Descrição do Procedimento:
Nos termos do n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Falcão, de 17/01/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso em Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.
1. Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, e subsequentes atualizações.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2. Local de trabalho: Núcleo de Ensino a Distância, Universidade de Coimbra.
3. Referência do procedimento: P048-23-13650
4. Caraterização do(s) posto(s) de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, na área do ensino a distância, que fundamentam e preparam a decisão. Atividades de gestão e desenvolvimento nas diversas dimensões do ensino a distância, nomeadamente no estudo e conceção de soluções que visem a otimização e operacionalização do modelo de desenho, implementação e monitorização de cursos, com uma particular incidência no desenvolvimento de
recursos, atividades e conteúdos, tirando partido das potencialidades da utilização pedagógica de tecnologias em contexto educativo. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, designadamente, o desenho, implementação, monitorização e avaliação de cursos de ensino a distância; a elaboração de publicações de índole técnico-científica na área da utilização educativa de tecnologia e ensino a distância; a participação em projetos nacionais e internacionais que contemplem a utilização educativa de tecnologia e ensino a distância; e a execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas diversas áreas de atuação da Universidade de Coimbra, mais especificamente no âmbito do ensino a distância. Representação do
órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Os candidatos devem ter fluência na língua inglesa, escrita e falada.
5. Requisitos de admissão: Os constantes do art.º 17.º da LTFP:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei
especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe
desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6. Em cumprimento do disposto no art.º 22.º da LOE 2024, o presente procedimento concursal é aberto a
trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e no n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo respeitadas as preferências legais previstas.
7. Não podem ser admitidos/as os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8. Habilitações literárias: Licenciatura em Ciências da Educação [Código CNAEF 142].
9. Formalização das candidaturas:
9.1. Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica
apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
9.2. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format(pdf).
9.2.1 - Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
Anexo 1 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8. Os/As
candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
Anexo 2 - Curriculum Vitae. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo;
Anexo 3 - Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae e suscetíveis de
ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância
dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
9.2.2. Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1., os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego
público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UC no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações
de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
9.2.3. Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do art.º 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do art.º 4.º da LTFP.
9.3. A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, pode determinar a exclusão do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.2 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente
constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.3 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência.
9.4. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
9.5. Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por
razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas.
10 – Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e do art.º 17.º da Portaria n.º
233/2022, de 09/09:
10.1 – Para os/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo
que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
? Avaliação Curricular (AC);
? Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 – Para os/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e a termo resolutivo que não estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, e para os candidatos sem vínculo de emprego público:
I. Prova de Conhecimentos (PC);
II. Avaliação Psicológica (AP).
11 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
12 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Serão avaliadas quatro competências escolhidas de entre as mencionadas na tabela de competências em vigor para a respetiva
carreira e categoria fixadas pela portaria para Avaliação de Desempenho no exercício de funções públicas.
13 – A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar os mesmos a situações concretas do exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e inglesa. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da
língua portuguesa.
Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a
duração de 90 minutos. É permitida a consulta da legislação indicada em anexo, desde que não anotada e/ou comentada, ou em formato digital. A prova é classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
14 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências
comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método realizar-se-á numa única fase.
A classificação da avaliação psicológica traduz-se numa apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes do referido Perfil de Competências, sendo valorada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”.
15 - Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às
centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%);
CF = (PC x 100%) + (AP “Apto”).
17 - Serão excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, ou que sejam considerados não aptos, num dos métodos ou fases, bem como os/as candidatos/as que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido, não lhes sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).
18 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as serão adotados os critérios de ordenação
preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro , e os estabelecidos na Ata n.º 1 publicitada.
20 - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na plataforma eletrónica apply.uc.pt.
21 - Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt.
22 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos/as candidatos/as, pelo que, para fazer face ao carácter e natureza urgentes do recrutamento, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 20 candidatos/as nos termos do art.º 19.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
23 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua,
religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
25 – Considerando o número de lugares a ocupar, o Júri está ciente da necessidade de respeitar a quota de
deficientes nos termos do disposto no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
26 - Júri:
Presidente – Luís Carlos Bento Rodrigues, Administrador da Universidade de Coimbra;
Vogais efetivos/as – Sílvia Antunes Moreno Nolan, Coordenadora do Núcleo de Ensino a Distância e, Mercedes Oliveira
Gonçalves Assessora do Gabinete do Reitor, NAER - Núcleo de Apoio à Equipa Reitoral
Vogais suplentes – Ana Isabel Varela Pimentel Carreira de Azevedo, Técnica Superior da Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra, e Pedro José Pereira Santos, Técnico Superior da Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra.
O/A Presidente do júri será substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em
primeiro lugar.
Anexo:
Temas da prova de conhecimentos:
A prova incide sobre questões transversais à Administração pública em geral e às atividades concretas desenvolvidas pelas instituições de ensino superior, nomeadamente, pela Universidade de Coimbra. Serão ainda abordados temas relacionados com a área a prover.
• A estrutura orgânica e funcional da Universidade de Coimbra
• Procedimento Administrativo
• Gestão de Recursos Humanos
• Gestão de Projetos
• Gestão Académica
• Gestão do Ensino Superior
• Regime Jurídico do Ensino Superior
• Proteção de dados e da informação administrativa
• Gestão da Qualidade no Ensino Superior e na Universidade de Coimbra
• Planeamento Estratégico na Universidade de Coimbra
• Tendências, regulamentação e normativos nacionais e internacionais no domínio da qualidade
• Tendências, regulamentação e normativos nacionais e internacionais no domínio do ensino superior
• Tendências, regulamentação e normativos nacionais e internacionais no domínio da avaliação e
acreditação do ensino superior
• Tendências, regulamentação e normativos nacionais e internacionais no domínio do ensino a distância
ensino superior
• Cursos conferentes e não conferentes de grau
• Modelos Pedagógicos
• Ensino a Distância
• Ensino a Distância no Ensino Superior
• Inovação Pedagógica
• Desenho Instrucional
• Learning Management Systems
• Outros temas relacionados com o Ensino a Distância.
