Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal para a contratação de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., no âmbito do Projeto “PRR-C05-i03-I-000193-LA9.5 - SustainGrowth”
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, faz-se público que na sequência do meu despacho de 03 de setembro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt - ofertas PRR, e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/21009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro.
2. Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3. Âmbito do recrutamento: o procedimento concursal visa a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.
6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O objetivo deste posto de trabalho será o de acompanhar as atividades a desenvolver nos pilotos do projeto Sustaingrowth: sistema de certificação da produção nacional rumo à intensificação sustentável da agricultura. Será responsável pelo acompanhamento dos trabalhos de campo para recolha, análise e tratamento de dados relativos à análise das componentes ambientais e sociais necessárias para a implementação do sistema de certificação, análise da performance das culturas, cálculo das pegadas ecológicas. Será responsável pela auscultação às partes interessadas, pelos testes do sistema de certificação e da respetiva plataforma em ambiente real, bem como colaborarão na vertente de digitalização integral do sistema. Será igualmente responsável pela interação com os produtores das fileiras alvo deste projeto e colaborarão ativamente nas atividades de disseminação e comunicação nomeadamente alimentação do website, participação em seminários, eventos formativos e workshops com empresas, elaboração de publicações técnicas e recomendações para o sistema de certificação, bem como dinamização da rede de peritos nacionais e internacionais. O candidato deverá ter experiência em gestão de projetos e conhecimentos de economia e sociologia agrária e sistemas de certificação. Deverá deter conhecimento do setor agrícola, de gestão e de políticas públicas. Deverá possuir boa capacidade de comunicação pessoal, boa capacidade para trabalho de equipa e autonomia, bons conhecimentos das línguas portuguesa e inglesa, falada e escrita. Deverá possuir carta de condução e disponibilidade de deslocação entre a Grande Lisboa, Alentejo e Algarve. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., no Polo de Inovação de Dois Portos, Quinta da Almoinha, 2565-191 Dois Portos.
6.1 Disponibilidade para deslocações aos campos experimentais do projeto com a equipa do INIAV.
7. Posicionamento remuneratório: O trabalhador recrutado será remunerado no montante pecuniário 1385,99€, correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, e ao nível remuneratório 16.º.
8. Nível habilitacional: Licenciatura na área das ciências agrárias.
9.1 Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
9. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
10.1 Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 Requisitos preferenciais:
a) Experiência em montagem de sensores, manutenção e obtenção de dados meteorológicos e eco-fisiológicos.
b) Experiência em técnicas de deteção remota.
c) Experiência na determinação das pegadas hídricas e carbónicas.
d) Bons conhecimentos de economia e sociologia agrária.
e) Experiência com sistemas de certificação.
f) Carta de condução.
g) Conhecimentos de língua inglesa.
10. Métodos de seleção aplicáveis: De acordo com o previsto no artigo 5º da Portaria nº 161-A/2021, de 26 de julho, considera-se a avaliação curricular (AC) o método de seleção. As candidaturas deverão ainda incluir uma carta com a indicação da motivação para a participação neste projeto.
Aplicam-se os seguintes parâmetros de avaliação e respetiva ponderação:
1. Nota de curso (NC) (licenciatura ou com mestrado integrado) (50%),
2. Experiência em trabalho laboratorial (EL) (35%),
3. Conhecimentos em inglês (CI) (5%)
4. Motivação (M) para participar no projeto (10%)
A nota de curso será pontuada com um máximo de 20 valores, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores
Nota de curso Valorização
< 13 valores 10
13 a 16 valores 15
>16 valores 20
A Experiência em trabalho de campo, com incidência sobre a execução de análises de solos inerentes ao posto de trabalho a ocupar, será pontuada com um máximo de 20 valores, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores
Experiência em trabalho de campo Valorização
Sem experiência 5
Até 1 ano 15
Mais de 1 ano 20
Os conhecimentos em inglês, serão pontuados com um máximo de 20 valores, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores
Conhecimentos de inglês Valorização
Reduzidos 5
Suficientes 15
Bons 20
A motivação para participação no projeto será pontuada com um máximo de 20 valores, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores
Motivação Valorização
Reduzida 5
Suficiente 15
Boa 20
Valorização e classificação final
Na valorização dos parâmetros de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada parâmetro, sendo a classificação final (CF) considerada até às centésimas e obtida através da aplicação da seguinte formula:
CF= (90% AC) + (10% M)
AC = avaliação curricular
M = motivação para participação no projeto
Em que:
AC= (50% NC + 35% ETC + 5% CI)
NC = nota de curso
ETC = experiência em trabalho de campo
CI =conhecimentos em inglês
Caso o júri considere necessário, os candidatos serão convocados para Entrevista Profissional (EP), sendo a classificação final (CF) obtida pela seguinte fórmula:
CF: 0,60 * AC + 0,40 * EP
11. Forma de exclusão, notificação e desempate dos candidatos: Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no Aviso a ser publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamento previstos.
Fica excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos ou que obtenha uma valorização inferior a 9.5 na avaliação curricular.
12. Plataforma do procedimento: O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada aos procedimentos concursais PRR, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt. As notificações são efetuadas através do correio eletrónico indicado na candidatura, com recibo de entrega de notificação, conforme estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
13. Formalização e entrega das candidaturas:
a) As candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR.
b) Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas por email.
c) A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação (exclusivamente em formato PDF):
i. Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho colocado a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração.
ii. Cópia(s) legível(is) do(s) certificado(s) de habilitações literárias e documento comprovativo do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em país estrangeiro.
iii. Carta de motivação
14. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
15. Prazo para a apresentação das candidaturas: O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
16. Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto do artigo 10.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (átrio do Edifício Principal), e disponibilizada na respetiva página eletrónica em https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade.
19. Composição do Júri do Procedimento:
Presidente: Investigador Auxiliar, José Manuel Couto Silvestre
1º Vogal Efetivo: Investigador Coordenador, Sara Maria de Almeida Lopes Canas
2º Vogal Efetivo: Técnico Superior, Miguel Pinto Damásio
1º Vogal Suplente: Investigador Principal, Pedro Brás de Oliveira
20. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.