relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho com a indicação expressa do número total de horas frequentadas/ministradas e da entidade que as promoveu. Todos os comprovativos apresentados que não discriminem o ano, não serão considerados.
e) Declaração emitida pela entidade empregadora que comprove a experiência profissional na área a concurso, com descrição detalhada das atividades/funções exercidas e com a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável. Não serão considerados para o efeito contratos de trabalho.
f) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (à data da abertura do procedimento), da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos biénios 2019/2020 e 2021/2022 (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
g) Os/As candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
h) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
10.3. Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade dos/as candidatos/as com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor;
10.4. A não apresentação dos documentos comprovativos referidos no n.º 10.2, implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no currículo vitae, para efeitos da aplicação do método de seleção;
10.5. Nos termos do disposto na alínea a) do nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento.
10.6. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
10.7. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial;
10.8. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
10.9. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
11. Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
12. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde a remuneração no valor de 922,47€;
13. Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 e 5 do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, será utilizado um único método de seleção obrigatório, avaliação curricular;
13.1. Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
13.2. A valoração da avaliação curricular (AC), resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:
Habilitação Literária (HL): será valorada numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
12.º ano de escolaridade: – 18,00 valores
Pode apenas ser candidato/a quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
Habilitação superior à exigida no posto de trabalho a concurso – 20,00 valores.
Não há lugar à substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional.
Formação profissional (FP): serão ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, que se encontrem devidamente comprovadas, numa escala de 0 a 20 valores.
Serão valoradas as ações de formação frequentadas/ministradas, na área adequada à exigida no presente aviso, com o número total de horas frequentadas/ministradas, período em que as mesmas decorreram e indicação da entidade que as promoveu, a partir do ano de 2021, até à data de abertura do presente procedimento e as especializações e pós-graduações relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho com a indicação do número total de horas frequentadas/ministradas, do período em que as mesmas decorreram e da entidade que as promoveu.
Sem formação profissional – 10,00 valores;
Com formação profissional:
<10 horas – 12,00 valores;
> 10 horas e < 30 horas – 14,00 valores;
> 30 horas e < 50 horas – 16,00 valores;
> 50 horas e < 100 horas – 18,00 valores;
> 100 horas – 20,00 valores.
Se a duração das ações for indicada em dias, será feita a conversão na proporção de sete horas cada dia, cinco dias cada semana, considerando-se como meio-dia o equivalente a 3 horas e 30 minutos, até ao limite de 5 dias.
Experiência profissional (EP): será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades do posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo/a candidato/a no exercício de funções inerentes à carreira de assistente técnico, desde que respeitantes à atividade administrativa, numa escala de 0 a 20 valores.
Sem experiência profissional – 10,00 valores;
Experiência profissional na área dos postos de trabalho a concurso:
< 1 ano - 15,00 valores;
= 1 ano e < 3 anos - 17,00 valores;
= 3 anos e < 5 anos - 19,00 valores;
= 5 anos - 20,00 valores.
A classificação da Avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HL x 10%) + (FP x 25%) + (EP x 65%)
Sendo que:
AC = avaliação curricular
HL = habilitações literárias
FP = formação profissional
EP = experiência profissional
14. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1. Maior número de anos/meses de experiência profissional em funções inerentes à área a concurso, 2. Maior número de horas de formação profissional diretamente relacionadas com a área do posto de trabalho a concurso, 3. Habilitação literária mais elevada, 4. Média final obtida no Curso profissional nível IV, equivalente ao 12.º ano de escolaridade.
15. Exclusão/admissão e notificação dos/as candidatos/as: Os/As candidatos/as excluídos/as e admitidos/as são notificados/as nos termos previstos no art.º 6º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro.
16. Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção é eliminatório, sendo considerados excluídos/as do procedimento o/a(s) candidato/a(s) que tenha(m) obtido uma valoração inferior a 9,50 valores.
17. A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixada no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG), sito na Rua Álvares Cabral.
18. A lista unitária de ordenação final após homologação será afixada na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixada no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG), sito na Rua Álvares Cabral, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República com informação da sua publicação.
19. O recrutamento dos/as candidatos/as que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em situação de requalificação e, esgotados estes, dos/as restantes candidatos/as observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
20. Os/As candidatos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 6º e 25º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Para o efeito os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt – Informação - documentos municipais – requerimentos (544), podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito em Atendimento Municipal da Praça do Município (Rua 20 de Junho, 4430-256 Vila Nova de Gaia), ou no Balcão Virtual (https://balcaovirtual.cm-gaia.pt/) – Concursos - Exercício do Direito de Participação de Interessados.
21. Constituição do júri:
Presidente de Júri: Ana Gabriela Soares da Costa Moreira
1.ª Vogal efetiva: Joana Sofia de Sousa Figueiredo, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.ª Vogal efetiva: Carla Sofia Barbosa Soares Martins
1.ª Vogal suplente: Cristina Marília Gonçalves Cruz
2.ª Vogal suplente: Bárbara Daniela Oliveira Ribeiro
22. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da entidade.
23. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24. O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2024.