Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP
Referência DRH/AT/8/2024
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do ISS, IP, de 4 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público e do respetivo extrato em Diário da República, o procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento para a carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal deste Instituto, a afetar aos Serviços Centrais e Centro Nacional de Pensões (CNP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
2- De acordo com o n.º 5 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 setembro foi efetuada consulta à Entidade do Recrutamento Centralizado (ERC) quanto à existência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado, que informou: “que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado”.
3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 – O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Postos de trabalho sujeitos a contratação:
Na carreira e categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, em todas as áreas de atuação dos Serviços Centrais e CNP.
6 – Requisitos:
6.1 – Requisitos gerais de admissão:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos:
Nível habilitacional – 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, conforme expresso na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sendo que no presente procedimento concursal não existe possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 – Caracterização dos postos de trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
8 – Local de trabalho: na área geográfica de intervenção dos serviços enunciados no ponto 5 do presente aviso.
9 – Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
10 - Posicionamento remuneratório:
Nos termos do artigo 38.º da LTFP, nas disposições conjugadas com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro:
10.1 – Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da TRU, para a categoria e carreira de assistente técnico.
10.2 – Não será feita qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, ou, caso possua posição superior, a manutenção da mesma.
11 – Formalização das candidaturas:
11.1 – Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no espaço do ISS, IP, em www.seg-social.pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt com a seguinte indicação no Assunto: Referência DRH/AT/8/2024.
11.2 - A remessa da candidatura por outra via determinará a sua não consideração.
11.3 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos biénios 2017/2018, 2019/2020 e 2021/2022 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
e) Currículo profissional detalhado e atualizado, elaborado, de preferência, em modelo europeu, sendo que pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
f) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro que fui informado para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) sobre o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no currículo vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal DRH/AT/8/2024, para ocupação de posto de trabalho no ISS, IP – Serviços Centrais e Centro Nacional de Pensões (CNP), pessoa coletiva de direito público n.º 505 305 500, com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 175, Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso (extrato) n.º 26322/2024/2, de 25 de novembro e durante o período de tempo em que durar o procedimento concursal mencionado, designadamente até publicação, em Diário da República, da lista de ordenação final.”
11.4 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11.5 – O candidato que exerça funções neste Instituto é dispensado da apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto 11.3, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.
11.6 – A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.
12 – Métodos de seleção:
12.1 – Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo, a entrevista de avaliação de competências (EAC).
12.2 – A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos.
a) Atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resultará da soma das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação de Desempenho – AD;
De acordo com a seguinte fórmula: AC= (30%HA) +(10%FP) +(30%EP) +(30%AD)
c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
12.3 – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC= (A+B+C+D) /4
A. Comunicação;
B. Tolerância à pressão e contrariedades;
C. Trabalho de equipa e cooperação;
D. Análise da informação e sentido crítico.
c) É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração na EAC inferior a 9,5 valores.
13 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EAC)
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em https://www.seg-social.pt/procedimentos-concursais-internos.
15 – Os candidatos aprovados no método de seleção AC são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
16 – De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 – Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final é publicitada no sítio da internet da Segurança Social.
18 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
19 – Em caso de subsistência da igualdade, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:
1.º: em função da valoração obtida no segundo método de seleção utilizado (EAC);
2.º: candidato com mais antiguidade em funções públicas;
3.º: candidato com mais antiguidade na carreira de assistente técnico;
4.º: candidato com melhor avaliação de desempenho [quantitativa] obtida no último ciclo avaliativo (2021/2022);
5.º. Candidato com melhor média do ensino secundário.
20 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
21 — O Júri tem a seguinte composição:
Presidente
Ana Margarida Leitão da Silva, Técnica Superior, Núcleo de Competências Organizacionais, Departamento de Recursos Humanos, Serviços Centrais
1.º Vogal Efetivo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos:
Vera Mónica Dias Rosa de Almeida Cabral, Técnica Superior, Núcleo de Competências Organizacionais, Departamento de Recursos Humanos, dos Serviços Centrais
2.º Vogal Efetivo
Tiago Gama Santos Fé Pinho, Técnico Superior, Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente, Unidade de Apoio à Direção, Centro Nacional de Pensões
1.º Vogal Suplente
Dulce Maria Teixeira Colaço, Diretora do Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente, Unidade de Apoio à Direção, Centro Nacional de Pensões
2.º Vogal Suplente
Maria Conceição Catalão Barradas, Técnica Superior, Núcleo de Apoio Técnico, Departamento de Recursos Humanos, Serviços Centrais
22 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na 2.ª série do Diário da República, e na página eletrónica do Instituto da Segurança Social, IP (https://www.seg-social.pt/procedimentos-concursais-internos).
25 de novembro de 2024 – O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio Félix de Oliveira