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Código da Oferta:
OE202411/0899
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
EUR 1 807,04
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e
carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, de acordo com
o conteúdo funcional descrito no anexo 3 ao Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de
outubro, correspondente ao grau de complexidade 3.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Madeira1Colégio dos JesuítasFunchal9000042 FUNCHALRAM - Ilha da Madeira Funchal
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Informática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Reitor da Universidade da Madeira
Contactos:
291209400
Data Publicitação:
2024-11-21
Data Limite:
2024-12-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR nº 225/2024, de 20/11
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 25937/2024/2 Procedimento Concursal Comum para Contratação em
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo
para Ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de
especialista de sistemas e tecnologias de informação, por seis meses, renovável
até ao termo do Projeto Smart Islands Hub (30 de setembro de 2025), nas
Instalações da Universidade da Madeira 1. Nos termos das disposições
conjugadas dos artigos 7º, 30º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação,
conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
(doravante designada por Portaria), Decreto-Lei nº 88/2023, de 10 de outubro,
que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista e técnico de
sistemas e tecnologias de informação, torna-se público que, por meu Despacho
de 174/R/2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia
seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o
preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na
carreira/categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, do
mapa de pessoal da Universidade da Madeira, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas a termo certo, seis meses, renovável até ao termo
do Projeto Smart Islands Hub (30 de setembro de 2025), nas instalações da
Universidade da Madeira. 2. Consultas Prévias: 2.1. Para efeitos do estipulado no
artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de
recrutamento na Direção Geral da Administração e do Emprego Público. 2.2. Em
cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de
fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos
Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º
25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação
de valorização profissional, com o perfil pretendido. 3. Em cumprimento do
estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, ao presente procedimento
concursal podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado e por despacho autorizador nº 174/R/2024, de
12 de novembro do Reitor da Universidade da Madeira, trabalhadores com
relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou
sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 4. Para
efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no
próprio organismo. 5. Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal
Formação Profissional
Nº de Vagas/ Alterações
2
comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, Decreto-Lei nº 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime
das carreiras especiais de especialista e técnico de sistemas e tecnologias de
informação. 6. Quota de emprego - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de
3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para pessoas com deficiência
com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do
respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. 7.
Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento
concursal visa o recrutamento de trabalhador, tendo em vista a constituição de
vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas a termo certo, por por seis meses, renovável até ao termo do Projeto
Smart Islands Hub (30 de setembro de 2025) para a ocupação de um posto de
trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal Universidade da Madeira,
da carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação.
8. Local de trabalho – O local de trabalho situa-se nas Instalações da
Universidade da Madeira. 9. Caracterização do posto de trabalho – O posto de
trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de
especialista de sistemas e tecnologias de informação, de acordo com o conteúdo
funcional descrito no anexo 3 ao Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro,
correspondente ao grau de complexidade 3. 9.1 Funções a desempenhar: No
âmbito de um dos serviços “Test Before Invest” do projeto Smart Islands Hub, a
oferecer às empresas e administração pública, de forma a poderem testar uma
plataforma low-code a ser desenvolvida na Universidade da Madeira e ARDITI,
será necessário, durante a execução do projeto Smart Islands Hub, a realização
de atividades de desenvolvimento e programação de melhoramentos/extensões
nos componentes da plataforma low-code DISME (usando tecnologias
laravel/php e angular/typescript) e consultoria a empresas e entidades da
administração pública para modelação, especificação e parametrização de
sistemas pilotos a correrem na plataforma. 9.2 A descrição das funções em
referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não
expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas
para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a
desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 10.
