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Código da Oferta:
OE202411/0873
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Técnico correspondente ao grau 2 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
No âmbito específico, o titular do posto de trabalho, para além das funções descritas no ponto anterior, irá também desempenhar as seguintes funções:
i. Apoio à atividade desenvolvida no Laboratório de Metrologia do Alto Tâmega;
ii. Preparação e envio de orçamentos, comunicação e atendimento ao cliente;
iii. Organização de processos de aquisição de bens e serviços;
iv. Gestão de equipamentos e consumíveis;
v. Organização e participação em missões de trabalho de campo;
vi. Realização de medições de amostras;
vii. Realização de ensaios de instrumentos de medição, segundo procedimentos estabelecidos no Laboratório de Metrologia do Alto Tâmega;
viii. Receção e entrega de instrumentos;
ix. Articular com o responsável pela atividade de controlo metrológico legal, ações de auditoria/supervisão.
O candidato receberá formação adequada ao desenvolvimento das atividades mencionadas.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais aqueles detenham a qualificação profissional adequada e que não lhes impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Associação de Municípios do Alto Tâmega 1Avenida dos Aliados, n.º 9Chaves5400038 CHAVESVila Real Chaves
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@amat.pt
Contatos:
276301000
Data Publicitação:
2024-11-20
Data Limite:
2024-12-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República
Descrição do Procedimento:
1 – Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º, ambos, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e no artigo 11.º e alínea) a) do n.º 1 do artigo 4.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Alto Tâmega (doravante AMAT) de 12 de novembro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Associação de Municípios do Alto Tâmega da carreira e categoria de assistente técnico, para a área de Apoio Técnico, Laboratório e Oficinas no Serviço de Municipal de Metrologia da AMAT.
2 - Legislação aplicável: a este procedimento serão aplicadas as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (doravante designado por CPA), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual (doravante designada por Portaria), no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e do Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho.
3 – Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores:
3.1 – Para os efeitos do n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declaram-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na AMAT para o posto de trabalho em causa, bem como não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, (por força da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 66/2012, de 31 de dezembro e n.º 80/2013, de 28 de novembro.
3.2 – Nesse sentido e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL de 5 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 23 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 – Local de trabalho: Sem prejuízo das funções poderem ter lugar em qualquer local inserido no território do Alto Tâmega, estas serão desempenhadas na sede da AMAT, sita na Avenida dos Aliados n.º 9, 5400-038 Chaves; no laboratório de metrologia sito no mercado municipal de Chaves e nos estabelecimentos comerciais, industriais e atividades profissionais dos concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
5 – Posição remuneratória:
5.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugados com os termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, a posição remuneratória de referência é de 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, nível 7, da Tabela Remuneratória Única.
5.2 – Para os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, devem informar previamente a AMAT da remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem, através da declaração referida na alínea d) do ponto 11.1.
6 – Âmbito do recrutamento:
6.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º, ambos, da LTFP, o recrutamento será efetuado de entre os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AMAT idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
7 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, conforme previsto no artigo 27.º da Portaria.
8 - Caracterização do posto de trabalho:
8.1 - No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Técnico correspondente ao grau 2 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
8.2 – No âmbito específico, o titular do posto de trabalho, para além das funções descritas no ponto anterior, irá também desempenhar as seguintes funções:
i. Apoio à atividade desenvolvida no Laboratório de Metrologia do Alto Tâmega;
ii. Preparação e envio de orçamentos, comunicação e atendimento ao cliente;
iii. Organização de processos de aquisição de bens e serviços;
iv. Gestão de equipamentos e consumíveis;
v. Organização e participação em missões de trabalho de campo;
vi. Realização de medições de amostras;
vii. Realização de ensaios de instrumentos de medição, segundo procedimentos estabelecidos no Laboratório de Metrologia do Alto Tâmega;
viii. Receção e entrega de instrumentos;
ix. Articular com o responsável pela atividade de controlo metrológico legal, ações de auditoria/supervisão.
O candidato receberá formação adequada ao desenvolvimento das atividades mencionadas.
8.3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais aqueles detenham a qualificação profissional adequada e que não lhes impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
9 – Requisitos de Admissão: Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 – Requisitos habilitacionais: é exigido 12.º ano de escolaridade.
9.2 – Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional acima descrito por formação ou experiência profissional.
9.3 – Requisito obrigatório: O candidato deve comprovar ser detentor da carta de condução na categoria B.
9.4 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10. Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da AMAT, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP e em conformidade com a deliberação tomada pelo Conselho Diretivo.
