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Código da Oferta:
OE202412/0190
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Compete ao assistente operacional, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do respetivo conteúdo funcional, desempenhar as seguintes funções:
a) Apoiar as mudanças de mobiliário em edifícios existentes ou novos edifícios, bem como adaptações decorrentes da execução de empreitadas;
b) Zelar pela conservação e adaptação dos edifícios no domínio da construção civil em geral;
c) Executar pequenas obras de adaptação em edifícios e exteriores, no âmbito de ações de manutenção, de conservação, de projetos em curso ou a elaborar;
d) Executar a atividade de manutenção preventiva de equipamentos e instalações em edifícios;
e) Promover a conservação dos diversos equipamentos de apoio (eletricidade, gás, AVAC, etc.);
f) Contribuir para o diagnóstico de problemas de conservação e funcionamento das instalações e dos equipamentos em edifícios;
g) Acompanhar e fiscalizar a realização de montagens de equipamentos;
h) Condução de viaturas ligeiras de passageiros do serviço.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto1Rua Doutor Roberto Frias, n.º 712Porto4200465 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idadeProgramas geraisAlfabetizaçãoAlfabetizaçãoAlfabetização
escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idadeProgramas geraisProgramas de baseProgramas de baseProgramas de base
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://www.ipp.pt/concursos/pessoal
Contactos:
225571000 | drh@sc.ipp.pt
Data Publicitação:
2024-12-05
Data Limite:
2024-12-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
27274/2024/2, de 05/12
Descrição do Procedimento:
Aviso
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 26 de novembro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ano de 2025, dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), para o exercício de funções Gabinete de Conservação e Manutenção dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. O presente procedimento obedece ao disposto nos seguintes normativos legais: Constituição da República Portuguesa (CRP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 18 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, o Instituto Politécnico do Porto enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3. De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa (id: 19732).
4. No âmbito do presente procedimento podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o despacho do Presidente do P.PORTO, de 26 de novembro de 2024.
5. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho, nos Serviços de Ação Social ou outro Serviço / Unidade Orgânica do P.PORTO, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
6. Local de trabalho: Serviços de Ação Social, com sede na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto, ou outro Serviço / Unidade Orgânica do P.PORTO.
7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar
7.1 O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de assistente operacional, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
7.2 Compete ao assistente operacional, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do respetivo conteúdo funcional, desempenhar as seguintes funções:
a) Apoiar as mudanças de mobiliário em edifícios existentes ou novos edifícios, bem como adaptações decorrentes da execução de empreitadas;
b) Zelar pela conservação e adaptação dos edifícios no domínio da construção civil em geral;
c) Executar pequenas obras de adaptação em edifícios e exteriores, no âmbito de ações de manutenção, de conservação, de projetos em curso ou a elaborar;
d) Executar a atividade de manutenção preventiva de equipamentos e instalações em edifícios;
e) Promover a conservação dos diversos equipamentos de apoio (eletricidade, gás, AVAC, etc.);
f) Contribuir para o diagnóstico de problemas de conservação e funcionamento das instalações e dos equipamentos em edifícios;
g) Acompanhar e fiscalizar a realização de montagens de equipamentos;
h) Condução de viaturas ligeiras de passageiros do serviço.
7.2 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
8. Posicionamento Remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira, 5.º nível da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário mensal de EUR 821,83 (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).
9. Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das candidaturas.
9.1 Requisitos gerais previstos no art.º 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 Requisitos habilitacionais e profissionais:
a) escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Em caso de habilitação estrangeira, a mesma terá de ser reconhecida por estabelecimento de ensino português, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28/12, que define o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básico e secundário, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data-limite para apresentação de candidaturas;
9.3 Requisitos preferenciais: Carta de condução de veículos ligeiros.
9.4 Perfil de Competências essenciais para o exercício da função:
a) Organização e Método de Trabalho;
b) Relacionamento Interpessoal;
c) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
d) Orientação para a segurança;
e) Trabalho de equipa e Cooperação;
9.5 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Prazo e formalização da candidatura - A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.
11. Documentos de instrução de candidatura:
11.1 Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):
Anexo 1 - Currículo atualizado e detalhado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional na área a concurso, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
Anexo 2 - Certificado(s) de habilitações literárias;
Anexo 3 - Certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
11.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, a exercerem as funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho - Além dos documentos referidos no ponto anterior, estes candidatos, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
11.3 Candidatos portadores de deficiência - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º da Portaria, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.
11.4 Não apresentação dos documentos exigidos – A não apresentação dos documentos exigidos, ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
11.5 Apresentação de documentos comprovativos - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar.
12. Métodos de seleção a aplicar, nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17.º da Portaria:
12.1 Para os candidatos mencionados no ponto 11.2, que:
I - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,
II - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
12.2 Para os restantes candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
13. Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
14. Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15. Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar às situações concretas do exercício da função:
15.1 Tipo, forma e duração: Provas de cariz exclusivamente prática, individuais, com duração de 15 minutos cada prova.
15.2 Temas a abordar nas provas práticas de conhecimentos: trabalhos de manutenção e reparação em edifícios.
16. Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido (no ponto 9.4) podendo comportar uma ou mais fases.
17. A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
a. Candidatos identificados no ponto 12.1: VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)
b. Candidatos identificados no ponto 12.2 e que obtiveram na avaliação psicológica a menção classificativa Apto:
VF = (PC x 55%) + (EACx45%)
18. Exclusão do procedimento: Serão excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, os candidatos que:
a) Tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou uma menção de Não Apto na avaliação psicológica, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria;
b) Não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido.
19. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20. Igualdade de classificação - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria. Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21. Atas do Júri - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica do Politécnico do Porto, em www.ipp.pt (área de “Documentos públicos”, “Recursos Humanos”, “Recrutamento”, “Pessoal não Docente”).
22. Notificação de candidatos - A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal, incluindo a lista de ordenação final, serão efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço indicado pelos candidatos.
23. Conjuntos sucessivos - Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 20 candidatos, nos termos do artigo 19.º da Portaria.
24. Júri: Composição e identificação do júri:
Presidente:
Ana Raquel Ferreira dos Santos Martins de Lima Moreira, Administradora dos SAS;
Vogais suplentes:
Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador do P. PORTO, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Lisa de Sousa Silva, técnico superior do Gabinete de Assessoria à Gestão dos Serviços da Presidência do P.PORTO;
Vogais suplentes:
Maria Margarida dos Santos Ascensão, Chefe de Divisão do Serviço de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do P.PORTO;
Sandra Cristina Carvalho Esteves, técnico superior do Serviço de Recursos Humanos do P.PORTO.
26 de novembro de 2024. O Presidente do P.PORTO, Prof. Doutor Paulo Pereira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
26/11/2024