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Código da Oferta:
OE202412/0194
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 30 da TRU - 2.132,32€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional das atribuições dos assessores insere-se no âmbito da área de atuação dos gabinetes dos Juízes do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do disposto nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 2/98, de 08 de janeiro, para o exercício das funções infra designadas:
a) Proceder à pesquisa da legislação, jurisprudência e doutrina necessárias à elaboração de pareceres, tendo em vista a preparação das decisões e das promoções nos processos;
b) Elaboração de sumário das decisões, da legislação, da jurisprudência e da doutrina de maior interesse científico, com a respetiva integração em ficheiros ou em base de dados;
c) Colaboração na organização e atualização da biblioteca do tribunal, bem como na atualização da informação contida na página “web” dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte, da Zona Centro, da Zona de Lisboa e Ilhas e da Zona Sul, respetivamente.
Terá, ainda, conforme plasmado nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do projeto do Regulamento do Gabinete de Apoio aos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em consulta pública, conforme o Anúncio (extrato) n.º 294/2024, de 4 de dezembro, as seguintes funções específicas correspondentes a cada área de formação:
i. o assessor de ciências jurídicas terá como funções principais prestar auxílio aos Juízes da Jurisdição Administrativa e Fiscal nas diversas áreas de ciências jurídicas, designadamente: a) Proceder à pesquisa da legislação, jurisprudência e doutrina necessárias à preparação das decisões nos processos; b) Preparação de decisões em processos simples, mediante determinação da tipologia de processos pelo Juiz Presidente; c) Elaboração de sumário das decisões, da legislação, da jurisprudência e da doutrina de maior interesse científico, com a respetiva integração em ficheiros ou em base de dados; d) Colaboração na organização e atualização da biblioteca do tribunal, bem como na atualização da informação contida na página eletrónica do Tribunal; e) Apoio Técnico ao Juiz Presidente, no âmbito da gestão e eficiências dos Tribunais, bem como ao nível das responsabilidades de reporte ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e de apoio aos Serviços de Inspeção.
ii. O assessor de economia, gestão, contabilidade e finanças terá por funções principais prestar auxílio aos Juízes da Jurisdição Administrativa e Fiscal nas áreas de análise financeira, contabilidade, auditoria, gestão empresarial e consultoria fiscal, nomeadamente: a) Preparação da fundamentação de decisões judiciais nas suas componentes económica, contabilística e financeira; b) Apoio Técnico ao Juiz Presidente, no âmbito da gestão e eficiências dos Tribunais, bem como ao nível das responsabilidades de reporte ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e de apoio aos Serviços de Inspeção.
iii. O assessor de engenharia civil e arquitetura terá por funções principais prestar auxílio aos Juízes da Jurisdição Administrativa e Fiscal nas áreas de engenharia civil e arquitetura, especialmente na preparação da fundamentação de decisões judiciais nas suas componentes de engenharia civil e arquitetura, incluindo a leitura e interpretação de peças desenhadas, especificamente de projetos de construção civil que compõe um projeto arquitetónico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais12Rua de São Pedro de Alcântara, n.º 79Lisboa1269137 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
12
Observações:
Os técnicos superiores/especialistas ficarão domiciliados na área de atuação dos Tribunais Administrativos e Fiscais das respetivas Zonas

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Contabilidade, Gestão, Engenharia Civil, Arquitetura, Finanças, Ciências Jurídicas, Economia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Finanças
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaOutros
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos gerais: serão admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Trabalhadores com vínculo de emprego público designados por tempo indeterminado e que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional na respetiva carreira.
Serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo utilizada uma escala classificativa de 0 a 20 valores em cada um dos métodos de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas.
Avaliação curricular (AC): visa avaliar as aptidões e qualificações profissionais dos candidatos nas áreas para as quais o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, designadamente, a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e ações de formação realizadas e o tipo de funções exercidas. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados:
- Habilitação Académica (HA) - onde se pondera a titularidade de grau académico e respetiva área de formação;
- Formação Profissional (FP) – onde se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional dos últimos 5 anos, não sendo aceite documentação anterior a essa data para efeitos de avaliação curricular;
- Experiência Profissional (EP) – onde se pondera o desempenho efetivo de funções na carreira, com avaliação da sua natureza e duração.
A Entrevista Pública (EP): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Tendo em consideração a complexidade das tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso, sendo apreciados os seguintes fatores:
a) Sentido crítico e inovador;
b) Motivação profissional;
c) Capacidade de Expressão e Fluência Verbal;
d) Relacionamento interpessoal;
e) Capacidade de análise, planeamento e organização;
f) Domínio técnico da área do cargo;
g) Conhecimentos especializados;
h) Capacidade de decisão e espírito de iniciativa.
A Classificação Final (CF) resultará da aplicação dos fatores de ponderação constantes na seguinte fórmula: CF= (AC x4 0%) + (EP x 60%).
Serão excluídos do presente procedimento concursal, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não sendo convocados para o método seguinte.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cstaf.pt
Contatos:
213216267
Data Publicitação:
2024-12-05
Data Limite:
2025-01-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de 12 (doze) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de funções no Gabinete de Apoio aos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais das Zonas Norte, Centro, Sul e de Lisboa e Ilhas, em regime de comissão de serviço.
1 – Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, na sua última redação, aplicável ex vi n.º 2, artigo 56.º-A, da Lei 12/2002, de 19 de fevereiro, na sua última redação, e em cumprimento da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, datada de 19 de novembro de 2024, e do Regulamento do Gabinete de Apoio aos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em publicação, torna-se público que o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do CSTAF (www.cstaf.pt), precedida de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, do procedimento concursal para recrutamento de 12 (doze) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, em regime de comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 30. do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, para o exercício de funções de assessoria e consultadoria técnica como especialista para o exercício de funções no Gabinete de Apoio aos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais das Zonas Norte, Centro, Sul e de Lisboa e Ilhas, em regime de comissão de serviço.
2 – O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública, no que respeita ao recrutamento dos cargos de direção intermédia.
3 – Pelo exposto, o presente concurso é classificado como urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados e visa exclusivamente o provimento das vagas adstritas às áreas de atuação da região descrita no n.º 1 do presente aviso, caducando com o seu preenchimento.
3.1 – Área de atuação do Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte: Referência Norte – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte, com sede no Porto – Licenciatura obrigatória em Contabilidade ou Gestão (um posto de trabalho); e Engenharia Civil ou Arquitetura (um posto de trabalho);
3.2 – Área de atuação do Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro: Referência Centro – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro, com sede em Coimbra – Licenciatura obrigatória em Contabilidade ou Finanças (um posto de trabalho); e Engenharia Civil ou Arquitetura (um posto de trabalho);
3.3 – Área de atuação do Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul: Referência Sul – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul, com sede em Almada – Licenciatura obrigatória em Contabilidade ou Finanças (1 posto de trabalho); e Engenharia Civil ou Arquitetura (1 posto de trabalho);
3.4 – Área de atuação do Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona de Lisboa e Ilhas: Referência Lisboa e Ilhas – 6 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona de Lisboa e Ilhas, com sede em Lisboa – Licenciatura obrigatória em Ciências Jurídicas (cinco postos de trabalho); Economia (1 posto de trabalho);
4 – Os técnicos superiores/especialistas encontram-se sujeitos ao respeito pelo segredo de justiça e pelo dever de reserva, quanto a todos os factos de que tomem conhecimento pelo exercício das suas funções, nos mesmos termos dos magistrados judiciais, de acordo com o consagrado no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, aplicável ex vi n.º 2 do artigo 56.º-A da Lei 12/2002, de 19 de fevereiro, na sua última redação.
5 – Habilitações literárias exigidas: as habilitações literárias exigidas são de grau de complexidade funcional 3 (licenciatura), não havendo lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
6 – Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 30 da Tabela Remuneratória Única (2.132,32€), sem prejuízo da aplicação da regra geral de opção pela remuneração de origem, nos termos preconizados no n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7 – Caracterização do posto de trabalho: No que respeita ao conteúdo funcional das atribuições dos assessores, o mesmo insere-se no âmbito da área de atuação dos gabinetes dos Juízes do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do disposto nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 2/98, de 08 de janeiro, para o exercício das funções infra designadas:
a) Proceder à pesquisa da legislação, jurisprudência e doutrina necessárias à elaboração de pareceres, tendo em vista a preparação das decisões e das promoções nos processos;
b) Elaboração de sumário das decisões, da legislação, da jurisprudência e da doutrina de maior interesse científico, com a respetiva integração em ficheiros ou em base de dados;
c) Colaboração na organização e atualização da biblioteca do tribunal, bem como na atualização da informação contida na página “web” dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte, da Zona Centro, da Zona de Lisboa e Ilhas e da Zona Sul, respetivamente.
