Descrição do Procedimento:
Aviso Integral
1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), e em cumprimento da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores/as em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
5. Número de postos de trabalho e local de trabalho: 2 postos de trabalho com local de trabalho na Av.ª Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 1 - 1495-165 ALGÉS.
6. Caraterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, da carreira e categoria de Técnico Superior, visando assegurar, em concreto, a gestão da identidade, da imagem e da comunicação corporativa, bem como das atividades de relações públicas e protocolo, destacando-se, entre outros:
• conceber e promover campanhas de informação sobre as matérias relacionadas com as competências do ICNF, I. P.;
• coordenar e acompanhar a produção de materiais de divulgação e outros produtos institucionais tendo em vista a uniformização da imagem institucional;
• assegurar o registo audiovisual das iniciativas promovidas pelo ICNF, I. P. para utilização e divulgação nos diferentes suportes de comunicação;
• assegurar a representação e colaboração do ICNF, I. P., nas redes nacionais de informação;
• estruturar, organizar e manter atualizada a informação nas redes sociais, assegurando a respetiva gestão de conteúdos;
• acompanhar o impacte da comunicação nos diferentes públicos-alvo.
7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, revista pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, e atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, no valor de € 1.385,99, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
8. Nível habilitacional: Licenciatura em Direito/Sociologia/Engenharia/Comunicação
9. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
10. Nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a utilizar no prazo máximo de 18 meses contados da homologação da lista de ordenação final, quando o número de candidatos/as aprovados/as for superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
11. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
12. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
12.1 Podem ser admitidos candidatos/as que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
13. Formalização de candidaturas
13.1 As candidaturas, com todos os documentos, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, para recrutamento@icnf.pt, com preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICNF, I.P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, com a identificação do presente aviso no assunto do email e junção dos demais documentos obrigatórios.
13.2 As candidaturas devem ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação do número de horas de duração;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a categoria/carreira, a posição remuneratória em que se encontra, a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a trabalhador/a ou, estando o/a trabalhador/a em situação de requalificação, ao que por último ocupou;
e) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
14 — Métodos de seleção:
Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal um método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) e um método de seleção facultativo.
14.1 Método de seleção obrigatório:
14.1.1. Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
14.1.1.1 A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
14.1.1.2 A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, sendo efetuada em suporte de papel, de preenchimento individual, com consulta de legislação não anotada e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e duração máxima de 60 minutos com uma tolerância de 15 minutos, versando sobre as seguintes temáticas e legislação:
Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação (Lei-quadro dos Institutos Públicos);
Decreto-Lei n.º 43/2019 de 29 de março, na sua atual redação (Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.);
Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua atual redação) (Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.);
Deliberação n.º 123/2024, 25 de janeiro de 2024, que reestrutura as unidades orgânicas de 2.º nível dos serviços centrais e territorialmente desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e as respetivas competências;
Lei das precedências do Protocolo do Estado Português - Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto;
Regras sobre o uso da Bandeira Nacional – Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março
O Livro do Protocolo, José Bouza Serrano, Esfera dos Livros, 2011
O que é Jornalismo, Nelson Traquina, Quimera Edições, 2007
O Livro de Estilo, Público, 2005
Guia das Redes Sociais para o Setor Público, ESPAP
Retrato Digital de Portugal, Caracterização e tendências de utilização das redes sociais – 2015 a 2023, Obercom.
14.1.2 Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
14.1.2.1 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar.
14.1.2.2 Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica — será ponderado o grau habilitacional detido;
b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional —com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e que se encontrem devidamente comprovadas;
d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa ao último ciclo avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
Caso o/a candidato/a não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho, no âmbito do SIADAP, relativa ao período a considerar é de 12 valores, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
14.2 Método de seleção facultativo:
14.2.1 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo/a candidato/a.
14.2.2 Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
14.2.3 A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.2.4 Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: entre 20 a 30 minutos.
14.2.5 As competências a avaliar serão as seguintes:
a) Orientação para resultados;
b) Análise da informação e sentido crítico;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Trabalho de equipa e cooperação;
e) Responsabilidade e compromisso com o serviço.
15. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EAC
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AC = Avaliação Curricular
16. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, considerando-se excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.
17. Os/As candidatos/as que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados/as para a realização da entrevista de avaliação de competências, por notificação, através de uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EAC.
18. Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da citada Portaria.
19. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da alínea a) do artigo 6.º da Portaria por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do ICNF, I.P.
21. A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada no sítio da Internet do ICNF, I.P..
22. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações do ICNF, I.P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23. Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Rita Novais, Chefe do Gabinete de Assessoria e Comunicação;
1.º Vogal Efetivo: Anabela Isidoro, Técnica Superior no Gabinete de Assessoria e Comunicação, que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: João Paulo Nóbrega, Técnico Superior no Gabinete de Assessoria e Comunicação
1.º Vogal Suplente: Sandra Fonseca, Técnica Superior no Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação
2.º Vogal Suplente: Helena Santos, Técnica Superior no Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação.
O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza