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Código da Oferta:
OE202412/0390
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Economia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2457,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções gerais a exercer no Departamento de Políticas de Empresa, inserido na Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa, são as inerentes à carreira/categoria de técnico superior, constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional: Execução de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentem a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais ou operativas dos órgãos ou serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.1Estrada do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, Edifício ALisboa1649038 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura preferencialmente em 524 – Engenharia Química e 582 - Engenharia Civil, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março. Conhecimento e domínio da legislação relevante e demais instrumentos de política pública com incidência na atividade industrial e demais políticas públicas conexas que se aplicam às empresas, em particular as do setor industrial dos produtos de construção e sua cadeia de valor (atividades e produtos industriais e regulamentações nacional e da União Europeia); Conhecimentos avançados das ferramentas informáticas Microsoft Office Professional; Facilidade de pesquisas Web; Conhecimentos avançados de inglês (escrita e conversação); Disponibilidade para deslocações fora e dentro do país e condução de viaturas de serviço.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.iapmei.pt
Contactos:
213836000
Data Publicitação:
2024-12-12
Data Limite:
2024-12-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 28010/2024/2, publicado na 2.ª série do Diária da República a 12/12/2024.
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e dos artigos 4.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., doravante designado por IAPMEI, I.P., de 12 de abril de 2024, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado no IAPMEI, I.P., a afetar ao Departamento de de Políticas de Empresa, inserido na Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. 1. Procedimentos prévios: Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP - ID 19956), que em 25 de novembro de 2024, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse ao exercício das funções identificadas como necessárias. Não existindo reserva de recrutamento no IAPMEI, I.P., foi consultada a entidade de recrutamento centralizado (ERC – ID 5980), que em 20 de novembro de 2024, declarou não existir candidatos em reserva centralizada com o perfil adequado. 2. Legislação Aplicável: Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 3. Âmbito do recrutamento: O recrutamento é aberto a todos os candidatos, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira de técnico superior. 4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto. 5. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um). 6. Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do IAPMEI, I.P. sitas na Estrada do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, 22 – Ed. A, 1649-038 Lisboa. 7. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Atuação na área da Política Pública de Empresa e demais políticas públicas que se aplicam às empresas, em particular às do setor industrial dos Produtos de construção (atividades e produtos de construção), nas vertentes de mercado interno, marcação CE e demais aspetos relacionados com a harmonização técnica aplicável aos produtos de construção, no âmbito do Regulamento (EU) nº 305/2011, de 9 de março e seus desenvolvimentos bem como as atividades no âmbito do CPR AQUIS; Elaboração de pareceres no âmbito da regulamentação e normalização da União Europeia e nacional aplicável aos produtos de construção e regulamentação conexa, incluindo a experiência da sua aplicação; Compreensão da interação com as entidades públicas pertinentes e partes interessadas, nomeadamente, associações industriais setoriais e demais entidades da envolvente empresarial (e.g. Organismos Notificados, Centros Tecnológicos, outros) no âmbito do Regulamento (EU) nº 305/2011 de 9 de março e seus desenvolvimentos; Participação em instâncias nacionais e da União Europeia (GT, Comités, outros) e sua incidência na qualidade, inovação, ambiente, economia circular, competitividade empresarial sustentável no contexto dos produtos de construção e sua cadeia de valor. 8. Nível Habilitacional: Licenciatura, preferencialmente em 524 - Engenharia Química e 582 - Engenharia Civil, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória corresponde ao nível remuneratório 36 da tabela remuneratória única (TRU), num montante pecuniário de 2.4757,57€ (dois mil quatrocentos e cinquenta e sete euros e cinquenta e sete cêntimos). 10. Requisitos de admissão: 10.1. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data-limite para apresentação das candidaturas. 10.2. São requisitos preferenciais de admissão: Conhecimento e domínio da legislação relevante e demais instrumentos de política pública com incidência na atividade industrial e demais políticas públicas conexas que se aplicam às empresas, em particular as do setor industrial dos produtos de construção e sua cadeia de valor (atividades e produtos industriais e regulamentações nacional e da União Europeia); Conhecimentos avançados das ferramentas informáticas Microsoft Office Professional; Facilidade de pesquisas Web; Conhecimentos avançados de inglês (escrita e conversação); Disponibilidade para deslocações fora e dentro do país e condução de viaturas de serviço. 10.3. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável, sob pena de exclusão. 10.4. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11. Prazo para apresentação de candidatura: O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso (integral) na BEP. 12. Formalização e entrega das candidaturas: 12.1. Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponibilizado para o efeito na Plataforma de Recrutamento Online do IAPMEI, I.P. dedicada ao recrutamento, disponível através do seguinte endereço: https://recrutamento.iapmei.pt. 12.2. Não serão aceites candidaturas em suporte de papel, nem por outra via. 12.3. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte documentação: 12.3.1. Para todos os candidatos: a) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias. Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro; c) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas e/ou relevantes para o desempenho de funções do posto de trabalho a ocupar, e obtidas nos últimos 5 anos (2019 inclusive). 