Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres.
Para os efeitos do disposto no artigo 33.º, nº2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres datada de 30 de outubro de 2024, complementadas pelo despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres, datado de 31 de outubro de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), sendo também publicado na página eletrónica da Junta (www.jf-fornosdealgodres.pt), procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Cantoneiro, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Freguesia de Fornos de Algodres do ano de 2024, nos termos descritos no presente aviso.
1. Legislação Aplicável:
São aplicáveis, designadamente, a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria 233/2022, de 9 de setembro; Decreto Lei nº 209/2009, de 03 de setembro, o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – todos os diplomas legais na sua redação atual.
2. Local de Trabalho:
O local de trabalho situa-se na área Territorial da Freguesia de Fornos de Algodres.
3. Âmbito de Recrutamento:
3.1 - Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 30.º e da alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
3.2 – Os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, justificam que o órgão executivo autorize a abertura de um procedimento concursal único, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, ao qual podem concorrer candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, e nos termos do disposto na alínea g) do nº 3 do artigo 11º da Portara nº 233/2022, de 09 de setembro.
3.3 - Na Junta de freguesia de Fornos de Algodres, não existe nenhuma reserva de recrutamento que permita satisfazer as necessidades de recrutamento em causa.
4. Caracterização do Posto de Trabalho:
4.1 - Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
4.2 - Realizar funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da Freguesia, mobiliário urbano e recintos desportivos, infantis e escolares; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Entre outras funções, executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover do pavimento a lama e as imundícies; conservar as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuidar da conservação e limpeza de marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos, nomeadamente trabalhos gerais de serralharia e carpintaria, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, sarjetas e sumidouros, pequenos trabalhos de construção civil, em instalações da Freguesia, escolas, vias, mobiliário urbano e todas as tarefas que a Junta entender como essencial para a prossecução das competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos Acordos de Delegação de Competências celebrados com a Câmara Municipal de Fornos de Algodres.
4.3 - Não obstante as funções atribuídas anteriormente descritas, não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
5. Posicionamento Remuneratório:
5.1. O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelos artigos 38.º e 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 84- F/2022, de 16 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril e demais disposições aplicáveis e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, sendo que a posição remuneratória de referência é, à data da publicação deste procedimento, a 1.ª posição, nível 5, da categoria e carreira de Assistente Operacional, a que corresponde a remuneração base de 821,83€, sem prejuízo da atualização legal da respetiva tabela remuneratória única a operar a partir de 01/01/2025.
5.2. Em cumprimento das respetivas disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os(as) candidatos(as) detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
6. Requisitos de Admissão:
6.1 - Requisitos Gerais:
6.1.1. Os referidos no artigo 17.º da LTFP. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1.2 - Acresce que, de harmonia com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal na Freguesia de Fornos de Algodres idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento
6.2 - Requisitos Habilitacionais:
6.2.1 - As habilitações literárias exigidas são as de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida titularidade da escolaridade obrigatória, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade, de acordo com a respetiva data de nascimento:
• Até 31 de dezembro de 1966 – 4.º ano de escolaridade;
• Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 – 6.º ano de escolaridade;
• Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 – 9.º ano de escolaridade;
• A partir de 01/01/1995 – 12.º ano de escolaridade.
6.2.2 - O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.
6.3 – Requisitos Especiais:
6.3.1 - Os candidatos devem ser detentores de Carta de Condução categoria B.
7. Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
7.2- De harmonia com o artigo 13.º, nº1 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação de candidaturas deve, preferencialmente, ser remetida para o endereço eletrónico fregfornosalgodres@sapo.pt, podendo ainda ser enviada por correio registado com aviso de receção para a Junta de Freguesia de Fornos de Algodres, Largo do Pelourinho, nº1, 6370-158 Fornos de Algodres, ou entregue pessoalmente na referida sede da Junta de Freguesia, durante as horas de expediente, até ao termo do prazo acima fixado.
7.3. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da entrega.
7.4. Na apresentação da candidatura ou de documentos, através de correio registado com aviso de receção, atende -se à data do respetivo registo.
7.5. As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo o qual se encontra disponível em www.jf-fornosdealgodres.pt .
7.6. O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
7.6.1 – Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão referidos no artigo 17.º da LTFP (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e boletim de vacinas e exibir o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no Formulário de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos;
7.6.2. Documento comprovativo da escolaridade obrigatória;
7.6.3. Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público, declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo, a carreira, categoria, atividade executada e o respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida e avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável. A não apresentação desta declaração implica a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.
7.6.4. Curriculum Vitae, detalhado e paginado do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
7.6.5. Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente, no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho;
7.6.6. Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados.
7.7. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7.8. A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico -funcional do(a) candidato(a).
7.9. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura (formulário de candidatura), por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.
