Descrição do Procedimento:
Instituto da Segurança Social, IP
Referência DRH/TS/6/2024
Procedimento concursal comum para o preenchimento de setenta e oito postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, IP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1-Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada Portaria), torna-se público que pelo Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março, alterado pelo Despacho n.º 6904-B/2024, de 20 de junho, e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, de 11 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicitação do presente aviso, procedimento concursal comum, para o preenchimento de setenta e oito (78) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2-Consultas prévias:
2.1. Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto da Segurança Social, na área de Desenvolvimento Social para que é aberto o presente procedimento concursal.
2.2. Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/ 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.
3 – Âmbito do recrutamento: O recrutamento destina-se a trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente constituído.
4 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 – Identificação do número de postos de trabalho: o presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de setenta e oito (78) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do ISS, IP, da carreira e categoria de Técnico Superior, distribuídos pelas seguintes Referências:
Referência A – área geográfica de intervenção do CDist de Aveiro: 8 Postos de Trabalho
Referência B – CDist de Beja: 1 Posto de Trabalho
Referência C – área geográfica de intervenção do CDist de Braga: 8 Postos de Trabalho
Referência D – área geográfica de intervenção do CDist de Bragança: 1 Posto de Trabalho
Referência E – área geográfica de intervenção do CDist de Castelo Branco: 3 Postos de Trabalho
Referência F – área geográfica de intervenção do CDist de Coimbra: 3 Postos de Trabalho
Referência G – área geográfica de intervenção do CDist de Faro: 6 Postos de Trabalho
Referência H – área geográfica de intervenção do CDist da Guarda: 1 Posto de Trabalho
Referência I – área geográfica de intervenção do CDist de Leiria: 2 Postos de Trabalho
Referência J – área geográfica de intervenção do CDist de Lisboa: 8 Postos de Trabalho
Referência K – área geográfica de intervenção do CDist de Portalegre: 1 Posto de Trabalho
Referência L – área geográfica de intervenção do CDist do Porto: 12 Postos de Trabalho
Referência M – área geográfica de intervenção do CDist de Santarém: 3 Postos de Trabalho
Referência N – área geográfica de intervenção do CDist de Setúbal: 16 Postos de Trabalho
Referência O – área geográfica de intervenção do CDist de Viana do Castelo: 1 Posto de Trabalho
Referência P – área geográfica de intervenção do CDist de Vila Real: 1 Posto de Trabalho
Referência Q – área geográfica de intervenção do CDist de Viseu: 3 Postos de Trabalho
6 – Quota de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de lugares para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, por Referência, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
5.1. A admissão ao procedimento concursal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, circunscreve-se aos candidatos que possam exercer, com autonomia e sem limitações funcionais, as funções expressas no ponto 6 do presente aviso ou, no caso de existirem limitações funcionais, estas sejam superáveis nos termos legais, tendo em consideração as atividades a desenvolver descritas no perfil de competências.
6 – Caracterização dos postos de trabalho: Postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para assegurar o apoio técnico aos tribunais no âmbito dos processos de Promoção e Proteção e em matéria de Tutelar Cível, de acordo com o perfil de competências anexo à ata n.º 1.
7 – Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única (TRU), para a categoria e carreira de técnico superior, no montante pecuniário de € 1385,99 (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
8 – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos artigos 14 e 15.º da Portaria:
8.1. Requisitos de admissão: Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. Habilitações académicas exigidas: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura nas seguintes áreas educação e formação (de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF – previstas na Portaria n. º 256/2005, de 16 de março): Psicologia (311), Trabalho Social e Orientação (762) e Sociologia e Outros Estudos (312), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Nos termos da alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Formalização das candidaturas
10.1. Prazo de entrega de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
10.2. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário online disponível para o efeito em www.seg-social.pt, na área do Instituto da Segurança Social, IP.
