Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Civil, para o Serviço de Projetos e Serviço de Obras Municipais, da Divisão de Projetos e Obras Municipais.
AVISO (BEP)
1 – Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal N.º 700/2024, tomada na reunião realizada no dia 19 de setembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Civil.
2 – Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, que integra o Município de Ovar ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2024; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
5 – Pelo exposto, encontra-se aberto o procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de na área de Engenharia Civil, para o Serviço de Projetos e Serviço de Obras Municipais, da Divisão de Projetos e Obras Municipais.
6 – Local de trabalho: área geográfica do Município de Ovar.
7 – Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções são consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: Elaboração de projetos de especialidade de obras de construção civil de vias, edifícios e arranjos urbanísticos; Elaboração de medições e orçamentos da especialidade; Elaboração e revisão de programas de procedimentos e cadernos de encargos, com vista à elaboração dos procedimentos concursais para a execução de empreitadas; Prestação de esclarecimentos e respostas nas diversas fases dos procedimentos concursais de empreitadas; Análise de propostas técnicas submetidas no âmbito de procedimentos Concursais para execução de empreitadas; Acompanhamento e fiscalização de empreitadas das quais o Município é entidade adjudicante; Convocação e dinamização de reuniões com entidades executantes, para garantia do cumprimento dos projetos e cadernos de encargos; Outras tarefas que se enquadrem no âmbito da formação em Engenharia Civil.
7.1 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
8 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
9 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal N.º 700/2024, datada de 19 de setembro de 2024, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.
11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ovar idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 – Formalização das candidaturas:
12.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar do dia da publicitação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
12.2 – Forma: Informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada na plataforma de gestão de procedimentos concursais através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt
12.3 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae datado e assinado e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5Mb por documento:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão entregar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
c) Documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa ao último ano, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos e conforme o exposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
12.4 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.5 - Os candidatos que exerçam funções neste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
12.6 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.
13 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar aplicáveis aos candidatos a seguir indicados são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º, do anexo à LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementando com o método de seleção facultativo, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Entrevista de Avaliação de Competências:
. Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e determinado;
. Candidatos que, sendo detentores de vínculo por tempo indeterminado e determinado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
. Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os métodos de seleção a utilizar aos candidatos a seguir indicados, são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º, do anexo à LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
. Candidatos que, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
. Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
13.1 - Prova de Conhecimentos
Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os(as) candidatos(as) dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, com consulta e efetuada em suporte de papel. Pode ser composta por questões de desenvolvimento e questões de escolha múltipla e terá a duração de 2 horas (uma única fase). A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Conceitos, legislação e/ou bibliografia:
Legislação de caráter geral:
• Constituição da República Portuguesa;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Todos os diplomas legais indicados referem-se à redação atual à data da realização da prova.
Legislação de caráter específico:
• Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
• Instrumentos de Gestão Territorial do Município;
• Lei 41/2015, alterado pela Lei 25/2018, de 14 de junho, diploma que aprova o Regime Jurídico aplicável ao Exercício da Atividade da Construção;
• Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na redação atual, aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis;
• Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias;
• Decreto – Lei 273/2003, de 29 de outubro, procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho; Lei 31/2009, de 03 de julho, na atual redação, aprova a qualificação profissional dos responsáveis por projetos e pela fiscalização e direção de obra;
• Decreto – Lei 6/2004, de 06 de janeiro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto, que estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços;
• Decreto – Lei 163/2006, de 08 de agosto, na redação atual, aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
• Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
• Decreto – Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
Todos os diplomas legais indicados referem-se à redação atual à data da realização da prova.
13.2 - Avaliação Psicológica
Avaliação Psicológica - que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o(a) próprio(a) candidato (a), sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Competências a avaliar:
C1. Análise da Informação e Sentido Crítico - Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
C2. Adaptação e Melhoria Contínua - Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica;
C3. Comunicação - Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros;
C4. Conhecimentos Especializados e Experiência - Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
C5. Orientação para o Serviço Público - Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
A pontuação de cada competência é efetuada em função da seguinte escala definida, consoante o nível da sua demonstração: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores; Insuficiente – 4 valores; Inexistente – 0 valores.
A classificação final é obtida nos seguintes termos: C1 + C2 + C3 + C4 + C5/5
13. 4 - Avaliação Curricular
Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, incidindo especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa ao último biénio.
A classificação da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 20% + FP x 20% + EP x 35% + AD x 25%.
