Descrição do Procedimento:
Torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da Carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previsto no mapa de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., (adiante CCCM), na área científica de Filosofia, com vista ao exercício de funções de investigação no CCCM, instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio, que prossegue atribuições do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sob superintendência e tutela do respetivo membro do Governo. A lei orgânica do CCCM foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 20/2012, de 27 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2023, de 6 de abril e os seus estatutos foram aprovados pela Portaria 146/2012, de 16 de maio.
O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo meu despacho, exarado a 5 de novembro de 2024, publicado na 2.ª série do Diário da República sob o n.º 13395/2024, de 12-11-2024, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do CCCM e aí caracterizado por ser dever do seu titular executar atividades de investigação, atribuídas a um Investigador Auxiliar da área científica acima indicada.
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, e outra legislação aplicável, tendo o conteúdo deste Edital sido aprovado pelo júri do concurso em reunião de 15 de novembro de 2024, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta, de acordo com o artigo 24.º, n.º 1, do ECIC.
1 – Caracterização do posto de trabalho:
O CCCM através do preenchimento do posto de trabalho da categoria de Investigador Auxiliar na área científica de Filosofia, no quadro dos Estudos Chineses, tem em vista consolidar as suas linhas estratégicas, de modo a cumprir a sua missão de se posicionar como um “centro de referência internacional em estudos asiáticos e interculturais e de atividades científicas de referência na cooperação e relação Europa-Ásia”. O CCCM não identificou áreas científicas afins.
2 – O local de trabalho situa-se nas instalações do CCCM, na Rua da Junqueira, n.º 30, em Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento da atividade de investigação.
3 – O tipo de concurso para o recrutamento em vista é um concurso externo e documental, nos termos dos artigos 4.º, alínea a), 9.º, alínea a) e 15.º do ECIC.
4 – Número de lugares: um posto de trabalho da carreira de investigação científica, na categoria de Investigador Auxiliar, cuja vaga se esgota com o seu preenchimento.
5 – O concurso é válido até à data do provimento do candidato que fique classificado em primeiro lugar após a homologação da lista de classificação final e do provimento na carreira de investigação científica, nos termos dos artigos 27.º, n.º 3 e 38.º, do ECIC.
6 – Requisitos de admissão:
6.1. Ao concurso são admitidos os candidatos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e os requisitos especiais estabelecidos no presente Edital.
6.2. Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
i) As condições estabelecidas no ECIC e os requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
ii) O candidato deve ser doutorado há mais de cinco anos, ter curriculum relevante na área científica a que se candidata, sem exigência de demonstração de independência científica.
6.3. Os opositores ao concurso que sejam detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais diplomas legais aplicáveis.
6.4. Os candidatos devem possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
7 – O conteúdo funcional materializa-se nas funções descritas nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do ECIC.
8 – A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC, exceto se o candidato declarado como vencedor deste concurso, estando já contratado em funções públicas nesta categoria por uma outra instituição, nela aufira uma remuneração de montante superior.
9 – As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas gerais do CCCM.
10 – O contrato por tempo indeterminado para o lugar posto a concurso obedece às regras de nomeação do artigo 38.º do ECIC, consoante as que se aplicarem.
11– Candidatura:
11.1. As candidaturas obrigatoriamente em formato digital (ficheiros pdf não editáveis) deverão ser submetidas até ao termo do respetivo prazo, através do seguinte email, recrutamento@cccm.gov.pt.
11.2. Instruções do Requerimento de Admissão: de acordo com os artigos 16.º, n.º 3 e 24.º, n.º 2, alíneas a) e g), do ECIC, na sua redação atual e com os artigos 17.º e 18.º, da LTFP, o requerimento de admissão ao concurso, dirigido à Presidência do CCCM, é instruído obrigatoriamente pelos seguintes elementos:
a) Requerimento acompanhado da seguinte documentação: identificação do posto de trabalho a que se candidata; nome completo; filiação; nacionalidade; naturalidade; data de nascimento; número do documento de identificação, serviço que o emitiu, data de validade; situação laboral atualizada - caso o candidato seja docente do ensino superior ou investigador deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura; residência e código postal ou endereço de contacto; contacto telefónico; endereço de correio eletrónico;
b) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, do qual constem as atividades científicas e outras relevantes para a missão do CCCM, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios enunciados no n.º 12 do presente Edital. O Curriculum Vitae deve incluir uma sinopse fundamentada que comprove que o candidato possui especialidade adequada à área científica para a qual é aberto o concurso e que poderá contribuir para a missão do CCCM. O candidato deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios enunciados no ponto 12 e respetivos subpontos;
c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das mesmas funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11.3 – Do Curriculum Vitae deve constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço de correio eletrónico;
c) Fotocópia dos certificados de habilitações, adequados para a candidatura, com a respetiva classificação ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;
d) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como investigador ou docente e instituição a que pertença, sempre que aplicável;
e) Quando o opositor ao concurso seja detentor de habilitações obtidas no estrangeiro, deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do respetivo grau, nos termos da legislação aplicável;
f) Documentos comprovativos de todos os elementos mencionados nas alíneas d) e e) deste ponto.
11.4. Os candidatos pertencentes ao Centro Científico e Cultural de Macau ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos de todos os elementos mencionados nas alíneas c) e e) do ponto anterior que constem do seu processo individual.
11.5. O requerimento deve ser redigido em português ou inglês. Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
11.6. Os comprovativos previstos na alínea f) do ponto 11.3. podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, da autenticidade das declarações aduzidas à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da sua efetiva entrega, quando solicitados.
11.7. O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévia marcação, no Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo sito na Rua da Junqueira, nº 30, 1300-343, Lisboa, durante o respectivo horário de funcionamento.
11.8. A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.
11.9. Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, de acordo com o exigido no presente Edital, e tendo sido homologada a lista de candidatos admitidos e excluídos, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere adequado para a vaga a preencher, de acordo com os critérios e parâmetros de avaliação do artigo 16.º, n.º 3, do ECIC, compatível com a categoria e área disciplinar para que é aberto o presente concurso, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os critérios, não ponderados quantitativamente, indicados no ponto 12 do presente Edital.
12 - Critérios e métodos de avaliação: nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do ECIC e demais diplomas legais vigentes, para avaliação dos candidatos serão tidos em conta os seguintes critérios:
12.1. A apreciação do Curriculum Vitae e da obra científica dos candidatos, com o peso de 100%, tendo em consideração os seguintes fatores:
a) A qualidade da produção científica (artigos em publicações científicas, revistas, jornais, livros, em autoria individual e coordenação, capítulos de livros, dicionários e suas entradas, de unidades curriculares, seminários e cursos livres, comunicações em congressos na área de missão do CCCM), com o peso de 30%;
b) A capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional expressa, por exemplo, na apresentação de palestras por convite, na organização de eventos na área de missão do CCCM, com o peso de 20%;
c) A qualidade de desempenho pedagógico mediante a prática docente de unidades curriculares na área de missão do CCCM, seminários e cursos livres nessa mesma área, assim como na participação em júris, com o peso de 10%;
d) A formação complementar e/ou experiência em língua chinesa, em tradução chinês-português e português-chinês e em Museologia, com o peso de 20%;
e) Outras atividades relevantes para a missão do CCCM, com o peso de 10%;
f) Participação em órgãos de gestão e prestação de serviços à comunidade, considerando as atividades de larga disseminação, incluindo com recurso aos meios de comunicação, com o peso de 10%.
13 – Processo de seleção:
13.1. Em reunião, a efetuar no prazo máximo de vinte dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas, o júri deve proceder à verificação dos requisitos de admissão e elaborar a lista de candidatos admitidos e excluídos, procedendo à audiência prévia, quando aplicável, isto é, quando houver candidatos excluídos.
13.2. A presidência do CCCM, no prazo máximo de 5 dias após a reunião do júri, que elaborou a lista, homologa a lista de candidatos admitidos e excluídos, independentemente da sua qualidade de presidente do júri. Esta lista é notificada aos candidatos por ofício registado ou outro meio de notificação permitido, nos termos dos artigos 112.º e 113.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), incluindo por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto da parte final do ponto 15.º do Edital.
13.3. Numa outra reunião, o júri primeiramente vota o mérito absoluto de cada um dos candidatos (e só depois os classificando em mérito relativo), nos seguintes termos:
a) Delibera sobre a seriação/aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente, sendo o resultado do mesmo expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
b) Uma candidatura é recusada em mérito absoluto se, pelo menos, uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo, ainda assim, ser apensas à ata, se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto. Para tal, cada elemento do júri refere as candidaturas que entenda não atingirem o patamar exigido, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas em conformidade com o estatuído no n.º 2 do artigo 26.º do ECIC, não sendo admitidas abstenções conforme artigo 30.º do CPA.
c) A deliberação final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.
d) São aprovados em mérito absoluto os candidatos com classificação final superior ou igual a 12 e são recusados em mérito absoluto os candidatos com classificação final inferior a 12.
14 – Ordenação e metodologia de votação em mérito relativo:
14.1. Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente fundamentada nos termos do ponto 12.
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
14.2. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato a que está mais baixo na sua seriação e o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.
14.3. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
15 – Forma das notificações: A notificação dos candidatos é efetuada por ofício registado ou outro meio de notificação permitido, nos termos dos artigos 112.º e 113.º do CPA, incluindo mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação sem prejuízo do disposto na parte final deste ponto do Edital.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio), e da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, as notificações realizadas no âmbito dos procedimentos administrativos podem ser realizadas por via eletrónica, considerando-se que o candidato dá para tal o seu consentimento prévio a partir do momento da receção pelo CCCM da sua candidatura; no caso de o candidato não pretender dar esse consentimento para poder ser notificado por correio eletrónico, deverá juntar à candidatura declaração explícita nesse sentido.
16 - Em conformidade com o artigo 19.º do ECIC e nos termos do meu despacho exarado a 6 de novembro de 2024, e publicado sob o n.º 13464/2024, na 2.ª série do Diário da República, de 13 de novembro de 2024, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Doutora Carmen Amado Mendes, Presidente do CCCM e Professora Associada com agregação da Universidade de Coimbra.
Vogais: Doutora Adriana Veríssimo Serrão, Professora Associada com agregação da Universidade de Lisboa; Doutor Carlos João Correia, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa; Doutor Pedro José Calafate Simões, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa; Doutor Roger Greatrex, Professor Emérito da Lunds Universitet, Suécia, e Investigador Coordenador Convidado do CCCM; Doutor Viriato Soromenho Marques, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa.
17 – Política de não discriminação e de igualdade de acesso: o CCCM promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio Euraxess e no sítio do CCCM.
15 de novembro 2024 — A Presidente, Carmen Amado Mendes