Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP e aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 4.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Cávado, doravante designada por CIM Cávado, de 11 de outubro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, doravante designada por BEP, que ocorrerá até ao segundo dia útil seguinte à publicação deste aviso, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Técnico Superior, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho a seguir identificado do Mapa de Pessoal da CIM Cávado.
2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores:
2.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na CIM Cávado.
2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 - Caracterização do posto de trabalho – O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º da LTFP. O titular deste posto de trabalho irá integrar a Estrutura de Mobilidade e Transportes e exercer as funções descritas no Mapa de Pessoal da CIM Cávado para 2024, aprovado por deliberação da Assembleia Intermunicipal, de 30 de novembro de 2023, designadamente: Gerir as redes e linhas intermunicipais do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados; Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros; Verificar e acompanhar a exploração através de meios próprios e/ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização do serviço público de transporte de passageiros; Preparar e realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da área geográfica de intervenção da CIM Cávado; Divulgar o serviço público de transporte de passageiros; Planear e executar eventos na área da mobilidade e transportes; Monitorizar, controlar prazos e organizar o processo de contraordenações; Tramitar processos de contraordenação ao nível da análise das participações remetidas; Realizar diligências de prova; Inquirir testemunhas.
5 - Local de trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a concurso serão desempenhadas na área de abrangência da CIM Cávado.
6 - Posição remuneratória: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), no montante pecuniário de 1.385,99€ (mil, trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
6.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a CIM Cávado da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.
7 - Requisitos de admissão: os candidatos ao procedimento devem reunir os requisitos legalmente exigidos, até à data limite de apresentação das candidaturas, determinando a exclusão do candidato do procedimento concursal a não confirmação da veracidade dos dados de candidatura, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
7.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional e área de formação académica: de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, concretamente Licenciatura em Geografia e Planeamento, ou em Geografia e Planeamento Regional (CNAEF 312 - Sociologia e Outros Estudos).
Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIM Cávado idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Âmbito do recrutamento: ao abrigo do princípio da boa administração, consagrado no artigo 5.º do CPA, designadamente em obediência a critérios de eficiência, economicidade e celeridade, o presente procedimento concursal destina-se a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
9 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas através do preenchimento do formulário de candidatura (Procedimento Concursal Comum), disponível na página eletrónica da CIM Cávado (www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais).
O formulário e os restantes documentos devem ser enviados em formato PDF para recursoshumanos@cimcavado.pt, com um limite total de 10 MB para todos os ficheiros.
No assunto do e-mail, deverá constar a referência da oferta de emprego a que se candidata.
Candidaturas ou documentos enviados por outros meios não serão aceites.
9.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada do formulário exigido no ponto 9 e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado;
b) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas no ponto 7.2 do presente aviso de abertura. Os candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão obrigatoriamente apresentar, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
d) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher;
e) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público, emitida pelo serviço público onde o candidato se encontra a exercer funções, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de serviço e a atual posição remuneratória detida.
9.2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10 - Comprovação dos requisitos:
10.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.
10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
10.3 - Os candidatos que exercem funções na CIM Cávado ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do ponto 9.1, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.4 - Para além do referido nos pontos anteriores, implica, ainda, a exclusão dos candidatos do procedimento concursal o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura e a apresentação de candidatura fora do prazo fixado.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.6 - Nos termos do artigo 54.º do CPA, a língua do procedimento é a língua portuguesa. Nessa medida, a candidatura e demais documentos têm de ser apresentados em língua portuguesa.
10.7 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.
11 - Métodos de seleção: serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 36.º da LTFP, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, complementados por um método de seleção facultativo, de acordo com o disposto no artigo 18.º da citada Portaria, a saber:
11.1 - Métodos de Seleção Obrigatórios:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação Competências – caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a não ser que afaste a aplicação destes métodos por escrito, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos na alínea seguinte, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
OU
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos;
11.2 - Método de Seleção Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos avaliados nos termos da alínea b) do ponto 11.1.
11.3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
11.4 - A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Competências (EPS) serão aplicadas aos candidatos integrados na carreira de técnico superior e que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), mediante menção expressa no requerimento de candidatura.
11.5 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, e será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no requerimento de candidatura.
11.5.1 - Este método de seleção será realizado individualmente e em suporte de papel, constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta apenas da legislação indicada em suporte de papel (não sendo possível a consulta da restante bibliografia).
A prova terá a duração máxima de 90 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, conforme n.º 5 do artigo 21.º da Portaria.
11.5.2 - Os candidatos devem comparecer 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova de conhecimentos. Os candidatos que chegarem com um atraso superior a 15 minutos em relação à hora indicada na convocatória ficarão impossibilitados de realizar este método de seleção.
A desistência da realização da prova teórica de conhecimentos só poderá ser manifestada pelos candidatos após decorridos 20 minutos do início da prova, momento a partir do qual lhes será permitido abandonar a sala.
11.5.3 - Para a realização da prova de conhecimentos, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento de identificação atualizado.
11.5.4 - Legislação e bibliografia necessárias à sua realização: devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação a seguir indicada, à data da realização da referida prova de conhecimentos.
Legislação comum: Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação – Código do Trabalho; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação – Código dos Contratos Públicos; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro – Adapta aos Serviços da Administração Autárquica o SIADAP.
