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Código da Oferta:
OE202411/0932
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, na área de Gestão Financeira do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboacompetindo-lhes: a) Planear e operacionalizar o processo de aquisição
de bens e serviços, em todas as suas vertentes, nomeadamente ao nível da criação em ERP SAP
e acompanhamento dos procedimentos nas plataformas eletrónicas de compras públicas; b) Planear
e gerir as necessidades de stock para material de escritório e outros bens de manutenção da atividade
normal do Instituto; c) Acompanhar e gerir processos de execução financeira, verificação dos pressupostos
para a realização da despesa; d) Emitir cabimentos e compromissos com imputação a segmentos
analíticos; e) Proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa; f) Verificar a conformidade
legal das despesas; g) Realizar o controlo e registo da arrecadação de receitas de todas as atividades
do instituto, designadamente de projetos de investigação e de propinas; h) Processar a faturação de
serviços ao exterior; i) Proceder ao registo de clientes e fornecedores, e controlo das respetivas contas;
j) Realizar reconciliações bancárias; k) Implementar a contabilidade de gestão; l) Manter atualizado
o arquivo, os documentos contabilísticos, o inventário e cadastro dos bens do Instituto; m) articular com
os restantes serviços do ICS-ULisboa dos recursos técnicos o apoio às diversas atividades do Instituto;
n) Acompanhar e preparar respostas a auditorias externas realizadas ao ICS-ULisboa; o) Colaborar na
preparação das contas de gerência a submeter à apreciação do Tribunal de Contas e na preparação das
propostas de orçamento anuais do Instituto; p) Elaborar estudos, pareceres e informações de caracter
técnico com base na legislação vigente e aplicável ao ensino superior público; q) Colaborar nas demais
tarefas dos serviços financeiros (de harmonia com o regulamento orgânico do ICS-ULisboa — Despacho
n.º 9657/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 23 de julho de 2013.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa2Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, n.º 9Lisboa1600189 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamentos@ics.ulisboa.pt
Contatos:
217804700 - Serviço de Recursos Humanos
Data Publicitação:
2024-11-21
Data Limite:
2024-12-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, para a área de Gestão Financeira

