Descrição do Procedimento:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL
Maria João Varela Macau, Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, no uso das competências delegadas ao abrigo dos despachos n.ºs 247-PCM/2023 e 254-PCM/2023, de 16 e 20 de fevereiro, respetivamente, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente e doravante designada por LTFP, e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no seguimento da Deliberação favorável da Câmara Municipal n.º 308/2024, datada de 18 de setembro e do meu Despacho n.º4160-VMJM/2024, datado de 17 de outubro, determina que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, iniciando-se a sua contagem no primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do aviso (por extrato) no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir identificado:
Ref.ª 13/PCC/2024 – 3 postos de trabalho de técnico superior – Engenheiro Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1- Local de trabalho: Município do Seixal – Câmara Municipal
2- Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios pelo que, o Município do Seixal não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3- Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2024, concretamente:
• Analisar as especificações que definem a obra no que respeita aos dados arquitetónicos, ao custo, ao prazo de realização e à qualidade, no sentido de propor soluções técnico-funcionais adequadas;
• Definir as características técnicas da construção ou da instalação (fundações, termodinâmica, hidrodinâmica, acústica, resistência dos materiais, ...);
• Desenhar ou coordenar a execução de esboços, esquemas e desenhos técnicos que definem graficamente as especificações da dimensão e funcionamento da construção ou da instalação;
• Proceder ao estudo do terreno e do local mais adequado para a construção da obra e do estaleiro, tendo em conta as especificações técnicas;
• Definir ou coordenar a definição, dos métodos de execução gerais e provisórios da obra, bem como dos materiais, equipamentos e da mão-de-obra necessária;
• Elaborar a programação dos trabalhos e uma estimativa do custo global da obra;
• Coordenar a elaboração de estudos de execução, do conjunto ou de partes da obra, e pode retificar os métodos de execução definidos no anteprojeto;
• Preparar o caderno de encargos onde se especificam os métodos construtivos, os materiais, os equipamentos e as normas de qualidade, em articulação com os outros especialistas da conceção técnica, visando procedimentos concursais;
• Analisar as propostas resultantes dos procedimentos concursais, visando a respetiva adjudicação;
• Conceber e elaborar planos de obras e estabelece estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações;
• Controlar o cumprimento dos prazos definidos para as diferentes fases de execução da obra;
• Fiscalizar a construção da obra com vista a garantir o integral cumprimento do projeto, apresentando relatórios de acompanhamento;
• Planear, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, efetuar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologias de execução, analisar e redigir pareceres sobre projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços;
• Elaborar projetos da rede de abastecimento de águas, rede de drenagem de águas residuais e pluviais;
• Promover a execução da obra no âmbito da estrutura que integra, controlando o cronograma físico e financeiro da mesma;
• Supervisionar a segurança e os aspetos ambientais da obra;
• Analisar projetos de engenharia, de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação à legislação urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos e outros correlatos;
• Realizar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis públicos municipais, com apresentação de propostas de intervenção;
• Elaborar e/ou analisar estudos e projetos de ordenamento, sinalização, estacionamento e desvios de trânsito;
• Atender o público em geral, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados cadastrais, plantas e outros, visando a atender às solicitações e demandas.
4- Posição remuneratória de referência: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no presente procedimento a remuneração a oferecer é de € 1.385,99 (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), correspondente ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as devidas atualizações previstas na Lei, sem prejuízo de aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público poder vir a oferecer-se posição remuneratória que corresponda ao nível remuneratório de montante pecuniário idêntico à remuneração base a que atualmente têm direito.
5- Requisitos de Admissão:
5.1- Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2- Requisito específico: Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos na área de Engenharia Civil.
5.3 – Requisito habilitacional: De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de técnico superior, concretamente titularidade de Licenciatura em Engenharia Civil.
5.3.1 - Não será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
5.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
6- Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído ou sem vínculo de emprego público.
