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Código da Oferta:
OE202412/0161
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.280,72€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (TSTI), desempenhará funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, desenvolvendo a sua atividade no setor de acompanhamento funcional informático - Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicações, unidade orgânica de âmbito nacional identificada no artigo 11.º da Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, com as atribuições aí constantes, designadamente:
Gerir a rede informática da instituição, nas vertentes do sangue e transplantação, as respetivas aplicações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e à sua articulação com outras aplicações informáticas no âmbito da saúde;
Garantir a integração das bases de dados das diferentes áreas de forma a potencializar a informação disponível;
Garantir a segurança e fiabilidade dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações da instituição;
Assegurar o apoio técnico aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
Integrando o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (TSTI), identificadas no artigo 10º do Decreto-Lei 88/2023 de 10 de outubro, o posto de trabalho a ocupar engloba atividades que se podem caracterizar por:
Identificar, instalar, configurar e reparar sistemas operativos e software nas estações de trabalho;
Reconhecer e operar os serviços e funções dos sistemas operativos;
Identificar e corrigir falhas no funcionamento de computadores, periféricos e software;
Configurar e resolver problemas de software básico e utilitários;
Instalar e configurar protocolos de redes de computadores e seus serviços;
Configurar serviços de rede e integrar em redes com e sem fios;
Dar suporte na instalação e implementação de sistemas de informação;
Desempenhar tarefas comuns inerentes ao Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicações.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Centro de Sangue e Transplantação de Coimbra - Área Funcional do Sangue 1Quinta da Vinha Moura, São Martinho do Bispo3041861 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Cursos de Dupla Certificação (nível IV)
Descrição da Habilitação Literária:
nível 4 ou superior área n.º48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasSistemas e Tecnologias de InformaçãoGestão de Sistemas e Tecnologias de Informação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@ipst.min-saude.pt
Contatos:
210063012/30
Data Publicitação:
2024-12-05
Data Limite:
2024-12-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 27264/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro
Descrição do Procedimento:
Saúde
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP
Aviso

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para Núcleo de Coimbra do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
1- Para efeitos do disposto nos nos. 1 e 4 do art.º 30.º e do art.º 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 13 de novembro de 2024, autorizado pelo Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 1 de abril de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de posto de trabalho da carreira/categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o Núcleo de Coimbra do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicações.
2 — Legislação aplicável:
2.1. - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
2.2. – De acordo com o n.º3 do art.º5 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, somos a confirmar que não existe candidato aprovado que integre reserva de recrutamento válida para o posto de trabalho a ocupar;
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil funcional pretendido;
Nos termos do n.º4 e n.º5 do art.º5 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na entidade gestora do recrutamento centralizado, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo da referida Portaria.
3 ¬¬- Âmbito de Recrutamento:
3.1. – Nos termos do Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 1 de abril de 2024, a este procedimento concursal podem ser opositores, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 — Requisitos de admissão:
4.1. - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e
4.2. - Requisitos especiais:
O nível habilitacional exigido para ingresso na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (TSTI), é o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, de acordo com o artigo 9º, do Decreto-Lei 88/2023 de 10 de outubro.
4.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP.
5 — Identificação e caracterização do posto de trabalho:
O Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (TSTI), desempenhará funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, desenvolvendo a sua atividade no setor de acompanhamento funcional informático - Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicações, unidade orgânica de âmbito nacional identificada no artigo 11.º da Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, com as atribuições aí constantes, designadamente:
Gerir a rede informática da instituição, nas vertentes do sangue e transplantação, as respetivas aplicações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e à sua articulação com outras aplicações informáticas no âmbito da saúde;
Garantir a integração das bases de dados das diferentes áreas de forma a potencializar a informação disponível;
Garantir a segurança e fiabilidade dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações da instituição;
Assegurar o apoio técnico aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
Integrando o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (TSTI), identificadas no artigo 10º do Decreto-Lei 88/2023 de 10 de outubro, o posto de trabalho a ocupar engloba atividades que se podem caracterizar por:
Identificar, instalar, configurar e reparar sistemas operativos e software nas estações de trabalho;
Reconhecer e operar os serviços e funções dos sistemas operativos;
Identificar e corrigir falhas no funcionamento de computadores, periféricos e software;
Configurar e resolver problemas de software básico e utilitários;
Instalar e configurar protocolos de redes de computadores e seus serviços;
Configurar serviços de rede e integrar em redes com e sem fios;
Dar suporte na instalação e implementação de sistemas de informação;
Desempenhar tarefas comuns inerentes ao Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicações.