10.3. A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração.
10.4. Os candidatos deverão anexar à candidatura a seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Declaração de vínculo, no caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
c) Declaração de Funções atualizada, no caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
d) Atestado Médico Multiuso, no caso de candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%;
10.5. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena da sua não consideração.
10.6. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
11 – Métodos de seleção
11.1. Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
- Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, à generalidade dos candidatos,
- Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham despenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.
11.2. As atas do júri onde constem parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados em www.seg-social.pt – espaço do ISS, IP .
11.3. Por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, conforme artigo 19.º da Portaria, da seguinte forma:
11.3.1. O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento;
11.3.2. O segundo método de seleção será aplicado a um conjunto de candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de três por cada vaga;
11.3.3. O método de seleção facultativo será aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção;
11.3.4. É dispensada a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos;
11.3.5. Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
11.4. Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que os comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
11.5. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
11.6. Prova de Conhecimentos (PC)
11.6.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
11.6.2. A Prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, é de realização individual, com consulta da legislação na sua redação atual, em formato simples e não anotado, em suporte papel, e desde que os candidatos sejam portadores da mesma, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
11.6.3. A Prova de Conhecimentos tem a duração máxima de noventa minutos e incide sobre os temas, legislação e bibliografia identificadas no presente Aviso.
11.6.4. Eventual candidato com deficiência comprovada poderá solicitar, atempadamente, condições especiais, para a realização da prova de conhecimentos, podendo ser concedido um alargamento até ao limite de 30 minutos.
11.6.5. O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova, quando não apresentado no momento da candidatura.
11.6.6. Tipo e forma da Prova de Conhecimentos
A Prova de Conhecimentos será composta por um conjunto de 30 (trinta) questões de escolha múltipla e por um conunto de 20 (vinte) questões de verdadeiro falso, perfazendo um total de 50 (cinquenta) questões, sendo valoradas de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo que:
a) As questões de escolha múltipla têm mo máximo quatro opções de resposta, em que os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;
b) Todas as respostas certas são valoradas com 0,4 valores e não são descontadas as respostas erradas, apenas não são consideradas;
c) A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão;
Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
11.6.7. Temáticas, legislação e bibliografia
A Prova de Conhecimentos é composta por uma única parte, considerando o elenco de conhecimentos descritos no perfil de competências, versando sobre as seguintes temáticas:
- Bases Gerais do Sistema de Segurança Social;
- Natureza, jurisdição territorial, missão, atribuições e orgânica do Instituto da Segurança Social;
-Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;
- Noções gerais sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Direitos da Criança;
- Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens;
- Justiça Adaptada às Crianças;
- Princípio orientadores de intervenção com crianças e jovens em perigo e respetivas famílias;
- Respostas sociais para crianças e jovens.
A bibliografia e legislação de suporte à realização da prova escrita de conhecimentos encontram-se descritas na ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
11.6.8. Os candidatos são convocados por via eletrónica para se apresentarem na data, hora e local de realização da prova de conhecimentos.
11.7 – Avaliação Curricular (AC)
11.7.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
11.7.1.1. Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA): Serão valorados os graus académicos – licenciatura, mestrado e doutoramento - devidamente comprovados, através de certificados comprovativos da posse de habilitações literárias, nas áreas de educação e formação Psicologia (311), Trabalho Social e Orientação (762) e Sociologia e Outros Estudos (312).
11.7.1.2. Formação Profissional (FP): Será valorada a formação profissional, devidamente comprovada, por certificado ou declaração, diretamente relacionada com o posto de trabalho a ocupar, ou seja, formação nas áreas de Intervenção com Crianças e Jovens em Perigo; Direito das Crianças, Jovens e Família; Cuidados sensíveis ao trauma (trauma informed); Mediação Familiar; Terapia Familiar; Capacitação Parental; Dinâmica e Trabalho em Equipa; Mediação/Gestão de Conflitos e Práticas colaborativas, concluídas nos últimos 8 anos, contados até à data limite para apresentação das candidaturas;
11.7.1.3. Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, devidamente comprovada, sob a forma documental e com indicação da data de início e de fim do exercício das funções, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;
11.7.1.4. Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, ou seja, biénio 2021/2022.