7 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destina o presente procedimento concursal e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Seixal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Forma de apresentação de candidaturas:
a) As candidaturas devem ser formalizadas, mediante o correto preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, acessível em, https://servicosonline.cm-seixal.pt/, no separador “Concursos e estágios” e no serviço “Procedimentos concursais em fase de receção de candidaturas”, com indicação da referência aos postos de trabalho objeto do procedimento concursal, o qual deverá ser validado e posteriormente submetido, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria.
b) Considerando que os candidatos podem não possuir o equipamento informático adequado, incluindo digitalizador e as competências necessárias à sua utilização, é admitida, ainda nos termos do n.º 3, artigo 13.º da Portaria, a apresentação das candidaturas e do formulário referido no ponto anterior, em suporte de papel, o qual deverá ser entregue pessoalmente no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada.
8.1- A morada/e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
8.2- O formulário de candidatura, deve ser acompanhado da seguinte documentação (preferencialmente em formato PDF), sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 5.3 do presente aviso de abertura. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
c) Fotocópia legível do documento válido, mencionado no ponto 5.2 do presente aviso.
8.2.1- Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos 3 últimos ciclos avaliativos, na carreira/categoria para a qual se candidata e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm, sob pena de serem considerados candidatos sem relação jurídica de emprego público.
8.2.2 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica o referido no ponto anterior.
8.3- A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.4 - Os candidatos poderão juntar ao formulário de candidatura, caso pretendam, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido.
9 - Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º e artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências;
Ou
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica.
9.1– Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
9.2- Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos.
9.3- Os métodos de seleção referidos no ponto 9.1 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 9.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
9.4- Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
9.5- Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho e considerando o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção previstos poderão ser utilizados de forma faseada e será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Verificando-se empate de classificação entre candidatos compreendidos nos conjuntos acima referidos, serão convocados todos os candidatos com a mesma classificação, para aplicação do segundo método de seleção e dos métodos seguintes.
9.6- Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será escrita de realização individual, de natureza teórica, com possibilidade de consulta de legislação em suporte de papel, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta. A prova incidirá sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função, tendo a duração máxima de 90 minutos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, e orientada para as seguintes temáticas e bibliografia:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo, na sua atual redação;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
• Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
• Desempenho Energético dos Edifícios: Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto;
• Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais: Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 153/95, de 30 de novembro;
• Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios: Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação;
• Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE): Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro;
• Acessibilidade a Espaços Públicos, Equipamentos Coletivos e Edifícios Públicos e Habitacionais: Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação;
• Conteúdo obrigatório do projeto de execução: Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, na sua atual redação;
• Eurocódigo 8: Projeto de estruturas para resistência aos sismos - Parte 1: Regras gerais, acções sísmicas e regras para edifícios;
• Eurocódigo 8: Projeto de estruturas para resistência aos sismos - Parte 3: Avaliação e reabilitação de edifícios.
• Código da Estrada: Decreto-Lei n.º 114/1994 de 3 de maio, na sua atual redação.
9.7- Avaliação Curricular (AC) – Incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado e visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente Nível Habilitacional (NH), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos parâmetros, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (10%NH) + (20%FP) + (50%EP) + (20%AD)
Em que:
Nível Habilitacional (NH) - Será avaliado com base no nível habilitacional de que é titular, concluído com aproveitamento, em instituições do sistema de ensino português ou noutras, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores, Este parâmetro será avaliado da seguinte forma:
Nível Habilitacional
Classificação
Licenciatura ou mestrado integrado em Engenharia Civil
16,00 Valores
Mestrado científico não integrado na licenciatura em área relevante para o desempenho da função
+2,00 Valores
Doutoramento em área relevante para o desempenho da função
+2,00 Valores
