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Código da Oferta:
OE202412/0391
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O/A titular deste posto terá as seguintes funções:
- Elaborar o plano de formação anual e gerir a sua execução.
- Colaborar e apoiar ao nível do recrutamento: elaboração de propostas internas com vista à abertura de procedimentos concursais, elaboração de atas, notificação de candidatos/as, júri em concursos, júri de períodos experimentais, instrução de processos de recrutamento por mobilidade e respetivas consolidações, entre outros.
- Elaborar os Instrumentos de Gestão, autonomamente ou em grupo (plano e relatório de atividades, relatório de autoavaliação, balanço social).
- Elaborar, autonomamente ou em grupo, regulamentos ou manuais de procedimentos.
- Apoiar no âmbito dos processos de avaliação de desempenho.
- Contribuir para a implementação e desenvolvimento de políticas de RH modernas e competitivas.
- Participar ativamente na concretização e desenvolvimento das estratégias employer branding, bem como nos processos de onboarding e wellbeing.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.1Avenida Dom Carlos I, n.º 126 - 1.º andarLisboa1249074 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ver ponto 9.2 do aviso de abertura.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Preenchimento de formulário online disponível para o efeito em Recrutamento - FCT.
Contatos:
21 392 43 00
Data Publicitação:
2024-12-12
Data Limite:
2025-01-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

2 – Consultas Prévias:
2.1. Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

2.2. Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores/as em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.

3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do despacho n.º 3186/2024, de 26 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 61, o recrutamento é aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

4 - Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

5 - Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores/as, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da FCT, da carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar à Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

6 - Local de trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da FCT, sitas na Av. Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074, em Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho – O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º da LTFP. O/A titular deste posto terá as seguintes funções:
- Elaborar o plano de formação anual e gerir a sua execução.
- Colaborar e apoiar ao nível do recrutamento: elaboração de propostas internas com vista à abertura de procedimentos concursais, elaboração de atas, notificação de candidatos/as, júri em concursos, júri de períodos experimentais, instrução de processos de recrutamento por mobilidade e respetivas consolidações, entre outros.
- Elaborar os Instrumentos de Gestão, autonomamente ou em grupo (plano e relatório de atividades, relatório de autoavaliação, balanço social).
- Elaborar, autonomamente ou em grupo, regulamentos ou manuais de procedimentos.
- Apoiar no âmbito dos processos de avaliação de desempenho.
- Contribuir para a implementação e desenvolvimento de políticas de RH modernas e competitivas.
- Participar ativamente na concretização e desenvolvimento das estratégias employer branding, bem como nos processos de onboarding e wellbeing.

8 - Posicionamento Remuneratório – A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1 385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).

9 - Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os/as candidatos/as que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria:

9.1. Requisitos gerais – Ser detentor/a, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2. Habilitações académicas exigidas – Os/As candidatos/as devem ser titulares de Licenciatura em Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Social e das Organizações, Psicologia do Trabalho, Sociologia, Administração Pública ou áreas afins.

10 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas

11.1. - Prazo de candidatura – 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

11.2. - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário online disponível para o efeito em Recrutamento - FCT.

12 – Comprovação dos requisitos:

12.1. – No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:

12.1.1. – Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada;

12.1.2. – Os/As candidatos/as com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

12.2. – Nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.

12.3. – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.

12.4. – Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentá-los, determina:

a) A exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;

b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

13 - Métodos de seleção

13.1. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

- Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, à generalidade dos/as candidatos/as;
- Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do art.º 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.

13.2. - As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados na página eletrónica da FCT.

13.3. – Por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

13.3.1. O primeiro método de seleção será aplicado a todos os/as candidatos/as admitidos/as ao procedimento;

13.3.2. O segundo método de seleção será aplicado a um conjunto de candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, até ao limite de (6) seis candidatos/as aprovados/as, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional;

13.3.3. O método de seleção facultativo será aplicado à totalidade dos/as candidatos/as aprovados/as no segundo método de seleção;

13.3.4. É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as;

13.3.5. Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos/as candidatos/as, sujeita a homologação.

13.4. Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados/as para a realização do método de seleção ou fase seguinte.