7.10. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
7.11. O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis, a dolo ou negligência do candidato.
7.12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
8. Métodos de seleção:
8.1- Nos termos das disposições conjugadas no artigo 36.º, n.ºs 1 e 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 17.º e 18.º, nºs 2 e 3 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, do despacho proferido pelo Presidente da Junta de Freguesia datado de 04 de novembro de 2024, e da Ata nº1 do Júri do procedimento, datada de 11 de novembro de 2024:
A- Para os candidatos(as) sem vínculo de emprego público, os métodos de seleção adotados no presente procedimento são: os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC), e a Avaliação Psicológica (AP) e como método facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo que:
Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências e conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções a desempenhar.
Tem uma ponderação de 70%.
Assumirá natureza teórica e prática, relacionada com as funções de cantoneiro.
A prova teórica escrita, terá a duração máxima de 30 minutos, com questões de escolha múltipla e incidirá sobre as seguintes matérias artigos 20º a 23º, e 70º a 73º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como questões diretamente relacionadas com as funções a exercer.
A parte teórica representará 40% da nota final. A parte prática, terá a duração máxima de 30 minutos, incidirá na execução de algumas tarefas inerentes à atividade e serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa (10%), qualidade da realização da tarefa (40%), celeridade na execução da tarefa (30%), e grau de conhecimentos técnicos demonstrados (20%).
A parte prática representará 60% da nota final.
A classificação da prova de conhecimentos resulta da soma aritmética simples obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.
Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, de acordo com o artigo 20.º, nº2, alínea b) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Será eliminatória para os candidatos que obtiverem um juízo de Não Apto.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme n.º 5 do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Terá a duração máxima de trinta minutos.
Tem uma ponderação de 30%.
A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC × 0.70) + (EAC × 0.30).
B- Para os candidatos com vínculo de emprego público, nos termos do disposto no artigo 36.º, nº 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Com efeito na Avaliação Curricular (AC), serão observados e qualificados os elementos de maior relevo para o posto de trabalho a ocupar, devidamente documentados, sob pena de não serem considerados pelo júri, ainda que, eventualmente, constem do respetivo curriculum vitae.
Será tida, também, na devida conta, o preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Tem uma ponderação de 70%.
Na avaliação curricular serão considerados e ponderados desde que se encontrem devidamente comprovados: a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD).
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma dos fatores acima enumerados:
AC= (20%HA)+(35%FP)+(35%EP)+(10%AD)
a).(HA) Habilitação Académica:
Corresponderá à valorização da habilitação académica que o candidato possuir, certificado pelas entidades competentes, nos termos dos seguintes parâmetros:
HABILITAÇÕES DO CANDIDATO PONTUAÇÃO
Habilitação literária exigida 20 VALORES
b).(FP) Formação Profissional:
Serão ponderadas as ações de formação, estágios, congressos, seminários, encontros, jornadas e conferências diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover.
No caso de não existir qualquer referência no certificado ao número de horas, será efetuada a contagem nos seguintes termos: um dia = 7 horas, uma semana = 35 horas e um mês = 140 horas.
Se o/a candidato/a não apresentar nenhuma formação ser-lhe-á dada a valoração de 0 valores.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:
PARTICIPAÇÃO EM FORMAÇÃO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
0 horas de formação 0 VALORES
Até 35 horas de formação 10 VALORES
De 36 horas a 70 horas de formação 12 VALORES
De 71 horas a 105 horas de formação 14 VALORES
De 106 horas a 210 horas de formação 16 VALORES
De 211 horas a 300 horas de formação 18 VALORES
Superior a 300 horas de formação 20 VALORES
c).(EP) Experiência Profissional:
Será considerada e ponderada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e à categoria. Será ponderada nos seguintes termos:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
Sem experiência 0 VALORES
Experiência = 1 ano 10 VALORES
Experiência > 1 ano e = 4 anos 12 VALORES
Experiência > 4 anos e = 8 anos 14 VALORES
Experiência > 8 anos e = 12 anos 16 VALORES
Experiência > 12 anos e = 16 anos 18 VALORES
Experiência > 16 anos 20 VALORES
A ponderação quantitativa dos parâmetros de avaliação curricular será feita em conformidade com os critérios supra mencionados e expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas.
d). (AD) Avaliação de Desempenho:
Relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorado do seguinte modo:
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PONTUAÇÃO
Desempenho insuficiente/inadequado 0 VALORES
Desempenho bom/adequado 12 VALORES
Desempenho muito bom/relevante 16 VALORES
Desempenho excelente 20 VALORES
-No caso de candidato(a) não possuir ou não apresentar comprovativo da avaliação relativa ao período a considerar, desde que o motivo não lhe seja diretamente imputável, o valor a considerar será de 10 valores.
Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), serão observadas e obtidas informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método será aplicado por técnico devidamente certificado, sendo que este método pode ser realizado pelo júri do procedimento, em que pelo menos um dos elementos deverá ter formação para o efeito. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
Será avaliado segundo uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas, conforme o artigo 21.º, nº5 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
As competências a considerar são as seguintes: orientação para o serviço público, conhecimentos especializados e experiência, otimização de recursos, responsabilidade e compromisso com o serviço, trabalho em equipa e cooperação. Este método tem como escopo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos.
Terá a duração máxima de trinta minutos e tem uma ponderação de 30%.
