Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Senhora Vice-Presidente da Autoridade Nacional Segurança Rodoviária, Engenheira Ana Tomaz, exarado a 05 de outubro de 2024, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Consultas Prévias:
2.1. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na ANSR, tendo-se confirmado ainda a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), através de consulta prévia à DGAEP.
2.2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017 de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
3 - Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 – Número de postos de trabalho – O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
5 – Local de Trabalho – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Av. Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena.
6 – Caracterização dos postos de trabalho – Execução de atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, designadamente:
a) Planear, conceber e executar o Plano de Comunicação interna e externa da ANSR, sendo responsável pelo Marketing institucional;
b) Realizar um programa anual que inclui inúmeras campanhas de sensibilização rodoviária, que incluem a criação de conteúdos informativos e de campanhas de comunicação para vários públicos e divulgação em vários meios;
c) Promover e acompanhar eventos e ações de sensibilização de segurança rodoviária;
d) Promover e acompanhar eventos de caráter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica e outras iniciativas no âmbito da prevenção e segurança rodoviária, tanto a nível nacional como internacional;
e) Promover a inovação e o desenvolvimento de projetos especiais, no âmbito da Missão e atribuições da ANSR;
f) Promover a imagem institucional.
7 – Posicionamento remuneratório de referência – No presente procedimento concursal, a posição remuneratória máxima de referência é a 7.ª a que corresponde o nível remuneratório 42 da carreira e categoria de técnico superior, sendo que aos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
8 – Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria.
8.1. Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8.3. De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 – Habilitações académicas exigidas – O(a) candidato(a) deverá estar habilitado(a) com Licenciatura ou grau superior a esta, preferencialmente nas áreas de Ciências da Comunicação (CNAEF-321) e/ou Marketing e Publicidade (CNAEF-342), não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 – Formalização das candidaturas:
10.1. A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em http://www.ansr.pt, na área de Recursos Humanos, devendo os candidatos identificar no referido formulário o número de aviso publicado na Bolsa de Emprego Público a que se candidata.
10.2. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalhos a concurso, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada (com data posterior à do presente aviso), que comprove a carreira e categoria em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos três últimos períodos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse(s) período(s);
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou de origem (com data posterior à do presente aviso), com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
10.3. O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.4. A candidatura deve ser remetida por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@ansr.pt.
10.5. Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
10.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.7. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme estipulado no nº 3 do artigo 14.º da Portaria.
11 – Notificação dos candidatos admitidos e excluídos – Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
12 – Métodos de Seleção – Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
12.1. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, será utilizado, como método de seleção, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista de avaliação de competências (EAC), com as seguintes ponderações:
a) PC (70%) + EAC (30%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) AC (70%) + EAC (30%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
12.2. Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).
12.3. Prova de Conhecimentos (PC) — visa avaliar o domínio da língua portuguesa, a capacidade de análise crítica e a posse dos conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções a concurso.
12.3.1. A prova de conhecimentos, com a duração máxima de 90 minutos, será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual com possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte, incluindo as alterações legislativas que sobre a legislação tenha recaído e ou venha a recair até à data da realização da prova.
12.3.2. A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação:
Legislação recomendada para as questões de enquadramento geral:
? Estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 28/2012 de 12 de março;
? Estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas da ANSR, fixada pela Portaria n.º 163/2017 de 16 de maio;
? Unidades orgânicas flexíveis da ANSR, definidas pelo Despacho n.º 7759/2017, de 4 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 7348/2019, de 20 de agosto;
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (artigos 6.º a 10.º, 17.º a 24.º, 45.º a 51.º, 70.º a 78.º, 101.º a 119.º, 126.º a 143.º e 176.º a 193.º).
Legislação/Bibliografia recomendada para as questões de enquadramento específico:
? Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto;
? Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
12.4. Avaliação Curricular (AC) — Visa analisar a qualificação dos candidatos face às tarefas descritas no ponto 6 deste Aviso, designadamente:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.6. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
12.7. Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderada e expressa até às centésimas.
12.8. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, quando aplicável, os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção.
13 – Classificação Final – A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: CF = PC ou AC (70%) + EAC (30%), sendo:
CF – Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24º da Portaria.
13.2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supracitado.
13.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
13.4. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
14 – Publicitação:
14.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ansr.pt.
14.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ansr.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 – Composição do júri:
Presidente: Maria Raquel Mendes Viana Dionísio, Chefe de Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais;
1.º Vogal efetivo: Joana Gonçalves Ribeiro Capitão, Técnica Superior da Divisão de Comunicação Inovação e Projetos Especiais;
2.ª Vogal efetiva: Carla Maria Brotas Góis, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos, Formação, Segurança e Saúde no Trabalho da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional;
1.ª Vogal suplente: Natália Maria Tavares Alhinho Cabral de Menezes Sequeira, Técnica Superior da Divisão de Comunicação Inovação e Projetos Especiais;
2.ª Vogal suplente: Dulce Maria Sequeira de Oliveira, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos, Formação, Segurança e Saúde no Trabalho da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional.
15.1. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
16 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
17 – Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
18 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
19 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).