13.5. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.

13.6. - Prova de Conhecimentos (PC)

13.6.1. A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

13.6.2. A PC reveste a forma escrita, de realização individual, sem consulta, em ambiente controlado, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

13.6.3. A PC tem a duração máxima de noventa minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente Aviso.

13.6.4. Eventual candidato/a com deficiência comprovada poderá solicitar condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, podendo ser concedido um alargamento até ao limite de 30 minutos.

13.6.5. O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova, quando não apresentado no momento da candidatura.

13.6.6. - Tipo e forma da Prova de Conhecimentos

A Prova de Conhecimentos será composta por duas partes:
A primeira parte é composta por trinta (30) questões de escolha múltipla, valoradas em 15 valores, com quatro opções de resposta, em que:

a) Os/As candidatos/as devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;
b) Cada resposta certa será classificada com 0,5 valores;
c) Cada resposta errada desconta 0,06 valores;
d) A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão.

A segunda parte é composta por uma questão de desenvolvimento sobre o Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), valorada em 5 valores.

Não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.

13.6.7. - Temáticas, legislação e bibliografia

A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

- Recrutamento na Administração Pública;
- Formação na Administração Pública;
- Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP).

A legislação é a seguinte:
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
- Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, na sua redação atual. (artigos 19.º a 51.º; 70.º a 143.º; 176.º a 193.º; 276.º a 313.º)
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual. (artigos 33.º a 65.º; 89.º a 96-A.º; 237.º a 247.º; 251.º e 252.º; 101.ºA a 101.º H).

13.7. - Avaliação Curricular (AC)

13.7.1. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:

13.7.1.1. Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA): Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, numa das seguintes áreas de formação: Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Social e das Organizações, Psicologia do Trabalho, Sociologia, Administração Pública ou áreas afins;

13.7.1.2. Formação Profissional (FP): Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 4 anos;

13.7.1.3. Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;

13.7.1.4. Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo.

13.7.2. A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,3HA + 0,2FP + 0,4EP + 0,1AD

Em que:
AC - Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD – Avaliação de Desempenho

13.7.3. - A classificação do método de seleção AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.8. – Avaliação Psicológica (AP)

13.8.1. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.

13.8.2. A AP é realizada numa única fase, em suporte informático, com a duração previsível até 3 horas.

13.8.3. A classificação da AP traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes no Perfil de Competências e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

13.8.4. Na AP será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra de sigilo.

13.8.5. Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os/as candidatos/as que tenham realizado o método de seleção AP para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos, realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através do email dgrh@fct.pt .

13.9. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

13.9.1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

13.9.1.1. Orientação para o serviço público (OSP): Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo;

13.9.1.2. Orientação para os resultados (OR): Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;

13.9.1.3. Organização, Planeamento e Gestão de Projetos (PGP): Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.;

13.9.1.4. Iniciativa (I): Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.

13.9.1.5. Gestão do conhecimento (GC): Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.;

13.9.1.6. Inteligência Emocional (IE): Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.

13.9.2. A classificação do método de seleção EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas.

14 – Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:

CF= 70% PC + 30% EAC
ou
CF= 70% AC + 30% EAC

Em que:
CF - Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Critérios de ordenação preferencial

A ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada:

a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Maior grau académico;
c) Maior média final de Licenciatura.

16 – Candidatos/as admitidos/as e excluídos/as

16.1. – Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

16.2. – Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.

17 – Publicitação

17.1. - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da FCT e disponibilizada no sítio da internet, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.

17.2. - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da FCT e disponibilizada no sítio da internet, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.

17.3. - Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet da FCT.

18 – As notificações dos/as candidatos/as serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.

19 - Composição do Júri

Presidente: Joana Sofia Silvestre Miranda, Diretora do Departamento de Gestão e Administração;

1.º Vogal efetivo: Carla Sofia Mendes Pereira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ana Sofia de Sousa Pinto Carvalho, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Elsa Filipa Gonçalves Páscoa, Chefe de Divisão de Gestão Financeira;

2.º Vogal suplente: Sofia Maria Cardoso Lopes, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

20 - Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e no sítio da internet da FCT.

22 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março.