Descrição do Procedimento:
Torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Odiáxere de 14/11/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal a seguir indicado, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos que abaixo se mencionam:
– 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), com grau de complexidade 1.
1 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º26-B, de 18 de setembro e Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro.
2 – Para efeitos do disposto nos nºs 5 e 6 do artº25, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Odiáxere, na área dos procedimentos em apreço.
3 – No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos do artº16 do Decreto Lei nº209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação foi consultada a CI-AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
4 – Caracterização dos postos de trabalho:
4.1. Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Assistente Operacional, compete-lhes exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executa tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, competindo-lhes, entre outras as seguintes tarefas:
– Proceder à conservação e reparação do património móvel e imóvel da freguesia, arruamentos e caminhos rurais, espaços ajardinados e montagem e desmontagem de estruturas; proceder à varredura e limpeza de arruamentos e caminhos rurais, extirpação de ervas, limpeza dos vários edifícios afetos à Junta e espaços públicos, remoção de lixos e equiparados; proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento de restos mortais e cuidar das diversas áreas do cemitério; proceder à abertura, encerramento, limpeza e cobrança nos mercados e arrumar e controlar todos os bens e equipamentos a eles afetos; conduzir viaturas ligeiras para transporte de pessoas e bens, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens e zelar pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos e ferramentas à sua guarda procedendo, quando necessário, à reparação dos mesmos.
5 – Local de trabalho: Área da Freguesia de Odiáxere.
6 – A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada tendo como referência a 1ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).
7 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1. Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possui robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:
– Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, designadamente: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995.
– Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7.3. Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Odiáxere idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
8 – Métodos de Seleção:
Tal como está previsto na legislação aplicável, os métodos de seleção assumirão características diferentes consoante os candidatos não tenham vínculo de emprego estabelecido com administração pública ou já sejam detentores de vínculo. Essas particularidades do procedimento estão descritas no ponto 8.1. e no ponto 8.2., respetivamente.
8.1. Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção prova prática de conhecimentos e avaliação psicológica:
- Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
- Candidatos que, sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os métodos de seleção serão valorados de 0 a 20 valores.
a) Prova prática de conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício de determinada função.
Esta prova consistirá do seguinte:
- Realização de corte/remoção de ervas infestantes, com recurso a meios mecânicos (roçadora e enxada) e manuais. Duração:1 hora
- Abertura e preparação de fundações e abertura manual de vala.
A prova é classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
A = Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;
B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;
C = Regras de segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;
D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.
A classificação resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até ás centésimas, nos seguintes termos:
Prova prática de conhecimentos (PC) = A + B + C + D
b) Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é avaliada através de menções classificativas de Apto e Não Apto.
Ordenação Final (OF) = PC x 40% + AP 60%
8.2. Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:
- Candidatos que, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os candidatos poderão, em substituição dos métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, optar pela realização dos métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
a) Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Este método é valorado de 0 a 20 valores constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
AC= HAx10% + FPx30% + EPx50% + ADx10%
Em que:
HA= habilitações académicas;
FP= formação profissional;
EP= experiência profissional;
AD= avaliação de desempenho.
Estes fatores são valorados da seguinte forma:
1) Para o fator habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida – 18 valores;
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica – 20 valores.
2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.
Ações de formação com duração até 14 horas – 1 valor cada;
Ações de formação com duração entre 14h e 35h – 1,5 valor cada;
Ações de formação com duração entre 35h e 60h – 2 valores cada;
Ações de formação com duração superior a 60h – 2,5 valores cada;
3) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Inferior a 1 ano – 1 valor
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos – 4 valores;
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos – 10 valores;
Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos – 16 valores;
Igual ou superior a 15 anos – 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
4) Para a valoração da Avaliação de Desempenho (AD), serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:
Desempenho inadequado — 8 valores;
Desempenho adequado — 14 valores;
Desempenho relevante — 18 valores;
Desempenho excelente – 20 valores.
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 20º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, que estabelece que o Júri deve prever um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, é atribuída a valoração de 14 valores.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
Realização e orientação para os resultados;
Trabalho de equipa e cooperação;
Orientação para a segurança;
Orientação para o serviço público.
Ao guião de entrevista será associado uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
O resultado final da entrevista de avaliação de competências resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, numa escala de 0 a 20 valores.
Duração aproximada da entrevista de avaliação de competências: 1 hora.
A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
Ordenação Final (OF) = AC x 40% + EAC 60%
8.3. Orientações comuns a aplicar na seleção:
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores numa das provas ou obtenha um juízo de Não Apto na avaliação psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no art.º 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Qualidade da experiência profissional em atividade similar;
2.º Residência na área do concelho de Lagos.
9 – O recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d) do n.º1 do art.º 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei m.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
10 - Nos termos do disposto do nº1 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro é garantida a quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60% será fixada nos termos que se indicam:
– Candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 – Formalização das candidaturas:
11.1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível em http://www.freguesiadeodiaxere.pt, e preferencialmente enviados por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação para administrativo@freguesiadeodiaxere.pt, assinado através da chave móvel do cartão de cidadão, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, para Largo da Liberdade s/n, 8600 – 250 Odiáxere, ou entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Odiáxere, na morada citada, nos dias úteis, das 09H00 às 15H30, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso.
O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
11.1.1. Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 7.1. do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7. do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
11.1.2. Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2. do presente aviso (original ou fotocópia).
11.1.3. Carta de condução categoria B.
11.1.4. Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
d) As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
11.1.5. Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada.
12 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.
13 – Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.
14 – O Júri dos procedimentos concursais e do período experimental terá a seguinte constituição:
– Membros efetivos: Presidente: Chefe da Divisão de Ambiente, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Lagos, Ana Rita Escolástico da Silva Alves Pico; 1ª Vogal: Assistente Técnica, Lutícia Maria dos Santos Amores, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2º Vogal: Assistente Operacional, José Inêz da Costa Martins.
Membros suplentes: Assistente Operacional, Neuza Salomé Joaquim Diniz e Assistente Técnica, Ana Isabel de Melo Magalhães dos Santos.
15 – Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, constam da ata número 1 do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada, para consulta, na sede da Junta de Freguesia de Odiáxere, Largo da Liberdade s/n, 8600-250 Odiáxere e disponibilizada em http://www.freguesiadeodiaxere.pt.
17 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, promover-se-á a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.
Odiáxere, 4 de dezembro de 2024,O Presidente da Junta de Freguesia,Carlos Manuel Pereira Fonseca