Descrição do Procedimento:
Aviso de abertura
1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, bem como no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.º 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Professor Doutor Albano Agostinho Gomes Alves, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), na carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
2. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (reserva de recrutamento).
3. Foi efetuado o procedimento prévio previsto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo ainda sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
4. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação, de técnico de sistemas e tecnologias de informação e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas valorização dos trabalhadores da Administração Pública.
5. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência cuja incapacidade seja igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7. Local de trabalho: Chaves
8. Caracterização do posto de trabalho:
a) Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
b) Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
c) Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;
d) Apoio no cumprimento do Quadro Nacional de Referência em Cibersegurança (QNRCS) e dos requisitos legais do RJSC, bem como na conformidade e certificação do selo de maturidade digital em cibersegurança. Colaboração na resposta a incidentes e na análise forense, produção de recomendações de melhoria para aumentar a maturidade e ciber-resiliência, promoção de boas práticas de cibersegurança, e participação em atividades de partilha de conhecimentos e experiências entre profissionais.
9. Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico de sistemas e tecnologias de informação, nível 14 da Tabela Remuneratória Única.
10. Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP até ao último dia do prazo fixado de candidatura, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12. Requisitos especiais de admissão:
12.1 Estar habilitado Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. Não é admitida a substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissionais.
12.2 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
13. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
14. Formalização de candidaturas: a apresentação de candidaturas, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, deve ser efetuada na plataforma eletrónica de concursos do IPB (http://concursos.ipb.pt), na qual deve ser submetido o formulário tipo disponível na página eletrónica do IPB (www.ipb.pt Recrutamento/Documentos/Outros), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação necessária, conforme previsto no ponto 15 do presente aviso, sob pena de exclusão.
15. Documentos exigidos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respetivos comprovativos;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias exigidas. Os candidatos ao concurso que sejam detentores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
d) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do valor da remuneração, bem como as atividades que se encontra a exercer, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro – se aplicável;
e) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que pertence, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, com referência aos valores quantitativo e qualitativo, relativa aos últimos três ciclos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação – se aplicável;
f) Os candidatos portadores de deficiência devem ainda apresentar declaração sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, mediante o preenchimento do campo respetivo no formulário de candidatura.
16. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação de métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d) e e) do ponto 15 determina a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação da declaração referida na alínea f) do ponto 15 determinará a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato não portador de deficiência.
17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
18.1 Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
18.2 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
19 Valoração dos métodos de seleção:
19.1 A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP), resultando da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 40%) + (FP x 20%) + (EP x 40%)
Em que:
HA = Habilitação Académica – onde se pondera a titularidade de grau académico;
FP = Formação Profissional – considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas;
EP = Experiência Profissional – considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
19.2 A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação do método a correspondente à média aritmética simples das classificações atribuídas às competências definidas, as quais serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20. Classificação final: a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,6) + (EAC x 0,4)
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
21. Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22. Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos candidatos, pelo que, para fazer face ao carácter e natureza urgentes do recrutamento, a utilização dos métodos de seleção será efetuada, de forma faseada, em conjuntos sucessivos de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23. Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou um juízo de Não Apto.
24. A ata do júri onde consta a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na plataforma de concursos do Instituto (http://concursos.ipb.pt).
25. Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada nos Serviços Centrais do IPB e disponibilizada na plataforma de concursos.
26. Homologação e publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos: após homologação, as listas unitárias de ordenação final são afixadas nos Serviços Centrais do IPB e disponibilizadas na plataforma de concursos, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
27. Júri do procedimento concursal:
Presidente: Tiago Miguel Ferreira Guimarães Pedrosa – Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança;
Vogais efetivos:
1º - Nuno Gonçalves Rodrigues - Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Bragança, que substituirá o Presidente em situações de falta ou impedimento;
2º - Eduardo Manuel Mendes Costa – Especialista de sistemas e tecnologias de informação dos Serviços de Informática do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais suplentes:
1º - Sérgio Paulo Perdigão Vale – Técnico de sistemas e tecnologias de informação dos Serviços de Informática do Instituto Politécnico de Bragança;
2º - Luís Filipe Rodrigues Corredeira Lobo – Especialista de Informática dos Serviços de Informática do Instituto Politécnico de Bragança.
28. Publicitação do Aviso: o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2ª série, por extrato, bem como na plataforma de concursos do IPB e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral.
29. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas
12 de novembro de 2024. — O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Albano Agostinho Gomes Alves.