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Código da Oferta:
OE202411/0965
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A detida pelo candidato com limite máximo da 7.ª posição, nível remuneratório 42.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Na Divisão de Contencioso (DC) do Departamento Jurídico (DJUR).
Desempenho de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que incluem, entre outras, tarefas de assegurar a representação da APA, em processos de contencioso administrativo/fiscal e judicial (elaboração das respetivas peças processuais e acompanhamento dos processos nas suas diferentes fases).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.1Rua da Murgueira, n.º 9 e 9A, Zambujal - Apartado 7585 - AlfragideAmadora2610124 AMADORALisboa Amadora
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou superior ambas em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
• Deterem inscrição ativa, ou em condições de poder ser ativada, como Advogado, na Ordem dos Advogados;
• Deterem experiência profissional comprovada, de pelo menos 3 anos, num dos domínios discriminados no perfil da função a preencher;
• Deterem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovada, num dos domínios discriminados no perfil da função a preencher.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@apambiente.pt
Contactos:
recrutamento@apambiente.pt
Data Publicitação:
2024-11-22
Data Limite:
2024-12-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 26196/2024/2, publicado no DR n.º 227, II Série, de 21 de novembro (DJUR/DC)
Descrição do Procedimento:

1 - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), Eng.º Pimenta Machado, de 25 de outubro de 2024, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 1 (um) trabalhador para a categoria e carreira de técnico superior, para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal desta Agência, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e por força do artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 30 de setembro de 2024, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Para os efeitos do estipulado nos n.ºs 3 a 5 do artigo 5.º da “Portaria”, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à DGAEP enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 27 de setembro de 2024, que tratando-se de um procedimento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, não se torna necessário efetuar a consulta prevista no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da “Portaria”, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da APA, I.P. (www.apambiente.pt), a partir da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela LTFP, pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, e pela “Portaria”.
7 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, o posto de trabalho enquadra-se no exercício de funções da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Genericamente, caracteriza-se pelo exercício de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, nas áreas de competência da Divisão de Contencioso (DC) do Departamento Jurídico (DJUR), que incluem, entre outras, tarefas de assegurar a representação da APA, I.P., em processos de contencioso administrativo/fiscal e judicial (elaboração das respetivas peças processuais e acompanhamento dos processos nas suas diferentes fases).
8 - O local de trabalho situa-se nas instalações da sede da APA, sitas na Rua da Murgueira, n.º 9/9A – Zambujal, 2610-124 Amadora.
9 – No presente procedimento concursal, a posição remuneratória máxima de referência é a 7.ª da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior a que corresponde o nível remuneratório 42, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, no valor de 2 783,21 € (dois mil setecentos e oitenta e três euros e vinte e um cêntimos), sendo que aos candidatos, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, a posição remuneratória é a detida.
10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
c) Serem detentores de licenciatura ou superior, ambas na área do Direito.
10.1 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
• Deterem inscrição ativa, ou em condições de poder ser ativada, como Advogado, na Ordem dos Advogados;
• Deterem experiência profissional comprovada, de pelo menos 3 anos, num dos domínios discriminados no perfil da função a preencher;
• Deterem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovada, num dos domínios discriminados no perfil da função a preencher.
11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da “Portaria”, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da APA idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 10 do presente aviso, bem como a não apresentação do formulário de candidatura em suporte eletrónico mencionado no ponto 13 e o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
13 - Formalização de candidaturas
As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da “Portaria”, através do preenchimento do formulário eletrónico, de preenchimento obrigatório, disponível na página eletrónica da APA: https://apambiente.pt/apa/recrutamento-e-selecao com indicação expressa do Código da Oferta BEP a que se candidata e remetido para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento@apambiente.pt
Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte eletrónico, não sendo admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel, devendo o candidato guardar o comprovativo do seu envio e respetiva entrega.
14 – Documentação:
O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
15 – Métodos de seleção: considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 17.º da “Portaria”, ou seja, o método de seleção obrigatório “Prova de conhecimentos” e o método facultativo “Avaliação curricular”.
15.1 - A prova de conhecimentos tem uma ponderação de 70% da nota final e será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração de 60 minutos, sendo constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, versando sobre conhecimentos gerais no domínio do Direito do Ambiente e sobre conhecimentos jurídicos específicos sobre as áreas caracterizadoras do posto de trabalho, com possibilidade de consulta dos elementos descritos na “Legislação” (em formato papel e/ou em computador, sem ligação à internet) e visa avaliar os conhecimentos académicos/profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
15.2 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a vinte (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo constituída por 20 perguntas de escolha múltipla, com a cotação de 1 valor cada.
15.3 - A legislação (na sua versão atual) a utilizar é a seguinte:
• Lei n.º 19/2014, de 14 de abril (Lei de bases da política de ambiente);
• Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho (estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente);
• Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro;
• Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro – estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente;
• Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho — estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º (UE) 2015/2193, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão;
• Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro — aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos;
• Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro — aprova o Regulamento Geral do Ruído;
• Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto – estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição);
• Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho — que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais;
• Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro – estabelece a titularidade dos recursos hídricos;
• Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água;
• Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos;
• Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho – estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos;
• Decreto-Lei nº 107/2009, de 15 de maio, que aprova o regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas;
• Código do Procedimento Administrativo (CPA);
• Código das Expropriações;
• Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA);
• Código de Processo Civil (CPC);
• Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
• Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF);
• Código Civil.
16 - A avaliação curricular tem uma ponderação final de 30% da nota final, visando aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente os seguintes:
• A habilitação literária (HL), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
• A formação profissional e qualificação respetiva (FP), em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar e atendendo à duração e ao nível técnico dos conteúdos programáticos;
• A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza, complexidade e duração;
• A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho (AD).
16.1 – A classificação da avaliação curricular é calculada pela fórmula seguinte, com arredondamento às centésimas:
AC= [2 (HL) + 2 (FP) + 5 (EP) + (AD)]/10
16.2 - A avaliação curricular será efetuada com base numa Ficha de avaliação cujo modelo aprovado se encontra anexo à Ata n.º 1.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
18 - A falta de comparência dos candidatos à prova de conhecimentos equivale à exclusão do procedimento, assim como os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção.
19 - A classificação final resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (0,7 x PC) + (0,3 x AC)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
20 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, será publicitada no portal da APA na mesma data da publicação do Aviso de abertura do procedimento concursal.
21 - A lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio na internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e notificada aos candidatos através de correio eletrónico, em conformidade com o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 25.º da “Portaria”.
22 - Nos termos previstos no D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será considerado o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, se aplicável. O candidato com deficiência (orgânica, motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia cerebral) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, ou que embora apresente limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, tem preferência em igualdade de classificação e prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
24 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Paulo Alexandre Gomes Sanches Bernardo Monteiro – Diretor do Departamento Jurídico;
1ª Vogal efetiva: Sandra José Ribeiro dos Anjos Silva Masqueiro – Chefe da Divisão de Contencioso;
2º Vogal efetivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia – Técnico Superior;
1ª Vogal suplente: Ana Isabel Marques Pereira dos Santos Tavares – Chefe da Divisão de Direito Ambiental e Contraordenações;
2ª Vogal suplente: Hirondina Alves da Silva Simões – Técnica Superior.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1ª. Vogal efetiva.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
26 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP e da “Portaria”.