Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202412/0046
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Correspondente à 1ª posição remuneratória, 16º nível remuneratório da tabela única,
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de Técnico Superior em: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar pareceres e informações; Executar outras atividades de apoio geral e ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas aos órgãos e serviços; Assegurar a gestão de espaços públicos urbanos, estruturas verdes, parques e jardins da Freguesia; Promover a identificação de problemas e a formulação de estratégias de intervenção; Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do espaço público e equipamentos; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços públicos e equipamentos; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Apreciação e emissão de pareceres sobre reclamações apresentadas no âmbito da execução e manutenção dos espaços exteriores/espaços verdes; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos; Colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho; Executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Almancil1Rua Manuel dos Santos VaquinhasAlmancil8135173 ALMANCILFaro Loulé
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia civil (CNAEF 582)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Área especifica de Engenharia Civil com inscrição válida na respetiva Ordem Profissional como membro efetivo.
Envio de candidaturas para:
https://almancilfreguesia.pt/procedimentos-concursais
Contactos:
289395404
Data Publicitação:
2024-12-03
Data Limite:
2024-12-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, autorizei, por meu despacho de 8 de outubro de 2024, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Almancil, para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (M/F), na área específica de Engenharia Civil.

1 - Fundamentação: Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo; Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro.

3 - Procedimentos Prévios:
3.1 - Consultada a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação: “ (…) a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local”.
3.2 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia para o vínculo por tempo indeterminado.

4 - Provimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior por tempo indeterminado:
4.1 - Conteúdo funcional: Funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior conforme anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho, na área especifica de Engenharia Civil.
4.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
4.3 - Formação académica — com licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF 582).
4.4 - Remuneração: correspondente à 1ª posição remuneratória, 16º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) mensais.

5 — Local de trabalho: área limítrofe de intervenção da freguesia de Almancil, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área da freguesia, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

6 – Caracterização do posto de trabalho: para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de Técnico Superior em: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar pareceres e informações; Executar outras atividades de apoio geral e ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas aos órgãos e serviços; Assegurar a gestão de espaços públicos urbanos, estruturas verdes, parques e jardins da Freguesia; Promover a identificação de problemas e a formulação de estratégias de intervenção; Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do espaço público e equipamentos; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços públicos e equipamentos; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Apreciação e emissão de pareceres sobre reclamações apresentadas no âmbito da execução e manutenção dos espaços exteriores/espaços verdes; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos; Colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho; Executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

7 - Requisitos legais de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 – Requisitos específicos:
a) Licenciatura, ou grau académico superior, em Engenharia Civil;
b) Inscrição válida na respetiva Ordem Profissional como membro efetivo;
c) Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na segunda série do Diário da República.
10.2 - Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, do preenchimento de formulário tipo, disponível no site da Freguesia em www.almancilfreguesia.pt, e submetidas com a documentação legalmente exigida, nomeadamente:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Comprovativo da inscrição, como membro efetivo, na respetiva Ordem Profissional;
c) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11 - Métodos de seleção e critérios gerais:
• Nos termos do n.º 2 do art.º 36 da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
a) Avaliação curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
• Nos termos do n.º 1 do art.º 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 e n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os métodos de seleção são:
a) Prova de conhecimentos (P.C.) — visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função.
A prova revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora com quinze minutos de tolerância, podendo apenas ser consultada em papel, a legislação de suporte em papel não anotada. Fica interdita a utilização de equipamentos eletrónicos durante a prova.

Programa das provas:
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho;
? Código de Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
? Código dos Contratos Públicos;
? Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
? Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias — Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias;
b) Avaliação psicológica (A.P.) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
c) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveito obtido no método anterior, correspondente à valoração igual ou superior a 9,5 valores, ou a classificação de Apto na Avaliação psicológica.

13 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação dos métodos seguintes a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

14 - São excluídos os candidatos que:
a) Não compareçam aos métodos de seleção;
b) Os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo avaliado os métodos seguintes;
c) Que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.

15 - Sistema de classificação final:
15.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem com relação jurídica de emprego público ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

CF= (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)


15.2 - Para os demais candidatos:
CF= (PC x 60% + EAC x 40%)

sendo:

CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos
15.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15.4 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
c) determina-se o valor em percentagem (valor absoluto) do segundo método utilizado;
d) subsistindo o empate, procede-se da seguinte forma:
• para os candidatos integrados no método da avaliação curricular: a preferência é dada em função da valoração nos critérios por esta ordem - “experiência profissional”, “habilitações literárias” e “formação profissional”;
• para os candidatos integrados no método da prova de conhecimentos, é determinado o candidato com melhor classificação nas perguntas de desenvolvimento.

16 - Quaisquer comunicações relativas ao presente procedimento são efetuadas por:
- E-mail com recibo de entrega da notificação;

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 5 artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro na sua redação atual, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

18 - Constituição do júri: Custódio José Mendes Guerreiro, Técnico Superior, na qualidade de presidente de júri, 1º vogal efetivo – Luís Emanuel Gago Neto Silva Mendes, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º vogal efetivo – António Miguel Santos Cruz, Técnico Superior, 1.º vogal suplente – João Pedro Cruz Pires Campos Silva - Técnico Superior, 2.º vogal suplente – Ana Teresa de Sousa Matos Lima – Técnica Superior.

19 - Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: recrutamento@jf-almancil.pt e no assunto deve identificar claramente o procedimento concursal (OE2024XX/XXXX).

20 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso de abertura verificar a capacidade do candidato para exercer a função.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Freguesia de Almancil e disponibilizada no site www.almancilfreguesia.pt .

23 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberado em reunião de Executivo no dia 08/10/2024