Descrição do Procedimento:
Aviso
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 22 novembro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ano de 2025, dos Serviços de Ação Social (SAS) do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), para o exercício de funções na área de Comunicação, no Gabinete de Assessoria à Gestão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração de 1 ano, renovável com o limite de 2 renovações.
Justificação: alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, face ao aumento excecional e temporário da atividade na área de Comunicação, decorrente da aprovação de um conjunto de projetos em que os SAS participam ao nível da gestão ou em corresponsabilidade com o P.PORTO, nomeadamente, os projetos Saúde Mental, Sucesso +, Residências PRR, entre outros.
1. O presente procedimento obedece ao disposto nos seguintes normativos legais: Constituição da República Portuguesa (CRP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 18 de dezembro e Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que aprovam medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, o Instituto Politécnico do Porto enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3. De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa (id 19769).
4. No âmbito do presente procedimento podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o despacho do Presidente do P.PORTO, de 22 de novembro de 2024.
5. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho, nos Serviços de Ação Social ou outro Serviço / Unidade Orgânica do P.PORTO, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
6. Local de trabalho: Serviços de Ação Social do P.PORTO, com sede na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto, ou outro Serviço / Unidade Orgânica do P.PORTO.
7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
7.1 O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de técnico superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3.
7.2 Entre outras atribuições específicas na área de Comunicação, e relativamente aos projetos em que os SAS participam:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado;
b) Estabelecer ligação entre o os SAS e os meios de comunicação social, assegurando a divulgação de projetos;
c) Redigir comunicados, press releases e artigos;
d) Criação de notícias institucionais e criação de rúbricas de divulgação periódicas;
e) Gestão das redes sociais dos SAS;
f) Coordenação da comunicação institucional com a assessoria de imprensa, editação de material informativo, entre muitas outras ações de impacto interno e externo.
g) Produção de conteúdos de suporte aos projetos;
h) Preparação de conteúdos para meios de comunicação digital;
i) Verificações de requisitos da comunicação dos projetos;
j) Definição de planos de comunicação;
k) Apoio à realização de comunicações offline;
l) Acompanhamento do desenvolvimento dos projetos;
7.3 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
8. Posicionamento Remuneratório:
8.1. 1.ª posição remuneratória da carreira, 16.º nível da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário mensal de EUR 1 385,99 (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos);
8.2. 3.ª posição remuneratória da carreira, 26.º nível da Tabela Remuneratório Única, caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor, a que corresponde o montante pecuniário mensal de EUR 1 915,46 (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos);
9. Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9.1 Requisitos gerais previstos no art.º 17.º da LTFP:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
9.2 Requisitos habilitacionais:
a) Licenciatura, ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, na área de formação académica enquadrada na seguinte área CNAEF (em caso de dúvida, é possível verificar a área CNAEF do grau académico através da página https://cnaef.dgeec.medu.pt/):
213 – audiovisuais e produção dos media (designadamente, Sistemas e Media Interativos, Tecnologias da comunicação multimédia).
b) Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
c) Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data-limite para apresentação de candidaturas.
9.3 Requisitos preferenciais: Carta de condução de veículos ligeiros;
9.4 Perfil de Competências essenciais:
a) Capacidade de planeamento e organização;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Capacidade de iniciativa e autonomia;
d) Comunicação (oral e escrita);
e) Trabalho de equipa e cooperação.
9.5 Podem ser opositores ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ou candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego a termo resolutivo.
9.6 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Prazo e formalização da candidatura - A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.
11. Documentos de instrução de candidatura:
11.1 Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):
Anexo 1 - Currículo atualizado e detalhado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
Anexo 2 - Certificado(s) de habilitações literárias;
Anexo 3 - Certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
Anexo 4 – Certificado comprovativo da conclusão e aprovação final no EstágiAP XXI, se aplicável.
11.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, a exercerem as funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho - Além dos documentos referidos no ponto anterior, estes candidatos, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar:
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios;
Anexo 6 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
11.3 Candidatos portadores de deficiência - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 11.1 e, quando seja o caso, no ponto 11.2:
Anexo 7 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
11.4 Não apresentação dos documentos exigidos – A não apresentação dos documentos exigidos, ou preenchimento incorreto do formulário eletrónico obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
11.5 Apresentação de documentos comprovativos - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar.
12. Métodos de seleção a aplicar, nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
12.1. Avaliação curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, concretamente a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas.
12.2. Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)
13. Exclusão do procedimento: Serão excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, os candidatos que:
a) tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria;
b) não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido.
14. Igualdade de classificação - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria. Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do ponto 13.3. do Regulamento aprovado em Anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 200/2021, de 21 de dezembro, o candidato aprovado no Programa EstágiAP XXI tem classificação majorada em dois valores na lista de ordenação final dos candidatos e tem preferência na mesma em caso de igualdade de classificação.
15. Atas do Júri - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica do Politécnico do Porto, em www.ipp.pt (área de “Documentos públicos”, “Recursos Humanos”, “Recrutamento”, “Pessoal não Docente”).
16. Notificação de candidatos - A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço indicado pelos candidatos.
17. Conjuntos sucessivos - Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 12 candidatos nos termos do artigo 19.º da Portaria.
18. Júri: Composição e identificação do júri:
Presidente: Ana Raquel Lima, Administradora dos SAS;
Vogais efetivos: Susana Mónica da Cruz Pinto, técnico superior do Instituto Superior de Contabilidade e Gestão, que substitui o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Lisa de Sousa Silva, técnico superior do Gabinete de Assessoria à Gestão dos Serviços da Presidência do P.PORTO;
Vogais suplentes: Maria Margarida dos Santos Ascensão, Chefe de Divisão do Serviço de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do P.PORTO;
Sandra Cristina Carvalho Esteves, técnico superior Serviço de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do P.PORTO;
22 de novembro de 2024. O Presidente do P.PORTO, Prof. Doutor Paulo Pereira.