12.3.2. Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar: a) Declaração emitida pelo Órgão ou Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública; b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Órgão ou Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado. 12.4. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 12.3.1. e as alíneas a) e b) do ponto 12.3.2., determina a exclusão da candidatura ao procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas. 12.5. Os candidatos são dispensados da entrega, aquando da candidatura, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão (ponto 10.1. do presente aviso), desde que declarem, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura a situação precisa em que se encontram relativamente a esses requisitos (alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria). O não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos e formalidades apontados no presente aviso. 12.6. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 12.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 12.8. Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, são dispensados de apresentação imediata de documento comprovativo, devendo declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar os meios de comunicação/expressão que necessitam na aplicação dos métodos de seleção, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 13. Métodos de seleção a aplicar: 13.1. Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, será aplicado aos candidatos o método de seleção obrigatório avaliação curricular (AC). Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria deverá ser aplicada a entrevista de avaliação de competências (EAC) como método de seleção facultativo, permitindo a avaliação de alguns aspetos comportamentais e o esclarecimento de algumas informações da experiência profissional que não tenham ficado claras com a aplicação do método avaliação curricular (AC), por se tratar de atividades, inerentes ao posto de trabalho a preencher, com um elevado grau de tecnicidade. 13.2. A avaliação curricular (AC), a ser aplicada com uma ponderação de 70 %, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 18.º, ambos da Portaria, visa analisar de forma objetiva e sistemática a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a sua classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações que resultem dos seguintes parâmetros: habilitação académica (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP), por aplicação da seguinte fórmula: AC = (0,30*HA) + (0,15*FP) + (0,55*EP), em que, AC = avaliação curricular, HA = habilitação académica, FP = formação profissional e EP= experiência profissional. 13.3. A entrevista de avaliação de competências (EAC), a ser aplicada com uma ponderação de 30%, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 18.º, ambos da Portaria, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será aplicada aos candidatos que sejam aprovados nos métodos de seleção anterior, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A sua classificação será obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo o resultado determinado pela seguinte fórmula: EAC = ((CE + SC + OS) / 3). EAC = entrevista de avaliação de competências, CE = conhecimentos especializados e experiência, SC = análise da informação e sentido crítico e OS = Orientação para o serviço público. 13.4. A classificação final (CF) resulta da aplicação da fórmula seguinte: CF = 70% AC + 30% EAC, sendo que, CF = classificação final; AC = avaliação curricular e EAC = entrevista de avaliação de competências. 14. Por razões de celeridade, designadamente o caráter urgente do procedimento, a aplicação do método de seleção entrevista de avaliação de competências (EAC) será feita de forma faseada nos termos do estabelecido no artigo 19.º da Portaria, se o número de candidatos admitidos a esse método de seleção assim o justificar. 15. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos termos do disposto no artigo 23.º da Portaria. 16. Nos termos do número 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. 17. Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP e no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após a aplicação das referidas disposições legais, a ordenação dos candidatos será efetuada em função dos seguintes critérios: a) maior tempo de experiência profissional no desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho a ocupar, tendo em consideração os anos e meses, quando possível; b) melhor classificação obtida na competência “Conhecimentos especializados e experiência”; c) melhor média final do nível habilitacional detido. 18. Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através da Plataforma de Recrutamento Online do IAPMEI, I.P., https://recrutamento.iapmei.pt. 19. Composição e identificação do júri: O júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber: Presidente: Júlia Maria Caldeira Tomaz, Diretora da Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa; 1.º Vogal efetivo: António Victor Carreira de Oliveira, Chefe do Departamento de Políticas de Empresa, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Dina Paula Santos de Oliveira, técnico superior do Departamento dos Recursos Humanos; 1.º Vogal suplente: Maria Alexandra Baltasar Mendes Nevoa Tadeu Sevinate Pontes, técnico superior do Departamento de Políticas de Empresa; 2.º Vogal suplente: Cátia Sofia Coelho do Nascimento, técnico superior do Departamento de Recursos Humanos. 20. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na Plataforma de Recrutamento Online do IAPMEI, I.P., https://recrutamento.iapmei.pt. 21. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do IAPMEI, I.P. e disponibilizada na referida Plataforma de Recrutamento (https://recrutamento.iapmei.pt), sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2ª série do Diário da República. 22. Nos termos do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 23. Igualdade de Oportunidades: nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 27. Publicitação do Aviso: nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11º da Portaria, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais: i) na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt; ii) na 2.ª série do Diário da República, por extrato; iii) na página eletrónica do IAPMEI, I.P., através do endereço https://recrutamento.iapmei.pt, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Dispensado de autorização nos termos do n.º 3 do artigo 216.º da Lei de Orçamento do Estado para 2024.