Posicionamento Remuneratório: Nos termos do art.º 38 da LTFP, a remuneração
base mensal será de EUR 1 807,04 (mil oitocentos e sete euros e quatro
cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de
especialista de sistemas e tecnologias de informação, nível 24 da Tabela
Remuneratória Única. 11. Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao
presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes
requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de
exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria: 11.1. Requisitos gerais –
Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no
artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não
dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos
de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não
interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez
física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento
das leis de vacinação obrigatória. 11.2. Habilitações académicas exigidas –
Licenciatura em Engenharia Informática, não sendo admitida a possibilidade de
substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11.3
Requisito preferencial - Grau de Mestre em Engenharia Informática, com
experiência em plataformas low-code e nas frameworks laravel e angular, assim
como nas bibliotecas: diagrams.net, forms.io, blockly, jquery query builder,
tiymce e Mayan EDMS. 12. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da
Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de
pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação
se publicita o procedimento. 13. Formalização das candidaturas 13.1. Prazo de
candidatura – 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do
presente aviso. 13.2 A candidatura é formalizada obrigatoriamente através do
formulário disponível na página da Universidade da Madeira (em
https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidadede-recursoshumanos-
urh/procedimentos-concursais) indicando obrigatoriamente a
Referência do concurso a que se candidata e deverá ser entregue, até ao termo
do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de
funcionamento, na Unidade de Recursos Humanos, situada no Edifício do Colégio
dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000 -082 Funchal, ou por carta registada com
aviso de receção, para a mesma morada. 13.3 Não serão aceites candidaturas
3
enviadas por correio eletrónico. 13.4 O formulário de candidatura deverá ser
acompanhado, dos seguintes documentos: i) Curriculum Vitae detalhado,
devidamente datado e assinado; ii) Fotocópia legível do certificado de
habilitações literárias; iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de
formação profissional; iv) Documentos comprovativos da experiência profissional
dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de
trabalho; Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público,
para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar: v)
Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções
ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a
modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e
posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na
função pública, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último biénio,
na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. vi) Declaração de conteúdo
funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções
ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as
atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e
o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no
mapa de pessoal aprovado. 14. Comprovação dos requisitos: 14.1 No momento
da admissão - Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a
comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o
júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a
aplicar, pelo que: 14.1.1 Os candidatos detentores de vínculo de emprego
público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar
a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em
causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do
artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções
devidamente atualizada; 14.1.2. Os candidatos com grau de incapacidade
permanente igual ou superior a 60% devem apresentar Atestado Médico de
Incapacidade Multiuso. 14.2 Nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 14.º da
Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na
constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público. 14.3
A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a
exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da
responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3
do artigo 14.º da Portaria. 14.4 Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria
a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos
requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los,
determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a
falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de
constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 15. Métodos de
seleção: 15.1 Ao abrigo do disposto no artigo 36.º n.º 6 da LTFP, e dos artigos
17.º e 18.º da Portaria será aplicado o seguinte método de seleção: Avaliação
Curricular. 15.2 Avaliação Curricular (AC): 15.2.1 A Avaliação Curricular visa
aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre
os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação
profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho: 15.2.1.1 —
Habilitação Académica (HA): Será considerada a titularidade de graus
académicos ou a sua equiparação legalmente reconhecida, ponderada de acordo
com a sua avaliação, com base nos seguintes critérios: Titularidade de grau
académico de Licenciatura em Engenharia Informática ou área afim ou a sua
equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma: HA superior à exigida:
20 pontos; HA com média final superior a 18 valores: 18 valores HA com média
final entre 16 e 18 valores, inclusive: 16 valores; HA com média final entre 13 e
15 valores, inclusive: 14 valores. HA com média final entre 10 e 12 valores,
inclusive: 12 valores. 15.2.1.2 — Experiência Profissional (EP): Será considerada
a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com
a sua duração e enquadramento, com base nos seguintes critérios: a)
Experiência na participação em projetos na área da engenharia informática com
enfoque em engenharia organizacional (máximo 6 valores): Igual ou superior a 7
anos: 6 valores; Igual ou superior a 5 anos e inferior a 7 anos: 4 valores; Igual
ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos: 3 valores; Igual ou superior a 1 ano e
inferior a 3 anos: 2 valores; Inferior a 1 ano: 1 valor; Sem experiência
profissional na área indicada: 0 valores. b) Experiência no desenvolvimento de
plataformas low-code/no-code e implementação de sistemas de informação nas
mesmas (5 valores): Igual ou superior a 4 anos: 5 valores; Igual ou superior a 3
anos e inferior a 4 anos: 3 valores; Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos:
2 valores; Inferior a 1 ano: 1 valor; Sem experiência nesta vertente: 0 valores.