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e atento o previsto na Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2024 (doravante designada por LOE 2024); torna-se público que, por despacho da Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, de 5 de novembro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República e do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na área de Gestão Financeira do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
1 — Tipo de concurso: Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas no ICS-ULisboa, pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses. Foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (Procedimento n.º 4709 de 19 de junho de 2024) que emitiu, em 20 de junho de 2024, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido por este instituto.
2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 — Local de trabalho: os postos de trabalho situam-se nas instalações do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9 Lisboa.
4 — Caracterização geral dos postos de trabalho: os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. Os Técnicos Superiores desempenharão funções na área de Gestão Financeira do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, competindo-lhe: a) Planear e operacionalizar o processo de aquisição de bens e serviços, em todas as suas vertentes, nomeadamente ao nível da criação em ERP SAP e acompanhamento dos procedimentos nas plataformas eletrónicas de compras públicas; b) Planear e gerir as necessidades de stock para material de escritório e outros bens de manutenção da atividade normal do Instituto; c) Acompanhar e gerir processos de execução financeira, verificação dos pressupostos para a realização da despesa; d) Emitir cabimentos e compromissos com imputação a segmentos analíticos; e) Proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa; f) Verificar a conformidade legal das despesas; g) Realizar o controlo e registo da arrecadação de receitas de todas as atividades do instituto, designadamente de projetos de investigação e de propinas; h) Processar a faturação de serviços ao exterior; i) Proceder ao registo de clientes e fornecedores, e controlo das respetivas contas; j) Realizar reconciliações bancárias; k) Implementar a contabilidade de gestão; l) Manter atualizado o arquivo, os documentos contabilísticos, o inventário e cadastro dos bens do Instituto; m) articular com os restantes serviços do ICS-ULisboa dos recursos técnicos o apoio às diversas atividades do Instituto; n) Acompanhar e preparar respostas a auditorias externas realizadas ao ICS-ULisboa; o) Colaborar na preparação das contas de gerência a submeter à apreciação do Tribunal de Contas e na preparação das propostas de orçamento anuais do Instituto; p) Elaborar estudos, pareceres e informações de caracter técnico com base na legislação vigente e aplicável ao ensino superior público; q) Colaborar nas demais tarefas dos serviços financeiros (de harmonia com o regulamento orgânico do ICS-ULisboa – Despacho n.º 9657/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 23 de julho de 2013).
5 — Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 16, num montante pecuniário de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 Anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Titularidade de licenciatura ou grau superior, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
6.3 — Constituem condições preferenciais: a) Conhecimentos no referencial contabilístico SNC-AP; b) Experiência na ótica do utilizador no ERP SAP; c) Conhecimentos ou experiência em instituições de Ensino Superior ou entidades do sistema científico e tecnológico nacional; d) Conhecimentos no âmbito dos procedimentos associados à contratação pública e realização da despesa pública; São ainda valorizadas as competências linguísticas em língua inglesa, falada e escrita.
6.4. — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6.5. — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, alterado pela Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador de 07-06-2024 do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República e do aviso integral na Bolsa de Emprego Público(www.bep.gov.pt).
8 — Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 — Nos termos do artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica para o endereço recrutamentos@ics.ulisboa.pt, com o assunto ‘Concurso Técnico Superior – Gestão Financeira – ICS-ULisboa’ acompanhadas do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos , devidamente preenchido, datado e assinado.
8.2 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
8.2.1 — Para todos os candidatos: a) Curriculum Vitae pormenorizado, datado e assinado; b) Cópia legível do certificado de habilitações literárias; c) Declaração de prévio consentimento para comunicação por meios eletrónicos (disponibilizada no sítio do ICS-ULisboa: https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos );
8.2.2 — Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar: a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.3 — A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 8.2.1 e das alíneas a) e b) do ponto 8.2.2, determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades referidos no presente aviso.
9 — Métodos de seleção:
9.1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP serão adotados os seguintes métodos de seleção: a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP); b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista de avaliação de competências (EAC).
9.2 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
9.3 — Prova de conhecimentos (PC): É aplicável aos candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado integrados na carreira de técnico superior que não estejam a cumprir atividade caraterizadora do posto de trabalho em oferta ou que estando, afastem, por escrito, o método de seleção avaliação curricular, ou ainda, que estejam integrados noutra carreira profissional. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo possível a consulta da bibliografia indicada. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre os temas especificados no anexo I.
9.4 — Avaliação psicológica (AP): É aplicável aos candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado integrados na carreira de técnico superior que não estejam a cumprir atividade caraterizadora do posto de trabalho em oferta ou que estando, afastem, por escrito, o método de seleção avaliação curricular, ou ainda, que estejam integrados noutra carreira profissional. Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
9.5 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É aplicável aos candidatos que, nos termos do número 9.1, sejam aprovados no método de seleção “Prova de Conhecimentos” e considerados ‘Aptos’ na “Avaliação Psicológica” e aos candidatos que , nos termos do número 9.2, sejam aprovados no método de seleção “Avaliação Curricular”. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
De acordo com o disposto no artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que são as seguintes:
a) Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
b) Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho de funções;
c) Iniciativa a autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
d) Inovação e Qualidade: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço;
e) Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;
f) Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através da participação ativa.
A entrevista de avaliação de competências basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido e pretende aferir a presença ou ausência das competências que integram aquele perfil.
O resultado final da EAC é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Os parâmetros a avaliar na EAC serão os seguintes e com base na fórmula: EAC = (C1+C2+C3+C4+C5+C6) / 6
Em que:
C1 = Competência 1;
C2 = Competência 2;
C3 = Competência 3;
C4 = Competência 4;
C5 = Competência 5;
C6 = Competência 6;
O resultado da aplicação da fórmula supra descrita será convertido nos seguintes níveis classificativos:
Inferior a 6 valores – nível insuficiente;
Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores – nível reduzido;
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores – nível suficiente;
Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores – nível bom;
Igual ou superior a 18 valores: nível elevado.
Os níveis classificativos de Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom e Elevado correspondem, respetivamente, às classificações de 4, 8, 12, 16 e 20 valores.
9.6 — Avaliação curricular (AC): É aplicável aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se encontram na mesma carreira e categoria do lugar posto a concurso e que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas, exceto se declararem que optam pelo afastamento deste método. Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, formação e experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida.
Ao abrigo do artigo 21º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a classificação da AC é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos a avaliar e com base na fórmula: AC = (HA x 45%) + (FP x 10%) + (EP x 40%) + (AD x 5%). Sendo:
a) Habilitações Académicas (HA), onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Escolaridade mínima para ingresso na carreira (tendo por referência a data de admissão na carreira): 17 valores;
Superior à anterior: 20 valores.
b) Formação Profissional (FP), considerando-se as ações de formação nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte forma (duração das ações de formação):
- Sem formação: 10 valores;
- Até 25 horas: 4 valores cada;
- Entre 26 e 50 horas: 6 valores cada;
- Entre 51 e 100 horas: 8 valores cada;
- Mais de 100 horas: 10 valores cada.
c) Experiência Profissional (EP), considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte forma:
- Sem experiência na área do posto de trabalho a ocupar: 10 valores;
- Até 1 ano: 14 valores;
- Superior a 1 e até 5 anos: 16 valores;
- Superior a 5 e até 10 anos: 18 valores;
- Superior a 10 anos: 20 valores;
d) Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar. É considerada a AD, na sua expressão quantitativa e qualitativa, relativa ao último ano. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte forma:
- Desempenho inadequado: 0 valores;
- Desempenho adequado: 14 valores;
- Desempenho relevante: 16 valores;
- Desempenho excelente: 20 valores;
- Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 20º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será atribuída a classificação de 10 valores aos/às candidatos/as que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com os respetivos documentos.
10 — Valoração dos métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a classificação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Avaliação Psicológica (AP) como é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto não tem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
11 — Classificação final:
11.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %).
11.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %).
11.3 — São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
12 — Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ICS-ULisboa e disponibilizada no sítio do ICS-ULisboa.
13 — Composição e identificação do Júri: Presidente: Doutora Marina Castelo Branco da Costa Lobo, Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e ; 1.º Vogal efetivo: Mestre Andrea Isabel Rojão Silva, Diretora Executiva do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; 2.º Vogal efetivo: Licenciada Fernanda Maria de Carvalho Caçador, Técnica Superior do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; 1.º Vogal suplente: Mestre Ana Mafalda e Melo Correia Vieira, Chefe de Divisão do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; 2.º Vogal suplente: Maria Eugénia Pereira Rodrigues, Chefe de Divisão do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. A presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela vogal que lhe suceder na ordem acima referida.
14 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
16 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é unitária e efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
18 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria.
19 - Os candidatos excluídos no decurso dos métodos de seleção, são notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do ICS-ULisboa(https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos).
21 - Homologação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada por aviso na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ICS-ULisboa e disponibilizada na respetiva página eletrónica do ICS-ULisboa ( https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos)., nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
22 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
23 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da citada Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do ICS-ULisboa na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, em https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos
24 —A publicitação do procedimento é realizada nos termos das alíneas a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
25 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 — Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
5 de novembro de 2024. - A Diretora do ICS-ULisboa, Doutora Marina Costa Lobo.

