Descrição do Procedimento:
AVISO
Ref.ª F): Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de atividade funcional de Canalizador).
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal n.º 720/24 de 02/10/2024, foi autorizada a abertura do Procedimento Concursal Comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de atividade funcional de Canalizador).
1 – Consulta prévia - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação/valorização profissional, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37º da LTFP – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e n.º 1 do artigo 34º do RVP - Regime da Valorização Profissional do(a)s Trabalhadores/as com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a gestão do(a)s trabalhadores/as em valorização profissional compete à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional. Não obstante, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», uma vez que, o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Consultada a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), foi prestada em 27/09/2024, a seguinte informação: “a AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA)”. Por último, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento. Nestes termos, o Município de Portimão, enquanto entidade gestora, declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão.
2 – Legislação aplicável - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual.
3 – Âmbito do recrutamento - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e no seguimento da autorização concedida pela deliberação da Câmara Municipal n.º 720/24 de 02/10/2024, podem candidatar-se ao procedimento concursal, trabalhadores/as com e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP e alínea h) do nº 3 do artigo 11º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
4 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
5 – Número de postos de trabalho a ocupar – 3 (três) Assistentes Operacionais, para a Divisão Manutenção e Logística.
6 – Local de Trabalho - Área do Município de Portimão.
7 – Caracterização dos postos de trabalho - De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
“Executa funções de carácter manual que exigem esforço físico relacionadas com trabalhos de canalização na construção civil na execução de tarefas de construção nova, reparação e manutenção do Parque habitacional, escolar e instalações diversas pertencentes à Câmara Municipal de Portimão”.
8 - Nível Habilitacional – Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato/a, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP.
9 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a €821,83 nos termos legais em vigor.
10 – Requisitos de admissão:
10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.2 - Na fase de admissão ao procedimento concursal, os/as candidatos/as podem ficar, temporariamente, dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
10.3 - Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 – Formalização e entrega das candidaturas:
11.1 – As candidaturas deverão ser submetidas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
11.2 - As candidaturas deverão obrigatoriamente ser submetidas através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/, acompanhadas dos seguintes elementos, em formato PDF:
a) Currículo Vitae detalhado e atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos:
i) Das habilitações literárias e, quando obtidas em país estrangeiro, do documento do seu reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável;
ii) Das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata;
iii) De quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
c) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o(a) candidato(a) exerce funções públicas ou a que pertence, autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste, inequivocamente:
i) A modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) A carreira e categoria e a área de atividade;
iii) A posição e nível remuneratórios detidos, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
vi) A descrição do conteúdo funcional, da qual conste as atividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
11.3 – Para os/as candidatos/as titulares de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior, que impossibilitem a admissão do candidato, determina a sua exclusão do procedimento ou a sua inconsideração para efeitos de avaliação curricular, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao/à candidato/a, devidamente comprovadas e atendíveis.
Os/As candidatos/as que não possuem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, estão dispensados da apresentação da documentação referida na alínea c), do número anterior e não constitui motivo de exclusão, a não apresentação da documentação referida na alínea a).
11.4 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.5 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as ou a apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, de acordo com o previsto no nº 3, do art.º 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11.6 – Serão excluídas as candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado.
12 – Métodos de seleção - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos:
12.1 – Para os/as candidatos/as que, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as colocados/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão sujeitos/as aos métodos de seleção obrigatórios – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito no formulário de candidatura (caso em que serão aplicados os métodos de seleção indicados no ponto 12.2).
12.1.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAx10%) + (FPx30%) + (EPx40%) + (ADx20%)
12.1.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.1.3 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos serão obtidas numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70% + EAC x 30%)
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
12.2 – Para os/as restantes candidatos/as, que não estejam abrangidos/as pelo previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios serão, a Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e a Avaliação Psicológica (AP).
12.2.1 – A Prova Prática de Conhecimentos (PPC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício do posto de trabalho a prover. A prova de conhecimentos será de natureza prática e de simulação, realizada individualmente, tendo uma duração máxima de trinta minutos por candidato/a e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A Prova Prática de Conhecimentos, incidirá sobre as funções e atividades do conteúdo funcional a desempenhar no posto de trabalho a ocupar e pretende avaliar os conhecimentos e competências técnicas demonstrados pelos candidatos na execução das tarefas a realizar, a perceção e compreensão das tarefas a realizar, a qualidade de realização e a celeridade de execução.
12.2.2 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através das menções classificativas de Apto e Não apto, conforme nº 2 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
12.2.3 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da seguinte fórmula:
CF = (PPC x 100%) + (AP x Apto)
Sendo:
CF = Classificação Final;
PC = Prova Prática de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
12.3 - Carácter eliminatório/exclusão – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enumerada, sendo excluídos/as do procedimento, os/as candidatos/as que não compareçam à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção, que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de “Não Apto” num dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
12.4 – Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
Na eventualidade de continuar a subsistir a igualdade de valorações, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
a) O/A candidato/a com mais tempo de experiência em funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada;
b) O/A candidato/a com maior n.º de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o posto de trabalho, devidamente comprovada;
c) O/A candidato/a com habilitação literária superior e devidamente comprovada;
d) O/A candidato/a com melhor média final de curso.
13 – Notificação do/as candidatos/as:
13.1 – As notificações aos/às candidatos/as, no âmbito da tramitação do presente procedimento, serão efetuadas nos termos do artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, ou seja, através de correio eletrónico remetido pela Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, sendo que, nos casos em que tal não seja possível ou adequado, serão feitas através das restantes formas de notificação previstas no nº 1, do artigo 112º, do Código do Procedimento Administrativo. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.
13.2 – A audiência prévia deverá ser, obrigatoriamente, efetuada através do preenchimento de formulário eletrónico tipo (Formulário Direito de Audiência Prévia), disponível na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, no separador “Documentos Informativos” em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/documentos.
14 - Publicitação de resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do Município de Portimão e disponibilizada na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/, na página de detalhe do procedimento concursal, nos termos do artigo 22.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15 – Publicitação da lista unitária de ordenação final - Será afixada, após homologação, em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/, na página de detalhe do procedimento concursal e será ainda publicada, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
16 – Em cumprimento do estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 37º, da LTFP, o recrutamento inicia-se pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em situação de requalificação e, esgotados/as estes/as, dos/as restantes candidatos/as e é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 23.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
17 - Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitados na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/, na página de detalhe do procedimento concursal.
18 – Composição do júri:
Presidente: Engº. Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Diretor do Departamento de Obras e de Gestão de Equipamentos Públicos, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Engº António Manuel dos Ramos Alexandre, Chefe da Divisão de Transportes e Oficinas e Vilson Miguel Pacheco Silva, Encarregado Geral.
Vogais suplentes: João Pedro dos Santos Guerreiro de Jesus, Assistente Técnico e José Carlos Alves Pombo, Técnico Superior.
19 – Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20 – Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos/as com deficiência. Os/as candidatos/as com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
21 – Publicitação do Procedimento Concursal - Nos termos do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato; na Bolsa de Emprego Público, em http://www.bep.gov.pt e na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/.
Paços do Município de Portimão, 05 de novembro de 2024
O Presidente da Câmara
(Álvaro Miguel Bila)