11 – Formalização de candidaturas
11.1 – A AMAT não dispõe de plataforma eletrónica que permita a apresentação das candidaturas em suporte eletrónico nos termos do artigo 13.º da Portaria, pelo que as candidaturas devem ser submetidas mediante preenchimento obrigatório do modelo de formulário disponibilizado no site da AMAT em www.amat.pt
11.2 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada do formulário exigido no ponto 11.1 e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos em formato pdf:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso de abertura. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
b) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração.
c) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no formulário obrigatório de candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
d) Comprovar que detém carta de condução na categoria B;
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste de forma inequívoca: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a antiguidade e identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último biénio (este documento é apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado).
f) Os candidatos que já detiverem vínculo de emprego público, e somente estes, deverão ainda apresentar fotocópias de documentos comprovativos dos factos no Curriculum Vitae, designadamente no que diz respeito à formação profissional e à experiência profissional relevante para a área do posto de trabalho em aberto.
11.3 – As candidaturas deverão ser remetidas para o endereço eletrónico geral@amat.pt com a indicação no assunto do número da oferta de emprego a que se candidata, até à data limite fixada na publicitação deste aviso.
11.4 – Prazo e formalização das candidaturas – As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do 1.º dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
11.5. As candidaturas devem ser enviadas para correio eletrónico referido no ponto 11.3. até
à data limite fixada na publicitação do presente aviso.
11.6 – Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.
11.7 – O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos, será o constante do formulário de candidatura.
11.8 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11.9 – Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura (fora do prazo).
11.10 – A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
11.11 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.12 – A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
12. Métodos de seleção
12.1 – Nos termos do n.º 1 do 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar são (candidatos sem vínculo à função pública):
(i) Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de competências (EAC).
12.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são (candidatos com vínculo à função pública):
(i) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Competências (EAC), a não ser os candidatos, que aqui se enquadrem, afastem a aplicação destes métodos por escrito.
12.3 – Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT): Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a PECT visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e/ou verdadeiro e falso, tendo a duração máxima de 90 minutos (já com os 30 minutos de tolerância incluídos) e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção. Não serão permitidos o uso de meios eletrónicos, nomeadamente, computadores, tablets, telemóveis, etc., durante a realização da prova. Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
(i) Despacho n.º 1706/2020, de 6 de fevereiro de 2020, que aprova o Serviço municipal de metrologia como organismo de verificação metrológica — serviço de metrologia da Associação de Municípios do Alto Tâmega;
(ii) Despacho n.º 14887/2022, de 30 de dezembro de 2022 - Reconhecimento da qualificação de serviço municipal de metrologia como organismo de verificação metrológica — Associação de Municípios do Alto Tâmega;
(iii) Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril de 2022 - Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição;
(iv) Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto de 2022 - Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição;
(v) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Aprova o regime jurídico das autarquias locais;
(vi) Direitos e deveres dos funcionários públicos;
(vii) Estatutos da AMAT.
12.4 – A legislação mencionada deverá ser consultada na sua versão atualizada, não anotada, exclusivamente em suporte papel, não sendo autorizada a utilização de quaisquer aparelhos eletrónicos. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente Aviso, até à data da realização da referida PECT.
A ponderação, para a valoração final, da PECT é de 60%.
12.5 – Avaliação Psicológica (AP) – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases. Este método de seleção, conforme n.º 2, do art.º 21.º, da Portaria, será valorado através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de “Não Apto” neste método de seleção.
12.6 – Avaliação Curricular (AC): Nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
a) Habilitações Académicas – HA: será ponderada a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, nos seguintes termos:
Grau Académico - Classificação
Habilitação superior à legalmente exigível - 20 valores
Habilitação legalmente exigível - 18 valores
b) Formação Profissional – FP: Visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Sem formação profissional - 8 valores
Formação profissional = 50 horas - 12 valores
Formação profissional > 50 horas e = 100 horas - 16 valores
Formação profissional > 100 horas - 20 valores
Notas:
- A classificação máxima deste parâmetro é até ao limite de 20 valores.
- Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item elevado.
c) Experiência Profissional – EP: Neste parâmetro pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:
Sem experiência profissional - 8 valores
Experiência profissional = 3 anos - 12 valores
Experiência profissional > 3 anos e = 5 anos - 16 valores
Experiência profissional > 5 anos - 20 valores
Notas: Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
A classificação máxima deste parâmetro é até ao limite de 20 valores.
d) Avaliação de Desempenho – AD: Nos termos do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), é considerada a avaliação de desempenho obtida no último biénio (2021-2022). De acordo com as menções previstas para o SIADAP, o fator AD é calculado da seguinte forma:
Desempenho Excelente - 20 valores
Desempenho Relevante - 16 valores
Desempenho Adequado - 12 valores
Desempenho Inadequado - 8 valores
Caso o candidato não possua avaliação de desempenho, por razão que não lhe seja imputável, ser-lhe-á atribuída a pontuação de 12 valores no período a considerar.
A classificação de avaliação curricular será expressão numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA*20%) + (FP*30%) + (EP*40) + (AD*10%)
Em que:
AC = Avaliação curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho
12.7 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC incidirá sobre a lista de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro e nos respetivos anexos. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido nos pontos 8.1 e 8.2, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada.
As competências a avaliar, conforme o perfil previamente definido nos pontos 8.1 e 8.2 para ingresso na carreira de Assistente Técnico, são as seguintes:
A - Realização e orientação para resultados;
B - Conhecimentos e experiência;
C - Organização e método de trabalho;
D - Responsabilidade e compromisso com o serviço.
E - Iniciativa e autonomia.
A EAC será avaliada segundos os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores atribuídos às competências mencionadas no ponto anterior, em função do seu nível de presença no candidato, demonstrado na EAC. Cada uma das competências é avaliada com a seguinte avaliação/valoração:
i. Possui um nível elevado da competência - 20 valores;
ii. Possui um nível bom da competência - 16 valores;
iii. Possui um nível suficiente da competência - 12 valores;
iv. Possui um nível reduzido da competência - 8 valores;
v. Possui um nível insuficiente da competência - 4 valores.
A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética das classificações obtidas na avaliação das competências, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC=(A+B+C+D+E)/5
Duração máxima da Entrevista de Avaliação de Competências: 20 minutos por cada candidato. A ponderação, para a valoração final, da EAC é de 40%.
13. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos números 3 e 4, do artigo 21.º, da Portaria.
14. Os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º (com vínculo à função públicas) podem, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos, mediante declaração escrita nesse sentido.
15. Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, sempre que solicitadas.
16 – Ordenação Final
Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do nº 1 do art.º 37.º da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16.1 A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 12.1 do presente aviso, que completem o procedimento, será igualmente efetuada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF=(60%*PECT)+(40%*EAC)
Sendo: OF = Ordenação Final; PECT = Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
16.2 A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 12.2 do presente aviso, que completem o procedimento, será igualmente efetuada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF=(55%*AC)+(45%*EAC)
Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
17 – Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria.
17.1 - Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no nº 1 e na alínea a) do nº 2 do artigo 24º da supra citada Portaria e nos termos da alínea b) do citado nº 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1.º Candidato(a) com melhor classificação obtida na competência “Conhecimentos e experiência”; 2.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Iniciativa e autonomia”; 3.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Responsabilidade e compromisso com o serviço”.
18 – Nos termos alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal.
19 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada através de lista afixada no placard do átrio de entrada da AMAT e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.amat.pt.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público na sede da AMAT, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.º Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
21 – Composição do júri: Presidente: Luísa Maria Fins Tavares, Responsável pela Divisão de Administração Geral da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso; Vogais efetivos; Nelson Paulo Gonçalves Montalvão, Técnico Superior na Associação de Municípios do Alto Tâmega, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Paula Pires Garcia Alves, Assistente Técnico na Associação de Municípios do Alto Tâmega. Vogais suplentes: Ariana Rodrigues Frutuoso, Técnica Superior na Divisão de Administração Geral da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso e Ana da Glória de Azevedo Moreira, Técnica Superior na Divisão de Gestão de Fundos Europeus da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso.
22 - O júri pode recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas para participar ou aplicar algum ou alguns métodos de seleção que, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade ou falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, sem prejuízo da sua responsabilidade pela tramitação e supervisão do procedimento, nos termos da Lei.
23. Notificação dos candidatos:
23.1 – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência prévia, conforme disposto no artigo 6.º e n.º 4 do artigo 16.º da Portaria.
23.2 – No âmbito do exercício do direito de audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página eletrónica da AMAT, em www.amat.pt
23.3 – Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria.
24 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão publicitados na página eletrónica desta entidade em www.amat.pt
25 – Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento são transmitido à AMAT, serão usados com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que este durar, nos termos do artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26 — Quotas de emprego:
26.1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, ao candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26.2 – Os candidatos com deficiência devem declarar, em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
27 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado na plataforma da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e na Internet disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Alto Tâmega de 12 de novembro de 2024