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Código da Oferta:
OE202412/0025
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 385,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções na Unidade de Apoio à Academia de Registos, designadamente no exercício de funções com conhecimentos/experiência em trabalhar com sistemas integrados de gestão da formação; conhecimentos e experiência na elaboração de levantamentos/diagnósticos de formação; experiência na contratação de serviços de formação; experiência no preenchimento de balanço social relativo à atividade formativa; experiência na contratação de espaços formativos. Exercício de funções de natureza consultiva, de estudo e planeamento, programação, elaboração de pareceres e projetos com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, para apoio direto ao Conselho Diretivo, no âmbito das competências da Unidade Apoio à Academia de Registos, competências essas que se encontram definidas no artigo 12.º da Deliberação n.º 819/2020, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Deliberação n.º 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.1Avenida D. João II, Lote 1.08.01, Edifício H, 7.º Piso - Parque das Nações Lisboa1990097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura, preferencialmente nas áreas do Direito e das Relações Internacionais
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/
Contatos:
217985500
Data Publicitação:
2024-12-02
Data Limite:
2024-12-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I.P., datada de 02 de outubro de 2024, encontra-se aberto o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., (IRN,I.P.) – Unidade de Apoio à Academia dos Registos (UAR), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1. Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (Processo n.º 17832), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. 2. Reserva centralizada: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria, consultado o INA, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) - (ID 5462), o mesmo veio declarar que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias. 3. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria) e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 4. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do no artigo 25.º da Portaria. 5. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 6. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um). 7. Local de Trabalho: Avenida D. João II, Lote 1.08.01, 1.º Piso Edifício J, em Lisboa. 8. Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções na Unidade de Apoio à Academia de Registos, designadamente no exercício de funções com conhecimento/experiência em trabalhar com sistemas integrados de gestão da formação, na elaboração de levantamentos/diagnósticos de formação, na contratação de serviços de formação, experiência no preenchimento de balanço social relativo à atividade formativa e na contratação de espaços formativos. Exercício de funções de natureza consultiva, de estudo e planeamento, programação, elaboração de pareceres e projetos com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, para apoio direto ao Conselho Diretivo, no âmbito das competências da Unidade Apoio à Academia de Registos, competências essas que se encontram definidas no artigo 12.º da Deliberação n.º 819/2020, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Deliberação n.º 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março. 9. Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP. 9.1. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9.2. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 10. Requisitos habilitacional: Licenciatura nas áreas do Direito e das Relações Internacionais, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sendo a remuneração de 1 385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem; 12. Formalização e entrega das candidaturas: 12.1. Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, disponível na página eletrónica do IRN, I.P., em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/. 12.2. O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento, a que corresponde ao número do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série ou na Bolsa de Emprego Público. 12.3. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte documentação: a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado; b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias; c) Fotocópias simples e legíveis dos cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração; d) Declaração de vínculo atualizada, emitida pelo Serviço/Organismo de origem, à data da abertura do procedimento concursal e até à data limite para apresentação das candidaturas, da qual conste inequivocamente: i) identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular; ii) identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade (na categoria, na carreira e na Administração Pública); iii) posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório; iv) a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos. e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo a que o candidato se encontre afeto, atualizada, à data da abertura do procedimento concursal da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada. f) Para efeitos do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o candidato deve fazer constar do mesmo formulário o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar; g) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea e) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar. 12.4. A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 12.5. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 12.6. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei. 13. Métodos de Seleção: No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. Será ainda utilizado como método de seleção complementar “Entrevista de Avaliação de Competências” (EAC). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar. 13.1. Prova de conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura. 13.1.1. A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, com questões de desenvolvimento e de questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, com a duração de 60 minutos, com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, exclusivamente em suporte papel. 13.1.2. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 13.1.3. A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação: •Legislação Geral: - Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho e as respetivas alterações - Orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
- Portaria n.º 387/2012, de 29 de novembro - Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.; Deliberação do Conselho Diretivo, n.º 819/2020, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto e Deliberação n.º 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março - Orgânica dos serviços centrais do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. • Legislação Específica: -Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro – Define o regime da formação profissional na Administração Pública; -Despacho n.º 3431/2019, de 28 de março - Define novas áreas estratégicas de formação; -Despacho n.º 2786/2022, de 4 de março - Adita áreas estratégicas de formação profissional na Administração Pública; -Ética e Deontologia Profissional no Setor Público/Princípios éticos da administração pública. 13.2. Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como de candidatos colocados em valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a) Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida; b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade; d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos. 13.2.1. Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 13.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado como método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria. 13.3.1. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 13.3.2. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 14. Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (AC ou PC * 70%) + (EAC * 30%) em que: CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, PC = Prova de Conhecimentos, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 15. Carácter eliminatório: 15.1. Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria. 15.2. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal. 16. Candidatos excluídos - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria. O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do IRN, I.P. https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/. 17. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo Diploma. 18. Publicitação de Resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do IRN, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/, nos termos do art.º 22.º da Portaria. 19. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
20. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Conselho Diretivo do IRN, I.P., é afixada em local visível e público nas instalações do IRN, I.P. e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/ sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. 21. Atas do Procedimento - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do IRN,I.P. em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/ 22. Composição do Júri: Presidente: Gabriela Maria Santos Martins, Coordenadora da Unidade de Apoio à Academia dos Registos (UAR); 1.º Vogal efetivo: Ricardo Antunes Costa, Técnico Superior da Unidade de Apoio à Academia dos Registos (UAR); 2.º Vogal efetivo: Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Coordenadora da Unidade de Seleção e Recrutamento do Departamento de Recursos Humanos (USR); 1.º Vogal suplente: João Pedro da Silva Pereira Taborda, Técnico Superior da Unidade de Apoio à Academia dos Registos (UAR); 2.º Vogal suplente: Raquel Helena Mira Costa Ramos, Técnica Superior da Unidade de Seleção e Recrutamento do Departamento de Recursos Humanos (USR). 23. Igualdade de Oportunidades - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 25. Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado nos seguintes locais: a) Na bolsa de emprego público em https://www.bep.gov.pt; b) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; c) Na página eletrónica do IRN, I.P., (https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/) por extrato disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.