Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, área de Limpeza Urbana, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Na sequência da deliberação de Órgão Executivo da Freguesia de Quarteira, realizada em 22 de Outubro de 2024, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, área de Limpeza Urbana, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Quarteira.
2 – Em cumprimento da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi realizada a consulta à AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve não havendo trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Legislação aplicável: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do nº 2 do artigo 37º do anexo à LFTP; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro; demais legislação complementar em vigor.
4 - Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
5 - Local de trabalho: área da Freguesia de Quarteira.
6 - Caracterização do posto de trabalho - funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no anexo à na LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1. Exercer a coordenação dos serviços e pessoal da Limpeza Urbana, Organização e controlo dos trabalhos a executar pelos assistentes operacionais; apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar outras tarefas que se enquadrem no grau 1 de complexidade Funcional.
7 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8 - Requisitos específicos: Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, designadamente: 4º ano de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1996 e o 12º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
9 - Âmbito do recrutamento – podem ser candidatos indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado a termo, e candidatos sem vínculo de emprego público, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
10 - Impedimentos de admissão – para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Posicionamento remuneratório: De acordo com as regras constantes na LTFP, o posicionamento inicial de referência da/o candidata/o a recrutar será a 2.ª posição do nível 9 da Tabela Remuneratória Única para a carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, a qual corresponde o valor de 1017,56€ (mil e dezassete euros e cinquenta e seis cêntimos), pela atualização do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.
12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
13 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
14 - Nos termos do disposto no n.º 5 e no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizada caso haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação.
15 - Perfil de Competências – Realização e Orientação para Resultados; Orientação para a Segurança; Conhecimentos e Experiência; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Organização e Método de Trabalho; Relacionamento Interpessoal; Orientação para o Serviço Público.
16 - Métodos de Seleção:
16.1 - Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção prova prática de conhecimentos e avaliação psicológica:
- Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
- Candidatos que, sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
- Candidatos que, sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, afastem por escrito, em formulário próprio, os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
a) Prova Prática de conhecimentos (PC) – será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria. Este método de seleção visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 30 minutos e consistirá no seguinte:
- Identificação e manuseamento de equipamentos e materiais de uso diário no decorrer da atividade profissional;
- Aplicação das normas e procedimentos de segurança no manuseamento dos equipamentos e/ou materiais e o correto uso de EPI´s;
- Através de uma lista de tarefas apresentada efetuar a distribuição dos meios humanos e equipamentos garantindo a sua correta distribuição. Aplicar as normas e procedimentos de segurança.
- Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 3330/93, de 25 de setembro.
A prova prática de conhecimentos é classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
i) Perceção e compreensão da tarefa
ii) Qualidade de realização
iii) Celeridade na execução
iii) Grau de conhecimentos demonstrados
A classificação resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos: Prova Prática de Conhecimentos (PPC) = i + ii + iii + iii
b) Avaliação psicológica (AP) – realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, e visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos da autarquia ou uma entidade privada. Assim, deverá ser consultada a entidade publica supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidade para a realização da AP.
Para os candidatos que tenham realizado os métodos de seleção Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a Classificação Final (CF) após aplicação dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula: CF= 100% PPC + Apto AP.
16.2 - Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
- Candidatos que, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os candidatos poderão, em substituição dos métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, optar pela realização dos métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
a) Avaliação curricular (AC) – decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Este método é valorado de 0 a 20 valores constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
Avaliação curricular (AC) = HAx10% + FPx30% + EPx50% + ADx10%
Em que:
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação do desempenho
Estes fatores são valorados da seguinte forma:
1) Para o fator habilitação académica (HA), considera-se habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
- Habilitação literária legalmente exigida – 18 valores;
- Habilitação superior à legalmente exigível– 20 valores.
2) Para o fator formação profissional (FP), consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação, com limite de 20 valores:
- Ações de formação com duração até 14 horas – 8 valor cada;
- Ações de formação com duração entre 14 horas e 35 horas – 12 valor cada;
- Ações de formação com duração entre 35 horas e 60 horas – 16 valores cada;
- Ações de formação com duração superior a 60 horas – 20 valores cada.