Terá, ainda, conforme plasmado nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do projeto do Regulamento do Gabinete de Apoio aos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em consulta pública, conforme o Anúncio (extrato) n.º 294/2024, de 4 de dezembro, as seguintes funções específicas correspondentes a cada área de formação:
i. o assessor de ciências jurídicas terá como funções principais prestar auxílio aos Juízes da Jurisdição Administrativa e Fiscal nas diversas áreas de ciências jurídicas, designadamente: a) Proceder à pesquisa da legislação, jurisprudência e doutrina necessárias à preparação das decisões nos processos; b) Preparação de decisões em processos simples, mediante determinação da tipologia de processos pelo Juiz Presidente; c) Elaboração de sumário das decisões, da legislação, da jurisprudência e da doutrina de maior interesse científico, com a respetiva integração em ficheiros ou em base de dados; d) Colaboração na organização e atualização da biblioteca do tribunal, bem como na atualização da informação contida na página eletrónica do Tribunal; e) Apoio Técnico ao Juiz Presidente, no âmbito da gestão e eficiências dos Tribunais, bem como ao nível das responsabilidades de reporte ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e de apoio aos Serviços de Inspeção.
ii. O assessor de economia, gestão, contabilidade e finanças terá por funções principais prestar auxílio aos Juízes da Jurisdição Administrativa e Fiscal nas áreas de análise financeira, contabilidade, auditoria, gestão empresarial e consultoria fiscal, nomeadamente: a) Preparação da fundamentação de decisões judiciais nas suas componentes económica, contabilística e financeira; b) Apoio Técnico ao Juiz Presidente, no âmbito da gestão e eficiências dos Tribunais, bem como ao nível das responsabilidades de reporte ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e de apoio aos Serviços de Inspeção.
iii. O assessor de engenharia civil e arquitetura terá por funções principais prestar auxílio aos Juízes da Jurisdição Administrativa e Fiscal nas áreas de engenharia civil e arquitetura, especialmente na preparação da fundamentação de decisões judiciais nas suas componentes de engenharia civil e arquitetura, incluindo a leitura e interpretação de peças desenhadas, especificamente de projetos de construção civil que compõe um projeto arquitetónico.
8 – Requisitos legais de provimento e gerais de admissão ao procedimento concursal:
8.1 – Requisitos legais de provimento: os determinados no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
8.2 – Requisitos gerais: serão admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Trabalhadores com vínculo de emprego público designados por tempo indeterminado e que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional na respetiva carreira.
9 – Métodos de seleção: Serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo utilizada uma escala classificativa de 0 a 20 valores em cada um dos métodos de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas.
Avaliação curricular (AC): visa avaliar as aptidões e qualificações profissionais dos candidatos nas áreas para as quais o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, designadamente, a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e ações de formação realizadas e o tipo de funções exercidas. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados:
? Habilitação Académica (HA) - onde se pondera a titularidade de grau académico e respetiva área de formação;
? Formação Profissional (FP) – onde se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional dos últimos 5 anos, não sendo aceite documentação anterior a essa data para efeitos de avaliação curricular;
? Experiência Profissional (EP) – onde se pondera o desempenho efetivo de funções na carreira, com avaliação da sua natureza e duração.
A Entrevista Pública (EP): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Tendo em consideração a complexidade das tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso, sendo apreciados os seguintes fatores:
a) Sentido crítico e inovador;
b) Motivação profissional;
c) Capacidade de Expressão e Fluência Verbal;
d) Relacionamento interpessoal;
e) Capacidade de análise, planeamento e organização;
f) Domínio técnico da área do cargo;
g) Conhecimentos especializados;
h) Capacidade de decisão e espírito de iniciativa.
A Classificação Final (CF) resultará da aplicação dos fatores de ponderação constantes na seguinte fórmula: CF= (AC x4 0%) + (EP x 60%).
10 – Serão excluídos do presente procedimento concursal, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não sendo convocados para o método seguinte.
11 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
12 – Os candidatos devem entregar o formulário de candidatura, o qual tem caráter obrigatório, sob pena de exclusão da candidatura, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, remetidos dentro do prazo fixado, apenas para o correio eletrónico (recrutamento@cstaf.pt), não sendo aceite outra via de envio, prazo findo o qual as candidaturas serão consideradas excluídas do presente concurso.
