Descrição do Procedimento:
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torno público que, na sequência da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 29 de junho de 2023 e do despacho n.º 46 de 27 de setembro de 2024, emitido pela Senhora Vice-Presidente, no uso das competências por mim delegadas a 27 de outubro de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Município de Aljezur:
• Carreira/Categoria – Assistente Operacional
• Área Funcional – Serviços Gerais (Serviços de Transporte – Motorista)
• Número de Postos de Trabalho – 1 posto de trabalho
• Unidade Orgânica – Divisão de Desenvolvimento Económico Planeamento
2 - Segundo informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL), ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.
3 - Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
4 – Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado o alargamento do âmbito de recrutamento também a candidatos com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
6.1 – O conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n. º35/2014, de 20 de junho, sendo que as seguintes funções são as que caracterizam o posto de trabalho, conforme o constante no mapa de pessoal do Município, em vigor:
Atividades/Funções:
• Executar funções de carater manual de apoio de às competências previstas para o Serviço de Educação e Transportes (Aviso n. º17833/2019);
• Conduzir viaturas ligeiras e pesadas de transporte de passageiro e/ou estudantes;
• Proceder às tarefas de manutenção geral e limpeza das viaturas afetas à DDEP;
• Executar outras atividades/tarefas de complexidade compatível com a categoria profissional, em áreas onde tenha ou venha a ter formação.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.
6.2 – As Considerando que caraterizam o posto de trabalho são as constantes da portaria n. º214/2024, de 20 de setembro, conjugada com o anexo I, da Portaria n. º236/2024, de 27 de setembro, sendo que as seguintes são consideradas essenciais para o desempenho da função:
Competências transversais nucleares:
• Orientação para serviço público;
• Orientação para colaboração;
• Orientação para mudança e inovação;
• Orientação para resultados;
Competências transversais funcionais:
• Análise critica e resolução de problemas;
• Iniciativa;
• Orientação para a segurança;
• Tomada de decisão.
7 - Posicionamento Remuneratório:
Nos termos do disposto na alínea e) do nº3 , do art.º 11º da Portaria acima referida conjugado com o artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo do respetivo procedimento concursal, tendo como limite máximo a posição remuneratórias prevista na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas atualizações, sem prejuízo de aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público poder vir a oferecer-se posição remuneratória que corresponda ao nível remuneratório de montante pecuniário idêntico à remuneração a que atualmente têm direito:
• 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 5º nível remuneratório, a que corresponde, uma remuneração base de € 821,83.
8 - Local e horário de trabalho:
8.1 - As funções serão exercidas na área do Município de Aljezur;
8.2 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur, na data da celebração do contrato.
9 - Requisitos de Admissão:
9.1 - Requisitos gerais:
9.1.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1.2 – Habilitações literárias:
• Escolaridade obrigatória:
- 4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966;
- 6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967;
- 9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988;
- 12 anos para os alunos que no ano letivo 2009/2010 se matricularam até ao 7.º ano de escolaridade.
9.2 – Requisitos especiais de admissão:
• Carta de condução de automóveis pesados de passageiros
• Carta de qualificação de motorista
• Certificação de motorista para o transporte coletivo de crianças
• Cartão de condutor
9.3 - No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto nos nºs 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
10 - Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11 – Prazo e forma de apresentação da candidatura:
11.1 – Prazo – As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Púbico (BEP).
11.2 – Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), na plataforma de recrutamento disponível no site Município de Aljezur, através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-aljezur.pt, podendo o respetivo formulário ser ou não assinado digitalmente:
Da candidatura deverá constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
b) Identificação do procedimento concursal, com indicação:
• Código da publicação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP ou o número do aviso de abertura publicado na 2.ª Série do Diário da República);
• Carreira e categoria;
• Área de atividade;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
d) Nível habilitacional ou profissional;
e) Situação perante os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 9, do presente aviso;
f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, quando aplicável;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.
11.3 – Aquando da formalização da candidatura na plataforma on-line, deverão ser anexados, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação literária, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais e especiais, mencionados nos pontos 9.1 e 9.2 do presente aviso;
c) Caso se trate de candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais de admissão, mencionados no ponto 9.2 do presente aviso.
11.4 - Estão dispensados da apresentação dos documentos a que se refere o ponto 9.1.1 do presente aviso, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no requerimento/formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos gerais de admissão, referidos no ponto 9 do presente aviso.