3) A experiência profissional (EP) considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função dos seguintes critérios:
- Com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições / competências / atividades inerentes ao posto de trabalho: 8 valores;
- Entre 1 ano e inferior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições / competências / atividades inerentes ao posto de trabalho: 12 valores;
- Entre 2 anos e inferior a 3 anos de serviço, na área correspondente às atribuições / competências / atividades inerentes ao posto de trabalho: 16 valores;
- Com 3 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições / competências / atividades inerentes ao posto de trabalho: 20 valores.
4) Para a valoração da Avaliação do Desempenho (AD), diz respeito ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
- Desempenho inadequado – 8 valores;
- Desempenho adequado – 14 valores;
- Desempenho relevante – 18 valores;
- Desempenho excelente – 20 valores.
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelece que o Júri deve definir um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, será atribuída a valoração de 14 valores.
b) A Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Este método será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para a Segurança; Conhecimentos e Experiência; Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Ao guião de entrevista será associada uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
O resultado final da entrevista de avaliação de competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas, numa escala de 0 a 20 valores.
Duração aproximada da Entrevista de avaliação de competências: 1 hora.
A avaliação será realizada da seguinte forma:
Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência 20 valores
Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência 16 valores
Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência 12 valores
Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência 8 valores
Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência 0 valores
A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das valorações obtidas em cada competência em avaliação.
A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
Classificação final (CF) = AC x 40% + EAC x 60%
17 - Orientações comuns a aplicar na seleção:
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores numa das provas ou obtenha um juízo de Não Apto na avaliação psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em Autarquias Locais;
2. Candidato/a com classificação superior no Grupo I da Prova de Conhecimentos;
3. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em entidades privadas;
4.Candidato/a com maior número de horas de formação profissional na área do posto de trabalho.
18 - Atendendo ao disposto no n.º 1 do art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas
19 - Formalização da candidatura:
19.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é fixado em 10 (dez) dias úteis, conforme o artigo 12.º da Portaria, devendo as mesmas ser remetidas através de correio eletrónico, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Quarteira, em www.jf-quarteira.pt, preferencialmente, através do email: procedimento.concursal@jf-quarteira.pt, mencionando no assunto a carreira, categoria e área a que se candidata. Podem ser aceites candidaturas em formato papel, a título excecional e devidamente fundamentado, por decisão do júri, conforme previsão do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria; devendo para isso ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste Aviso, para Junta de Freguesia de Quarteira, sita na Rua Vasco da Gama, 85, R/C, 8125-256 Quarteira, durante o horário normal de funcionamento (09h00 às 16h30), dele devendo constar os seguintes elementos:
19.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória);
b) Currículo profissional detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada.
c) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;
d) No caso de candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, devem apresentar declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;
e) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas e/ou dias;
f) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal;
h) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à candidatura comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.
19.3 - O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP. É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do número 7 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.
19.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos serão efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da sede da Freguesia e publicadas no seu sítio da Internet.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, publicada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento ou a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 15 º da Portaria.
23 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
24 - Composição e identificação do Júri – Presidente: Arq. João Barão, Tecnico Superior da Junta de Freguesia de Quarteira; 1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Clementina Laranjeira, Tecnica Superior da Junta de Freguesia de Quarteira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Dr. Gonçalo Rodrigues, Técnico Superior da Junta de Freguesia de Quarteira. 1.ª Vogal Suplente: Eng.ª Filomena Matos, Técnica Superior na Freguesia de Quarteira; 2.ª Vogal Suplente: Sr.ª Alexandra Méren, Assistente Técnica na Freguesia de Quarteira.
25 - Haverá lugar a Audiência Prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final.
26 - Notificações dos candidatos – no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações serão efetuadas nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
27 - O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.
28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet da Freguesia, acessível em https://www.jf-quarteira.pt/.
29. Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 18 de novembro de 2024. – O Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira, Telmo Manuel Machado Pinto.