As candidaturas devem ser dirigidas ao Senhor Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, devendo para o efeito, ser utilizado o formulário de candidatura, bem como o impresso de informação adicional a candidatos a emprego (consentimento de tratamento de dados pessoais), os quais se encontram disponíveis na página eletrónica do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais em «COMPOSIÇÃO» > «DSAG» > «Documentos».
13 – O formulário de candidatura deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos, os quais não devem exceder o limite máximo de capacidade de 4Mb, fazendo referência ao concurso, código da BEP e área de atividade (referência geográfica) a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, contendo indicação da experiência profissional detida, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações exigidas;
c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, com indicação do período e carga horária, não sendo aceite documentação anterior a essa data;
d) Declaração, atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à Administração Pública, com menção do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, da carreira e categoria, posicionamento remuneratório e cargo desempenhado (quando aplicável), com contagem de tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço de origem, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal;
f) Despachos de designação, aquando do exercício de funções de coordenação ou de direção, em unidades orgânicas nucleares e /ou flexíveis;
g) Outros documentos instrutórios do Curriculum Vitae considerados adequados, para apreciação do mérito.
g) Outros documentos instrutórios do Curriculum Vitae considerados adequados pelos candidatos, para apreciação do seu mérito.
14 – Todas as dúvidas e pedidos de esclarecimento quanto ao teor do presente procedimento devem obrigatoriamente ser efetuadas através do envio de E-mail para o endereço de correio eletrónico mencionado no ponto 12 do presente aviso.
15 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, sendo que a não apresentação dos mesmos poderá determinar a não admissão a concurso da candidatura em causa.
16 – O Júri poderá vir a considerar que, nenhum candidato reúne as condições definidas para ser nomeado, no presente procedimento concursal.
17 – Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, exclusivamente por correio eletrónico.
18 – Importa informar que cabe ao júri, findo o procedimento concursal, elaborar a lista unitária de ordenação final dos candidatos, a qual será notificada por correio eletrónico, afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
19 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
20 – Composição do júri:
– Referência Norte:
Presidente: A Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte, Juíza Desembargadora Barbara Tavares Teles;
1.º Vogal Efetivo: Vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juíza de Círculo Ana Margarida Cunha;
2.º Vogal Efetivo: Administrador Judicial dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte, Dr. Eduardo Jorge Magalhães Faria de Araújo;
1.º Vogal Suplente: Vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juiz de Direito Nuno Gonçalo Magalhães;
2.º Vogal Suplente: Adjunta do Gabinete Técnico-Jurídico Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juíza de Direito Joana Polónia-Gomes.
– Referência Centro:
Presidente: A Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro, Juíza Desembargadora Maria Helena Barbosa Ferreira Canelas;
1.º Vogal Efetivo: Vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juíza de Círculo Ana Margarida Cunha;
2.º Vogal Efetivo: Administrador Judicial do Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro, Dr. Ricardo Miguel Conceição Ramalho;
1.º Vogal Suplente: Vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juiz de Direito Nuno Gonçalo Magalhães;
2.º Vogal Suplente: Adjunta do Gabinete Técnico-Jurídico Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juíza de Direito Joana Polónia-Gomes.
– Referência Lisboa e Ilhas:
Presidente: O Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona de Lisboa e Ilhas, Juiz Conselheiro Antero Pires Salvador;
1.º Vogal Efetivo: Vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juíza de Círculo Ana Luísa Borges e Borges;
2.º Vogal Efetivo: Administrador Judicial do Tribunal Administrativo de Círculo e Tribunal Tributário de Lisboa e Ilhas, Dr. Carlos Manuel Dias Lopes;
1.º Vogal Suplente: Vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juíza de Direito Marta Ramos Mendes;
2.º Vogal Suplente: Adjunta do Gabinete Técnico-Jurídico Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juíza de Direito Joana Polónia-Gomes.
– Referência Sul:
Presidente: A Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul, Juíza Desembargadora Ana Maria Marques Flórido Pinhol;
1.º Vogal Efetivo: Vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juíza de Círculo Ana Luísa Borges e Borges;
2.º Vogal Efetivo: Administrador Judicial dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul, Dr. Joaquim Pedro de Jesus da Conceição;
1.º Vogal Suplente: Vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juíza de Direito Marta Ramos Mendes;
2.º Vogal Suplente: Adjunta do Gabinete Técnico-Jurídico Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juíza de Direito Joana Polónia-Gomes.
20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
05 de dezembro de 2024 - A Juíza-Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Eliana de Almeida Pinto