6 — Prazo de validade: Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final.
7 — Local de trabalho — A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas no:
Rua Escola Inês de Castro, São Martinho do Bispo, 3040-226 Coimbra, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
8 — Posicionamento remuneratório de referência:
A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação, correspondente ao nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, no montante pecuniário de 1.280,72€ (mil duzentos e oitenta euros e setenta e dois cêntimos).
9 — Formalização das candidaturas:
9.1. - De acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-II Série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto – www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.
9.2. - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Certificado de habilitação académica;
c) Aos candidatos que detenham vínculo de emprego público previamente constituído: declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário com indicação da data de início do mesmo;
d) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum Vitae;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3. – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
9.4. – A não entrega dos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
9.5. - A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço:
recursos.humanos@ipst.min-saude.pt ; assunto: “ TSTI-GTIC-Coimbra ”, anexando em formato “PDF” o formulário e documentos mencionados no ponto 9.2., sobre pena de exclusão por impossibilidade de seleção, devendo o candidato guardar comprovativo de envio.
9.6. - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.7. – Nos termos do n.º3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar
10 — Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de acordo com o disposto no artigo 17.º conjugado com o artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são:
Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, de acordo com o disposto no artigo 17.º conjugado com o artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Nos termos do n.º3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, podem optar, por escrito, pelo afastamento destes métodos de seleção, ampliando-se-lhe, nesse caso, os métodos, previstos para os restantes candidatos.
10.1. - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A PC tem natureza teórica, individual, reveste a forma escrita, com consulta, em ambiente controlado e tem a duração máxima de 60 minutos, sendo valorada numa escala de zero a vinte valores (considerando-se a valoração até às centésimas).
A prova é realizada de forma ininterrupta e incide sobre as seguintes temáticas:
Lei Orgânica e Estatutos do IPST – Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro e Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio;
Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Regime das carreiras especiais de informática – Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro;
Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço – Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho;
Hardware – Tecnologias e Soluções de José Gouveia e Alberto Magalhães, FCA Editora Informática;
Windows Server 2016 de António Rosa, FCA Editora Informática;
Segurança em Redes Informáticas de André Zúquete, FCA Editora Informática; e
Sistemas Operativos de José Alves Marques, FCA Editora Informática.
Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado. 10.2. – Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
10.3. - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
A habilitação académica;
A experiência profissional na área para a qual o procedimento concursal foi aberto, sendo ponderado o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da respetiva natureza e duração;
A formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função.
10.4. – Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Na implementação deste método será utilizado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, sendo avaliadas quatro competências essenciais. 10.5. - Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada conjuntos sucessivos de 20 candidatos, considerando a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com fundamentação na desproporcional complexidade e onerosidade que decorreria da aplicação do segundo e terceiro método de seleção a todos os aprovados nos métodos imediatamente anteriores, face ao número expectável de candidaturas.
10.6. - De acordo com o n.º 1 do artigo 21.º Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com exceção do método de seleção avaliação psicológica avaliado através das menções Apto e Não Apto.
10.7. - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, ou Não Apto, ou falte a algum método de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
10.8. - A Classificação final: Classificação Final (CF): Os candidatos serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula consoante os métodos de seleção aplicados:
CF = (70%*PC) + (30%*EAC) ou CF = (70%*AC) + (30%*EAC)
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e é unitária, ainda que, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11 — Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de ata de reunião do júri, sendo publicitada na página eletrónica do IPST, IP à data de publicitação do presente procedimento concursal.
12 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são afixadas no placard dos Serviços Centrais, bem como disponibilizados na página eletrónica do IPST, IP.
13 — Composição do Júri:
Presidente: - Fernando Rodrigues Gramacho, coordenador do gabinete de tecnologias de informação e comunicações, especialista de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal do IPST,IP;
1º Vogal efetivo (que substituirá o presidente na sua ausência): - Pedro Manuel Freitas Henriques, especialista de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal do IPST,IP;
2º Vogal efetivo: - Leandra da Silva Pereira Coelho, técnica superior, do mapa de pessoal do IPST,IP;
1º Vogal suplente: - Carlos Alberto Matos Afonso Reis, técnico de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal do IPST,IP;
2º Vogal suplente: - Pedro Alexandre Gonçalves Carvalho, técnico de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal do IPST,IP.
14 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Data: 27 de novembro de 2024
Nome: Victor Marques
Cargo: Vogal do Conselho Diretivo do IPST,IP
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 1 de abril de 2024