As regras a observar na valoração dos diversos elementos que integram a Avaliação Curricular são as seguintes:
Habilitações Académicas (HA) Valoração
Doutoramento na área de Engenharia Civil 20 valores
Mestrado na área de Engenharia Civil 16 valores
Licenciatura em Engenharia Civil 14 valores
Formação Profissional (FP) Valoração
Sem formação profissional 5 Valores
Até 25 horas de formação 10 Valores
Entre 26 e 50 horas de formação 11 Valores
Entre 51 e 100 horas de formação 12 Valores
Entre 101 e 200 horas de formação 15 Valores
Superior a 200 horas de formação 20 Valores
Nota: No caso de o certificado de formação não referir o número de horas de duração do curso ou ação de formação, serão consideradas 6 horas por dia.
Serão consideradas “ações de formação com interesse específico” as relacionadas com a área funcional a prover;
Todas as ações que não se enquadrem nas anteriores serão consideradas “ações sem interesse” e não serão valoradas.
Experiência Profissional (EP) Valoração
Sem experiência 9 Valores
Até 12 meses 10 Valores
Superior a 12 meses e inferior a 24 meses 12 Valores
Superior a 24 meses e inferior a 36 meses 14 Valores
Superior a 36 meses e inferior a 48 meses 16 Valores
Superior a 48 meses e inferior a 60 meses 18 Valores
Superior a 60 meses 20 Valores
Avaliação Desempenho (AD) Valoração
Desempenho Inadequado com menção quantitativa entre 1 e 1,999 5 valores
Desempenho Adequado com menção quantitativa entre 2 e 3,999 12 valores
Desempenho Relevante com menção quantitativa entre 4 e 5 16 valores
Desempenho Excelente 20 valores
Nota: Aos/Às candidatos/as que não possuem qualquer Avaliação de Desempenho, por razões que não lhes sejam imputáveis, será atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
13.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Competências a avaliar:
C1. Análise da Informação e Sentido Crítico - Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
C2. Adaptação e Melhoria Contínua - Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica;
C3. Comunicação - Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros;
C4. Conhecimentos Especializados e Experiência - Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
C5. Orientação para o Serviço Público - Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
A pontuação de cada competência é efetuada em função da seguinte escala definida, consoante o nível da sua demonstração: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores; Insuficiente – 4 valores; Inexistente – 0 valores.
A classificação final é obtida nos seguintes termos: C1 + C2 + C3 + C4 + C5/5
14- Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula: OF = PC (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%). Em que: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo) OU OF = AC (40%) + EAC (60%). Em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
15 - Critério de desempate: Em situação de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 - Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final;
d) que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção – Avaliação Psicológica.
17 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na plataforma de gestão de procedimentos concursais de recursos humanos através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.
18 — Composição do Júri: Conforme disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o júri do procedimento concursal é designado pelo dirigente máximo de serviço, incumbindo-lhe, ainda, designar o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes e vogais. O júri será composto por um presidente e dois vogais, trabalhadores da entidade ou de outro órgão ou serviço, sem prejuízo de recurso a entidade privada, sempre que a área de formação do posto de trabalho releve fundamentalmente a sua conveniência. Ainda nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do referido diploma, o presidente e, pelo menos, um dos elementos do júri devem possuir formação ou experiência na atividade inerente ao posto de trabalho a recrutar, para além de, conforme dispõe a alínea c) do n.º 8, e sempre que possível, garantir que um dos elementos do júri exerça funções ou possua experiência na área de recursos humanos.
Posto isto, é proposta a seguinte composição:
Presidente: José Rodrigues Pinto, Chefe da Divisão de Projetos e Obras Municipais da Câmara Municipal de Ovar;
1.º Vogal Efetivo: João António Gomes Rocha, Técnico Superior da Divisão de Projetos e Obras Municipais da Câmara Municipal de Ovar;
2.º Vogal Efetivo: Hélio Portela Correia, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ovar;
1.º Vogal Suplente: Sara Maria Brandão Reis Correia Sá, Técnica Superior da Divisão de Projetos e Obras Municipais da Câmara Municipal de Ovar;
2.º Vogal Suplente: António Manuel de Pinho Geraldes, Técnico Superior da Divisão de Projetos e Obras Municipais da Câmara Municipal de Ovar.
Nota: O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
19 — Exclusão e notificação dos candidatos – Os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
19.1 – No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.
20 — Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria.
21 — A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ovar, e disponibilizada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.
22 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e publicitada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.
23 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada é publicitada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt., sendo ainda publicado um aviso, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República.
24 — Em cumprimento do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.
25 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
26 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Ovar, 12 de novembro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Ovar
Dr. Domingos Manuel Marques Silva