Bibliografia recomendada:
1. A3ES (2022). Inovação Pedagógica no Ensino Superior. Cenários e Caminhos de Transformação.
A3ES Readings, n.º16, Lisboa.
2. A3ES (2022). Institutional Acreditation of Higher Education. Proceeding of the International
Conference. A3ES edições: 2022-n.º3, Lisboa
3. A3ES (2022). The Challenges of Distance Education in Higher Education. Proceeding of the
International Conference. A3ES edições: 2022-n.º2, Lisboa
4. Amante, L., & Oliveira, I. (Coord.) (2016). Avaliação das Aprendizagens: Perspetivas, contextos e
práticas. Universidade Aberta.
5. Balula, A. (2014). “Avaliação digital como aprendizagem”. Educação, Formação & Tecnologias, 7(1), 80-88.
6. Carvalho, A. A. (Org.) (2022). Metodologias Ativas e Tecnologias Educacionais Digitais. FAPEMA.
7. Churches, A. (2009). Bloom's digital taxonomy.
8. Cleveland-Innes, M. F., & Garrison, D. R. (2021). An introduction to distance education:
Understanding teaching and learning in a new era (2nd Ed.). Routledge.
9. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
10. Desenvolvimento Sustentável na Univesidade de Coimbra - https://www.uc.pt/sustentabilidade
11. Dias, A. & Gomes, M.J. (org.) (2008). E-Conteúdos para E-Formadores. Guimarães:
TecMinho/Gabinete de Formac¸ão Contínua da Universidade do Minho.
12. Dias, P. et al. (2015). Educação a distância e elearning no ensino superior. Lisboa : Universidade
Aberta. 89 p. (eUAb. Educação a Distância e eLearning; 1).
13. Ensino não presencial. Despacho 16/2022 de 21 de setembro de 2022 da Presidência da A3ES.
A3ES: Lisboa. www.a3es.pt
14. Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1
de setembro;
15. Estatutos, Regulamentos e Organização da UC -
https://www.uc.pt/sobrenos/estatutos regulamentos-e-organizacao-da-uc/
16. Falcão, A. (2023). Programa de Ação 2023-2027 - Citius, Altius, Fortius – _Communis. Candidatura
a Reitor da Universidade de Coimbra
17. Guião para Avaliação/acreditação do pedido de acreditação prévia de Novo Ciclo de Estudos
ministrado a distância [A3ES]. www.a3es.pt
18. Guião para pedido de acreditac¸ão prévia de Novo Ciclo de Estudos ministrado a distância (versão
em vigor). A3ES: www.a3es.pt
19. Guião para pedido de acreditação prévia de Novo Ciclo de Estudos (versão em vigor). A3ES
www.a3es.pt
20. Hattie, J., & Timperley, H. (2007). The Power of Feedback. Review of Educational Research, 77(1),
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21. Huertas E., Biscan I., Ejsing C., Kerber L., Kozlowska L., Marcos S., Lauri L., Risse M., Schörg K.,
Seppmann G. (2018). Considerations for quality assurance of e-learning provision. ENQA, Occasional
papers 26.
22. Instituto de Estudos Sociais e Económicos (2022). Referencial de formação pedagógica inicial de
formadores. Lisboa: Instituto de Emprego e Formação Profissional.
23. Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
24. NP EN ISO 9001:2015 – Sistemas de gestão da qualidade [IPQ]
25. Núcleo de Ensino a Distância da Universidade de Coimbra - www.uc.pt/ucd
26. OECD (2017). The OECD Handbook for Innovative Learning Environment. Educational Research and
Innovation. OECD Publishing.
27. Pedro, N. (2017). “Interac¸ão online: o papel do docente/tutor na mediac¸ão da aprendizagem e na
edificac¸ão de um coletivo”. In C. Porto & J. A. Moreira (Orgs.) (2017). Educac¸ão no ciberespac¸o. Novas
configurac¸ões, convergências e conexões. Sergipe: Editora Universitária Tiradentes
28. Planeamento Estratégico - https://www.uc.pt/planeamento
29. Plataformas Digitais da Universidade de Coimbra - https://www.uc.pt/ucframework/
30. Protecção de Dados e Informação Administrativa - https://www.uc.pt/dados/
31. Quality Matters (2019). National Standards for Quality Online Courses. Third Edition.
32. Quality Matters (2019). National Standards for Quality Online Teaching. Third Edition.
33. Quality Matters (2019). National Standards for Quality Online Programs. Second Edition.
34. Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro
35. Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006,
de 24 de março
36. Regime jurídico do ensino superior ministrado a distância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2019,
de 3 de setembro
37. Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 359/2023,
de 21 de março, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023
38. Regulamento de criac¸ão e funcionamento de cursos não conferentes de grau na Universidade de
Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º339/2012, de 7 de agosto.
39. Staring, F., et al. (2022). "Digital higher education: Emerging quality standards, practices and
supports", OECD Education Working Papers, No. 281, OECD Publishing, Paris.
40. Zawacki-Richter, O. & Anderson, T. (2014). Online Distance Education: Towards a Research Agenda,
Athabasca Univ. Press
A referência aos diplomas legais e regulamentares considera-se feita para a respetiva redação atual
A Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos