Descrição do Procedimento:
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA O PREENCHIMENTO DE 2 POSTOS DE TRABALHO PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREA FUNCIONAL DE OBRAS E EMPREITADAS – DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, MANUTENÇÃO E ENERGIA – LICENCIATURA NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL (CNAEF 582)
1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna-se público que, por meu despacho de 28 de novembro de 2024, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 14 de julho de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso, por extrato, no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (área funcional de Obras e Empreitadas), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município para o ano 2024 e no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados, destinados a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, aprovados para o ano de 2022.
2. Caracterização dos postos de trabalho:
Área Funcional de Obras e Empreitadas – As funções a desempenhar são de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Concretização das Atribuições / Competências descritas no artigo 31.º da Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal da Trofa, inerentes à Secção de Obras e Empreitadas da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, publicada na 2.ª Série do Diário da República,
n.º 210, em 31 de outubro de 2022.
3. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município da Trofa.
4. Consultada a Área Metropolitana do Porto, foi prestada a seguinte informação a 06 de julho de 2022 “a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei 209/2009.”.
5. Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória- 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
5.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município da Trofa da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
6. Âmbito do recrutamento – trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados, aprovados para o ano de 2022, sem prejuízo da observância das prioridades legalmente definidas quanto aos candidatos em situação de requalificação.
7. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (Código de Procedimento Administrativo); Regulamento Geral de Proteção de Dados — RGPD — (UE) 2016/679; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugada com a demais legislação aplicável à data da conclusão do procedimento.
8. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município da Trofa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9. Requisitos de admissão: são admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
9.1 Requisitos gerais: os constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2. Requisitos habilitacionais: Licenciatura na área de Engenharia Civil - Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Licenciatura prevista na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Construção Civil e Engenharia Civil (582) conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.2.1. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento sob pena de exclusão, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não ser considerados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
9.3. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10. Formalização das candidaturas – informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em (https://recrutamento.mun-trofa.pt), através, exclusivamente, da plataforma disponibilizada, de acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10.1. As notificações serão efetuadas através da plataforma eletrónica, em que será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico do processo de candidatura do candidato.
10.2. Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República.
10.3. A submissão da candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação, com um limite de 5 Mb, por documento:
a) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada à data do procedimento, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções, a posição remuneratória detida e avaliações de desempenho (qualitativa e quantitativa) do último biénio avaliado (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público), ou se inexistir a respetiva justificação, sob pena de exclusão;
b) Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos 5 anos onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, sob pena de não ser considerada;
e) Currículo detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado pelo candidato.
10.4. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11. Composição do Júri – nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Presidente: Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, Diretor de Departamento de Desenvolvimento de Território, (área de Arquitetura);
Vogais efetivos: 1.º Vogal Efetivo: Eng.º José António Ferreira Soares, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, (área de Engenharia Civil); 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Chefe da Divisão de Recursos Humanos (área de Psicologia).
Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente: Eng.º Hélder Alexandre Martins Vale, Técnico Superior (área de Engenharia Civil); 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Sofia Ferreira dos Santos, Técnica Superior (área dos Recursos Humanos).
12. Métodos de seleção:
12.1. Tendo em conta que o presente procedimento concursal se destina a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, a aplicação dos métodos de seleção é feita de forma faseada, conforme previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e nos termos da fundamentação constante do despacho de abertura.
12.2. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, poderá, ainda, ocorrer, caso se justifique, de acordo com as candidaturas que vierem a ser apresentadas, verificar-se a aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, a comunicar oportunamente.
12.3. Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos, à Avaliação Psicológica ou à Entrevista de Avaliação de Competências com um atraso de 15 minutos relativamente à hora marcada na convocatória, não poderão realizar os métodos de seleção.
12.4. Nos termos do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são a Prova Teórica de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
12.4.1. A Prova Teórica de Conhecimentos (PTC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, assumindo a forma escrita (onde será garantido o anonimato do candidato para efeitos de correção conforme dispõe a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro), de realização individual e terá a duração de uma hora, com tolerância de 10 minutos, sendo constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, sendo valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será inscrita em fichas de apreciação individuais, conforme Anexo A, da ata de 29 de novembro de 2024, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt).
A prova teórica de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não sejam anotados e sejam apresentados em suporte de papel:
I Grupo – Geral (8 valores):
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP);
? Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho;
? Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
? Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.
II Grupo – Específica (10 valores):
? Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código dos Contratos Públicos;
? Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços;
? Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial;
? Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção;
? Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias;
? Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), e as Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV (Texto relevante para efeitos do EEE);
? Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
? Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
? Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
? Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho;
? Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
? Decreto-Lei n.º 90/2021, de 5 de novembro, que procede à atualização das disposições relativas à produção e controlo do betão de ligantes hidráulicos e à execução das estruturas de betão;
? Eurocódigo 0 – Bases para o projeto de estruturas;
? Eurocódigo 1 – Ações em estruturas;
? Eurocódigo 2 – Projeto de estruturas de betão;
? Eurocódigo 3 – Projeto de estruturas de aço;
? Eurocódigo 7 – Projeto geotécnico,
? Eurocódigo 8 – Projeto de estruturas para resistência aos sismos;
? Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação da Câmara Municipal da Trofa, publicado na 2ª série do Diário da República pelo Regulamento n.º 789/2015, de 16 de novembro;
? Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
? Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município da Trofa, aprovado pela Assembleia Municipal da Trofa em 29 de fevereiro de 2012;
? Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, que aprova o Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
? Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
III Grupo – Conhecimento da língua portuguesa (2 valores) – será efetuada uma questão no sentido de avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
12.4.2. De acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.4.3. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A referência ao perfil de competências previamente definido, encontra-se inscrito no Anexo B, da ata de 29 de novembro de 2024, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt).
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
A aplicação deste método é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou caso, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela entidade referida anteriormente, o método pode ser realizado pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequada ou através de entidade especializada, de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
12.4.4. De acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
12.4.5. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A avaliação é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os parâmetros inscritos no Anexo C, da ata de 29 de novembro de 2024, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt). Conforme o n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, nos casos em que os métodos de seleção são avaliados de forma quantitativa, a classificação é obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas.
A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
12.4.6 De acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PTC (70%) + AP (Apto ou Não Apto) +EAC(30%)
Em que:
OF – Ordenação Final
PTC – Prova Teórica de Conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
12.5. Nos termos do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular, a Avaliação Psicológica e a Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
12.5.1. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho e será inscrita em fichas de apreciação individuais, conforme Anexo C, da ata de 29 de novembro de 2024, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt).
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), em que:
AC= HA (20%) + FP (20%) + EP (40%) + AD (20%)
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
Em que os parâmetros são os seguintes:
a) HA = Habilitação Académica
? habilitação superior à legalmente exigida* 20 valores
? habilitação legalmente exigida 16 valores
* em áreas relacionadas com o âmbito de atuação do procedimento concursal
Para efeitos da referida classificação só serão considerados níveis habilitacionais completos.
b) FP = Formação Profissional
Ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e realizadas nos últimos 5 anos imediatamente anteriores, contados do termo do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta os seguintes critérios:
? > a 80 horas = 20 valores;
? = a 80 horas = 16 valores;
? = a 40 horas = 12 valores;
? = a 30 horas = 8 valores;
? = a 20 horas = 4 valores;
? Sem formação = 0 valores.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 6 horas e cada semana a cinco dias.
? EP = Experiência Profissional
Ponderar-se-á o desempenho efetivo de funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira, até à data de abertura do procedimento concursal, tendo em conta a duração:
? Experiência profissional > 8 anos = 20 valores;
? Experiência profissional = 8 anos = 16 valores;
? Experiência profissional = 5 anos = 12 valores;
? Experiência profissional = 4 anos = 8 valores;
? Experiência profissional = 2 anos = 4 valores;
? Sem experiência profissional = 0 valores.
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
? AD= Avaliação de Desempenho
Será considerado o último biénio avaliado, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em conta os seguintes critérios:
? Mérito/Excelente = 20 valores;
? Desempenho Relevante = 16 valores;
? Desempenho Adequado = 12 valores;
? Desempenho Inadequado = 8 valores.
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, a avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que estabelece que o júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula classificativa, sendo-lhe atribuída a classificação de 12 valores.
12.5.2. De acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.5.3. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A referência ao perfil de competências previamente definido, encontra-se inscrito no Anexo B, da ata de 29 de novembro de 2024, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt).
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
A aplicação deste método é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou caso fundamentadamente se revele inviável a aplicação do método pela entidade referida anteriormente, o método pode ser realizado pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequada ou através de entidade especializada, de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
12.5.4. De acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
12.5.5. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A avaliação é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os parâmetros inscritos no Anexo D, da ata de 29 de novembro de 2024, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt). Conforme o n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, nos casos em que os métodos de seleção são avaliados de forma quantitativa, a classificação é obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas.
A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
12.5.6. De acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (70%) +AP (Apto ou Não Apto) + EAC (30%)
Em que:
OF – Ordenação Final
AC – Avaliação Curricular
AP – Avaliação Psicológica
EAC – Entrevista Avaliação de Competências
12.6. Os métodos referidos no ponto 12.5. podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura (declaração escrita) aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 12.4., conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
12.7. Nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou Não Apto num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12.8. A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
12.9. Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Caso subsista igualdade de valorações, após aplicação do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, são aplicados os seguintes critérios de desempate, pela ordem abaixo enunciada:
12.9.1 O candidato com habilitação literária superior à exigida, devidamente comprovada;
12.9.2 O candidato com maior número de horas de formação, devidamente comprovada;
12.9.3 O candidato com mais anos de experiência na área a recrutar, devidamente comprovada
13. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora e disponível no site do Município da Trofa (https://recrutamento.mun-trofa.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, nos termos n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no site do Município da Trofa, em (https://recrutamento.mun-trofa.pt), na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
17. Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet em (https://recrutamento.mun-trofa.pt), sendo, ainda, publicado, por extrato, um aviso na 2. ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, conforme n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
18. Quota de emprego para os candidatos com deficiência – procede-se nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o n.º de postos a preencher seja um ou dois, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação.
19. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando do preenchimento do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é publicitado:
21.1. Na 2.ª série do Diário da República (por extrato);
21.2. Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt (integral);
21.3. No site do Município da Trofa ( https://recrutamento.mun-trofa.pt).
Município da Trofa, 29 de novembro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, António Azevedo