11.5 - Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos, em anexo à candidatura submetida na referida plataforma:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;
d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém;
Os trabalhadores do Município de Aljezur estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
11.6 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do nº3 do art.º 14º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
12 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14 - Métodos de Seleção a aplicar: nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
14.1 – Prova de Conhecimento (PC), Avaliação Psicológica (AP) - aplicável aos candidatos, que:
a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público:
i. Não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho;
ii. Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho.
b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público.
14.2 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicável aos candidatos, que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho;
b) Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho para a qual é aberto o procedimento.
14.3 - Se os candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 14.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 14.1.
15- A Prova de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 100% (cem porcento), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será de realização individual, constituída por uma componente de natureza teórica (CNT) e uma de natureza pratica (CNP). A classificação final da Prova de Conhecimentos é obtida através das classificações da Prova de Natureza Prática, a qual tem uma ponderação de 60% (sessenta por cento) e de Natureza Teórica com a ponderação de 40% (quarenta por cento) considerando-se a valoração até às centésimas, traduzida na escala de 0 a 20 valores e expressa na seguinte formula:
PC = 60% CNP + 40% CNT
Em que:
PC = Prova de Conhecimentos;
CNP = Componente de Natureza Prática;
CNT = Componente de Natureza Teórica
15.1 – Componente de Natureza Prática (CNP), realizada numa única fase, com a duração máxima de sessenta minutos e consiste na realização das tarefas abaixo enumeradas:
1. Verificação do estado do veículo antes do início da marcha;
2. Identificação das verificações que antecedem o início da condução;
3. Operação de entrada e saída de passageiros;
4. Condução urbana e não urbana, incluindo manobras.
Cada um dos temas constantes da prova prática de conhecimentos são avaliados de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
A – Atitude perante a tarefa – avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;
B – Qualidade e rapidez de execução da tarefa – Avaliação do domínio e rapidez com que executa a tarefa;
C – Regras de segurança no trabalho – Avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;
D – Grau de conhecimentos técnicos demonstrados – Avaliação dos conhecimentos técnicos demonstrados na execução da tarefa.
A classificação resulta da soma da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:
CNP = (A+B+C+D) / 4
Em que:
CNP = Componente de Natureza Prática
A – Atitude perante a tarefa
B – Qualidade e rapidez de execução da tarefa
C – Regras de segurança no trabalho
D – Grau de conhecimentos técnicos demonstrados
15.2 - A Componente de Natureza Teórica (CNT), a prova versará sobre conhecimentos gerais e, ou específicos, realizada numa única fase e sob a forma escrita, com a duração máxima de sessenta minutos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova versará sobre a legislação abaixo indiada:
Conhecimentos Gerais
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual – Código do Trabalho;
Conhecimentos Específicos
• Lei n. º13/2006, de 17 abril, na sua redação atual – Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens até aos 16 anos;
• Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;
• Regulamento (UE) 2020/1054 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020 que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de tempos máximos de condução diária e semanal, à duração mínima das pausas e dos períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento (UE) n.o 165/2014, no que diz respeito ao posicionamento por meio de tacógrafos.
Serão colocadas dez questões de verdadeiro ou falso em que cada resposta certa será valorada com 2 pontos e cada resposta errada com 0 pontos, conforme os seguintes parâmetros:
• 2,00 pontos = Resposta correta;
• 0,00 pontos = Ausência de resposta ou resposta errada.
A atualização da legislação indicada para o procedimento concursal, ocorrida após a publicação do procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
A componente de natureza teórica será realizada com possibilidade de consulta aos diplomas atrás mencionados, em formato de papel.
16 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada através das menções qualitativas de Apto e Não Apto.
17 - A Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 50%, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional adquirida, a formação realizada e avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com base no respetivo Curriculum Vitae e documentos comprovativos. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
• Habilitação literária (HL), onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
• Formação profissional (FP), onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso e realizadas nos últimos quatro anos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com a indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, e respetivos períodos de duração, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores;
• Experiência Profissional (EP), visa avaliar o desempenho de funções por parte dos candidatos na área de atividade para que o concurso é aberto, bem como, outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
• Avaliação de Desempenho (AD), onde se pondera a avaliação de desempenho do último período de avaliação atribuído e em que o candidato desempenhou funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo-lhe atribuído o quadruplo dessa avaliação, convertida na escala quantitativa correspondente.