c) Reconhecimento profissional na área avaliada através da publicação de
resultados em atas de simpósios ou conferências internacionais desta mesma
área como autor ou co-autor (4 valores): Superior a 8 artigos publicados: 4
4
valores; Entre 6 e 8 artigos publicados, inclusive: 3 valores; Entre 3 e 5 artigos
publicados, inclusive: 2 valores; Entre 1 e 2 artigos publicados, inclusive: 1 valor;
Sem artigos publicados: 0 valores. d) Experiência de trabalho com tecnologias e
plataformas da área de Engenharia Organizacional e Sistemas de Informação,
nomeadamente plataformas pentaho (business intelligence), Laravel e Angular e
experiência na utilização das linguagens de programação HTML, PHP, Javascript,
Typescript, CSS e SQL (5 valores): Igual ou superior a 4 anos, em todas as
plataformas/linguagens citadas: 5 valores; Igual ou superior a 2 anos e inferior a
4 anos, em todas as plataformas/linguagens citadas: 4 valores; Igual ou superior
a 2 anos, em pelo menos 5 das plataformas/linguagens citadas: 3 valores;
Inferior a 2 anos, em pelo menos 5 das plataformas/linguagens citadas: 2
valores; Inferior a 2 anos, em pelo menos 3 das plataformas/linguagens citadas:
1 valor; Sem experiência de trabalho em pelo menos 3 das
plataformas/linguagens citadas: 0 valores. 15.2.1.3 Formação Profissional (FP):
Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional,
relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas
nos últimos 5 anos; Formação Profissional (FP) – neste parâmetro apenas serão
considerados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional e seminários
relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da
função, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob
compromisso de honra. Sempre que do respetivo certificado não conste o
número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de
formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. Só serão
considerados os valores agregados de horas das ações de formação
consideradas relevantes, realizadas nos últimos 5 anos, da seguinte forma: Pós-
Graduação concluída: 20 valores; FP superior a 60 horas: 16 valores; FP entre
30 horas e 60 horas: 14 valores; FP entre 20 horas e 30 horas: 12 valores; FP
inferior a 20 horas: 10 valores; Sem formação profissional: 0 valores. 15.2.1.4
Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a avaliação de desempenho
referente ao último ciclo avaliativo, ou seja, biénio 2021/2022. 15.2.2 A
classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de
acordo com a seguinte fórmula: AC = 0,2HA + 0,5EP + 0,2FP + 0,1AD Em que:
AC - Avaliação Curricular HA – Habilitação Académica EP - Experiência
Profissional FP - Formação Profissional AD – Avaliação de Desempenho No caso
dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam
avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será aplicada a
seguinte fórmula: AC = 0,2HA + 0,6EP + 0,2FP Em que: AC - Avaliação
Curricular HA – Habilitação Académica EP - Experiência Profissional FP -
Formação Profissional 15.2.3. A classificação do método de seleção Avaliação
Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às
centésimas. 16. Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação
da seguinte fórmula: CF= 100% AC Em que: CF - Classificação Final; AC –
Avaliação Curricular. 16.1. — A ordenação dos candidatos que se encontrem em
igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial
será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria,
considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada: Maior grau
académico. Maior média final do curso de licenciatura. 17. Candidatos admitidos
e excluídos 17.1 Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da
audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da
Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 17. 2 Os
candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local,
para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo
16.º da Portaria. 18. Publicitação 18.1 A publicitação dos resultados obtido no
método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações da Universidade da Madeira,
disponibilizada no sítio da internet, emhttps://www.uma.pt/sobre/servicosadministrativos/
unidadede-recursos-humanos-urh/procedimentos-concursais, nos
termos do nº 1 do artigo 22.º da Portaria. 18. 2 A lista unitária de ordenação
final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das
instalações da Universidade da Madeira, disponibilizada no sítio da internet, em
https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidadede-recursoshumanos-
urh/procedimentos-concursais) , sendo ainda publicado Aviso na 2.ª
série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos
termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 18.3 Em conformidade com o
disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a
forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet da
Universidade da Madeira, em https://www.uma.pt/sobre/servicosadministrativos/
unidadede-recursos-humanos-urh/procedimentos-concursais, na
mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
19. As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da
Portaria. 20. Composição do Júri Presidente: Doutor David Sardinha Andrade de
5
Aveiro, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da
Universidade da Madeira; 1.º Vogal efetivo: Doutor Fábio Ruben Silva Mendonça,
Professor Auxiliar Convidado da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia
da Universidade da Madeira; 2.º Vogal efetivo: Licenciado Sérgio Nuno Castro
Brazão, Diretor de Serviços do Serviço de Assessoria Jurídico-Administrativo e
Responsável da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira; 1.º
Vogal suplente: Doutor Filipe Magno de Gouveia Quintal, Professor Auxiliar da
Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira; 2.º
Vogal suplente: Doutor João Manuel Marcelino Dias Zambujal de Oliveira,
Professor Associado, com agregação da Faculdade de Ciências Sociais. O
Presidente de Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal
efetivo 21. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da
República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer discriminação". 22. Na eventualidade de a lista
de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos
aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída
uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito
meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos
e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 23. Nos
termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento
concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral,
na 2.ª série do Diário da República por extrato, no sítio da internet da DGAEP e
plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal. 24. Os
dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a
apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento
desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados
pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o
Regulamento Geral da Proteção de Dados). 12 de novembro de 2024. - O Reitor,
Sílvio Moreira Fernandes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável