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Código da Oferta:
OE202411/1169
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Colaborar no desempenho das funções previstas no ponto 4 do artigo 14.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Chamusca, em vigor. Com base em diretivas bem definidas e instruções gerais deve:
• Promover estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do Turismo;
• Atualizar os conteúdos turísticos e informativos;
• Promover o desenvolvimento de meios, ações e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
• Propor e desenvolver ações de acolhimento ao turista;
• Planificar e preparar a informação municipal destinada a divulgação;
• Desenvolver e gerir a informação destinada a diversos canais (impresso, digital, rádio;
• Acolhimento e acompanhamento de turistas ou visitantes, transmitindo em vários idiomas, informações de caráter histórico e cultural e outros serviços de natureza turística quando solicitados;
• Acompanhamento de visitas a locais de interesse turístico ou locais de relevante interesse natural ou paisagístico;
• Planeamento e execução de percursos; criação de itinerários e percursos que interliguem os locais de interesse e de oferta turística do concelho da Chamusca;
• Atendimento ao público;
• Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado: planear, organizar e controlar ações de promoção turística;
• Contribuir para a organização de eventos e projetos de natureza artística;
• Análise e prestação de informação de interesse turístico;
• Elaboração de propostas de textos turísticos mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica;
• Elaboração de estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal relacionados com a sua área de intervenção;
• Proposta de medidas e estratégias tendentes à boa execução de projetos;
• Desenvolvimento, no âmbito da área da função a desempenhar, de tarefas e atividades que forem solicitadas pelo executivo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Chamusca1Rua Direita de S. PedroChamusca2140098 CHAMUSCASantarém Chamusca
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Turismo
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosServiçosTurismo
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@cm-chamusca.pt
Contactos:
249769100
Data Publicitação:
2024-11-28
Data Limite:
2024-12-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 26738/2024/2, DR 2ª série n.º 231 de 28/11/2024
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento para Técnico Superior (Área de Turismo)
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e dos n.ºs 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que por meu despacho datado de 30/10/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento, de 1 (um) lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira e categoria de Técnico Superior;
2 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar o Instituto Nacional de Administração, I.P (INA,I.P.) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, sendo que a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) ainda não constituiu a Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias Locais (EGRA).
4 - Legislação aplicável:
Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho); do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
5 - Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
6 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos artigos 35.º e 39.º da Portaria.
A reserva de recrutamento será constituída pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
Colaborar no desempenho das funções previstas no ponto 4 do artigo 14.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Chamusca, em vigor. Com base em diretivas bem definidas e instruções gerais deve:
• Promover estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do Turismo;
• Atualizar os conteúdos turísticos e informativos;
• Promover o desenvolvimento de meios, ações e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
• Propor e desenvolver ações de acolhimento ao turista;
• Planificar e preparar a informação municipal destinada a divulgação;
• Desenvolver e gerir a informação destinada a diversos canais (impresso, digital, rádio;
• Acolhimento e acompanhamento de turistas ou visitantes, transmitindo em vários idiomas, informações de caráter histórico e cultural e outros serviços de natureza turística quando solicitados;
• Acompanhamento de visitas a locais de interesse turístico ou locais de relevante interesse natural ou paisagístico;
• Planeamento e execução de percursos; criação de itinerários e percursos que interliguem os locais de interesse e de oferta turística do concelho da Chamusca;
• Atendimento ao público;
• Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado: planear, organizar e controlar ações de promoção turística;
• Contribuir para a organização de eventos e projetos de natureza artística;
• Análise e prestação de informação de interesse turístico;
• Elaboração de propostas de textos turísticos mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica;
• Elaboração de estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal relacionados com a sua área de intervenção;
• Proposta de medidas e estratégias tendentes à boa execução de projetos;
• Desenvolvimento, no âmbito da área da função a desempenhar, de tarefas e atividades que forem solicitadas pelo executivo.
?8 - Local de trabalho - Área do Concelho da Chamusca.
9 - Posição remuneratória:
9.1 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal. A remuneração a auferir corresponderá à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da carreira de Técnico Superior da tabela remuneratória única, no montante atual de 1.385,99€.
9.2 – Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, os candidatos detentores de um vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
10 - Requisitos de admissão:
Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.1 – Licenciatura: Turismo (código 812 - por referência ao quadro de classificação das áreas de formação e educação, aprovado em anexo à Portaria n.º 256/2005 de 16 de março).
Não é admitida a substituição do nível habitacional exigido por formação ou experiência profissional;
11 - Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:
12.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em formato eletrónico, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, datado e assinado, que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-chamusca.pt, nos termos do n.º 1 artigo 13.º da Portaria e remetida por correio eletrónico para recursos.humanos@cm-chamusca.pt. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
12.2 - O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria;
13 - Apresentação de documentos:
A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) “Curriculum Vitae” detalhado devidamente datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, entidades promotoras e datas de realização);
b) Apresentação, sob pena de exclusão, em formato digital do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
c) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
d) Comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho em recrutamento;
e) Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público devem apresentar uma declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
• Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
• A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;
• A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
• O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
• O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a.
f) Os/As trabalhadores/as do Município da Chamusca, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme artigo 116.º do CPA.
13.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.
13.2 – Aos trabalhadores do Município da Chamusca é dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria.
13.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e específicos até à data limite para apresentação das respetivas candidaturas.
13.5 - Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção e anexar cópia de atestado médico de incapacidade passado pela Administração Regional de Saúde.
13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular.
15.1.2 – Método de Seleção Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências.
15.2 – Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
AC = (HA x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %) em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho;
a) HA = Habilitação Académica:
- Habilitações académicas exigidas na candidatura - 18 valores;
- Habilitações académicas superiores às exigidas na candidatura (Mestrado e/ou Doutoramento) - 20 valores;
b) FP = Formação profissional na área de atividade:
- Sem formação profissional - 8 valores;
- Com formação profissional de duração igual ou inferior a 25 horas - 12 valores;
- Com formação profissional de duração superior a 25 horas e igual ou inferior a 50 horas – 14 valores;
- Com formação profissional de duração superior a 50 horas e igual ou inferior a 75 horas – 16 valores;
- Com formação profissional de duração superior a 75 horas e igual ou inferior a 100 horas – 18 valores;
- Com formação profissional de duração superior a 100 horas - 20 valores.
Nota: sempre que não seja feita referência ao número de horas, cada dia de formação corresponderá a 7 horas;
c) EP = Experiência Profissional na área de atividade:
- Sem experiência profissional - 8 valores;
- Com experiência profissional até 3 anos - 12 valores;
- Com experiência profissional superior a 3 anos e até 6 anos - 14 valores;
- Com experiência profissional superior a 6 anos e até 9 anos – 16 valores;
- Com experiência profissional superior a 9 anos e até 12 anos – 18 valores;
- Com experiência profissional superior a 12 anos - 20 valores;
d) AD = Avaliação Desempenho do Biénio anterior ao ano do procedimento:
- Desempenho com menção de excelente - 20 valores;
- Desempenho relevante (4 a 5) - 16 valores;
- Desempenho adequado (de 2 a 3,999) - 12 valores;
-Desempenho inadequado (de 1 a 1,999) - 8 valores;
Nota: Aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho no biénio em causa, serão atribuídos 10 valores;
15.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações, sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos, designadamente:
• Orientação para o Serviço Público;
• Orientação para Resultados;
• Planeamento e Organização;
• Representação e Colaboração Institucional;
• Relacionamento Interpessoal;
15.4 - Caso o número de candidatos for de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria.
15.5 - Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
16 – A primeira Ata do júri do júri do procedimento Concursal contendo os parâmetros de avaliação, a ponderação e o sistema de valoração final dos métodos de seleção a aplicar no presente procedimento é disponibilizada na página eletrónica do Município da Chamusca em www.cm-chamusca.pt.
17 - Sistema de Classificação Final:
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos de acordo com o exposto no ponto 15.5 do presente documento.
CF= (60% AC + 40% EAC)
Em que:
CF – Classificação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
18 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria.
Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
• candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado;
• candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
• candidato/a com maior classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências: Orientação para o Serviço Público.
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem utilizar o modelo de formulário denominado “Exercício do Direito de Participação dos Interessados”, disponível na página eletrónica do Município, e remeter o mesmo, via correio eletrónico, para recursos.humanos@cm-chamusca.pt.
22 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
c) Na página eletrónica do Município da Chamusca a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
24 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal da Chamusca, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. Os candidatos poderão exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o encarregado de proteção de dados (dpo@cm-chamusca.pt), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
25 - Composição do júri:
Presidente: Anabela do Rosário Possidónio da Clara Protásio, Chefe de Unidade Orgânica de Educação, Cultura, Desporto e Juventude;
1.º Vogal Efetivo: Vanda Filipa Duarte Botas, Técnica Superior;
2.º Vogal Efetivo: José António Vilar de Jesus, Técnico Superior;
1.º Vogal Suplente: Ana Margarida das Dores Pulquério Freitas, Técnica Superior;
2.º Vogal Suplente: Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão de Administração e Finanças.
25.1. – O júri do procedimento concursal é responsável também pela avaliação do período experimental.
26 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Sr. Presidente de 30/10/2024