Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do IPMA, I.P., na carreira e categoria de Assistente Técnico, para a Divisão de Oceanografia Ambiente Marinho - Laboratório de Oceanografia Química, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 24 de outubro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum com vista preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para os efeitos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas no (IPMA, I.P.), pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.
3 - Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio conjugado com o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção - Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que em 14 de outubro de 2024, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido neste procedimento concursal.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria); e pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para a Divisão de Oceanografia Ambiente Marinho - Laboratório de Oceanografia Química.
7 - Local de trabalho: Av. Alfredo Magalhães Ramalho, 6 - 1495-165 Algés.
8 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Assistente Técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e pelo desenvolvimento das atividades inerentes à unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento, designadamente:
• Descontaminação e preparação de material para recolha de amostras de água e sedimento;
• Descontaminação e preparação de material para as análises físico-quimicas;
• Gestão de inventário de reagentes e consumíveis;
• Gestão de resíduos;
• Participação em saídas de campo para recolha de amostras;
• Medições de parâmetros físico-químicos in situ;
• Manutenção e limpeza do laboratório.
9 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, que corresponde ao nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única (TRU). Os candidatos que já se encontrem integrados na carreira/categoria de Assistente Técnico, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem, não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos de admissão gerais, até ao último dia do prazo para a apresentação de candidatura.
10.2 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.3 - O presente recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público.
10.4 - Em conformidade com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPMA I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10.5 - Requisitos habilitacionais: Titularidade do 12º ano na área de Ciências e Tecnologias ou Curso Profissional de Técnico de Análise Laboratorial ou equivalente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP .
10.6 - Requisitos específicos de admissão:
a) Bons conhecimentos em folhas de cálculo e processadores de texto
b) Experiência comprovada em laboratório de analises químicas;
c) Gestão de inventário;
d) Experiência na utilização de aparelhos de medição de parâmetros físico-químicos;
e) Aptidão para a realização de trabalho de campo/mar.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - O prazo para entrega de candidaturas é de (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2 - A apresentação da candidatura e de todos os documentos que a devam acompanhar deve ser efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPMA, I. P., em:https://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-FORMULARIO-CANDIDATURA-PC.pdf, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria, com a identificação inequívoca do presente aviso e referência respetiva, para o endereço de email recrutamento@ipma.pt.
11.3 Quando devidamente fundamentado, a candidatura poderá ser entregue em suporte papel, entregue diretamente nas instalações do IPMA, I. P., sitas Sede do IPMA, I.P. sita na Rua C – Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, no horário de atendimento das 10h00 às 12h00 e das 14h 00s 16h00, com a identificação do presente aviso e referência respetiva ou através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso e referência respetiva.
11.4 - O formulário de candidatura, de uso obrigatório, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com indicação do número de horas de duração, e entidade que as promoveu, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas.
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii. A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;
iv. O conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
v. O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
vi. A avaliação de desempenho dos dois últimos biénios, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea d) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
13 - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresenta-los, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, bem como a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
15.2 – A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de Assistente Técnico;
b) Sejam titulares da categoria de Assistente Técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente afastado a avaliação curricular do formulário de candidatura.
15.2.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas, no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
15.2.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de natureza teórica e realização individual, sendo possível a consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida durante a sua realização, a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
15.2.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação/bibliografia:
- Lei Orgânica do IPMA, I.P. - Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro;
- Estatutos do IPMA, I.P. – Aprovados pela Portaria n.º 304/2012, de 4 de outubro;
- Regulamento Interno IPMA, I.P. – Aprovado pela Deliberação n.º 1104/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República N.º 160 de 20 de agosto;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atualizado pelo DL n.º 11/2023, de 10 de fevereiro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
- Decreto-Lei n.º 236/98, que estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.
- Lei da Água (Lei n.º 58/2005), que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva Quadro da Água.
- Decreto-Lei n.º 83/2011, que estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização químicos e físico-químico do estado da água, transpondo a Directiva 2009/90/CE.
- Manual de Boas Práticas - Colheita de amostras para avaliação da qualidade química das águas conquícolas. https://www.ipma.pt/pt/-bivalves/docs/
- Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, estabelece um quadro no âmbito do qual os Estado-Membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio marinho até 2020.
- Decisão (UE) 2017/848 da Comissão, de 17 de maio de 2017, estabelece os critérios e as normas metodológicas de avaliação do bom estado ambiental das águas marinhas, bem como especificações e métodos normalizados para a sua monitorização e avaliação, e que revoga a Decisão 2010/477/EU.
15.2.4 - A atualização da legislação indicada, será da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada.
15.2.5 - Para a realização da prova os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova.
15.3 - Avaliação Curricular (AC) será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
15.3.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) Habilitação Académica (HA) - será ponderado o nível habilitacional detido, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Formação Profissional (FP) - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional (EP) - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa aos dois últimos biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
15.3.2 - Quando o método de avaliação curricular seja o utilizado no procedimento concursal, em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato ou candidata a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.
15.3.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
15.3.4 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da seguinte média aritmética:
AC = (HA + 2FP + 2EP + AD)/6,
Em que:
AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação académica; FP = Formação profissional;
EP = Experiência profissional; AD = Avaliação de desempenho
16 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
17 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, conforme o disposto no artigo 21.º da Portaria, de acordo com a especificidade de cada método A classificação final (CF) será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas finais:
CF = 100% PC ou CF = 100% AC
em que:
CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular
18 - Exclusão e notificação dos candidatos:
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
18.1 - Os candidatos excluídos no decurso dos métodos de seleção, são notificados para a realização de audiência prévia, ao abrigo da alínea a) do artigo 10.º da Portaria e com observância do Código do Procedimento Administrativo.
18.2 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do IPMA, I.P. (https://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-PARTICIPACAO-INTERESSADOS.pdf).
19 - Em situação de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria.
19.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
c) Habilitações literárias do candidato;
d) Área de residência do candidato.
20 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica do IPMA, I.P., área de procedimentos concursais, acessível através do link: https://www.ipma.pt/pt/recrutamento/, determinado pelo artigo 22.º da Portaria.
21 - Por força dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada em lista unitária, por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPMA, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
24 - Composição do júri do procedimento:
Presidente: Maria João Botelho Henriques, Chefe da Divisão de Oceanografia e Ambiente Marinho;
1ª Vogal Efetiva: Marta Cristina Silva Nunes Nogueira, Investigadora Auxiliar da Divisão de Oceanografia e Ambiente Marinho, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal Efetiva: Vânia Isabel Soares Amaro, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P.;
1.ª Vogal Suplente: Alexandra Maria Azinheira Duarte Silva, Investigadora Auxiliar da Divisão de Oceanografia e Ambiente Marinho;
2ª Vogal Suplente: Ângelo Miguel Aguilar Monteiro, Técnico Superior da Divisão de Oceanografia e Ambiente Marinho.
25 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
26 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da referida Portaria, o aviso de abertura do presente procedimento concursal é publicado:
a) Na 2.ª série, do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral;
c) Na página eletrónica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. em, https://www.ipma.pt/pt/recrutamento/comuns/.