Formação Profissional (FP) - Onde serão ponderadas as ações de formação frequentadas pelos candidatos, nos últimos 8 anos, inclusive, devidamente comprovadas e relacionadas com as competências necessárias ao exercício das atividades indicadas para os presentes postos de trabalho, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, desde que ministradas por entidades acreditadas, por instituições de reconhecido mérito e, ou, por instituições públicas ou privadas de ensino superior. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Ações de formação profissional
Classificação
Sem Formação Profissional Relevante
0 Valores
Com duração = a 7 horas
0,50 Valores
Com duração > a 7 e = a 21 horas
1,00 Valor
Com duração > a 21 e = a 35 horas
1,50 Valores
Com duração > a 35 e = a 70 horas
2,00 Valores
Duração > a 70 horas
3,00 Valores
Pós-graduação com mais de 120 horas
5,00 Valores
Experiência Profissional (EP) - Onde será ponderada a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar. A avaliação será feita numa apreciação qualitativa às atividades relevantes para o exercício da função, descritas na declaração passada pelo serviço onde o candidato exerce/exerceu funções. Esta avaliação terá em conta, a importância, complexidade e responsabilidade das atividades desenvolvidas, desde a integração na carreira/categoria, idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores e serão consideradas as atividades a seguir indicadas, sendo as mesmas classificadas da seguinte forma:
• Analisar as especificações que definem a obra no que respeita aos dados arquitetónicos, ao custo, ao prazo de realização e à qualidade, no sentido de propor soluções técnico-funcionais adequadas – 1,00 Valor;
• Definir as características técnicas da construção ou da instalação (fundações, termodinâmica, hidrodinâmica, acústica, resistência dos materiais) – 1,00 Valor;
• Desenhar ou coordenar a execução de esboços, esquemas e desenhos técnicos que definem graficamente as especificações da dimensão e funcionamento da construção ou da instalação – 1,00 Valor;
• Proceder ao estudo do terreno e do local mais adequado para a construção da obra e do estaleiro, tendo em conta as especificações técnicas – 1,00 Valor;
• Definir ou coordenar a definição, dos métodos de execução gerais e provisórios da obra, bem como dos materiais, equipamentos e da mão-de-obra necessária – 1,00 Valor;
• Elaborar a programação dos trabalhos e uma estimativa do custo global da obra – 1,00 Valor;
• Coordenar a elaboração de estudos de execução, do conjunto ou de partes da obra, e pode retificar os métodos de execução definidos no anteprojeto - 1,00 Valor;
• Preparar o caderno de encargos onde se especificam os métodos construtivos, os materiais, os equipamentos e as normas de qualidade, em articulação com os outros especialistas da conceção técnica, visando procedimentos concursais – 1,00 Valor;
• Analisar as propostas resultantes dos procedimentos concursais, visando a respetiva adjudicação – 1,00 Valor;
• Conceber e elaborar planos de obras e estabelece estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações – 1,00 Valor;
• Controlar o cumprimento dos prazos definidos para as diferentes fases de execução da obra – 1,00 Valor;
• Fiscalizar a construção da obra com vista a garantir o integral cumprimento do projeto, apresentando relatórios de acompanhamento – 1,00 Valor;
• Planear, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, efetuar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologias de execução, analisar e redigir pareceres sobre projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços – 1,00 Valor;
• Elaborar projetos da rede de abastecimento de águas, rede de drenagem de águas residuais e pluviais – 1,00 Valor;
• Promover a execução da obra no âmbito da estrutura que integra, controlando o cronograma físico e financeiro da mesma – 1,00 Valor;
• Supervisionar a segurança e os aspetos ambientais da obra – 1,00 Valor;
• Analisar projetos de engenharia, de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação à legislação urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos e outros correlatos – 1,00 Valor;
• Realizar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis públicos municipais, com apresentação de propostas de intervenção – 1,00 Valor;
• Elaborar e/ou analisar estudos e projetos de ordenamento, sinalização, estacionamento e desvios de trânsito – 1,00 Valor;
• Atender o público em geral, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados cadastrais, plantas e outros, visando a atender às solicitações e demandas – 1,00 Valor.
Avaliação de Desempenho (AD) - Onde será ponderada a avaliação relativa aos 3 últimos ciclos avaliativos, na carreira/categoria para a qual se candidata. A classificação deste parâmetro resulta da média aritmética simples obtida em cada ciclo avaliativo.
A expressão quantitativa da escala do SIADAP, arredondada até às centésimas, tem a seguinte expressão na escala de 0 a 20 valores:
Escala qualitativa
Escala quantitativa
Valoração
Sem avaliação
0 / 12,00 Valores *
Inadequado
1,00 – 1,99
4,00 Valores
Adequado
2,00 – 2,49
10,00 Valores
2,50 – 2,99
11,00 Valores
3,00 – 3,49
13,00 Valores
3,50 – 3,99
14,00 Valores
Relevante/Excelente
4,00 – 4,49
16,00 Valores
4,50 – 4,99
18,00 Valores
5,00
20,00 Valores
* A ausência da avaliação de desempenho, no caso de injustificada, será valorada de 0 valores. No caso de justificação não imputável ao candidato, será valorada em 12 valores, conforme o disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Quando a avaliação de desempenho, constante da declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indique somente a expressão qualitativa da avaliação de desempenho, a valoração corresponderá à expressão quantitativa mínima da escala de avaliação do SIADAP.