11.7.2. A classificação final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,2HA + 0,5EP + 0,2FP + 0,1AD
Em que:
AC – Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
EP – Experiência Profissional
FP – Formação Profissional
AD – Avaliação de Desempenho
11.7.3. A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
11.8. – Avaliação Psicológica (AP)
11.8.1. A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
11.8.2. O exame psicológico de seleção pode comportar mais do que uma fase, que são eliminatórias de per si.
11.8.3. A classificação da Avaliação Psicológica traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes do Perfil de Competências e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
11.8.4. Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo.
11.8.5. Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através do endereço ISS-RH-PC-TS6@seg-social.pt
11.8.6. Na Avaliação Psicológica consideram-se excluídos os candidatos que obtenham a menção classificativa de Não Apto.
11.8.7. Os candidatos são convocados eletronicamente para se apresentarem na data, hora e local de realização do método.
11.9 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
12.9.1. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente as identificadas no perfil de competências, incidindo nas seguintes:
- Orientação para o serviço público (OSP)
- Análise da informação e sentido crítico (AISC)
- Trabalho em equipa e cooperação (TEC)
- Relacionamento interpessoal (RI)
- Comunicação (C)
- Tolerância à pressão e contrariedades (TPC)
12.9.2. As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos indicadores comportamentais, descritos na “Ficha de Entrevista de Avaliação de Competências”, cujo modelo consta de anexo à Ata do Júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
12.9.3. A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas, de acordo com se seguinte fórmula:
EAC = (OSP+AISC+TEC+RI+C+TPC) / 6
13 – Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:
CF= 70% PC + 30% EAC
ou
CF= 70% AC + 30% EAC
Em que:
CF - Classificação Final
PC – Prova de Conhecimentos
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
14 - Conforme n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 200/2021, de 31/12/2021, aos candidatos que tenham obtido aproveitamento no programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado (EstágiAP XXI), nos dois anos anteriores à publicitação do presente procedimento, é atribuída a majoração da classificação na lista de ordenação final prevista naquela disposição legal, - dois valores, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 - tendo ainda preferência na classificação em caso de igualdade, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.
15 - Critérios de ordenação preferencial
Em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria, os seguintes critérios de desempate, pela ordem enunciada:
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Licenciatura em serviço social, ou licenciatura em psicologia (pré-Bolonha) ou mestrado integrado em psicologia (pós-Bolonha);
c) Maior grau académico na área de Psicologia ou do Serviço Social.
16 - Candidatos admitidos e excluídos
16.1. - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
16.2. - Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
17 - Publicitação
17.1. - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do ISS e disponibilizada no sítio da internet, em www.seg-social.pt – espaço do ISS, IP .
17.2. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da sede do ISS, IP e disponibilizada no sítio da internet, em www.seg-social.pt – espaço do ISS, IP , sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
17.3. - Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet do ISS, IP, em www.seg-social.pt , na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
18 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
19 - Composição do Júri
Presidente: Maria Inês Martinho Antunes Amaro, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social;
1.º Vogal efetivo: Ana Paula Alves, Diretora da Unidade de Infância e Juventude, Departamento de Desenvolvimento Social, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Vanda Maria Gonçalves Santos, Diretora da Unidade de Cooperação e Respostas Sociais, Departamento de Desenvolvimento Social;
1.º Vogal suplente: Susana Isabel Duarte Galvão Marreiros Viana, Diretora da Unidade de Intervenção Social, Departamento de Desenvolvimento Social;
2.º Vogal suplente: Fernando Dinis Correia Chapeiro, Diretor do Núcleo de Apoio, Gestão de Projetos e Informação, Departamento de Desenvolvimento Social.
20 - Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
21 - Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e no sítio da internet do ISS, IP, em www.seg-social.pt .
23 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
6 de dezembro de 2024 - O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio Félix de Oliveira