Anexo I

Legislação geral, por ordem cronológica de publicação:
1. Constituição da República Portuguesa.
2. Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril – Define os princípios gerais de atuação em termos de Acolhimento e Atendimento ao Público, na redação atual;
3. Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro – Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), na redação atual;
4. Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual.
5. Despacho n.º 9657/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho de 2013 – Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
6. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na redação atual;
7. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), na redação atual;
8. Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 90/2019, de 10 de maio de 2019 – Estatutos da Universidade de Lisboa, na redação atual.
9. Decreto-Lei n.º 63/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94/2019, de 16 de maio de 2019 - ‘Lei da Ciência’, na redação atual;
10. Despacho n.º 3085/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2023– Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Legislação específica, por ordem cronológica de publicação:
1. Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho e atualizações – Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
2. Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro e atualizações – Lei de Bases da Contabilidade Pública.
3. Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro e alterações - Lei de Enquadramento Orçamental.
4. Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho e alterações – Regime da Administração Financeira do Estado.
5. Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho - Sistemas de controlo interno da Administração Financeira do Estado.
6. Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho e alterações – Regime da Tesouraria do Estado.
7. Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril - Cadastro e inventário dos bens do Estado, (CIBE).
8. Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro e alterações – Códigos de classificação económica.
9. Instrução n.º 1/2004 — II Secção, do Tribunal de Contas - Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública e planos sectoriais.
10. Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007 - Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV).
11. Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e alterações – Código dos Contratos Públicos.
12. Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho - Normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso
13. Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro e alterações – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
14. Portaria n.º 189/2016 de 14 de julho – Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

Outra legislação ou documentos específicos:
1. Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro e alterações – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
2. Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro e alterações – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
3. Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho – Lei Orgânica da Direção-Geral do Tesouro (DGT);
4. Decreto-Lei n.º 398/98, de 12 de dezembro e alterações – Lei Geral Tributária;
5. Circulares Série A da Direção Geral do Orçamento (DGO);
6. Circulares, Instruções Administrativas e Informações Vinculativas do Ministério das Finanças;
7. Manual de Implementação do SNC-AP (CNC).


A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O recrutamento rege-se pela lei nº 35/2014, de 20 de junho e portaria 233/2022, de 9 de setembro. Nos termos do 22º da Lei n.º Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024) o presente procedimento concursal está dispensado de parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da ciência, tecnologia e ensino superior.