9.8- Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de seleção será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito.
Na avaliação das aptidões será analisado o desempenho dos candidatos, por referência a normas de desempenho-padrão, aferidas para amostras da população portuguesa. A avaliação das competências fundamentar-se-á no desempenho evidenciado nos instrumentos psicométricos utilizados e na observação e análise dos comportamentos evidenciados pelos candidatos em entrevista.
Serão utilizados, para todos os candidatos, idênticas técnicas e instrumentos de avaliação, comportando uma única fase, realizada em dois momentos, aos quais correspondem as seguintes metodologias:
• Aplicação de provas coletivas para avaliação de aptidões cognitivas e personalidade;
• Realização de entrevista psicológica individual para avaliação de competências psicológicas.
As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido para o exercício da função, são as seguintes:
• Trabalho em equipa e cooperação;
• Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
• Iniciativa e Autonomia;
• Orientação para resultados.
A Avaliação psicológica é avaliada segundo menções classificativas de Apto e Não Apto.
9.9- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será realizada por um técnico com formação adequada para o efeito, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, relativamente às seguintes competências:
• Responsabilidade e compromisso com o serviço;
• Iniciativa e autonomia;
• Planeamento e organização;
• Trabalho de equipa e cooperação.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10- Ordenação Final (OF): A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a Ordenação Final será efetuada através da seguinte fórmula:
10.1- Para candidatos que se enquadrem no ponto 9.1, a Ordenação Final será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)
10.1- Aos restantes candidatos, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = PC
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos;
10.2- Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Subsistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º. Candidato(a) com mais anos de experiência profissional, mencionada no Curriculum Vitae, no exercício de funções idênticas às dos postos de trabalho a concurso;
2.º. Candidato(a) com maior número de horas de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias para o exercício de funções idênticas às dos postos de trabalho a concurso.
3.º. Realização de um sorteio, sendo as operações materiais de desempate realizadas na presença dos candidatos envolvidos ou dos seus legais representantes.
11- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, bem como a lista unitária de ordenação final serão afixadas no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, em https://servicosonline.cm-seixal.pt/, no separador “Concursos e estágios” e no serviço “Procedimentos concursais a decorrer”.
12- Notificação aos candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
13- Composição e identificação do Júri:
Presidente (a): Raúl Gomes Taveira de Lima, Diretor de Departamento de Água e Saneamento;
1º Vogal efetivo: Ricardo Jorge Fragoso do Nascimento, Diretor de Departamento de Obras, Manutenção e Espaço Público;
2º Vogal efetivo: Ana Isabel Rocha da Silva Tavares, Chefe de Divisão de Água e Saneamento;
1º Vogal suplente: Maria Cristina Silva Belchior, Técnica Superior;
2º Vogal suplente: Lídia Rosa Teixeira Martins, Técnica Superior.
(a) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1º Vogal efetivo.
14- Quota de emprego: De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.1- Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.
15- No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário denominado “Exercício do Direito de Participação de Interessados”, acessível em https://servicosonline.cm-seixal.pt/, no separador “Concursos e estágios” e no serviço “Procedimentos concursais a decorrer”, o qual deverá ser remetido por carta registada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para a Divisão de Recrutamento e Formação, sita na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal.
16- Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, por publicação integral, acessível em https://servicosonline.cm-seixal.pt/, no separador “Concursos e estágios” e no serviço “Procedimentos concursais em fase de receção de candidaturas” e disponível para consulta no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal;
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato.
17- As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18- Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.
19- A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se publicitada na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, acessível em https://servicosonline.cm-seixal.pt/, no separador “Concursos e estágios”.
20— Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Publique-se para os devidos efeitos legais.
21 de novembro de 2024 — A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos – Maria João Varela Macau.