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional apenas releva os cursos e as ações de formação adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir ser superior a 20 valores, devendo para o efeito ser comprovada a frequência com cópias dos respetivos certificados.
Para análise da experiência profissional, apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções de conteúdo idêntico às funções a exercer, devendo ser devidamente comprovada.
18 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 50%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
19 – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se a valoração até às centésimas:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.1:
CF = 100% PC
Em que:
CF – Classificação Final
PC – Prova de Conhecimentos
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.2:
CF = 50% AC + 50% EAC
Em que:
CF – Classificação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
21 - Os métodos de seleção, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, deverão ser efetuados preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na impossibilidade de esta realizar os referidos métodos em tempo razoável, dada a urgência, recorrer a entidade privada, nos termos do nº 3, do artigo 9º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
22 - O Júri, de acordo com o despacho n.º 46, emitido pela Senhora Vice-Presidente a 27 de setembro de 2024, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente — Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior do Município de Aljezur;
Vogais efetivos — Sónia Filipa Rodrigues Proença, Técnica Superior e Válter José dos Santos Duarte, Assistente Operacional, ambos trabalhadores do município de Aljezur;
Vogais suplentes — Luís Pedro Viana Aurélio Pedro e André Filipe Oliveira Gonçalves, ambos Assistentes Operacionais do Município de Aljezur.
23- Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
24 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Município de Aljezur e no Espaço de Informação Municipal.
25 - Os candidatos excluídos e admitidos serão notificados nos termos previstos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26 - Os candidatos admitidos/aprovados são convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos do art.º 22º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
27 - As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico, sendo que nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através dessa via dever-se-á recorrer às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.
28 - O endereço eletrónico e/ou morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
29 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de seleção para os quais são convocados ou a desistência no decurso da realização dos mesmos, determina a sua exclusão do procedimento concursal.
30 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada no site do Município de Aljezur, através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-aljezur.pt e no Espaço de Informação Municipal, nos termos do art.º 22º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
31 - A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª Série do Diário da República, sendo publicitada no espaço de Informação Municipal nas instalações do Edifício dos Paços do Município e na página eletrónica da Autarquia, em https://recrutamento.cm-aljezur.pt nos termos do art.º 25º da citada Portaria.
32 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
33 – Subsistindo a igualdade de valoração entre candidatos, serão tidos em conta os critérios estabelecidos na ata de definição de critérios, conforme a seguir se indica:
• Candidato com avaliação superior na Componente de Natureza Prática, da Prova Conhecimentos;
• Candidato com avaliação superior nos Conhecimentos Específicos da Componente de Natureza Teórica, da Prova de Conhecimentos.
34 – Os candidatos serão notificados, nos termos do art.º 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o art.º 121º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, devendo em caso de apresentação de alegação utilizar o formulário eletrónico disponível em https://recrutamento.cm-aljezur.pt.
35 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
36 - Nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
37 - As operações de tratamento de dados pessoais no âmbito do Procedimento Concursal estão fundamentadas no cumprimento de obrigações jurídicas e na gestão da relação pré-contratual, estando em conformidade com os princípios definidos no artigo 5.º e no artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento UE 2016/679, de 27 de abril), sendo realizadas exclusivamente para efeitos de processamento das candidaturas, de acordo com os termos da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados nos Procedimentos Concursais e com as condições da Política de Proteção de Dados que se encontram disponíveis em qualquer Balcão de Atendimento ou em www.cm-aljezur.pt.
Os titulares dos dados podem solicitar informações, apresentar reclamações ou exercer os seus direitos de proteção de dados, nomeadamente os direitos de informação, acesso, consulta, retificação, oposição ao tratamento ou apagamento, dentro do horário normal de funcionamento, através de contacto com o Encarregado da Proteção de Dados, quer presencialmente, num Balcão de Atendimento do Município, quer pelo correio eletrónico protecaodedados@cm-aljezur.pt.
38 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;
b) No espaço de Informação Municipal;
c) No sítio da internet do Município de Aljezur, em https://recrutamento.cm-aljezur.pt, por publicação integral.