Legislação específica / Bibliografia: Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua atual redação; Lei n.º 77/2015, de 29 de julho; Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril; Lei n.º 52/2015, de 9 de junho; Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março; Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro; Regulamento Orgânico dos Serviços da CIM Cávado; Estratégia Portugal 2030; Estratégia Cávado 2030; Programa Regional NORTE 2030.
11.6 - Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
Este método de seleção obrigatório é valorado nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliado através das menções classificativas de Apto ou Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
11.7 - Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas (HA);
• Formação Profissional (FP);
• Experiência Profissional (EP).
De acordo com a seguinte fórmula: AC = 20% x HA + 30% x FP + 50% x EP
Em que:
As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitação académica exigida para o cargo a prover (licenciatura): 18 valores;
Habilitação académica superior à exigida para o cargo na respetiva área (mestrado): 19 valores;
Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover equiparada a doutoramento: 20 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que, no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação/MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização serão pontuadas com 0 valores.
Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Participação em formação profissional fora do âmbito do cargo a prover: 0 valores;
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração inferior a 25 horas: 10 valores;
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 25 e inferior a 50 horas: 12 valores;
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 50 horas e inferior a 100 horas: 14 valores;
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 100 horas e inferior a 150 horas: 16 valores;
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 150 horas: 18 valores;
Participação e conclusão com aproveitamento de formação profissional especializada/pós-graduação/MBA: 20 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Sem experiência profissional na área a prover: 0 valores;
Experiência profissional < 1 ano na área a prover: 10 valores;
Experiência profissional = 1 ano e < 3 anos na área a prover: 14 valores;
Experiência profissional = 3 anos e < 6 anos na área a prover: 16 valores;
Experiência profissional = 6 anos e < 10 anos na área a prover: 18 valores;
Experiência profissional = 10 anos na área a prover: 20 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, mencionando a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, as principais responsabilidades inerentes e o período a que se refere, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
11.8 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de competências previamente definido no mapa de pessoal da CIM Cávado.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A+B+C+D+E)/5
Competências a avaliar:
A. Orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Estabelece prioridades na sua ação, conseguindo, em regra, centrar-se nas atividades com maior valor para o serviço (atividades-chave).
2. Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.
3. Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projetos que lhe são distribuídos.
4. Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades.
B. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objetivos do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas.
2. Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.
3. É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
4. Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
C. Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Tem habitualmente uma postura ativa e dinâmica, respondendo às solicitações e desafios profissionais.
2. Concretiza de forma autónoma e diligente as atividades que lhe são atribuídas.
3. Toma a iniciativa para a resolução de problemas que surgem no âmbito da sua atividade.
4. Procura soluções alternativas para a resolução dos problemas profissionais.
D. Planeamento e organização: visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e atividades.
2. Planeia e organiza as atividades e projetos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição.
3. Realiza as suas atividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.
4. Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correções consideradas necessárias.
E. Trabalho de equipa e cooperação: visa avaliar a capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho.
2. Tem habitualmente um papel ativo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa.
3. Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado;
4. Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 20 Valores (Elevado) – Demonstra todos os comportamentos associados à competência; 16 Valores (Bom) – Demonstra 3 comportamentos associados à competência; 12 Valores (Suficiente) – Demonstra 2 comportamentos associados à competência; 8 Valores (Reduzido) – Demonstra 1 comportamento associado à competência; 4 Valores (Insuficiente) – Não demonstra qualquer comportamento associado à competência.
11.9 - Ordenação Final: nos termos do artigo 23.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das suas classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as fórmulas abaixo identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o candidato:
a) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
CF = 70% x AC + 30% x EAC
Em que: CF = Classificação Final; AC = Classificação da Avaliação Curricular; EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências.
b) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências:
CF = 70% x PC + 30% x EAC
Em que: CF = Classificação Final; PC = Classificação da Prova de Conhecimentos; EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências.
12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
a) Experiência profissional no exercício de funções inerentes às do posto de trabalho a concurso, prevalecendo o maior número de anos de experiência;
b) Habilitação académica, prevalecendo a habilitação que confira o nível mais elevado de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações;
c) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho, prevalecendo o maior número de horas de formação frequentadas.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Tiago Ferreira, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Mobilidade e Transportes.
Vogais efetivos: Fátima Barbosa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Miguel Pereira, Técnico Superior da área da Mobilidade e dos Transportes.
Vogais suplentes: Diogo Pinto, Técnico Superior da área de Recursos Humanos e Joana Peixoto, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Planeamento Territorial.
14 - Candidatos admitidos e excluídos:
14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do CPA.
14.2 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página eletrónica da CIM Cávado, em www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais.
14.3 - Os candidatos admitidos serão convocados através de do endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
14.4 - As notificações efetuadas aos candidatos serão realizadas pela Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da CIM Cávado.
15 - Publicitação:
15.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CIM Cávado e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais/, nos termos do nº 1 do artigo 22.º da Portaria.
15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da CIM Cávado, disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais/, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
15.3 - Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos será publicada na página eletrónica da CIM Cávado, em https://www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais/, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
15.4 - As notificações e convocatórias aos candidatos são efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em caso de igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal.
16.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
17 - Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela CIM Cávado, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e-mail para o endereço eletrónico geral@cimcavado.pt.
18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado, por extrato na 2.ª série do Diário da República, de forma integral na BEP (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da CIM Cávado.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.° da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Braga, 28 de novembro de 2024. O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio