Descrição do Procedimento:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS (FUNÇÃO DE AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA), GRAU DE COMPLEXIDADE 1, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO INCERTO
A)- Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e por meus despachos n.ºs 3/2024, n.º103/2024 e n.º202/2024, proferidos, em 5 de janeiro de 2024, 7 de maio de 2024 e 28 de outubro de 2024 e nos termos da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada em 24 de outubro de 2024,se encontra aberto o procedimento acima mencionado.----------------------------------------------------------------------
B)– O procedimento é regulado pela Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º29/2001, de 03 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.---------------------------------------------
C) O procedimento destina-se à criação de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidade futuras, de ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de auxiliar de ação educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por a termo resolutivo incerto, para assegurar ausências de trabalhadores das Escolas do Município.-----
D) - Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Município de Paredes.
E) - Caracterização do posto de trabalho: pretende-se individuo(a) que desempenhe funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constantes no anexo a que se refere o n. º2 do artigo 88.ºda LTFP, aprovada pela Lei n. º35/2014 de 20 de junho, e as constantes no mapa de pessoal do Município, nomeadamente: efetuar o acolhimento das crianças/alunos; ajudar na higiene das crianças/alunos; acompanhar e apoiar as crianças durante a refeição escolar; assegurar a vigilância das crianças/alunos no recreio; colaborar em tarefas relacionadas com o serviço de transporte escolar; exercer tarefas relacionadas com atendimento e encaminhamento de encarregados de educação e outros utilizadores, assim como tarefas relacionadas com atendimento telefónico; controlar as entradas e saídas das escolas; acompanhar as crianças/alunos referenciados na educação inclusiva; apoiar e participar no planeamento das atividades curriculares com o pessoal docente; efetuar a limpeza e arrumação das instalações, salas, corredores e casas de banho; assegurar a manutenção do espaço exterior; assegurar a boa utilização e conservação dos equipamentos e instalações; assegurar o registo dos almoços na Base de Dados; assegurar o acompanhamento das crianças durante as atividades de apoio à família da componente de apoio à família; apoiar os docentes nas matérias extra curriculares; exercer, quando necessário, tarefas de apoio ao normal funcionamento de espaços e atividades.----------------
Perfil de competências do candidato: realização e orientação para resultados; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; trabalho de equipa cooperação; otimização de recursos e responsabilidade e compromisso com o serviço.
O vencimento mensal ilíquido é de 821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da carreira de Assistente Operacional, da tabela remuneratória única dos trabalhadores em funções públicas, conciliado com o disposto no artigo 38.º da LTFP. --------------------------------------------------------------------------
F) Requisitos de admissão – poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral Trabalho funções Públicas (LTFP) e o previsto na alínea H) do presente aviso.------------------------------------------------------------
G)- O recrutamento efetuar-se-á através de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos da deliberação do órgão executivo em reunião de 24 de outubro de 2024 e do disposto no n.º4 do artigo 30.º LTFP, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, existindo somente prioridade no recrutamento, para candidatos que estejam em situação de valorização profissional da função pública de acordo com o artigo 2.º e artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional, aprovado pela Lei n.º25/2017 de 30 de maio, conciliado com o disposto na alínea d) do artigo 37.º da LTFP, aprovada pela n.º 35/2014, de 20 de junho.------------
Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto- Lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro.-----------------------------------
H) - Nível Habilitacional: Escolaridade Mínima Obrigatória. ---------------------
I) – Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional. ----------------------------------------------------
J)- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.-------------
K) – Forma e prazo de apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, sob pena de exclusão, através da plataforma de serviços online, disponível em https://servicosonline.cm-paredes.pt, no formulário de candidatura específico para o presente procedimento, o qual deverá ser devidamente preenchido, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (B.E.P.).-----------------------------
A submissão da através da plataforma de serviços online implica um registo de adesão.--------------------------------------------------------------------------
O registo de adesão só poderá ser efetuado até às 17h00m do último dia de candidatura, sob pena de não ser possível submeter a candidatura ao referido procedimento.--------------------------------------------------------------------
Não serão aceites candidaturas apresentadas em formato papel bem como as candidaturas enviadas por correio eletrónico.------------------------------------
L) – O formulário de candidatura deverá ser preenchido com os dados constantes do cartão de cidadão/bilhete de identidade e o número de identificação fiscal.------
Ao formulário de candidatura, deve ainda anexar, os seguintes elementos:---------
a) Fotocópia(s) do(s) certificado(s) de habilitações literárias;-----------------
b) Curriculum vitae devidamente assinado e datado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, caso esteja sujeito ao método de avaliação curricular;
A não entrega do curriculum vitae é motivo de exclusão para os candidatos aos quais será aplicado o método de seleção avaliação curricular;--------------------------
c) Os candidatos titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar, sob pena de ficarem sujeitos à prestação das provas para a generalidade dos candidatos, declaração comprovativa do seu serviço devidamente atualizada, carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções idênticas as postas a concurso, assim como qual a avaliação de desempenho obtida, com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópias das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, se aplicável; -------------------------------------------------------------------
Os candidatos que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes estão dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que declarem sob compromisso de honra, que se encontram disponíveis no seu processo individual;
d)Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar a sua situação sob compromisso de honra no requerimento e entregar respetivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o nº1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº29/2001 de 03 de fevereiro, se aplicável;-----------------------
No caso de necessitarem de esclarecimentos, poderão contactar a Unidade de Gestão de Recursos Humanos através do tlf: 255788800/255788843. -------------------------------------------------------------------------------------------
M) – O método de seleção será unicamente a Avaliação Curricular (AC), e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores: Habilitações Literárias (HAB), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:
- 4º ano de escolaridade – 10 valores
- 6º ano de escolaridade – 12 valores
- 9º ano de escolaridade - 15 valores
- 12º ano de escolaridade - 17 valores
- Bacharelato – 18 valores
- Licenciatura ou superior – 20 valores
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Formação Profissional na área do posto de trabalho, será ponderada da seguinte forma:
Horas de formação Valores
Nenhuma hora de formação 8
Até 14 horas 10
>=14 <=35 12
>35 <=70 14
>70 <=105 16
>105 <=140 18
>140 20
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado e que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:
- Sem experiência – 10 valores;
- Menos de 6 meses – 12 valores;
- Entre 6 e 12 meses – 14 valores;
- Mais de 12 meses e até 18 meses – 16 valores;
-Mais de 18 meses e até 24 meses – 18 valores;
- Mais de 24 meses – 20 valores;
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:
Reconhecimento de Excelência / Excelente – 20 Valores
Desempenho Relevante – 16 Valores
Desempenho Adequado - 12 Valores
Sem Avaliação- 10 Valores
Desempenho Inadequado – 8 Valores
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A avaliação curricular será ponderada da seguinte forma:
AC= HAB (15%) + FP (25%) + EP (40%) + AD (20%)
--------------------------------------------------------------------------------
A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e corresponderá a aplicação da seguinte fórmula:
CF= (AC*100%)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art.º 24º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, e subsistindo o empate, os critérios serão os seguintes:
1. Maior experiência profissional na área do posto de trabalho devidamente comprovada;
2. Maior número de horas de formação profissional adequadas às funções a exercer e devidamente comprovada;
3. Candidatos com maior classificação na Habilitação literária;
4. Candidatos com maior classificação na Avaliação de desempenho;
5. Candidatos com maior idade;
Mantém-se sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60% TNI conforme Decreto-Lei nº29/2001 de 03 de fevereiro.----------------------------------------------------------------------
N) - O júri do concurso terá a seguinte composição:------------------------------
PRESIDENTE – A Chefe de Divisão de Educação, Dra. Margarida Maria Ferreira Cardoso;
VOGAIS EFETIVOS – A Dirigente Intermédia de 3.º Grau da Unidade Administração e Gestão Educativa, Dra. Maria Madalena Rocha Seabra, designada para substituir a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e a Dirigente Intermédia de 3.º Grau da Unidade Gestão Transferências de Competências e Planeamento Estratégico, Dra. Isabel Alexandra Almeida Barbosa;-------------------------------------------
VOGAIS SUPLENTES – A Técnica Superior, Dra. Lígia Vânia Amorim da Cruz e a Técnica Superior, Dra. Sandra Maria Cardoso dos Santos Sousa;----------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O) - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos consultar o processo na Unidade de Gestão de Recursos Humanos dentro do horário normal de funcionamento (09h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h30m.--------------------------
P) - As listas de classificação e as listas de candidatos serão publicitadas, para consulta, na página eletrónica do Município, www.cm-paredes.pt-opção recrutamento pessoal, e afixadas no Edifício Paços do Concelho na Unidade de Gestão de Recursos Humanos.------------------------------------------------------------------------
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.---------------------------------------------------------
Q)- Consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Paredes, em cumprimento do disposto nos art.º 16.º e art.º 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação, através de e-mail datado de 5 de janeiro de 2024: “AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei n.º 209/2009”.-------------------------------------------------------
R)-O Município de Paredes irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente Procedimento Concursal.---------------------------------------------------------
S)- Notificações do procedimento de recrutamento e seleção dos candidatos: Todas as notificações serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico, de preenchimento obrigatório, indicado no formulário de candidatura, bem como através a página eletrónica do Município de Paredes, em (https://www.cm-paredes.pt/pages/675).-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Paredes, 11 de novembro de 2024
O Presidente da Câmara,
Alexandre Almeida, Dr.