Estes parâmetros Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme preceituado no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8.2- A ordenação final (OF) do(a)s candidato(a)s que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o número 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, com aplicação da seguinte fórmula:
a) Para o(a)s candidato(a)s a quem se apliquem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a ordenação final OF = (PC x 0,70) + (EAC x 0,30), sendo que a AP é avaliada em Apto(a) ou Não Apto(a).
b) Para o(a)s candidato(a)s a quem se apliquem os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a ordenação final OF = (AC x 0,70) + (EAC x 0,30);
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
AC = Avaliação Curricular.
8.3- A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo também excluídos(as) do procedimento os(as) candidatos(as) que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou de não apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
8.4- Os métodos de seleção serão aplicados faseadamente nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, na sua redação atual e conforme resulta do despacho proferido pelo Presidente da Junta de Freguesia. Num primeiro momento será aplicado à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório. Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades. Dispensa-se a aplicação do segundo método, aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
8.5 -Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional. Se após a aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate, será dada preferência: Ao(À) candidato(a) que tiver um nível académico superior; subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao(à) candidato(a) que tiver concluído o último nível académico há mais tempo; subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.
8.6- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de Lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público nas instalações da sede da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres e disponibilizada na sua página eletrónica, conforme o disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
8.7-Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método de seleção serão convocados para a realização do método de avaliação seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
8.8 A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora e disponibilizada na respetiva página eletrónica da Junta, conforme o artigo 25.º, nº4, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
8.9-De harmonia com o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da entidade.
9. Requalificação:
9.1 Considerando que a aplicação do regime da valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz-se, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro, e 80/2013, de 28 de novembro, entendendo-se como feitas para o regime da valorização profissional as referências a «requalificação»;
9.2 O exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de valorização profissional compete a uma entidade gestora da valorização profissional nas autarquias, relativamente aos respetivos processos de reorganização de trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana ou comunidade intermunicipal;
9.3 O âmbito de aplicação dos procedimentos previstos no regime de valorização é, no caso o da área da Comunidade Intermunicipal Região das Beiras e Serra da Estrela, e que o procedimento concursal próprio previsto para reinício de funções nos termos do regime de valorização, opera, em primeiro lugar, para os trabalhadores em situação de valorização no âmbito da área da comunidade intermunicipal;
9.4 De acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, as entidades intermunicipais assumem as funções da entidade gestora do sistema de valorização profissional nas autarquias locais;
9.5 Não obstante, na CIMBSE não foi constituída a entidade gestora do regime de valorização profissional nas autarquias, a que se refere o número 1 do artigo 16.º, nem se verifica na Freguesia de Fornos de Algodres a existência de trabalhadores nesse regime.
9.6 De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada, pelo Ex.mo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 “as autarquias locais não têm que consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
10. Recrutamento
Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
11. Prazo de Validade e Período experimental:
11.1. O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho identificado no número anterior.
11.2 Caso se verifique a previsão do nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
11. 3 Conforme artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06.
12. Acesso aos documentos e notificações:
Todas as comunicações/notificações dos candidatos no presente procedimento concursal, serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico (email) indicado pelo candidato na ficha de candidatura, nos termos e para efeitos do disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 112.º do CPA.
13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14. Quotas de emprego: aplica-se a quota de emprego e regime de preferência previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
15. Designação do Júri, a quem competirá assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final.
Presidente do Júri - Américo de Oliveira Domingues, Chefe de Divisão da Administração Geral do Município de Fornos de Algodres.
1º Vogal Efetivo -Paulo Manuel dos Neves Santos, Chefe da Divisão Técnica do Município de Fornos de Algodres.
2º Vogal Efetivo - Joaquim Manuel Dias Amaral, Encarregado Operacional, no Município de Fornos de Algodres.
1º Vogal Suplente -Ana Catarina Pereira Fonseca, Assistente Técnica, na Freguesia de Fornos de Algodres
2º Vogal Suplente - André Veiga Santos Pereira, Técnico Superior no Município de Fornos de Algodres.
O 1º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos.
Concluída a tramitação do procedimento concursal, o júri deverá submeter a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço a lista de ordenação final dos candidatos aprovados e as demais deliberações.
16. Nos termos do disposto no artigo 11.º, nº1 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado:
a) Na 2ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através de preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no artigo 13.º, nº1 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro;
c)No sítio da internet da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres, em www.jf-fornosdealgodres.pt.
18. Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados mediante requerimento dirigido ao júri do concurso para o endereço de e-mail: fregfornosalgodres@sapo.pt .
19. Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.
20. Os dados pessoais dos(as) candidatos(as) que, no âmbito do presente procedimento, sejam por estes transmitidos à Junta de Freguesia de Fornos de Algodres, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido nos números 5 e 6 do artigo 25.º e artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento concursal e durante o período de armazenamento, a Junta de Freguesia de Fornos de Algodres tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos(as) candidatos(as), assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
Fornos de Algodres, 13 de novembro de 2024
O Presidente da Junta de Freguesia, Bruno Filipe Ventura Costa