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Código da Oferta:
OE202411/1075
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, designadamente, tendo em conta a área de Armazém:
a) Registar as saídas e entregas das ferramentas e materiais;
b) Entregar e receber as ferramentas e materiais solicitados;
c) Conferir os equipamentos recebidos, além de realizar a sua limpeza e registar eventuais
anomalias;
d) Solicitar a substituição de componentes ou troca dos equipamentos;
e) Zelar pelo bom estado das ferramentas e manter os equipamentos de acordo com os
protocolos de segurança e higiene;
f) Proceder ao controlo do stock;
g) Proceder à classificação dos fornecedores;
h) Realização de inventários.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora3Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, 19, Urbanização Moinho das AntasOeiras2784541 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
A candidatura é obrigatoriamente apresentada, em suporte eletrónico, mediante preenchimento de Formulário disponível na página eletrónica dos SIMAS de Oeiras e Amadora, através do Link: https://www.simas-oeiras-amadora.pt/#/recrutamento. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
O candidato deve estar habilitado com escolaridade obrigatória, de acordo com a sua data de nascimento, ou seja:
- Nascidos até 31/12/1966 — 4 anos de escolaridade;
- Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 — 6 Anos de Escolaridade;
- Nascidos a partir de 01/01/1981 — 9 Anos de Escolaridade;
- Desde o Ano Letivo 2009/2010 — 12 Anos de Escolaridade.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento do candidato, ou seja:
- Nascidos até 31/12/1966 — 4 anos de escolaridade;
- Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 — 6 Anos de Escolaridade;
- Nascidos a partir de 01/01/1981 — 9 Anos de Escolaridade;
- Desde o Ano Letivo 2009/2010 — 12 Anos de Escolaridade.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador; Fluência verbal e escrita; Deter carta de condução; Trabalho de equipa e cooperação; Realização e orientação para resultados; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal; Organização e método de trabalho; Iniciativa e autonomia; Tolerância à pressão e contrariedades; Orientação para a segurança.
Envio de candidaturas para:
https://www.simas-oeiras-amadora.pt/#/recrutamento
Contatos:
recrutamento@simas-oeiras-amadora.pt
Data Publicitação:
2024-11-26
Data Limite:
2024-12-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 26527/2024/2, 2.ª Série, N.º 157, de 26 de novembro.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, com vista à ocupação imediata de três (3) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Armazém.

1. Por deliberação aprovada da Presidente do Concelho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora (doravante designado abreviadamente por SIMAS de Oeiras e Amadora), em reunião de 11 de novembro de 2024, encontra-se aberto procedimento concursal comum, com vista à ocupação de três (3) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Armazém, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), aprovada pela Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada abreviadamente por Portaria).

2. Legislação aplicável: O procedimento concursal rege-se pelas Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e pelos Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro e Código do Procedimento Administrativo.

3. Consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para os Municípios de Oeiras e Amadora, em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: “A Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa.”

4. Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

5. Local de trabalho: As funções serão exercidas na área de atuação dos SIMAS de Oeiras e Amadora.

6. Posicionamento remuneratório: Corresponderá à 1.ª posição, nível 5, da carreira e categoria de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, que equivale à remuneração mensal ilíquida de 821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).

7. Caraterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, designadamente, tendo em conta a área de Armazém:
a) Registar as saídas e entregas das ferramentas e materiais;
b) Entregar e receber as ferramentas e materiais solicitados;
c) Conferir os equipamentos recebidos, além de realizar a sua limpeza e registar eventuais anomalias;
d) Solicitar a substituição de componentes ou troca dos equipamentos;
e) Zelar pelo bom estado das ferramentas e manter os equipamentos de acordo com os protocolos de segurança e higiene;
f) Proceder ao controlo do stock;
g) Proceder à classificação dos fornecedores;
h) Realização de inventários.
Observações: A descrição dos conteúdos funcionais nos termos supra expostos, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.

8. Perfil de competências determinado como essencial: Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador; Fluência verbal e escrita; Deter carta de condução; Trabalho de equipa e cooperação; Realização e orientação para resultados; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal; Organização e método de trabalho; Iniciativa e autonomia; Tolerância à pressão e contrariedades; Orientação para a segurança.

9. Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (SIMAS de Oeiras e Amadora) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.1. Nível habilitacional exigido:

9.1.1. Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento do candidato, ou seja:
- Nascidos até 31/12/1966 — 4 anos de escolaridade;
- Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 — 6 Anos de Escolaridade;
- Nascidos a partir de 01/01/1981 — 9 Anos de Escolaridade;
- Desde o Ano Letivo 2009/2010 — 12 Anos de Escolaridade.

9.1.2. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9.1.3. Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

9.2. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10. Prazo e formalização da candidatura:

10.1. A candidatura é apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);

10.2. A candidatura é obrigatoriamente apresentada, em suporte eletrónico, mediante preenchimento de Formulário disponível na página eletrónica dos SIMAS de Oeiras e Amadora, através do Link: https://www.simas-oeiras-amadora.pt/#/recrutamento. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.

10.3. A candidatura é obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae (modelo europeu);
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no ponto 9.1.;
c) Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP devem apresentar ainda fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 10 anos contados até à data limite para apresentação das candidatura, diretamente relacionados com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho, devidamente comprovadas pelas entidades competentes, assim como, declaração emitida pelo serviço, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste o descritivo de atividades que se encontrem a exercer, a indicação do serviço a que pertencem, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de avaliação ou a declaração de inexistência, e a indicação da posição remuneratória de que sejam detentores.

10.4. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

10.5. A falta de apresentação de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, determinará a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

11. Métodos de seleção e critérios de ponderação: Os métodos de seleção serão aplicados nos termos dos n.ºs 1 a 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

11.1. No recrutamento de candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

11.1.1. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa; a realizar na data e local a comunicar oportunamente, terá a duração máxima de 30 minutos, revestirá a forma escrita, de natureza teórica, sem consulta; destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores; terá uma ponderação de 100%; e irá incidir sobre as seguintes temáticas e nos termos da bibliografia sugerida:
• Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora (Despacho n.º 2599/2021, de 8 de março, 2.ª série, n.º 46);
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

11.1.2. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos; será realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ou, quando se revelar inviável a aplicação do método pela referida entidade, pelos SIMAS de Oeiras e Amadora, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, ou através de entidade especializada, podendo comportar uma ou mais fases; será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

11.1.3. Valoração final (VF): nos termos do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção assume caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A VF dos métodos de seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte fórmula: VF = PC (100%).

11.2. No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 11.1., nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.2.1. Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho; será avaliada numa escala de 0 a 20 valores; e terá uma ponderação de 50%.

11.2.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será aplicado por técnicos especializados, através de um guião de entrevista; será avaliada numa escala de 0 a 20 valores; terá uma ponderação de 50%; e irá incidir nas seguintes competências: Realização e Orientação para Resultados; Trabalho de Equipa e Cooperação; e Iniciativa e Autonomia.

11.2.3. Valoração final (VF): nos termos do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção assume caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A VF dos métodos de seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte fórmula: VF = AC (50%) + EAC (50%).

11.3. Cada um dos métodos de seleção (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a um dos métodos, ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores nos métodos Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto no método Avaliação Psicológica ou numa das suas fases, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.

12. Os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, se o número de candidatos for elevado, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria.

13. As convocatórias para a realização dos métodos de seleção, por notificação, serão efetuadas nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria.

14. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 6.º da mesma Portaria.

15. A ata da reunião do Júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, é publicitada na página eletrónica dos SIMAS de Oeiras e Amadora, através do Link: https://www.simas-oeiras-amadora.pt/#/recrutamento, na mesma data da publicitação do aviso de abertura, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica dos SIMAS de Oeiras e Amadora e afixada em local visível e público das suas instalações.

17. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração constantes da Ata da reunião do Júri, publicitada na página eletrónica dos SIMAS de Oeiras e Amadora.

18. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será aplicado o disposto nos artigos 24.º da Portaria e 66.º da LTFP.

19. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página eletrónica dos SIMAS de Oeiras e Amadora.

20. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.

21. Composição do júri:
Presidente – António Manuel dos Anjos Batista, Chefe da Divisão de Gestão do Património.
Vogais efetivos
1.º Vogal – Luís Miguel Figueiredo Casimiro, Encarregado Operacional da Divisão de Gestão do
Património;
2.º Vogal – Susana Perestrelo Jónatas dos Santos Barata, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes
1.º Vogal – Anabela Gomes Almeida, Técnica Superior da Divisão de Gestão do Património;
2.º Vogal – Marta Pereira Ferreira Rodrigues, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º Vogal efetivo.

22. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na página eletrónica dos SIMAS de Oeiras e Amadora, a partir da sua publicação no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

23. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

24. A candidatura terá de ser apresentada de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Proposta de deliberação n.º 359/2024, aprovada da Presidente do Concelho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, no dia 11 de novembro de 2024.