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Código da Oferta:
OE202412/0453
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, nomeadamente:
- Organização de eventos, no âmbito da missão e atribuições do IPST, IP;
- Elaboração de propostas de ações de comunicação;
- Articulação com as entidades externas no âmbito da comunicação:
- Criação, planeamento e execução de publicações nos meios do IPST, IP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.1Avenida Miguel Bombarda, n.º 6 Lisboa1000028 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Relações Públicas e Comunicação empresaria
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosMarketing e PublicidadeMarketing e Relações Públicas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@ipst.min-saude.pt
Contatos:
210063012/30
Data Publicitação:
2024-12-16
Data Limite:
2024-12-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso(extrato) n.º 28239/2024/2, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro
Descrição do Procedimento:
Saúde
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP
Aviso


Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para o Setor de Apoio ao Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.

1- Para efeitos do disposto nos nos. 1 e 4 do art.º 30.º e do art.º 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 12 de novembro de 2024, autorizado pelo Despacho n.º 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de posto de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, Setor de Apoio ao Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
2 — Legislação aplicável:
2.1. - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
2.2. – De acordo com o n.º3 do art.º5 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, somos a confirmar que não existe candidato aprovado que integre reserva de recrutamento válida para o posto de trabalho a ocupar;
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil funcional pretendido;
Nos termos do n.º4 e n.º5 do art.º5 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na entidade gestora do recrutamento centralizado, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo da referida Portaria.
3 ¬¬- Âmbito de Recrutamento:
3.1. – Nos termos do Despacho n.º 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, a este procedimento concursal podem ser opositores, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 — Requisitos de admissão:
4.1. - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e
4.2. - Requisitos especiais:
Licenciatura em Relações Públicas e Comunicação empresaria, correspondente à área 342 Marketing e Publicidade da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
4.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP.
5 — Identificação e caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, nomeadamente:
- Organização de eventos, no âmbito da missão e atribuições do IPST, IP;
- Elaboração de propostas de ações de comunicação;
- Articulação com as entidades externas no âmbito da comunicação:
- Criação, planeamento e execução de publicações nos meios do IPST, IP.
6 — Prazo de validade: Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final.
7 — Local de trabalho — A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas no:
Av. Miguel Bombarda, nº. 6, 1000-208 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
8 — Posicionamento remuneratório de referência:
A posição remuneratória é a 1.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário de € 1.385,99 (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
9 — Formalização das candidaturas:
9.1. - De acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-II Série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto – www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.
9.2. - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Certificado de habilitação académica;
c) Aos candidatos que detenham vínculo de emprego público previamente constituído: declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário com indicação da data de início do mesmo, bem como avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo;
d) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum Vitae;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3. – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
9.4. – A não entrega dos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
9.5. - A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço:
recursos.humanos@ipst.min-saude.pt ; assunto: “ TS-Apoio CD”, anexando em formato “PDF” o formulário e documentos mencionados no ponto 9.2., individualizados e devidamente identificados, sob pena de exclusão por impossibilidade de seleção, devendo o candidato guardar comprovativo de envio:
9.6. - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.7. – Nos termos do n.º3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
10 — Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de acordo com o disposto nas alíneas a) e d) do artigo 17.º conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são:
Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, de acordo com o disposto nas alíneas c) e d) do n.º17, conjugado o n.º2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são:
Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC);
Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Nos termos do n.º3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, podem optar, por escrito, assinalando esta opção no formulário; pelo afastamento destes métodos de seleção, aplicando-se-lhe, nesse caso, os métodos, previstos para os restantes candidatos.
10.1. - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A PC tem natureza teórica, individual, reveste a forma escrita, com consulta, em ambiente controlado e tem a duração máxima de 60 minutos, sendo valorada numa escala de zero a vinte valores (considerando-se a valoração até às centésimas).
A prova é realizada de forma ininterrupta e incide sobre as seguintes temáticas:
- Lei Orgânica e Estatutos do IPST – Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro e Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio;
- Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Instrumentos de gestão institucional, Planos Estratégicos e Planos e Relatórios de Atividade do IPST, IP, constantes em www.ipst.pt
Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado. 10.2. – Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
10.3. - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
A habilitação académica;
A experiência profissional na área para a qual o procedimento concursal foi aberto, sendo ponderado o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da respetiva natureza e duração;
A formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
A avaliação do desempenho dos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
10.4. – Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Na implementação deste método será utilizado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, sendo avaliadas quatro competências essenciais. 10.5. - Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada conjuntos sucessivos de 20 candidatos, considerando a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com fundamentação na desproporcional complexidade e onerosidade que decorreria da aplicação do segundo e terceiro método de seleção a todos os aprovados nos métodos imediatamente anteriores, face ao número expectável de candidaturas.
10.6. - De acordo com o n.º 1 do artigo 21.º Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com exceção do método de seleção avaliação psicológica avaliado através das menções Apto e Não Apto.
10.7. - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, ou Não Apto, ou falte a algum método de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
10.8. - A Classificação final: Classificação Final (CF): Os candidatos serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula consoante os métodos de seleção aplicados:
CF = (((70%*PC) + (30% EAC)) / 100) ou CF = (((70%*AC) + (30%*EAC)) / 100)
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e é unitária, ainda que, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11 — Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de ata de reunião do júri, sendo publicitada na página eletrónica do IPST, IP à data de publicitação do presente procedimento concursal.
12 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são afixadas no placard dos Serviços Centrais, bem como disponibilizados na página eletrónica do IPST, IP.
13 — Composição do Júri:
Presidente: - Paulo Manuel da Conceição Benvindo, Técnico Superior do mapa de pessoal do IPST,IP;
1º Vogal efetivo (que substituirá o presidente na sua ausência): - Mafalda Sofia Marques Ribeirinho, Técnica Superior, em mobilidade no IPST,IP;
2º Vogal efetivo: - Sandra Isabel Neto Baía de Almeida, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST,IP;
1º Vogal suplente: - Dora Patrícia Raimundo Lopes Ferreira, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST,IP;
2º Vogal suplente: - Ana Cristina Gomes Ferreira, Técnico Superior do mapa de pessoal do IPST,IP.
14 – De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.1. - Estes devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Data: 6 de dezembro de 2024
Nome: Maria Antónia Escoval
Cargo: Presidente do Conselho Diretivo do IPST,IP
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março